Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) serão afetados pelo recesso forense 2023/2024, que acontece no final de dezembro e início da janeiro.

Durante o recesso forense e as férias do advogado, cada TRFs pode prever regras e disposições específicas sobre o seu funcionamento durante esse período (20/12 a 10/01).

Por isso, a Legalcloud preparou um resumo completo sobre o recesso forense 2023/2024 em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país.

Atenção: este resumo será atualizado conforme as novas atualizações dos TRFs sobre o recesso forense.

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

E não deixe de conferir outros resumos que a Legalcloud preparou sobre o recesso forense 2023/2024:

Simule seus prazos no Recesso Forense nos TRFs na Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud!

Conteúdo ocultar
3 TRFs no Recesso Forense 2023/2024
3.1 TRF1 no Recesso Forense 2023/2024

Como funciona o recesso forense no CPC?

Conforme doutrina, o recesso forense é compreendido entre o dia 20/12 a 06/01, enquanto as férias do advogado ocorrem de 07 a 20/01.

Em relação ao expediente dos Tribunais no recesso forense, a Resolução 244/2016 do CNJ determina que:

“Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.

Art. 3º. Parágrafo único. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil.”

A mesma Resolução também prevê a questão dos prazos processuais durante o recesso forense e as férias do advogado:

“Art. 3º Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no artigo 1º desta Resolução.”

Além disso, o recesso forense e as férias do advogado são disciplinados, também, pelo art. 220 do CPC:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive […]

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Mas atenção! Nem todos os prazos processuais de natureza cível são suspensos de 20/12/22 a 20/01/23!

[Acesse nosso guia definitivo do recesso forense no CPC aqui]

Produza petições em menos de 1 minuto com Inteligência Artificial

Teste grátis a Jurídico.AI

Como funciona o recesso forense no CPP?

Como visto, a Resolução 244/2016 do CNJ determina a suspensão do expediente forense nos Tribunais durante o recesso, isto é, de 20/12 até 06/01.

Em 2022, muitas mudanças nos prazos processuais penais ocorreram com relação ao recesso forense!

Isso porque houve a introdução do art. 798-A no CPP. Desse modo, também é suspenso o curso dos prazos processuais penais entre 20/12 a 20/12, inclusive! 

As únicas exceções são:

  • Casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
  • Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha;
  • Medidas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente

Essas regras já estão valendo desde o ano passado! Por isso, fique atento às novas regras e às suas exceções para não perder nenhum prazo!

[Acesse nosso guia definitivo de como contar prazos no CPP no recesso forense com o art. 798-A aqui]

TRFs no Recesso Forense 2023/2024

Confira como será o expediente dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) durante o Recesso Forense 2023/2024.

Atenção: este resumo será atualizado conforme as novas atualizações dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) sobre o recesso forense.

TRF1 no Recesso Forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TRF1.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024 no TRF-1

Segundo o Regimento Interno do TRF1, durante o recesso forense 2023/2024, haverá a suspensão das atividades judicantes, conforme o art. 180:

“Art. 180. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso, nos feriados previstos no art. 62 da Lei 5.010/1966 e nos dias em que o Tribunal o determinar.”

A Portaria 1425/2023 também foi responsável por prever o funcionamento do TRF1 durante o recesso.

Nesse sentido, há previsão para que o serviço de plantão funcione de 20/12/23 a 06/01/24 aos serviços essenciais da área administrativa de 13h às 19h.

É o que diz o art. 1° da Portaria 1425/2023:

“Art. 1º Estabelecer que entre os dias 20/12/2023 e 06/01/2024 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 13 às 19 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor Geral.”

Assim, as atividades essenciais são as inadiáveis, ou seja, que não podem parar durante o recesso, assim como os serviços urgentes e emergenciais (art. 1º, §1º).

O atendimento fora do horário previsto (segunda a sexta das 13h às 19h) será feito via telefone: (61) 99943-1346

Tal previsão encontra-se na Portaria 1513/2023 que define a escalada de trabalho do Plantão durante o recesso forense 2023/2024 no TRF1.

Para saber mais sobre o plantão judicial no âmbito do TRF1, acesse também: TRF1 – Plantão Judicial

Prazos processuais: TRF1 e Subseções durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024, os prazos processuais do TRF1 estarão suspensos

Assim prevê o art. 182 do Regimento Interno do TRF1:

“Art. 182. Não correm os prazos: I – no período de recesso (art. 179, § 3º), salvo em relação às causas previstas em lei”

Nesse período, também são aplicáveis as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais do TRF1

Simule seu prazo na Legalcloud e baixe o provimento de prazos do Tribunal para comprovar tempestividade

A Resolução 244 do CNJ assim define:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

SJAC no Recesso Forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 na SJAC.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024 na SJAC

Durante o recesso forense 2023/2024, a Portaria 114/2023 previu que os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão na SJAC.

O plantão será em turno único, de 8h às 14h, conforme prevê o art. 1º: 

“Art. 1º Estabelecer que entre os dias 20/12/2023 e 06/01/2024 os serviços essenciais da área administrativa desta Seção Judiciária e da Subseção de Cruzeiro do Sul funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 8 às 14 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor da Secretaria Administrativa.

§ 1º São consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam se interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.”

Para saber mais sobre o plantão judicial, contatos e portarias da SJAC, acesse: Plantão Judicial – SJAC

SJAM no Recesso Forense 2023/2024 

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 na SJAM.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024 na SJAM

Na SJAM, o regime de plantão dos serviços essenciais durante o recesso forense funcionará observando a jornada de 7h por dia, em turno único.

Sendo consideradas como essenciais as atividades inadiáveis, assim como os serviços urgentes e emergenciais devidamente motivados.

O plantão da SJAM funcionará das 8h às 16h, de acordo com a Portaria 196/2023.

Veja o que diz o art. 1º da referida Portaria: 

“Art. 1º Estabelecer que entre os dias 20/12/2023 e 06/01/2024 os serviços essenciais das áreas administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, observando-se a jornada de 7 h/dias e entre 08h às 16h, não sendo permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização expressa e prévia do Diretor da Secretaria Administrativa desta Seccional. 

§ 1º São consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais, devidamente motivados.”

Já as determinações sobre o plantão judicial seguirão os termos definidos pela Portaria 182/2023.

Durante o recesso forense 2023/2024 o plantão judicial ocorrerá das 13h às 18h, nos dias úteis, sem prejuízo das demandas comprovadamente urgentes (item II).

Veja o que diz os itens I e II da Portaria 182/2023: 

I – ESTABELECER que o plantão das varas da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, incluindo a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, e da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga, durante o recesso forense/2023(no período de 20/12/2023 a 07/01/2024) ocorrerá conforme a escala constante do Anexo a esta Portaria; 

II – ESTABELECER, nos termos da PORTARIA/PRESI/COGER n. 403, de 19/12/2012, que o expediente do plantão judicial nos dias úteis durante o recesso forense ocorrerá no horário de 13 às 18 horas, sem prejuízo de apreciação de demanda surgida fora do período acima referido, uma vez observada sua necessidade ou comprovada a urgência;

Para ver os contatos do plantão da SJAM, acesse: Plantão Judicial – SJAM

SJAP no Recesso Forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 na SJAP.

Expediente e plantão judiciário na SJAP durante o recesso forense 2023/2024

Na SJAP, entre os dias 20/12/24 a 06/01/24 haverá o plantão para os serviços essenciais da área administrativa das 9h às 15h, em turno único.

Essa é a previsão do art. 1º da Portaria 194/2023:

Art. 1º Estabelecer que entre os dias 20/12/2023 e 06/01/2024 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 9 às 15 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor da Secretaria Administrativa.

§1º São consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais. 

Para saber mais sobre as matérias apreciadas e a escala de plantão da SJAP, acesse: Plantão Judicial – SJAP

SJBA no Recesso Forense 2023/2024 

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 na SJBA.

Simule seu prazo na Legalcloud e baixe o provimento de prazos do Tribunal para comprovar tempestividade

SJBA: Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024

Entre os dias 20/12/2023 a 06/01/2024, os serviços essenciais da área administrativa e os judiciais das unidades plantonistas da SJBA irão funcionar em regime de plantão.

Assim, o horário do plantão será das 9h às 15h nos dias úteis.

É o que dispõe o art. 1° da Portaria 521/2023

Art. 1º. Estabelecer que entre os dias 20/12/2023 a 06/01/2024 os serviços essenciais da área administrativa e os judicias das unidades plantonistas (1ª e 2ª Varas Federal) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 9 às 15 horas, não permitida, salvo em caso de força maior, e mediante autorização da SECAD, via e-mail, a alteração desse horário. 

Parágrafo único. São considerados essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais. 

Já a escala do plantão é definida pela Portaria 499/2023, prevendo o atendimento externo das 9h às 15h nos dias úteis nas unidades plantonistas:

  • 1ª vara: 20 a 28/12/2023
  • 2ª vara: 29/12/2023 a 06/01/2024

Ambas situadas no mesmo endereço: Avenida Ulisses Guimarães, 2799, Centro Administrativo da Bahia, no Fórum Teixeira de Freitas, CEP 41.213-000, Salvador/Bahia.

Para saber mais sobre o plantão da SJBA, acesse: Plantão Judicial – SJBA

SJDF no Recesso Forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 na SJDF.

Expediente durante o recesso forense 2023/2024 na SJDF

Os serviços essenciais da área administrativa da SJDF funcionarão em regime de plantão durante o recesso forense 2023/2024

O plantão será das 13h às 19h e em turno único, conforme o art. 1° da Portaria 1108/2023.

Confira o que diz o referido artigo: 

Art. 1º Estabelecer que entre os dias 20/12/2023 e 06/01/2024 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 13 às 19 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do(a) Diretor(a) do Foro. 

§ 1º São consideradas essenciais as atividades inadiáveis que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

Além disso, também é previsto que haverá atendimento externo para a expedição de certidões no horário de 13h às 18h na Seção de Atendimento, Protocolo, Certidão e Digitalização (SEATE), segundo o art. 1º, §3º da Portaria. 

Plantão judiciário SJDF durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024, a Portaria 1118/2023 previu a escala de plantão judicial da SJDF de 20/12/23 a 07/01/24.

Confira os pedidos que poderão ser apreciados durante o plantão, conforme o art. 2º da referida Portaria:

“Art. 2º Durante o plantão serão apreciados os pedidos de ingresso em domicílio durante o dia, de relaxamento de prisão, de decretação de prisão temporária de que trata a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, de habeas corpus, de representações para prisão preventiva, bem como de ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção individual, inclusive ações relativas aos Juizados Especiais Federais.”

O atendimento presencial do plantão judiciário, quando for cabível, ocorrerá de 13h às 18h nos dias úteis, enquanto nos dias 24 e 31/12 será de 9h às 14h (art. 3º e §1º).

Já de acordo com o art. 7º da Portaria 1118/2023, o atendimento do plantão poderá ser feito pelos seguintes telefones:

  • (61) 99988-1473 – Diretor de Secretaria
  • (61) 99972-0162 e (61) 99986-2962 – Oficial de Justiça

Para saber mais informações relevantes sobre o plantão judicial da SJDF, acesse: Plantão Judicial – SJDF

Escalada de plantão dos Oficiais de Justiça da SJDF no recesso forense 2023/2024

Já a Portaria 14/2023 é a responsável por instituir o plantão para os Oficiais de Justiça durante o recesso forense 2023/2024 na SJDF.

De acordo com o art. 2º, os oficiais plantonistas da SJDF serão divididos em 3 períodos:

  • Período I: Início às 18h01min do dia 19/12/23 e término às 12h59min do dia 25/12/23
  • Período II: Início às 13h do dia 25/12/23 e término às 12h59min do dia 01/01/24
  • Período III: Início às 13h do dia 01/01/24 e término às 11h59min do dia 08/01/24

Já o horário de atendimento do plantão será em turno único de 13h às 19h na Central de Mandados, e nas demais horas, feriados e fins de semana será feito pelos telefones: (61) 99972-0162 e (61) 99986-2962.

É o que dispõe o art. 4º da Portaria 14/2023.

SJGO no Recesso Forense 2023/2024

Prazos processuais e plantão judiciário na SJGO no recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense da SJGO, aplicam-se as disposições do CPC e do CPP aos prazos processuais. Assim, conforme o art. 220 do CPC:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

Já a Portaria 891/2023 estabeleceu o plantão judicial da SJGO, durante o recesso forense 2023/2024, para o conhecimento dos pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência (item III).

Dessa forma, as solicitações dirigidas ao Juízes Plantonistas que sejam encaminhadas pelo Diretor da Secretaria, poderá ser contatado pessoalmente de 13h às 19h ou então pele telefone: (62) 98260-0033.

Conforme o item VIII da Portaria 891/2023, os peticionamentos feitos no plantão serão apresentados pelo PJe, ou, excepcionalmente, por meio físico.

Para conferir a escalda do plantão da SJGO durante o recesso e acessar a Portaria 891/2023 na íntegra, basta clicar aqui.

Para saber mais sobre o plantão judicial da SJGO e ter acesso a demais portarias, acesse: Plantão Judicial – SJGO

Subseções da SJGO: Plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024

Algumas subseções da SJGO já divulgaram como funcionará o plantão judicial e administrativo durante o recesso forense 2023/2024.

Confira:

Simule seu prazo na Legalcloud e baixe o provimento de prazos do Tribunal para comprovar tempestividade

SJMA no Recesso Forense 2023/2024 

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 na SJMA.

Expediente e plantão judiciário SJMA durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024, o plantão da SJMA funcionará em turno único nos dias úteis das 11h às 17h, para os serviços essenciais da área administrativa. 

Quem determina isso é a Portaria 421/2023, que assim dispõe em seu art. 1º:

Art. 1º Estabelecer que no recesso de 2023/2024, os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 11 às 17 horas, não permitida, salvo em caso de força maior, a alteração de horário, mediante autorização prévia da Secretaria Administrativa. 

§ 1º São consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

Já a Portaria 422/2023 foi a responsável por prever o plantão judicial durante o recesso forense.

Segundo a Portaria, entre os dias 20 a 28/12/23 o plantão atuará na 9ª vara e o contato poderá ser feito nos dias úteis de 9h às 12h e 14h às 17h presencialmente ou pelos seguintes contatos:

Já no período de 29/12/23 a 06/01/24 ocorrerá na 8ª vara no horário de 9h às 12h e 14h às 17h nos dias úteis, presencialmente, ou pelos contatos abaixo:

  • Telefones: (98) 3215-7237; 3215-7238 e 9200-9777

Em ambos os períodos, nos dias não-úteis, o contato do plantão será o seguinte: (98) 9200-9777

Sobre o uso do PJe na SJMA no plantão judicial, veja o que diz o art. 7º da Portaria  422/2023:

“Art. 7º. Os pedidos, requerimentos e documentos dirigidos ao Juiz de Plantão deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, devendo o solicitante, após o encaminhamento, comunicar imediatamente o Diretor Plantonista ou seu substituto pelo celular (98) 9200-9777 ou números citados nos Art.2º e Art.3º”

Para saber mais sobre o plantão judicial da SJMA, acesse: Plantão Judicial – SJMA.

SJMT no Recesso Forense 2023/2024 

Informações sobre o recesso forense 2023/2024 da SJMT não foram localizadas.

SJPA no Recesso Forense 2023/2024 

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 na SJPA.

Plantão judiciário SJPA durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024, o Plantão Judiciário da SJPA funcionará conforme previsões da Portaria 224/2023.

Assim, no período das 9h do dia 20/12/23 às 8h59min do dia 07/01/24, o plantão judicial funcionará na SJPA e nas Subseções de Altamira, Castanhal, Itaituba, Paragominas, Redenção, Tucuruí, Santarém, Marabá e nas Turmas Recursais do JEF-PA/AO (art. 1°).

De acordo com o art. 5°, o plantão será dividido em períodos, da seguinte forma:

  • 1º período: 20/12/2023 a 28/12/2023, com início às 09h do dia 20/12/2023 e o término às 08h59min do dia 29/12/2023;
  • 2º período: 28/12/2023 a 06/01/2024, com início às 09h do dia 29/12/2023 e o término às 08h59min do dia 07/01/2024;

Durante o plantão, o juiz apenas irá conhecer determinadas matérias, de acordo com a previsão do art. 3° da Portaria 224/2023 que segue:

Art. 3º Estabelecer que o juiz de plantão somente tomará conhecimento das matérias previstas no § 2º do art. 184 do Provimento/COGER n.º 10126799:
I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II – apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória e expedição de alvarás de soltura, quando devidamente instruído o feito;
III – comunicações de prisão em flagrante;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais, limitadas às hipóteses elencadas neste artigo.

As solicitações ao juiz plantonista deverão ser repassadas diretamente aos Diretores de Secretaria previamente pelo telefone: Belém (91) 99133-1842.

O plantão judiciário na sede da SJPA, durante o recesso forense 2023/2024, ocorrerá das 9h às 15h, em turno único nos dias de semana.

Veja o que diz o art. 6º da Portaria 224/2023:

“Art. 6º Estabelecer que, durante o recesso forense, nos dias de semana, o plantão judiciário na Sede da Seção Judiciária do Pará ocorrerá em turno único, das 9h às 15h, período no qual a unidade plantonista deverá manter os servidores que lhe forem subordinados no fórum, para atender advogados e partes, assim como encaminhar aos magistrados plantonistas questões urgentes e com risco de perecimento de direito, (…)”

Para conferir a escala de plantão da SJPA durante o recesso forense 2023/2024, clique aqui para acessar a Portaria 224/2023.

SJPI no Recesso Forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 na SJPI!

Expediente SJPI durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso judiciário 2023/2024, a área administrativa da SJPI funcionará em regime de plantão nos dias úteis de 13h às 19h, em turno único, de modo a assegurar o funcionamento dos serviços essenciais.

Tal previsão encontra-se na Portaria 243/2023 da SJPI.

Plantão judiciário SJPI durante o recesso forense 2023/2024

O plantão judiciário da SJPI também funcionará durante o recesso judiciário 2023/2024, conforme previsões da Portaria 242/2023.

Nesse sentido, a área judiciária da sede da SJPI terá plantão nos dias úteis de 9h às 17h, enquanto os servidores plantonistas estarão também de plantão em turno único, de 13h às 19h (arts. 2 e 3).

O plantão judiciário será limitado à apreciação de certas matérias, confira o art. 4° da Portaria 242/2023:

“Art. 4°. O plantão judiciário será limitado ao exames das seguintes matérias:

I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

II – apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória e expedição de alvarás de soltura, quando devidamente instruído o feito;

III – comunicações de prisão em flagrante;

IV – representação de autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência;

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI – tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais, limitadas às hipóteses elencadas neste artigo.”

Já a Portaria 266/2023 da SJPI divulgou sobre a escala de plantão durante o recesso forense 2023/2024

Para saber como será a escala da SJPI entre os dias 20/12/23 a 06/01/24, clique aqui para acessar a Portaria 266/2023.

Simule seu prazo na Legalcloud e baixe o provimento de prazos do Tribunal para comprovar tempestividade

SJRO no Recesso Forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 na SJRO.

Expediente durante o recesso forense 2022/2023 na SJRO

Segundo o art. 1° da Portaria 272/2023, apenas os serviços considerados essenciais administrativos funcionarão em regime de plantão.

Assim, o horário de plantão será das 12h às 18h, em turno único.

Veja a redação do art. 1° da Portaria 272/2023:

“Art. 1º. Estabelecer que entre os dias 20/12/2023 a 06/01/2024 os serviços essenciais das áreas administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 12 às 18 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização da Diretoria da Secretaria Administrativa.

§ 1º São considerados essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

SJRO: Plantão Judiciário no recesso forense 2023/2024

Já o plantão judiciário na SJRO durante o recesso forense 2023/2024 foi regulado pela Portaria 273/2023.

Assim, entre às 18h do dia 19/12/23 até às 8h59min de 08/01/24, o plantão funcionará em toda a jurisdição da SJRO e das Subseções de Ji-Paraná e Vilhena (art. 1º).

O expediente ocorrerá no fórum da sede da SJRO em turno único de 12h às 18h, nos dias úteis durante o recesso, de acordo com com o art. 1º, §5º:

“Art. 1º, § 5º. Nos dias úteis do período do recesso forense, o expediente será realizado no fórum da sede da SJRO,
em Porto Velho (RO), em turno único, das 12h às 18h, período no qual os servidores designados (exceto os Oficiais de
Justiça) deverão permanecer no fórum para atender advogados e partes, analisando questões urgentes e com risco de
perecimento de direito que lhes forem apresentados (…)”

Acerca das solicitações feitas no plantão, estas deverão ser encaminhadas ao Diretor de Secretaria Plantonista pessoalmente durante o expediente do plantão, ou pelo telefone abaixo:

“Art. 1º, § 3º. As solicitações dirigidas ao Juiz Plantonista deverão ser encaminhadas diretamente ao Diretor de
Secretaria Plantonista, por meio do telefone celular número (69) 9 9229-8353 ou, pessoalmente, no horário compreendido
entre as 12h e 18h, na sede da SJRO, em Porto Velho.”

Segundo o art. 1º, §4º da Portaria 273/2023, os peticionamentos serão feitos pelo PJe, ou por meio físico de forma excepcional, veja:

“Art. 1º, §4º. Os peticionamentos relativos ao plantão judicial serão apresentados pelo sistema de processo judicial
eletrônico – PJe, conforme prevê o art. 185, caput, do Provimento Coger n. 10126799, de 19 de abril de 2020 ou, em caráter
excepcional, por meio físico, nas hipóteses de que tratam os §§ 2º e 3º do referido artigo, bem como em normas
supervenientes que venham a modificá-las, sem prejuízo de eventual contato telefônico com os plantonistas.”

Segundo notícia do site da SJRO, o contato do plantão judicial para o recebimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência é o (69) 99229-8353. 

SJRR no Recesso Forense 2023/2024 

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 na SJRR.

Expediente durante o recesso forense 2023/2024 na SJRR

Segundo a Portaria 236/2023, de 20/12/23 a 06/01/24, com o intuito de atender aos serviços essenciais da área administrativa, a SJRR funcionará em regime de plantão.

Nesse sentido, o plantão funcionará em turno único das 8h às 14h, nos dias úteis.

Veja o trecho da Portaria 236/2023 com tais previsões:

“FIXAR a Escala de Plantão da Secretaria Administrativa, no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20.12.2023 a 6.1.2024, para atender aos serviços essenciais, estes, assim considerados pelas atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas, assim como os serviços urgentes e emergenciais, conforme regras abaixo:

I – Estabelecer que, no recesso, os serviços essenciais da área administrativa deverão funcionar em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 8 às 14 horas.”

Já a escala de plantão judicial da SJRR no recesso forense 2023/2024 foi prevista pela Portaria 235/2023.

Para conferir a escala completa dos períodos de 19 a 29/12/23 e 29/12/23 a 08/01/24, clique aqui e acesse a Portaria 235/2023.

Para saber mais detalhes no geral sobre o plantão na SJRR, acesse: Plantão Judicial – SJRR.

SJTO no Recesso Forense 2023/2024 SJTO

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 na SJTO.

Expediente da SJTO no recesso forense 2023/2024

Na SJTO, durante o recesso forense 2023/2024, o expediente de plantão da área administrativa ocorrerá em único turno nos dias úteis, no seguinte horário:

  • Das 12h às 19h.

É o que prevê o art. 1º da Portaria 475/2023:

“Art. 1º ESTABELECER que no período do recesso forense, de 20/12/2023 a 06/01/2024 (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66), os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão administrativo, em turno único, das 12h às 19h, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor da Secretaria Administrativa.”

Plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024 na SJTO

Sobre o Plantão Judicial da SJTO e das Subseções de Araguaína e Gurupi foram regulamentados pela Portaria 474/2023.

Nesse sentido, conforme o art. 1º, §2º da referida Portaria, durante o plantão serão apreciados os seguintes pedidos:

  • Ingresso em domicílio durante o dia;
  • Relaxamento de prisão;
  • Decretação de prisão temporária de que trata a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989;
  • Habeas corpus;
  • Representações para prisão preventiva;
  • Ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção individual;
  • Ações relativas aos Juizados Especiais Federais.

Assim, as solicitações dirigidas ao Juiz deverão ser encaminhadas diretamente ao Diretor de Secretaria Plantonista, conforme o art.1º, §3º, por um dos meios abaixo:

  • Telefone: (63) 99978-8820 ou, 
  • Pessoalmente, das 8h às 13h, na sede.

Simule seu prazo na Legalcloud e baixe o provimento de prazos do Tribunal para comprovar tempestividade

O peticionamento do plantão deverá ser feito pelo PJe e, excepcionalmente, por meio físico. Veja o que dispõe o art. 1º, §4º da Portaria 474/2023:

Art. 1º § 4º Os peticionamentos relativos ao plantão judicial serão apresentados pelo sistema de processo judicial eletrônico – PJe, conforme prevê o art. 185, caput, do Provimento Coger n. 10126799, de 19 de abril de 2020 ou, em caráter excepcional, por meio físico, nas hipóteses de que tratam os §§ 2º e 3º do referido artigo, bem como em normas supervenientes que venham a modificá-las, sem prejuízo de eventual contato telefônico com os plantonistas.

O horário de expediente do plantão durante o recesso forense 2023/2024 será das 8h às 13h, nos dias úteis no fórum da sede da SJTO. Confira:

“Art. 1º § 5º Nos dias úteis do período do recesso forense, o expediente será realizado no fórum da sede da SJTO, em Palmas (TO), em turno único, das 8h às 13h, período no qual os servidores designados (exceto os Oficiais de Justiça) deverão permanecer no fórum para atender advogados e partes, analisando questões urgentes e com risco de perecimento de direito que lhes forem apresentados (…)”

Para mais informações sobre o plantão da SJTO, acesse: Plantão Judicial – SJTO.

TRF2 no Recesso Forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TRF2 e nas Subseções (SJRJ e SJES).

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024 no TRF2 e Subseções

Devido ao recesso forense 2023/2024, o TRF2 não contará com expediente no Tribunal e nas Subseções (SJRJ e SJES).

Isso de acordo com o art. 81, §1º, inciso I do Regimento Interno do Tribunal

Art. 81. O ano judiciário, no Tribunal e nas Seções Judiciárias que integram a Região, se inicia no dia 07 (sete) de janeiro (…)

§ 1º. Além dos dias fixados em lei, não haverá expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias que integram a Região: 

I – no período de 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro, inclusive;

SJRJ: Plantão Judicial durante o recesso forense 2023/2024

Na SJRJ, de 20/12/23 a 06/01/24 os serviços de atendimento telefônico e abertura de demandas pelo sistema SUPROC estarão interrompidos, de acordo com notícia do site.

Assim, as demandas não atendidas até o dia 19/12/23, serão apreciadas a partir do dia 08/01/24.

Para obter informações sobre emissões de certidões, os seguintes meios de contatos estarão disponíveis:

  • Telefone: (21) 3218-9347, de 12h às 17h
  • E-mail: [email protected]
  • Presencial: Avenida Almirante Barroso 78 – 1º andar – Centro – Rio
NOVIDADE: Portal do Plantão Judiciário da SJRJ

Segundo notícia da SJRJ, o Portal do Plantão Judiciário tem o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre o funcionamento de cada plantão.

Nesse sentido, de acordo com o novo portal, podem ser apreciados durante o plantão judiciário as seguintes matérias:

a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figure como coator(a), autoridade submetida à competência jurisdicional do(a) magistrado(a) plantonista;

b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;

c) comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;

d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem às Leis no 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

Sendo um desses casos, o Juízo Plantonista deverá ser informado pelo seguinte telefone: (21) 97216-8907

Caso você seja advogado e queira despachar, deverá ligar para o número acima e agendar. O atendimento será feito preferencialmente de forma remota.

Nos casos de atendimento presencial, também será preciso ligar para o Juízo de Plantão e confirmar se o atendimento será feito na Av. Venezuela, 134, bloco B, Saúde, Rio de Janeiro/ RJ, ou na Unidade do Juízo Plantonista.

Para saber mais detalhes sobre o novo Portão do Plantão Judiciário da SJRJ, acesse o portal clicando aqui.

SJES: Plantão Judicial durante o recesso forense 2023/2024

Segundo notícia do site da SJES, durante o recesso forense 2023/2024, o plantão judicial funcionará no âmbito da Seção.

As matérias que poderão ser apreciadas durante o plantão da SJES são as previstas no art. 107 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região:

Art. 107. O Plantão Judiciário (Resolução CNJ nº 71/2009) destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II – medida liminar em dissídio coletivo de greve;
III – comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória.
IV – em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

Para mais informações sobre o plantão judiciário na SJES, acesse: Plantão Judiciário | SJES

Prazos processuais no TRF2 durante o recesso forense 2023/2024

De acordo com o Regimento Interno do TRF2, os prazos processuais serão suspensos de 20/12 a 20/01 no Tribunal e Subseções (SJRJ e SJES).

Neste período também não serão realizadas audiências e sessões de julgamento.

Veja o que diz o art. 82-A do Regimento:

“Art. 82-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. 

§ 1º. Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento.”

Também, durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais do TRF2

Assim, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

Simule seu prazo na Legalcloud e baixe o provimento de prazos do Tribunal para comprovar tempestividade

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

TRF3 no Recesso Forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no âmbito do TRF3.

Expediente durante o recesso forense 2023/2024 no TRF3

No recesso forense 2023/2024, não haverá expediente no TRF3, estando suspensas as atividades judicantes de 20/12 a 06/01.

Segundo disposição dos arts. 69 e 71 do Regimento Interno do TRF3:

“Art. 69 – Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal: I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

Art. 71 – Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso judiciário e nos dias em que o Tribunal determinar.”

Plantão judiciário no TRF3: recesso forense 2023/2024

A Portaria 2071/2020 que regula sobre o plantão judiciário no TRF3 durante o recesso forense, estipula que o mesmo:

  • Inicia-se: 0h do dia 20/12;
  • Encerra-se: 23:59h do dia 06/01.

Veja o art. 1° da Portaria 2071/2020:

“Art. 1.º O plantão judiciário durante o recesso tem inicio à 0 (zero) hora do dia 20 de dezembro e encerra-se às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 6 de janeiro.”

O plantão judiciário ocorrerá de forma remota, com atendimento dos casos urgentes. 

Se for preciso, o plantonista avaliará se o caso necessita de comparecimento presencial em caso de urgência ou risco de perecimento do direito. 

Confira a redação do art. 2° da Portaria 2071/2020 sobre essa situação:

“Art. 2.º O plantão judiciário será realizado remotamente, para atendimento de casos urgentes durante todo o período de recesso judiciário, devendo o magistrado plantonista avaliar a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, uma vez demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos para a tutela jurisdicional.”

O horário de funcionamento do plantão no TRF3 durante o recesso será das 9h às 12h, como dispõe o art. 3°: 

“Art. 3.º O horário de funcionamento do protocolo do Tribunal durante o recesso judiciário será das 9 às 12 horas.”

Segundo notícia do site do TRF3, nos casos de urgência, entre 19h às 9h do dia seguinte, é preciso acionar o plantão pelos telefones:

  • (11) 99636-8156 ou (11) 94134-8681 

Para os feitos físicos, o setor de protocolo ficará aberto das 9h às 12h para receber petições urgentes.

Também de acordo com a notícia, entre os dias 20 a 22 e 26 a 29/12/23 e 02 a 05/01/24, o horário de atendimento do plantão será das 9h às 19h, quando poderão ser manejadas petições e recursos no PJe.

Para mais informações sobre o plantão judiciário do TRF3, acesse: Plantão Judiciário | TRF3

Prazos processuais durante o recesso forense 2023/2024 no TRF3

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC e do CPP aos prazos processuais.

Assim, conforme o art. 220 do CPC:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

Simule seu prazo na Legalcloud e baixe o provimento de prazos do Tribunal para comprovar tempestividade

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

Faça perguntas jurídicas para a IA utilizada por milhares de advogados

Teste grátis a Jurídico.AI

TRF4 no Recesso Forense 2023/2024

Vejas as regras para o recesso forense no TRF4.

Expediente durante o recesso forense 2023/2024 no TRF4

Em razão do recesso forense 2023/2024, haverá a suspensão do expediente no TRF4 de 20/12 a 06/01, conforme o art. 126 do Regimento Interno do Tribunal.

Esse período também é considerado como feriado para o TRF4, veja:

“Art. 126. O Tribunal iniciará e encerrará seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e no último dia útil do ano judiciário, com a realização de sessão da Corte Especial.

§ 1º Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos fins de semana, nos feriados e nos dias em que o Tribunal determinar.

§ 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

De mesmo modo, também será suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças, decisões e intimações de partes ou advogados (art. 127 do Regimento).

Assim, o expediente no TRF4 voltará normalmente apenas a partir do dia 07/01

“Art. 127. O período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro é de recesso judiciário, restando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão. No período entre 7 e 20 de janeiro, haverá expediente externo normal.”

Porém, apesar do expediente regular de 07 a 20/01/2024 no âmbito do TRF4, inclusive com o retorno das publicações e intimações, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento durante esse período:

“Art. 127. § 2º Entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 24/2022).”

Prazos processuais durante o recesso forense 2023/2024 no TRF4

Sobre os prazos processuais, o regimento interno do TRF4 também disciplinou sobre a sua suspensão durante o recesso forense no Tribunal:

“Art. 127. § 1º Suspendem-se os prazos processuais em ações cíveis e criminais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 24/2022)

§ 3º Nas ações criminais, a suspensão dos prazos de que trata o § 1º e a vedação à realização de audiências e sessões de julgamento prevista no § 2º não ocorrerão quando envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões, nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e nas medidas consideradas urgentes mediante despacho fundamentado do juízo competente. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 24/2022).”

Simule seu prazo na Legalcloud e baixe o provimento de prazos do Tribunal para comprovar tempestividade

Plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024 no TRF4

Durante o recesso forense, o TRF4 funcionará em regime de plantão, conforme a Resolução 254/2022:

Art. 2º O plantão judiciário na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região funcionará em todos os períodos em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes e após o expediente normal.

Plantão no âmbito do TRF4 [Recesso]

Conforme disposto no site do TRF4, o número do telefone do plantão é: (51) 99731 4639.

Acerca do peticionamento no TRF4 durante o recesso, deve-se distribuir o feito diretamente no E-PROC.

Para a apreciação de processo no plantão, é indispensável contato através de ligação para o servidor responsável, para ser encaminhado ao juiz plantonista, se for o caso.

No caso de pedido formulado por não advogado, o servidor responsável pelo plantão fará a digitalização para inserção no e-Proc.

No caso de advogado não cadastrado no sistema, o servidor plantonista procederá previamente ao credenciamento do mesmo.

É o que determina o art. 27, caput e parágrafos, da Resolução 17/2010 do TRF4.

Para saber mais sobre a escala do plantão judiciário do TRF4, acesse: Plantão Judiciário | TRF4

Plantão no âmbito das Seções Judiciárias do TRF4 [Recesso]

O art. 416 do Provimento nº 62/2017 (Consolidado) prevê o funcionamento contínuo do plantão durante o recesso forense nas Seções Judiciárias do TRF4:

“Art. 416. No âmbito da 4ª Região, o horário do plantão judiciário será o seguinte:

I – nos dias de expediente normal, terá início às 19 (dezenove) horas e fim às 11 (onze) horas do dia seguinte, exceto nas sextas-feiras ou em véspera de feriados, quando será prorrogado até as 11 (onze) horas do dia útil subsequente;

II – nos fins de semana, nos feriados e nos pontos facultativos, o plantão será contínuo, não havendo interrupção no atendimento.

Já o art. 417 do mesmo Provimento determina sobre o atendimento às partes em todas as Subseções Judiciárias de 20/12 a 06/12.

O horário para tanto será das 13h às 18h.

“Art. 417. Nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive, haverá atendimento às partes em todas as Subseções Judiciárias, de segunda a sexta-feira, no horário de 13 (treze) às 18 (dezoito) horas, não sendo necessária a permanência dos servidores designados no prédio da Subseção Judiciária, salvo se as demandas a exigirem.”

Atenção! Após a distribuição de processos virtuais em regime de plantão, é preciso entrar em contato por telefone com os plantonistas para uma adequada prestação jurisdicional.

Vale lembrar que o plantão será exercido de forma regionalizada nas Seções Judiciárias do TRF4, conforme os agrupamentos definidos pelo Provimento nº 82/2019.

Confira mais informações sobre os plantões das Seções Judiciárias do TRF4 aqui:

TRF5 no Recesso Forense 2023/2024

Confira as informações sobre o recesso forense no TRF5. 

Expediente e atendimento durante o recesso forense 2023/2024 no TRF5

De acordo com o Regimento Interno do TRF5, ficam suspensas as atividades no Tribunal durante o recesso forense 2023/2024:

“Art. 66. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso, os fins de semana, os feriados e nos dias em que o Tribunal o determinar.“

Enquanto as atividades administrativas do TRF5 durante o recesso, contarão com expediente presencial, de segunda à sexta, de 12h às 19h, de acordo com a Portaria 441/2023.

Confira o que dispõe o art. 2°:

“Art. 2°. Durante o recesso forense, o expediente da área administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região será realizado no formato presencial, de segunda a sexta-feira, no horário das 12 às 19 horas, podendo ser ampliado ou ajustado por necessidade do serviço, a ser administrado pela chefia imediata de cada unidade e previamente informado à Presidência para conhecimento e aprovação.”

Prazos processuais durante o recesso forense 2023/2024 no TRF5

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC e do CPP aos prazos processuais no TRF5.

Assim, conforme determina o art. 220 do CPC:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

Simule seu prazo na Legalcloud e baixe o provimento de prazos do Tribunal para comprovar tempestividade

Plantão Judiciário no recesso forense 2023/2024 no TRF5

Conforme o art. 1º da Resolução 13/2009, o TRF5 funcionará em regime de plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024.

“Art. 1º. O Plantão Judiciário na Justiça Federal de 2º Grau da 5ª Região funcionará em todos os períodos em que não haja expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, para conhecer das seguintes matérias”

Durante o plantão judiciário, o atendimento será efetuado preferencialmente:

Se o contato for por e-mail, o remetente deverá diligenciar sobre a regularidade na recepção das peças enviadas.

Para cadastramento pelo PJe, no plantão judiciário, é preciso entrar em contato com o diretor plantonista para verificar a regularidade do pedido.

  • Telefone do diretor plantonista: (81) 98726-6053

Após, o advogado/procurador deve utilizar local específico no sistema.

Mais informações podem ser lidas no Quadro de Avisos, existente no Painel do Usuário e no manual do plantão judiciário para o Advogado/Procurador, em Sobre o PJe > Manuais de Orientação.

Para saber mais detalhes e informações sobre o plantão judicial do TRF5 durante o recesso, acesse: Plantão Judicial – TRF5

SJAL: Plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024

Entre os dias 20/12/23 a 06/01/24 a SJAL funcionará em regime de plantão judiciário, com atendimento aos advogados sendo feito preferencialmente de forma não presencial, havendo a possibilidade de atendimento presencial mediante agendamento.

É o que dispõe o art. 1° da Portaria 307/2023 da SJAL.

Sobre o trabalho realizado pela Secretaria Administrativa, veja como será o funcionamento durante o recesso forense 2023/2024, previsto no art. 2° da mesma Portaria:

“Art. 2º Durante o recesso forense o trabalho será realizado na Secretaria Administrativa, no
formato híbrido (presencial e teletrabalho), de segunda a sexta-feira, das 12 às 19h, exceto nos dias 20 e 21 de dezembro, cujo funcionamento será das 8h às 19h, podendo ser ampliado ou ajustado por necessidade do serviço, a ser administrado pela chefia imediata de cada unidade e previamente informado à Direção do Foro para conhecimento e aprovação”

SJCE: Plantão judiciário e prazos durante o recesso forense 2023/2024

A Portaria 157/2023 disciplinou sobre o recesso forense 2023/2024 na SJCE do TRF5.

Assim, os prazos processuais ficarão suspensos durante o recesso, conforme o art. 2º da referida Portaria:

“Art. 2º. No período de recesso forense, ficam suspensos os prazos processuais.”

De acordo com o art. 5º, o telefone de contato para acionar o plantão é o seguinte:

  • (85) 98778-18-13

Também segundo notícia divulgada no site da SJCE, a área administrativa terá expediente de segunda a sexta, das 10h30min às 17h, presencialmente. Havendo exceção no dia 29/12/23, que funcionará das 8h às 13h.

SJPB: Plantão judiciário e prazos durante o recesso forense 2023/2024

Durante o período de 20/12/23 a 06/01/24, o atendimento ao público e as atividades internas da SJPB funcionarão em regime de plantão, conforme o art. 1º da Portaria 183/2023.

Já sobre os prazos processuais, estes serão suspensos de 20/01 a 20/01 segundo o art. 2º da Portaria 183/2023:

Art. 2º ESCLARECER que as alterações decorrentes da Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (art. 220 do CPC), ensejando mudanças na atividade jurisdicional, com a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, não terão repercussão nos serviços administrativos, que retomam a sua marcha normal no primeiro dia útil subsequente ao recesso (dia 08/janeiro/2023).

Dessa forma, além dos prazos, estarão suspensos também audiências e sessões de julgamento, porém, não afetará os serviços administrativos! Estes retornarão no dia 08/01/24.

Nesse sentido, o horário o funcionamento da Secretaria Administrativa será de 11h às 16h (art. 3º).

SJPE: Plantão judiciário e expediente durante o recesso forense 2023/2024

Segundo previsões da Portaria 302/2023, o expediente das unidades administrativas da SJPE, durante o recesso forense 2023/2024, ocorrerá em formato híbrido, de segunda à sexta, das 12h às 17h.

Veja o que diz o art. 1°:

Art. 1º. O horário de expediente das Unidades Administrativas da Seção Judiciária de Pernambuco durante o recesso Forense 2023/2024 (20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024) será realizado no formato híbrido (presencial e remoto), de segunda à sexta-feira, das 12h às 17h, podendo ser flexibilizado, mediante autorização da chefia imediata, conforme a necessidade de serviço.

Já o atendimento aos advogados durante o período de recesso da SJPE será feito preferencialmente de forma remota, com a possibilidade de atendimento presencial com agendamento nos dias úteis, de 9h às 16h. Contudo, nos dias 24 e 31/12/23 não haverá agendamento.

O telefone de contato do Diretor da Secretaria Plantonista para atendimento no plantão é o abaixo:

  • (81) 99971-6668

Enquanto o plantão judiciário das Subseções Judiciárias serão centralizadas no edifício Sede I, Fórum Ministro Artur Marinho, na Av. Recife, 6250, Bairro do Jiquiá, anexo II, 1º andar (Sala da Contadoria), segundo notícia divulgada no site da SJPE.

SJRN: Plantão judiciário e expediente durante o recesso forense 2023/2024

Na SJRN, durante o recesso forense 2023/2024, as unidades administrativas funcionarão, preferencialmente, de segunda à quinta, no horário de 13h às 17h, e nas sextas de 9h às 13h.

É o que prevê o art. 2° da Portaria 290/2023 da SJRN:

Art. 2º. O expediente das Unidades da Secretaria Administrativa e das Varas Federais será cumprido, preferencialmente, de segunda à quinta, das 13h00min às 17h00min, e nas sextas-feiras, das 09h00min às 13h00min, podendo ser flexibilizado conforme a necessidade do serviço, a ser administrado pela respectiva Chefia imediata

Nos dias 24 e 31/12/23 não haverá expediente, segundo o art. 5° da mesma Portaria.

O plantão dos servidores ocorrerá nas Varas Federais nos dias úteis em que o Juízo estiver de plantão, enquanto nos demais, fica a critério dos Juízes Federais preverem o plantão presencial ou no sistema de sobreaviso.

Confira a disposição sobre o plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024 na SJRN feito no art. 3° e seu §1° da Portaria 290/2023:

Art. 3º. Durante o Recesso Forense 2023/2024 haverá plantão de servidores nas Varas Federais nos dias úteis em que o Juízo estiver de plantão, em conformidade com a escala de serviço definida pela Direção do Foro.

§1º. Nos demais dias úteis do Recesso Forense fica a critério dos Juízes Federais se haverá plantão presencial ou no sistema de sobreaviso, visando dar apoio ao Juízo Plantonista em caso de pedido incidental urgente em processos já em tramitação.

TRF6 no Recesso Forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TRF6.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024 no TRF6

Segundo o Regimento Interno do TRF6, haverá recesso no período de 20/12 a 06/01:

“Art. 142, §2° Haverá recesso do expediente no Tribunal no período de vinte de dezembro a seis de janeiro.”

Durante o Recesso forense 2023/2024, os serviços essenciais administrativos do TRF6 funcionarão em regime de plantão de 13h às 19h, em turno único.

É o que está previsto na Portaria 192/2023 no art. 1º:

“Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, da Seção Judiciária de Minas Gerais e das Subseções Judiciárias,no recesso forense de 2023/20234, compreendido entre os dias 20/12/2023 e 06/01/2024, os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 13 as 19 horas”

Já a Portaria 198/2023 estabeleceu a escala do plantão judicial do 2º Grau do TRF6 durante o recesso forense (20/12/23 a 06/01/24), clique aqui e acesse a escala completa.

Para mais informações sobre o plantão judiciário no 1° e 2° Graus do TRF6, acesse: Plantão Judicial TRF6

Prazos processuais durante o recesso forense 2023/2024 no TRF6

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC e do CPP aos prazos processuais no TRF6.

Assim, conforme determina o art. 220 do CPC:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

Simule seu prazo na Legalcloud e baixe o provimento de prazos do Tribunal para comprovar tempestividade

SJMG no Recesso Forense 2023/2024 [TRF6]

Veja como será o recesso forense 2023/2024 da SJMG do TRF6.

SJMG: Plantão Judiciário no recesso forense 2023/2024

O Plantão Judiciário na SJMG foi estipulado pela Portaria 43/2023 e de acordo com seu art. 5º será dividido da seguinte forma:

  • 1° período: 20 a 28/12/2023, com início às 18h01min do dia 19/12/2023 e o término às 18h do dia 28/12/2023;
  • 2° período: 29/12/2023 a 06/01/2024, com início às 18h01min do dia 28/12/2023 e o término às 8h59min do dia 07/01/2023.

Os pedidos apresentados durante o plantão seguirão os sistemas judiciais da justiça federal, veja o que diz o art. 8º da Portaria 43/2023 sobre isso:

Art. 8º. Os pedidos apresentados em regime de plantão observarão os sistemas eletrônicos judiciais utilizados pela justiça federal: 

I – Os pedidos novos formulados em regime de plantão serão deduzidos diretamente no sistema EPROC. 

II – As petições em processos já em tramitação no EPROC, deverão ser protocolizadas no processo correspondente no sistema EPROC. 

III – As petições em processos já em tramitação no sistema de processo judicial eletrônico – PJe deverão ser protocolizadas no processo correspondente dentro do sistema PJe, devendo o requerente informar imediatamente ao servidor responsável, por telefone, a fim de que, sendo o caso, o encaminhe ao juiz plantonista. 

Para mais informações sobre o plantão judiciário no 1° e 2° Graus do TRF6, acesse: Plantão Judicial TRF6

Confira outros resumos sobre os Tribunais no recesso forense 2023/2024

Não deixe de conferir outros resumos que a Legalcloud preparou sobre o recesso forense 2023/2024:

Quer mais tranquilidade com seus prazos processuais no Recesso?

O Recesso Forense provoca dúvidas sobre contagem de prazos até nos advogados mais experientes.

Para que você tenha mais tranquilidade com seus prazos, uma boa ideia é utilizar a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud. 

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

Já conferiu seus prazos no Recesso Forense 2023? Simule na Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud e tenha muito mais tranquilidade

A Calculadora é atualizada diariamente com as alterações nos Tribunais e permite a simulação em TJs, TRTs, TRFs e Superiores, com CPC, CPP, CLT e JEC.

Além disso, experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 550 comarcas.

No Plano Premium, você poderá, também:

  • Simular Prazos mais extensos ou antigos
  • Ter o auxílio da Cláudia, nossa assistente virtual de prazos
  • Salvar prazos e audiências

[Quer ter acesso aos Provimentos de prazos? Experimente Gratuitamente o Plano Premium e ainda simule prazos em + de 550 comarcas]

Share via