O art. 798-A do CPP foi incluído pela Lei 14.365/2022 para tratar dos prazos processuais criminais durante o período de 20/12 a 20/01.

O recesso forense, ou recesso judiciário, compreende o período de 20/12 a 06/01. A partir daí, até 20/01, considera-se o período de férias do advogado, ou férias forenses.

Como o dispositivo impactará profundamente a contagem dos prazos e as audiências e sessões de julgamento, é preciso ficar atento se a regra passará a valer já em 2023.

Para te auxiliar ainda mais, a Legalcloud trouxe esse post para você sobre o momento em que o art. 798-A do CPP passará a valer!

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Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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O art. 798-A CPP [Suspensão de Prazos no Recesso] estará valendo em 2023?

Sim, o art. 798-A do CPP já estará valendo em 2023.

A Lei 14.365/2022, responsável por incluir o art. 798-A no CPP, foi publicada no Diário Oficial da União em 03/06/2022.

E, em seu art. 5º, a lei especificou que entraria em vigor na data de sua publicação:

“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Ou seja, todas as mudanças trazidas em relação à contagem de prazos e à realização de audiências e sessões de julgamento já estarão plenamente em vigor em 2023.

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E não esqueça: a Legalcloud está atualizada com as alterações no CPP e agora você poderá simular seus prazos processuais penais considerando ou não o art. 798-A!

Art. 798-A CPP em 2022: Recesso e férias forenses 2022/2023

Conforme visto anteriormente, a lei que incluiu o art. 798-A no CPP entrou em vigor em 2022, na data de publicação no Diário Oficial da União (03/06/2022).

E como o art. 798-A do CPP dispõe sobre os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento de 20/12 a 20/01, seus efeitos já devem ser vistos nos Tribunais em 2022.

Vale lembrar que o recesso forense, ou recesso judiciário, compreende o período de 20/12 a 06/01.

A partir daí, até 20/01, inclusive, tradicionalmente, considera-se o período de férias do advogado, ou férias forenses no âmbito cível.

Com o art. 798-A, as férias do advogado passam a valer no processo penal também.

Portanto, é muito importante ficar atento, principalmente, à contagem de prazos processuais criminais.

O que mudou com o art. 798-A CPP? [Prazos e audiências]

O art. 798-A do CPP mudou a regra de contagem de prazos processuais criminais durante o período de 20/12 a 20/01.

Além disso, também trouxe alterações em relação à realização de audiências e sessões de julgamento durante o recesso forense.

Veja tudo o que você precisa saber sobre prazos, audiências e sessões de julgamento com o art. 798-A! CPP: Suspensão de Prazos de 20/12 a 20/01 no CPP [Art. 798-A]: Férias do Advogado

Como contar Prazos Processuais no CPP [Art 798-A]: Recesso forense e férias do advogado

Com a alteração trazida pelo art. 798-A do CPP à contagem de prazos no processo penal, é muito importante entender como contá-los a partir de agora.

Por isso, a Legalcloud preparou um texto super completo para te ajudar com a contagem de prazos pelo art. 798-A CPP. Não deixe de conferir!

[Como contar Prazos no CPP com o Art 798-A: Recesso forense e férias do advogado]

Já conferiu seus prazos com o art. 798-A CPP?

O art. 798-A CPP trouxe uma verdadeira inovação em relação à contagem de prazos processuais penais, e isso está causando dúvidas a muitos advogados que atuam com Processo Penal.

Por isso, é muito importante ficar atento a seus prazos processuais penais, para não correr o risco da intempestividade!

Uma dica valiosa é utilizar a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud, que está atualizada conforme as regras do art. 798-A!

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Para simular seus prazos com o art. 798-A, basta entrar na Legalcloud, pela Web ou pelo app de celular (Android ou Ios), e fazer uma simulação selecionando o TRF-6.

E mesmo se seu prazo se encaixar nas exceções da suspensão de prazos do art. 798-A CPP, a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud pode te ajudar!

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