O art. 798-A do CPP, incluído pela Lei 14.365/2022, dispõe sobre a suspensão de prazos processuais criminais no período de 20/12 a 20/01 (recesso/férias forenses).

Nesse sentido, o dispositivo trouxe uma importante mudança na contagem de prazos processuais no âmbito do processo penal.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse post para te auxiliar com a suspensão de prazos processuais no CPP de 20/12 a 20/01 pelo art. 798-A.

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Suspensão de prazos no CPP de 20/12 a 20/01 [Art. 798-A]

A  Lei 14.365/2022 acrescentou o art. 798-A no CPP, para prever a suspensão de prazos processuais no período de 20/12 a 20/01, inclusive:

“Art. 4º O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 798-A:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:”

Dessa forma, o período compreendido como recesso forense (20/12 a 06/01) e férias do advogado (07/01 a 20/01, inclusive) passa a valer também dentro do Processo Penal.

[Muitas mudanças, não? Veja nosso texto de contagem de prazos pelo art. 798-A com exemplos práticos e entenda de vez!] 

E não esqueça: a Legalcloud está atualizada com as alterações no CPP e agora você poderá simular seus prazos processuais penais considerando ou não o art. 798-A!

O que mudou com o art. 798-A do CPP na contagem de prazos criminais?

O art. 798-A trouxe uma verdadeira inovação para a contagem de prazos processuais no âmbito do processo penal.

Isso porque, anteriormente, os prazos da seara criminal eram afetados apenas durante o recesso forense dos Tribunais, isto é, até 06/01.

E, além disso, os prazos eram meramente prorrogados.

Por isso, é muito importante entender como contar prazos processuais criminais a partir do art. 798-A do CPP.

Exceções da suspensão de prazos criminais pelo art. 798-A do CPP

Apesar do art. 798-A do CPP prever a suspensão de prazos processuais no processo penal de 20/12 a 20/01, há exceções!

Confira as hipóteses que não terão os prazos suspensos entre 20/12 a 20/01 no processo penal:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.”

[Fique por dentro de quando as regras do art. 798-A CPP começam a valer! Clique aqui]

Férias do advogado no CPP: Audiências e sessões de julgamento de 20/12 a 20/01

Outra importante previsão do art. 798-A do CPP é a vedação de realização de audiências e sessões de julgamento durante o recesso forense e férias do advogado (20/12 a 20/01).

A exceção, também, é dos casos que envolvam réus presos e estejam vinculados a essas prisões, procedimentos da Maria da Penha e medidas consideradas urgentes.

Confira:

“Art. 798-A. Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.”

Art. 798-A CPP: Quando passará a valer?

Diante de todas as inovações em relação ao recesso trazidas pelo art. 798-A CPP, é muito importante ficar atento a quando as mudanças passarão a valer para o processo penal.

Para te auxiliar ainda mais, a Legalcloud preparou um texto para você ficar por dentro de quando começará a valer o art. 798-A do CPP. Confira!

Já conferiu seus prazos com o art. 798-A CPP?

O art. 798-A CPP trouxe uma verdadeira inovação em relação à contagem de prazos processuais penais, e isso está causando dúvidas a muitos advogados que atuam com Processo Penal.

Por isso, é muito importante ficar atento a seus prazos processuais penais, para não correr o risco da intempestividade!

Uma dica valiosa é utilizar a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud, que está atualizada conforme as regras do art. 798-A!

Para simular seus prazos com o art. 798-A, basta entrar na Legalcloud, pela Web ou pelo app de celular (Android ou Ios), e fazer uma simulação selecionando o TRF-6.

E mesmo se seu prazo se encaixar nas exceções da suspensão de prazos do art. 798-A CPP, a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud pode te ajudar!

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