O art. 798-A do CPP trouxe uma verdadeira inovação em relação à contagem de prazos processuais no âmbito do Processo Penal.
Por isso, é importante se atualizar e saber como contar prazos no período de recesso forense (20/12 a 06/01) e férias do advogado (07/01 a 20/01, inclusive) no CPP.
Nesse post, a Legalcloud preparou um resumo de como contar prazos processuais no recesso forense pelo art. 798-A CPP.
O art. 798-A alterou toda a contagem de prazos processuais penais?
Não, o art. 798-A não alterou todas as regras de contagem de prazos processuais no CPP.
A contagem de prazos processuais no Processo Penal, em regra, continua a seguir a disposição do art. 798, caput e §§1º e 3º, CPP, sem sofrer o impacto do art. 798-A:
“Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. […]
§ 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.”
Ou seja, conta-se os prazos em dias corridos, excluindo-se o dia inicial e incluindo o dia de vencimento, conforme o regramento próprio do CPP.
Nesse sentido, caso o último dia de prazo recaia em um dia não útil, como um domingo, o prazo é apenas prorrogado para o próximo dia útil.
É importante destacar que o art. 798-A CPP não alterou a regra geral de contagem de prazos do CPP, mas apenas introduziu uma nova regra para o período de 20/12 a 20/01!
[Veja aqui se o art. 798-A CPP estará valendo já em 2022]
Assim, a regra é a contagem em dias corridos com eventual prorrogação de prazos, e a suspensão de prazos no Processo Penal ocorre apenas no período de recesso forense e férias do advogado (20/12 a 20/01).
Relembre: Diferença entre prorrogação e suspensão de prazos processuais
A prorrogação de um prazo significa que o dia em questão é desconsiderado da contagem caso coincida com o início ou vencimento de um prazo processual, conforme art. 224, §1º, CPC.
Já a suspensão do prazo significa que o dia em questão é desconsiderado da contagem de toda a forma, esteja o prazo iniciando, vencendo ou em curso na data (art. 216 c/c 219, CPC).
Prazos processuais no recesso forense e férias do advogado [Art. 798-A CPP]
O art. 798-A CPP prevê a suspensão dos prazos no Processo Penal no período compreendido de 20/12 a 20/01, inclusive. Confira:
“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive […]”
Assim, o período do recesso forense dos Tribunais (20/12 a 06/01) passa a ter os prazos processuais criminais suspensos.
Além disso, o período tradicionalmente conhecido como férias do advogado (ou férias forenses, que vai até 20/01, inclusive) no âmbito cível também vale para o Processo Penal por força do art. 798-A CPP.
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O que mudou na contagem de prazos processuais penais com o art. 798-A CPP?
Conforme visto, agora os prazos do Processo Penal são suspensos durante o período de 20/12 a 20/01 pelo art. 798-A do CPP.
Anteriormente, entendia-se que o recesso judiciário implicava apenas na mera prorrogação do vencimento dos prazos processuais penais, conforme o art. 798, § 3º, CPP.
Esse era, inclusive, o entendimento do STJ:
“Isso porque, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça se fixou no sentido de que “a suspensão do curso dos prazos processuais prevista no art. 220 do NCPC, regulamentada pela Resolução CNJ n. 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade” (AgRg no AREsp 1.070.415/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe de 22/05/2017.)” (AgInt no AREsp 1429731/AP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/4/2019, DJe 30/4/2019).
[…] Ressalte-se, ainda, que o “recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão” (AgRg no Inq 1.105/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 19/04/2017.)” (AgRg no AREsp 1612424/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 9/6/2020, DJe 18/6/2020)” . (AgRg no AREsp 1709096/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª Turma, julgado em 25/08/2020).
Dessa forma, o CPP agora conta com regramento próprio em relação ao recesso forense e às férias do advogado no âmbito do Processo Penal.
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Assim, diante da regra clara do art. 798-A de suspender o curso dos prazos processuais, os dias 20/12 a 20/01 devem ser desconsiderados da contagem de prazos do CPP.
Contagem de prazos: Exemplos práticos [Art. 798-A]
Diante das mudanças e exceções trazidas à contagem de prazos processuais penais, a Legalcloud trouxe exemplos práticos para você contar prazos no CPP com a regra do art. 798-A.
Oferecida a denúncia, o juiz ordena a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias [art. 396, CPP].
Pergunta-se: Como será feita a contagem de prazo da resposta ao acusado diante das alterações promovidas pelo art. 798-A do CPP?
Regra geral do art. 798-A CPP: Suspensão de prazos
Para contar prazos utilizando a regra geral do art. 798-A CPP, é preciso considerar a suspensão de prazos processuais durante o período de 20/12 a 20/01, inclusive.
Logo, se o prazo é de 10 dias e a citação ocorreu na data de 13/12/22:
13/12/2022 (Citação) | Desconsiderado pelo art. 798, § 1º, CPP |
14/12/2022 | 1º dia do prazo |
15/12/2022 | 2º dia do prazo |
16/12/2022 | 3º dia do prazo |
17/12/2022 | 4º dia do prazo |
18/12/2022 | 5º dia do prazo |
19/12/2022 | 6º dia do prazo |
20/12/22 a 06/01/23 | Recesso forense pelo art. 798-A CPP |
07/01 a 20/01/23 | Férias do advogado pelo art. 798-A CPP |
21/01/2023 | 7º dia do prazo |
22/01/2023 | 8º dia do prazo |
23/01/2023 | 9º dia do prazo |
24/01/2023 | 10º dia do prazo |
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Exceção do art. 798-A CPP: Prorrogação de prazos
Por outro lado, o art. 798-A CPP, ao prever a suspensão de prazos durante o recesso/férias forenses, trouxe hipóteses em que os prazos não serão suspensos.
Assim, se o prazo é de 10 dias, a citação ocorreu na data de 13/12/22 e estamos diante de uma das exceções do art. 798-A do CPP, a contagem se dará da seguinte forma:
13/12/2022 (Citação) | Desconsiderado pelo art. 798, § 1º, CPP |
14/12/2022 | 1º dia do prazo |
15/12/2022 | 2º dia do prazo |
16/12/2022 | 3º dia do prazo |
17/12/2022 | 4º dia do prazo |
18/12/2022 | 5º dia do prazo |
19/12/2022 | 6º dia do prazo |
20/12/2022 | 7º dia do prazo |
21/12/2022 | 8º dia do prazo |
22/12/2022 | 9º dia do prazo |
23/12/22 a 06/01/23 | Recesso forense [Resolução 244/2016 CNJ] |
07/01/2023 | Sábado – Prorrogado pelo art. 798, § 3º, CPP |
08/01/2023 | Domingo – Prorrogado pelo art. 798, § 3º, CPP |
09/01/2023 | 10º dia do prazo |
Já conferiu seus prazos com o art. 798-A CPP?
O art. 798-A CPP trouxe uma verdadeira inovação em relação à contagem de prazos processuais penais, e isso está causando dúvidas a muitos advogados que atuam com Processo Penal.
Por isso, é muito importante ficar atento a seus prazos processuais penais, para não correr o risco da intempestividade!
Uma dica valiosa é utilizar a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud, que está atualizada conforme as regras do art. 798-A!
Para simular seus prazos com o art. 798-A, basta entrar na Legalcloud, pela Web ou pelo app de celular (Android ou Ios), e fazer uma simulação selecionando o TRF-6.
E mesmo se seu prazo se encaixar nas exceções da suspensão de prazos do art. 798-A CPP, a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud pode te ajudar!
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