Em decisão prolatada em 21/03/2024, o Supremo Tribunal Federal derrubou, na prática, a Revisão da Vida Toda.

O STF estabeleceu que os contribuintes não podem optar pelo regime previdenciário mais benéfico em relação ao cálculo da aposentadoria pelo INSS.

Como a decisão é contrária ao entendimento fixado anteriormente, a Legalcloud preparou um resumo completo para te auxiliar a entender como o STF derrubou a Revisão da Vida Toda.

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O STF derrubou a Revisão da Vida Toda?

Na prática, com a decisão de 21/03/2024, o STF derrubou a Revisão da Vida Toda.

Anteriormente, conforme entendimento do STF, seria possível incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Porém, essa decisão não era definitiva, pois ainda havia um recurso pendente de julgamento.

No julgamento, os ministros se entenderam pela constitucionalidade do “fator previdenciário” e a regra de transição, prevista no art. 3º da Lei 9.876/1999, que determina:

“Art. 3o Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.”

A partir da validação dessa regra, o fator previdenciário passa a ser a regra a ser seguida para o pagamento de aposentadorias pelo RGPS, e a regra de transição deve ser obrigatória.

Assim, com a nova decisão do STF, os aposentados não podem mais escolher pelo regime mais favorável.

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