O recesso forense 2023/2024 afetará todos os Tribunais de Justiça (TJs) do país.

E é importante estar atento, pois cada TJ pode dispor de forma diferente sobre seu funcionamento durante o recesso forense e as férias do advogado (20/12 a 20/01).

Por isso, a Legalcloud preparou um resumo completo sobre o recesso forense 2023/2024 em todos os Tribunais de Justiça (TJs) do país.

Atenção: este resumo será atualizado conforme as novas atualizações dos TJs sobre o recesso forense.

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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3 TJs no Recesso forense 2023/2024

Como funciona o recesso forense no CPC?

Conforme doutrina, o recesso forense é compreendido entre o dia 20/12 a 06/01, enquanto as férias do advogado ocorrem de 07 a 20/01.

Em relação ao expediente dos Tribunais no recesso forense, a Resolução 244/2016 do CNJ determina que:

“Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.

Art. 3º. Parágrafo único. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil.”

A mesma Resolução também prevê a questão dos prazos processuais durante o recesso forense e as férias do advogado:

“Art. 3º Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no artigo 1º desta Resolução.”

Além disso, o recesso forense e as férias do advogado são disciplinados, também, pelo art. 220 do CPC:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive […]

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Mas atenção! Nem todos os prazos processuais de natureza cível são suspensos de 20/12/22 a 20/01/23!

[Acesse nosso guia definitivo do recesso forense no CPC aqui]

Como funciona o recesso forense no CPP?

Como visto, a Resolução 244/2016 do CNJ determina a suspensão do expediente forense nos Tribunais durante o recesso, isto é, de 20/12 até 06/01.

Em 2022, muitas mudanças nos prazos processuais penais ocorreram com relação ao recesso forense!

Isso porque houve a introdução do art. 798-A no CPP. Desse modo, também é suspenso o curso dos prazos processuais penais entre 20/12 a 20/12, inclusive! 

As únicas exceções são:

  • Casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
  • Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha;
  • Medidas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente

Essas regras já estão valendo desde o ano passado! Por isso, fique atento às novas regras e às suas exceções para não perder nenhum prazo!

[Acesse nosso guia definitivo de como contar prazos no CPP no recesso forense com o art. 798-A aqui]

TJs no Recesso forense 2023/2024

Confira como será o recesso forense 2023/2024 nos Tribunais de Justiça (TJs) com o resumo completo da Legalcloud.

Atenção: este resumo será atualizado conforme as novas atualizações dos Tribunais de Justiça (TJs) sobre o recesso forense.

TJAC no Recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TJAC.

Prazos processuais no TJAC no recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024 o curso dos prazos processuais serão suspensos no TJAC, segundo o Regimento Interno do Tribunal.

É o que determina o art. 108 do Regimento do TJAC:

“Art. 108. Durante o recesso judiciário, no período de vinte de dezembro a seis de janeiro, fica suspenso o expediente forense e igualmente o curso dos prazos processuais.”

Mas atenção! A suspensão dos prazos processuais no TJAC estende-se até o dia 20/01, juntamente com a suspensão das audiências e sessões de julgamento

Assim prevê o §1° do Art. 108 do Regimento

“Art. 108. § 1º Será suspensa a contagem dos prazos processuais entre vinte de dezembro a vinte de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento.”

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Importante lembrar, também, que há exceções na suspensão pelo recesso 2023/2024 no TJAC em relação aos atos processuais necessários para a preservação de direitos e considerados urgentes

Veja a redação do art. 108, §3° do Regimento Interno do TJAC sobre tais ressalvas:

“Art. 108. § 3º A suspensão prevista no caput e § 1º deste artigo: 

I – não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente; 

II – não se aplica aos prazos penais e processuais penais”

ATENÇÃO! Apesar do art. 108, §3°, II, do Regimento Interno do TJAC excetuar os prazos penais e processuais penais da suspensão do recesso forense, destaca-se a inovação do art. 798-A do CPP, que agora prevê a suspensão de prazos processuais penais no recesso.

Expediente no TJAC no recesso forense 2023/2024

O expediente do TJAC será suspenso durante o recesso forense 2023/2024, conforme previsão do art. 108 do Regimento Interno do Tribunal:

“Art. 108. Durante o recesso judiciário, no período de vinte de dezembro a seis de janeiro, fica suspenso o expediente forense (…)” 

Lembrando que, conforme o art. 108. § 1º do Regimento Interno do TJAC, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento até 20/01.

Apesar da suspensão de prazos, audiências e sessões durante o período de 07 a 20/01, o expediente do TJAC terá seu funcionamento normal

Veja o que diz o §2° do art. 108 do Regimento:

“Art. 108. § 2º O expediente forense será executado normalmente no período de sete a vinte de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.”

Plantão judiciário: TJAC no recesso forense 2023/2024

Durante o recesso judiciário 2023/2024, o plantão judiciário no TJAC funcionará entre os dias 20/12 a 06/01

Com o objetivo de garantir, sem interrupções, a atividade jurisdicional no âmbito do TJAC, assegurando atendimento nos casos urgentes, sejam eles novos ou já em curso.

Conforme previsão do §4° do art. 108 do Regimento Interno do TJAC:

“Art. 108. Durante o recesso judiciário, no período de vinte de dezembro a seis de janeiro (…) 

§ 4º O Tribunal funcionará em regime de plantão judiciário no período de que trata o caput deste artigo, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, assegurando atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso.”

TJAL no Recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TJAL.

Prazos processuais no TJAL no recesso forense 2023/20234

No TJAL, os prazos processuais durante o recesso forense 2023/2024 seguirá o que diz o art. 3° da Resolução 244/2016 do CNJ. Veja:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

Já acerca dos prazos processuais criminais, a nova redação do art. 798-A do CPP prevê que:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);        

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.”

TJAM no Recesso Forense 2023/2024 

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TJAM.

Prazos processuais no TJAM no recesso forense 2023/2024

No TJAM o funcionamento durante o recesso forense 2023/2024 foi feito por meio da Portaria 4714/2023.

No período de 20/12/23 a 06/01/24 ficam suspensos os prazos processuais cíveis, bem como a publicação de acórdãos, sentenças e decisões. Além de intimações de partes e advogados da 1º e 2º instância, com exceção das urgentes.

É o que dispõe o art. 2° da Portaria 4714/2023:

Art. 2º O recesso forense importa em suspensão dos prazos processuais cíveis e publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes, advogados e Ministério Público, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Já o parágrafo único do art. 2º, determina que a suspensão dos prazos cíveis irão até o dia 20/01. Dessa forma, a suspensão dos prazos do CPC será de 20/12/23 à 12/01/24.

“Art. 2º Parágrafo único. A suspensão dos prazos processuais cíveis disposta no caput terá início em 20 de dezembro de 2023 e se encerrará em 20 de janeiro de 2024, período no qual não se realizarão audiências nem sessões de julgamento cíveis, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil.”

Enquanto os prazos criminais (CPP), o art. 3º da mesma Portaria assim dispõe:

“Art. 3º Nos processos submetidos ao regime do Decreto-Lei Federal n.º 3.689, de 03 de outubro 1941 (Código de Processo Penal), os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, salvo os casos expressos no §5º do art. 798.

Parágrafo único. O prazo que terminar no domingo ou dia de feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.”

Todavia, entre os dias 20/12/23 a 20/01/24, os prazos criminais também serão suspensos, com algumas exceções. Veja quais são e o que diz o art. 4º da Portaria 4712/2023 sobre o tema:

“Art. 4º Suspende-se o curso do prazo processual criminal nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, salvo nos seguintes casos:
I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.”

Atenção! As unidades judiciais do Fórum Desembargador Mário Verçosa terão seus prazos suspensos de 15 a 19/12/23, em razão das obras para reforma do prédio. Tal previsão encontra-se na Portaria 4781/2023 do TJAM.

Plantão judiciário e expediente do TJAM durante o recesso forense 2023/2024

O plantão durante o recesso forense 2023/2023 do TJAM das comarcas na entrância inicial funcionarão de acordo com a Resolução 17/2022, conforme notícia do TJAM e o art. 5º da Portaria 4712/2023,

Já as comarcas do interior, as unidades escaladas para o plantão irão atuar segundo a regulamentação dos polos, Caso não estejam escaladas, ficarão de sobreaviso de 8h às 14h (art. 5º, §2º).

Da mesma forma, de acordo com o art. 6º da Portaria 4712/2023, as unidades administrativas ficarão de sobreaviso de 8h às 14h.

TJAP no Recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TJAP.

Prazos processuais no TJAP no recesso forense 2023/2024

O recesso forense 2023/2024 do TJAP terá a suspensão da contagem dos prazos processuais durante o recesso forense de 20/12 a 20/01.

No mesmo período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, tal como determina o art. 220 do CPC/15.

Isso de acordo com o art. 2° do Ato Conjunto 416/2016, veja a íntegra: 

“Art. 2° Fica suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.”

O Regimento Interno no Tribunal (Resolução 6/2003-TJAP) também possui previsão sobre a suspensão dos prazos processuais de 20/12 até 20/01:

“Art. 108. Não se computam os prazos no período de recesso estabelecido pelo art. 88, inciso I deste Regimento, e nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro de cada ano.”

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Expediente no TJAP no recesso forense 2023/2024

A suspensão das atividades do TJAP durante o recesso é prevista no Regimento Interno no Tribunal (Resolução 6/2003-TJAP) em seu art. 90: 

“Art. 90. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso e nos dias que este determinar.”

O Ato Conjunto 416/2016 também reitera a suspensão do expediente no TJAP durante o recesso forense 2023/2024.

No mesmo sentido, também ficará suspensa a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e também a intimação das partes e advogados na 1° e 2° instância do TJAP. 

Havendo como exceção a suspensão os casos considerados urgentes (novos ou em curso), que serão atendidos pelo sistema de plantão.

Veja a redação do art. 1° do Ato Conjunto 416/2016 na íntegra:

“Art. 1° Suspender o expediente forense, os prazos processuais, a publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou de advogados, na primeira e na segunda instância da Justiça do Estado do Amapá, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, resguardando o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do sistema de plantões.”

De acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, o período de suspensão do recesso forense, não interfere na prática de ato processual urgente e os demais considerados necessários para a preservação de direitos. Confira:

“Art. 1°. Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual considerado urgente e aqueles necessários à preservação de direitos.”

Mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões até o dia 20/01, o expediente retornará no dia 07/01 normalmente.

Assim dispõe o art. 2° em seu §1° no Ato Conjunto 416/2016:

“Art. 2°. §1° O expediente forense será retomado normalmente a partir do dia 07 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, mediante o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do §2° do art. 220 do Código de Processo Civil”

No período de 20/12 à 20/01 os atos e audiências de urgência poderão ser praticados, como prevê o art. 2°, §2°:

“Art. 2°. §2° Durante o período constante no caput deste artigo, poderão ser praticados atos e audiências de urgência.”

Plantão judiciário: TJAP no recesso forense 2023/2024

No TJAP funcionará o Plantão judiciário em 1° e 2° Grau de jurisdição durante o recesso forense 2023/2024.

Segundo o art. 4° do Ato Conjunto 416/2016, o plantão destina-se exclusivamente ao exame das matérias a seguir:

“Art. 4° a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência funcional do magistrado plantonista;

b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;

c) comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;

d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem à Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995;

h) medidas urgentes de competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública  que se refere à Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009;

i) cumprimento de atos de urgência de competência da execução penal e da execução de penas e medidas alternativas;

j) outras medidas urgentes previstas em lei.”

Segundo o Ato 451/2017 (que acrescentou o §3° no art. 8° do Ato Conjunto 416/2016), quando encerrado o expediente do plantão nos dias úteis, haverá o funcionamento do regime de sobreaviso até 0h.

Abaixo, confira a redação completa do §3° do art. 8°:

“Art. 8° §3° Nos dias úteis, encerrado o expediente descrito no caput, a justiça amapaense funcionará em regime de sobreaviso até as 0h, e as petições e requerimentos que ingressarem depois desse marco temporal serão apreciados nos horários descritos no caput do dia seguinte”

TJAP: Plantão judiciário no 2° Grau no recesso forense 2023/2024

No plantão de 2° Grau, o Regimento Interno no Tribunal (Resolução 6/2003-TJAP) prevê que seu funcionamento será nos:

  • Dias úteis das 14:30h às 22h;
  • Sábados, domingos, feriados ou recessos forenses das 8h às 22h.

Isso é o que diz o art. 54 do Regimento:

“Art. 54. O Plantão Judiciário de 2º Grau será, nos dias úteis, das 14:30 horas às 22 horas, e nos sábados, domingos, feriados ou recessos forenses, das 08 horas às 22 horas.”

TJBA no Recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TJBA.

Prazos processuais no TJBA no recesso forense 2023/2024

No TJBA, os prazos processuais estarão suspensos durante o recesso forense 2023/2024.

No período de 20/12/23 a 06/01/24, também estarão suspensas a realização de audiências e sessões de julgamento, publicação de acórdãos, sentenças e decisões no DJe, assim como a intimação de partes e advogados.

Essa é a previsão do art. 1º do Decreto Judiciário 891/2023 do TJBA:

“Art. 1º Ficam suspensos, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados […]”

Porém, o parágrafo único do mesmo artigo prevê a suspensão dos prazos, audiências e sessões de julgamento até o dia 20/01/24:

Art. 1º Parágrafo único. Permanecerão suspensos, até o dia 20 de janeiro de 2024, os prazos processuais, a realização de
audiências e sessões de julgamento

Plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024 no TJBA

O Decreto Judiciário 891/2023 também previu sobre o plantão judiciário no TJBA no recesso forense 2023/2024.8

Nesse sentido, entre os dias 20/12/23 a 06/01/24 haverá expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do TJBA de 9 às 15h.

Veja o que diz o art. 2º do Decreto sobre o tema:

“Art. 2º No período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2023, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será das 9h às 15h.

Parágrafo único. São consideradas essenciais as unidades que desempenham serviços de gestão de contratos, pagamento,
licitação, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, saúde e as demais atividades administrativas que
não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

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Expediente no TJBA no recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024, o expediente no TJBA estará suspenso entre os dias 20/12 a 06/01.

Tal previsão encontra-se no art. 1° e seu parágrafo único da Resolução 22/2016:

“Art. 1°. Fica estabelecido o recesso judiciário no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia […]

Parágrafo único. Serão suspensos, no período referido no caput deste artigo, o expediente forense […]”

Contudo, entre os dias 07 a 20/01, o expediente no TJBA será cumprido normalmente, com o exercício de magistrados e servidores com suas atribuições regulares. 

A redação do art. 2°, §1° da Resolução 22/2016 que trata sobre o período de 07 a 20/01 assim prevê:

“Art. 2° §1° No período indicado no caput deste artigo, o expediente forense será cumprido normalmente, inclusive com o exercício por magistrados e servidores de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil.”

Já no §2° do mesmo artigo, determina que os procedimentos administrativos terão seu curso normal entre os dias 07 a 20/01:

“Art. 2° §2° Os procedimentos administrativos terão seu curso normal no período mencionado no caput deste artigo.”

Plantão judiciário: TJBA no recesso forense 2023/2024

No âmbito do TJBA haverá o atendimento dos casos considerados urgentes (novos ou em curso) através do Plantão judiciário, em 1° e 2° Grau.

O art. 1° da Resolução 22/2016 assim estipulou sobre o recesso forense 2023/2024:

“Art. 1º Fica estabelecido o recesso judiciário no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio dos plantões judiciários de 1º e 2º graus de jurisdição.”

Já as unidades administrativas do TJBA funcionarão durante o recesso apenas na realização de serviços essenciais ao plantão, permanecendo fechadas ao público externo.

Veja o que diz o art. 3° da Resolução 22/2016 sobre o assunto:

“Art. 3º No período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, observados os horários dos plantões estabelecidos pelas Resoluções nº 18/2009 e 06/2011, as secretarias e escrivanias de juízos, bem como as unidades administrativas do Tribunal de Justiça, funcionarão apenas para a realização, pelos servidores escalados, de serviços internos, essenciais ao plantão, permanecendo fechadas ao público externo.”

TJBA: Plantão judiciário no 1° grau no recesso forense

O plantão judiciário de 1° Grau no TJBA será realizado da seguinte forma durante o recesso forense 2023/2024:

  • nos dias úteis das 8h às 18h por juízes de direito titulares e substitutos;
  • nos feriados, fins de semana e após as 18h dos dias úteis até as 8h do dia seguinte pelo Plantão das Corregedorias.

É o que dispõe o art. 4°, parágrafo único da Resolução 22/2016:

“Art. 4º O funcionamento do Plantão de 1º grau no período de recesso forense, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, será realizado mediante designação de juízes de direito titulares ou substitutos […]

Parágrafo único. Após as 18 horas dos dias úteis até as 8 horas do dia seguinte, bem como nos feriados e fins de semana, o atendimento será feito pelo Plantão das Corregedorias.”

TJCE no Recesso forense 2023/2024

Veja como será o recesso forense no TJCE!

Prazos processuais no TJCE no recesso forense 20243/202

No TJCE aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais durante o recesso forense, 

Portanto, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

Especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A assim prevê:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

Peticionamento no TJCE no recesso forense 2023/2024

De acordo com  site do TJCE, o protocolo no plantão Judiciário se faz através do Sistema E-Saj de 1° e 2° Graus.

É preciso marcar a opção “plantão” no preenchimento dos campos necessários ao peticionamento principal ou intermediário. Essa opção fica logo abaixo dos campos de classe e assunto processuais.

E atenção! Caso não haja a marcação do campo “plantão” ao peticionamento, o processo não será apreciado no plantão judiciário.

Este será submetido à distribuição regular que ocorrerá no expediente ordinário.

TJDFT no Recesso forense 2023/2024

Confira o recesso forense no TJDFT.

Prazos processuais no TJDFT no recesso forense 2023/2024

Sobre a suspensão dos prazos processuais do TJDFT durante o recesso forense, o Regimento Interno assim dispõe:

“Art. 348. Não correm os prazos no período de feriado forense, salvo nas hipóteses previstas na lei ou neste Regimento c/c art. 220 do CPC.”

Para além disso, de acordo com o art. 60 da Lei 11.697/2008, o recesso de 20/12 a 06/01 é feriado forense:

“Art. 60.  Será considerado feriado forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

§1º  No feriado forense e nos dias em que não houver expediente forense, a Corregedoria regulará o plantão judiciário, designando juízes para conhecer de medidas urgentes em geral. 

§2º  Salvo as hipóteses previstas em lei, ficam suspensos os prazos durante o período de feriados forenses.”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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Expediente no TJDFT no recesso forense 2023/2024

Não haverá o funcionamento do TJDFT entre os dias 20/12 a 06/01, ou seja, durante o recesso forense 2023/2024. 

É o que está previsto no art. 345 do Regimento do Tribunal:

“Art. 345. O Tribunal inicia os trabalhos no dia 7 de janeiro e os encerra no dia 19 de dezembro, com realização de sessão do Tribunal Pleno, postergando ou antecipando as respectivas datas, se necessário, para dia útil.”

O Regimento também prevê, que nos dias sem expediente no TJDFT, o funcionamento ocorrerá em sistema de plantão. Veja:

“Art. 344. O ano judiciário do Tribunal inicia-se e termina, respectivamente, no primeiro e no último dia útil do ano.

§ 1º Nos dias em que não houver expediente forense normal, o Tribunal funcionará em sistema de plantão permanente.

§ 2º O Tribunal Pleno regulamentará o plantão judiciário de segunda instância.

§ 3º Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e na página do Tribunal na internet a escala mensal dos desembargadores que deverão cumprir os plantões judiciais.”

TJES no Recesso forense 2023/2024

Veja as regras para o recesso forense no TJES.

Prazos processuais no TJES no recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense no TJES, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais.

Dessa forma, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

TJGO no Recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TJGO.

Recesso forense 2023/2024: Expediente e atendimento no TJGO

O Decreto Judiciário 4608/2023 foi o responsável por prever o funcionamento do TJGO durante o recesso forense 2023/2024.

No período de 19/12, a partir das 19h, até às 11:59 do dia 07/01, o TJGO funcionará em regime de plantão, de modo a garantir atendimento nos casos urgentes e, em regra, virtualmente.

Veja a previsão do art. 1º do Decreto Judiciário 4608/2023:

Art. 1º O recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período compreendido entre as 19 horas do dia 19 de dezembro de 2023 e 11h59min do dia 7 de janeiro de 2024, funcionará em regime de plantão judiciário de 24 (vinte e quatro) horas, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, sendo realizado, em regra, por meio virtual.

Para saber mais sobre como será o expediente, os prazos e detalhes sobre o Plantão Judicial do TJGO durante o recesso forense 2023/2024, não deixe de conferir o conteúdo exclusivo feito pela Legalcloud:

[Clique aqui e confira as regras do plantão do TJGO durante o recesso forense 2023/2024]

Prazos processuais no TJGO no recesso forense 2023/2024

Por conta do recesso forense no TJGO, os prazos processuais ficam suspensos de 20/12/2023 até 20/01/2024.

É o que determina o art. 4º da Resolução 209/2022:

“Art. 4° Fica suspenso o curso do prazo processual dos feitos de natureza cíveis e criminais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, em consonância ao art. 220 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015), bem como art. 798-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 14.365/2022.”

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TJMA no Recesso forense 2023/2024

Confira como será o recesso forense no TJMA.

Prazos processuais e expediente no TJMA no recesso forense 2023/2024

A suspensão dos prazos processuais e do expediente no TJMA durante o recesso encontra-se prevista no Regimento Interno do Tribunal:

“Art. 277. Não haverá sessão no Tribunal de Justiça: 

IV – nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Parágrafo único. Os prazos ficarão suspensos no período do recesso de final do ano referido no inciso IV.“

Plantão judiciário no TJMA no recesso forense 2023/2024

O art. 22 do Regimento Interno do TJMA também prevê o funcionamento do plantão judiciário durante o recesso.

Confira:

“Art. 22. Durante o recesso natalino e de ano novo, o serviço de plantão será exercido pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo corregedor-geral da Justiça, de acordo com escala expedida pelo presidente do Tribunal.
§1° Os processos com pedido de liminar e de medidas de urgência não apreciadas pelos relatores serão, no período de que trata o caput, encaminhados ao membro da mesa diretora que esteja de plantão (alterado pela Resolução nº 17/12).
§2° Findo o recesso, todos os processos, antigos e novos, retornarão aos relatores originários (alterado pela Resolução nº 17/12).”

Dessa forma, no plantão judiciário do TJMA, todas as petições devem ser apresentadas em duas vias (art. 23 do Regimento Interno).

Já sobre as custas processuais, a obrigação do recolhimento fica postergada para o primeiro dia útil após o ingresso do feito no plantão.

Todavia, nos casos de fiança criminal, o valor da fiança deverá ser entregue ao servidor de plantão, que fará o recolhimento e juntará o comprovante de depósito aos autos.

Veja o art. 24 do Regimento:

“Art. 24. A obrigação de recolhimento de custas judiciais fica postergada para o primeiro dia útil subsequente ao ingresso do feito no plantão. Parágrafo único. O valor correspondente à concessão de fiança criminal será entregue ao servidor de plantão, que efetuará o recolhimento no primeiro dia útil subsequente, juntando aos autos o respectivo comprovante de depósito.”

Nesse sentido, também é importante ressaltar que durante o plantão judiciário do TJMA, é vedado a concessão de liminares em mandado de segurança e habeas corpus:

“Art. 24-A. Não serão concedidas no Plantão Judiciário liminares em mandados de segurança, habeas corpus ou outros feitos que visem cassar ou suspender decisões de desembargadores ou de órgãos do Tribunal, salvo, e excepcionalmente, nos casos do inciso V do art. 19, quando então o desembargador plantonista ou o relator sorteado a submeterá ao Plenário, para referendum, na primeira sessão a que se seguir, seja administrativa ou jurisdicional, sob pena de perda de eficácia (incluído pela Resolução 37/2018)”

TJMG no Recesso forense 2023/2024

Confira as regras para o recesso forense do TJMG.

Prazos processuais no TJMG no recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense no TJMG aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais.

Dessa forma, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

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E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

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TJMS no Recesso forense 2023/2024

Confira as regras para o recesso forense do TJMS.

Prazos processuais no TJMS no recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, os prazos processuais do TJMS serão suspensos de 20/12 a 20/01.

É o que estipula o Regimento Interno do TJMS: 

“Art. 280. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

Art. 282. Não se interromperão pela superveniência de feriados ou obstáculo judicial: 

I – Em matéria penal, os atos que puderem ser prejudicados com o adiamento; 

II – Em matéria cível: a) a produção antecipada de provas; b) a citação, a fim de evitar o perecimento de direito, o arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos; c) os procedimentos de jurisdição voluntária”

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Expediente no TJMS no recesso forense 2023/2024

O expediente no TJMS durante o recesso forense também é disciplinado pelo Regimento Interno do Tribunal que assim dispõe:

“Art. 77. No período de vinte de dezembro a seis de janeiro, permanecerão no plantão judiciário os Desembargadores membros da Diretoria do Tribunal, os quais passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência.

Art. 280. Parágrafo único. Durante a suspensão do prazo não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Plantão judiciário no TJMS no recesso forense 2023/2024

A Portaria 1380/2017 fixa as regras para o plantão judiciário durante o recesso forense no TJGO, veja:

“Art. 1º No feriado forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro o plantão será organizado por circunscrição, conforme escalas a serem elaboradas pelo Conselho Superior da Magistratura, com antecedência mínima de 30 dias, em sistema de rodízio, iniciando-se pelo juiz de direito mais moderno até o mais antigo na circunscrição”

O art. 3º da mesma Portaria também determina que liminares concedidas em plantão podem ser mantidas, revogadas ou modificadas.

Art. 3º Encerrado o expediente do plantão, após despacho ou decisão dos plantonistas e no dia útil subsequente, o servidor responsável encaminhará ao cartório distribuidor ou ao juízo da comarca competente, os processos e os papéis recebidos para livre distribuição.

§ 1º A jurisdição referente ao plantão permanente exaure-se na apreciação da tutela de urgência, não ficando o juiz necessariamente vinculado ao processo.

§ 2º O juiz para o qual a petição foi distribuída, se for o caso, poderá manter a liminar, revogá-la ou modificá-la, conforme seu livre convencimento.”

Em 2023, foi publicada a Portaria 1436/2023 com a escala de Plantão Permanente dos Desembargadores do recesso forense no TJMS.

[Para conferir a escala de plantão completa e a portaria na íntegra, clique aqui]

TJMT no Recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TJMT.

Prazos processuais no TJMT no recesso forense 2023/2024

No TJMT, os prazos processuais serão suspensos, assim como os administrativos e judiciais no período de 20/12 a 20/01.

Assim determina os arts. 1º e 3º do Provimento 33/2023:

“Art. 1º Estabelecer o recesso forense, no período de 20.12.2023 a 06.01.2024, com a consequente suspensão dos prazos processuais, administrativos e judiciais (…)

Art. 3º Suspender, no período de 07 a 20.01.2024, a contagem de todos os prazos processuais, administrativos e judiciais, bem assim a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Além disso, também ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais (na 1° e 2° instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais).

Com exceção, apenas, dos processos penais com réus presos

Por fim, ainda sobre o período de 07 a 20/01, o art. 3º em seu parágrafo único assim determina:

“Art. 3º Parágrafo único. O período de suspensão de contagem de todos os prazos processuais (…) não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares (…)”

Expediente e plantão no TJMT no recesso forense 2023/2024

No período de 20/12 a 06/01, o TJMT funcionará em regime de plantão e com horário reduzido nos dias úteis

O expediente normal retornará no dia 07/01/2024 com suas atividades regulares, conforme o art. 1° do Provimento 33/2023:

Art. 1º Estabelecer o recesso forense, no período de 20.12.2023 a 06.01.2024, (…) funcionando em sistema de plantão, com horário reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por Portaria da Administração, retornando as atividades com expediente normal em 07.01.2024.

Também é válido pontuar as disposições do art. 2º do Provimento 33/2023:

Art. 2º Durante o recesso forense, no período de 20.12.2023 a 06.01.2024, os acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados(as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turma Recursais disponibilizados no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), considerar-se-ão publicados no primeiro dia útil subsequente ao término do recesso forense, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, situações em que a publicação será considerada no dia útil seguinte à disponibilização

Dessa forma, entre 20/12 a 06/01, a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos serão considerados publicados somente no primeiro dia útil após o recesso.

O mesmo ocorrerá com as intimações das partes e advogados (na 1° e 2° instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais disponibilizados no DJEN).

Tendo-se como exceção as medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvam réus presos. Nestes, a publicação será considerada feita no dia útil seguinte à disponibilização.

Segundo o art. 4° do Provimento 33/2023, as suspensões não impedem a prática de atos processuais considerados urgentes e necessários à preservação de direito. Confira:

“Art. 4º A suspensão (…), não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos.”

TJPA no Recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TJPA.

Prazos processuais no TJPA no recesso forense 2023/2024

No TJPA, os prazos processuais durante o recesso forense 2023/2024 seguirá o que diz o art. 1º da Portaria 4913/2023 e seu §4º:

Art. 1° SUSPENDER o expediente forense no Poder Judiciário do Estado do Pará no período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 (…)

§4° Os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na Primeira e na Segunda Instâncias, ficam suspensos no período definido no caput, exceto em relação aos feitos urgentes previstos em lei.”

Ainda sobre os prazos processuais, o art. 2º determina o seguinte:

“Art. 2° No período de 07 a 20 de janeiro de 2024, os prazos e a realização de atos processuais observarão o art. 220 do CPC e as disposições da Resolução n° 33/2016, com as alterações promovidas pela Resolução 01/2017.”

Dessa forma, os prazos permanecerão suspensos de 20/12 a 20/01, observando-se as seguintes disposições da Resolução 1/2017 que alterou a Resolução 33/2016:

Porém, sobre os prazos processuais criminais, é importante verificar a nova redação do art. 798-A do CPP que assim prevê:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);        

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.”

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Plantão judiciário no TJPA durante o Recesso Forense 2023/2024

Sobre o plantão judiciário no recesso do TJPA a Portaria 4913/2023 assim dispõe:

“Art. 1° SUSPENDER o expediente forense no Poder Judiciário do Estado do Pará no período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, dedicado às festas natalinas e de ano novo, sem prejuízo do plantão judicial e dos serviços essenciais.

§ 1° As unidades judiciárias prestarão atendimento em regime de plantão, conforme regulamentado pela Resolução n° 016/2016.”

Nesse sentido, o art. 1º, § 1º da Resolução nº 016/2016 prevê que as unidades judiciárias do TJPA prestarão atendimento em regime de plantão.

Enquanto o art. 5º da mesma Resolução diz que o plantão judiciário em 1º e 2º grau ocorrerá das 8h às 14h nos dias sem expediente forense.

“Art. 5º O Plantão Judiciário em 1º e 2º Graus será mantido todos os dias nos quais não haja expediente forense, no horário das 08h às 14h e, nos dias em que haja expediente forense, das 14h às 17h.”

Já o art. 10 prevê sobre a possibilidade de aglutinação dos serviços de plantão judiciário em comarcas próximas:

“Art. 10. As Corregedorias de Justiça, no âmbito de suas competências, poderão editar Provimento por meio do qual sejam aglutinados os serviços de Plantão em comarcas próximas e de fácil acesso de umas para as outras, visando à racionalização dos serviços, desde que tal fato não acarrete prejuízo à prestação jurisdicional.”

PJe no Plantão judiciário no TJPA [Recesso]

No caso de uso do PJe durante o plantão judiciário, os processos serão eletronicamente protocolados e distribuídos ao juízo natural.

Ao juiz plantonista, cabe apenas a apreciação dos pedidos urgentes.

Veja o que diz o art. 4º-A da Resolução 016/2016:

“Art. 4º-A No caso de utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do plantão judiciário, os processos serão eletronicamente protocolados e distribuídos ao juízo natural, conforme as regras regimentais e normativas, competindo ao juiz plantonista somente a apreciação dos pedidos urgentes. (Acrescentado pela Resolução nº 5, de 2 de junho de 2021). “

E atenção! É preciso que o advogado marque a opção “plantão judiciário” no ato de distribuição. Pois apenas assim o processo será encaminhado automaticamente ao magistrado plantonista via PJe.

Na ausência dessa marcação, o processo será remetido ao juízo natural, como determina o art. 4º-A, § 1º.

No caso de indisponibilidade do PJe, mediante certidão do sistema, o processo poderá ser distribuído fisicamente para o plantão judiciário (art. 4º-A, § 4º).

TJPB no Recesso forense 2023/2024

Confira as regras do recesso forense no TJPB.

Prazos processuais no TJPB durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais no TJPB.

Assim, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

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Expediente no TJPB durante o recesso forense 2023/2024

No TJPB, durante o recesso forense 2023/2024, a Lei de Organização e Divisão Judiciária da Paraíba prevê a suspensão do expediente de 20/12 a 06/01:

“Art. 283. O Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense no período de vinte de dezembro a seis de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através do sistema de plantão.”

Plantão judiciário no 1º grau do TJPB durante o recesso forense 2023/2024

O plantão do 1º grau do TJPB será das 8h às 8h do dia seguinte, de acordo com o art. 2º, §2º da Resolução 56/2013.

Enquanto o atendimento ao público será das 13h às 16h nos dias sem expediente (4-Aº, I, da Resolução 56/2013).

O plantão judiciário no 1º grau será processado no PJe, cabendo aos advogados o peticionamento eletrônico do pedido de urgência (art. 24).

Veja mais detalhes:

  • Dias sem expediente: protocolo eletrônico disponível das 06h às 17h
  • De segunda a sexta: protocolo eletrônico disponível das 13h às 19h

Atenção! As demandas protocoladas fora do horário serão distribuídas de forma ordinária.

Nos casos em que não for possível distribuir a demanda de urgência via PJe (hipóteses definidas no art. 13, 3º da Resolução 185/2013 do CNJ), o pedido deve ser distribuído no protocolo físico.

Sobre as custas processuais, a impossibilidade do seu recolhimento por não haver expediente bancário não impede o conhecimento de medidas urgentes.

Assim, as custas deverão ser recolhidas no primeiro dia de funcionamento bancário normal, juntando o comprovante aos autos.

Plantão judiciário no 2º grau do TJPB durante o recesso forense 2023/2024

Segundo a Resolução 24/2011, durante o período do recesso natalino, o plantão de 2º grau encontra-se previsto no art. 2º, § 2º e incisos:

“Art. 2º O plantão judiciário tem a finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal definido em Resolução do Tribunal de Justiça.

§ 2º Consideram-se fora do expediente forense normal:

I – os sábados, domingos, feriados federais e estaduais, os feriados municipais da Capital, os dias em que for decretado ponto facultativo na Capital pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e o recesso natalino no período definido em resolução do Tribunal de Justiça;

III – o período compreendido entre o término do plantão, nas hipóteses previstas no inciso I deste parágrafo, e as 8:00 horas do dia útil seguinte”

Já o atendimento ao público será das 14h às 17h (art. 2º, § 3º, da Resolução 24/2011).

O plantão judiciário no 2º grau será processado no PJe, cabendo aos advogados o peticionamento eletrônico do pedido de urgência (art. 3º), conforme abaixo:

  • Dias sem expediente: protocolo eletrônico disponível das 08h às 17h
  • De segunda a quinta: protocolo eletrônico disponível das 19h às 22h
  • Sexta-feira: protocolo eletrônico disponível das 14h às 17h

Atenção! As demandas protocoladas fora do horário serão distribuídas de forma ordinária.

E não sendo possível distribuir a demanda de urgência via PJe (hipóteses definidas no art. 13, 3º da Resolução 185/2013 do CNJ), o pedido deve ser distribuído no protocolo físico.

Nos casos em que ocorrer a impossibilidade do recolhimento das custas processuais por não haver expediente bancário, não haverá o impedimento do conhecimento das medidas urgentes.

Nessas situações, as custas deverão ser recolhidas no primeiro dia de funcionamento bancário normal, juntando o comprovante aos autos.

TJPE no Recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TJPE.

Prazos processuais no TJPE no recesso forense 2023/2024

Os prazos processuais serão suspensos no TJPE entre os dias 20/12 e 06/01, assim como as sessões de julgamento e audiências. 

As práticas de atos processuais urgentes permanecerão durante esse período.

Simule seu prazo na Legalcloud e baixe o provimento de prazos do Tribunal para comprovar tempestividade

Tal determinação encontra-se no Regimento do Tribunal, em seu art. 512, caput e §1°, inciso I e IV:

“Art. 512. Nos dias compreendidos entre vinte de dezembro e vinte de janeiro, inclusive, fica suspenso o curso dos prazos processuais. 

§ 1º Durante o período definido no caput deste artigo: 

I – não se realizarão sessões de julgamento nem audiências;

(…)

IV – não fica vedada a prática de ato processual de natureza urgente em ação de qualquer natureza. ”

Havendo como exceção da suspensão dos prazos os processos criminais, ações que envolvam interesse de menor e também os processos administrativos

Confira a redação do §2° do art. 512

“Art. 512. § 2º O disposto no caput não se aplica:

I – aos processos criminais; 

II- às ações envolvendo o interesse de menores; 

III – aos processos administrativos.”

Expediente no TJPE no recesso forense 2023/2024

No TJPE, durante o recesso judiciário 2023/2024, o expediente das Unidades do Tribunal permanecerão normais, com ressalva das férias individuais e feriados.

Assim, o expediente será das 7h às 13h em dias úteis.

Veja a redação do art. 512, §1°, III do Regimento Interno do TJPE:

“Art. 512. Art. 512. Nos dias compreendidos entre vinte de dezembro e vinte de janeiro, inclusive, fica suspenso o curso dos prazos processuais.

§ 1º Durante o período definido no caput deste artigo:

II – o expediente das Unidades do Tribunal será normal, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei;”

Além disso, há previsão no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco prevendo que os dias de 24 a 31/12 são feriados forenses no Tribunal.

Confira o que diz o art. 94 do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco:

“Art. 94 – Além dos fixados em lei, serão feriados, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 11 de agosto; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro.”

Plantão judiciário no TJPE no recesso forense 2023/2024

No TJPE, aos finais de semana e feriados haverá o funcionamento do Plantão Judiciário durante o recesso forense 2023/2024.

Veja o art. 513 do Regimento Interno do Tribunal:

“Art. 513. Nos sábados, domingos e feriados instituídos por lei, o Poder Judiciário de Pernambuco manterá serviço de plantão.”

Os endereços e telefones do Plantão Judiciário podem ser acessados no site do TJPE.

TJPI no Recesso forense 2023/2024

Confira as regras para o recesso forense do TJPI em 2023/2024.

Prazos processuais no TJPI durante o Recesso Forense 2023/2024

No TJPI, os prazos processuais durante o recesso forense 2023/2024 seguirá o que diz o art. 3° da Resolução 244/2016 do CNJ. Veja:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

Já acerca dos prazos processuais criminais, a nova redação do art. 798-A do CPP prevê que:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);        

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.”

Atendimento no TJPI durante o Recesso Forense 2023/2024

As unidades administrativas do TJPI, durante o recesso forense 2023/2024. funcionarão em regime de plantão com atendimento presencial e remoto.

A Portaria 2570/2023 foi a responsável pela regulamentação, de modo que conforme o art. 1°, as unidades administrativas que estabelecerão as escalas de plantão são as mencionadas abaixo.

Art. 1º Estabelecer a forma de elaboração da escala de plantão, durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024, inclusive quanto à necessidade de atendimento presencial, das unidades administrativas vinculadas à Presidência deste Tribunal indicadas nos incisos abaixo:

I – Secretaria da Presidência (SECPRE);
II – Secretaria-Geral (SECGER);
III – Superintendência de Licitações e Contratos (SLC);
IV – Superintendências de Gestão de Contratos e Convênios (SGC);
V – Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA);
VI – Superintendência de Segurança (SUSEG);
VII – Secretaria Jurídica da Presidência (SJP);
VIII – Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES);
IX – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);
X – Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (FERMOJUPI);
XI – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
XII – Secretaria de Administração e Pessoal (SEAD);
XIII – Coordenadoria de Precatórios (CPREC);
XIV – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);
XV – Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ);
XVI – Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEM);
XVII – Núcleo Socioambiental (NUSA);
XVIII – Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ);
XIX – Ouvidoria Judiciária (OUV).

TJPR no Recesso forense 2023/2024

Confira as regras para o recesso forense do TJPI em 2023/2024.

Prazos processuais no TJPR durante o Recesso Forense 2023/2024

No TJPR, os prazos processuais durante o recesso forense 2023/2024 seguirá o que diz o art. 3° da Resolução 244/2016 do CNJ. Veja:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

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Já acerca dos prazos processuais criminais, a nova redação do art. 798-A do CPP prevê que:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);        

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.”

Expediente TJPR no Recesso Forense 2023/2024

Sobre o expediente durante o recesso forense 2023/2024 no TJPR é importante pontuar que nos dias 18 e 19/12 o expediente já estará suspenso, devido a previsão do Decreto Judiciário 683/2023.

TJRJ no Recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TJRJ.

Prazos Processuais e expediente no TJRJ no Recesso Forense 2023/2024

No TJRJ, durante o recesso forense 2023/2024, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ.

De acordo com a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

Sobre o CPP, especialmente o art. 798-A assim determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

Em relação ao expediente no TJRJ durante o recesso forense 2023/2024, vale lembrar que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, conforme art. 3º da Resolução 244 do CNJ.

Além disso, nos termos do art. 23 do Ato Conjunto 1/2023, durante o recesso forense, fica proibida publicação de sentenças e decisões, bem como da intimação das partes ou advogados, exceto em relação às medidas urgentes:

“Art. 23 – Durante o Recesso Forense é proibida a publicação de sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, na forma do art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.”

Plantão Judicial TJRJ: Recesso Forense 2023/2024

Para saber mais sobre como será o expediente, os prazos e detalhes sobre o Plantão Judicial do TJRJ durante o recesso forense 2023/2024, não deixe de conferir o conteúdo exclusivo feito pela Legalcloud:

[Clique aqui e confira as regras do plantão do TJRJ durante o recesso forense 2023/2024]

TJRN no Recesso forense 2023/2024

Veja as regras do TJRN para o recesso forense 2023/2024.

Prazos processuais e expediente no TJRN durante o recesso forense 2023/2024

No recesso forense, no âmbito do TJRN, a suspensão dos prazos processuais durante esse período é prevista no Regimento Interno:

“Art. 73. Parágrafo único. No período compreendido entre vinte de dezembro a seis de janeiro, o Tribunal de Justiça e os Juízos de primeira instância entrarão em recesso, ficando suspenso o expediente e os prazos judiciais, passando a viger o sistema de plantão a ser disciplinado por ato próprio.”

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Para além disso, a Resolução 244 do CNJ dispõe:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.”

Plantão judiciário no TJRN durante o recesso forense 2023/2024

A Resolução Nº 26-TJ/2012 é a responsável por disciplinar o plantão judiciário do TJRN.

Dessa forma, o plantão judiciário diurno ocorre das 8h às 18h, enquanto o plantão noturno ocorre das 18h às 8h do dia seguinte.

Veja o que diz o art. 4º da Resolução Nº 26-TJ/2012:

“Art. 4º. Aos sábados, domingos e feriados, e nos dias e horários em que não houver expediente forense, haverá plantão permanente, da seguinte forma:

I – plantão diurno, das 8:00 às 18:00 horas, nos dias em que não haja expediente e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não houver expediente normal, em regime presencial, para atendimento, apreciação e cumprimento de medidas de urgência.

II – plantão noturno, das 18:00 horas às 8:00 horas do dia seguinte, em regime de sobreaviso, para apreciação e cumprimento de medidas de urgência em que haja comprovada necessidade de que sejam apreciadas e cumpridas neste horário. (art. 4º da Resolução nº 71 do CNJ).”

Medidas urgentes: Pantão judiciário do TJRN [Recesso]

Já o art. 6º da Resolução Nº 26-TJ/2012 determina que, nas decisões concessivas de medidas de urgência, sempre que possível, a decisão servirá de mandado.

Porém, é preciso que o magistrado expressamente assim determine:

“Art. 6º. O magistrado, nas decisões concessivas de medidas de urgência, proferidas durante o plantão, especificará, de forma clara, objetiva e destacada, as medidas que estão sendo determinadas e as pessoas a quem são dirigidas. § 1º. Sempre que possível, a decisão proferida com observância destes requisitos servirá de mandado, se assim expressamente determinar o magistrado, podendo inclusive ser cumprida diretamente por Oficial de Justiça ou, ainda, através de encaminhamento ao destinatário por meio eletrônico apropriado ou por qualquer outro meio idôneo.”

TJRO no Recesso forense 2023/2024

Veja as regras do TJRO para o recesso forense 2023/2024, dispostas na Resolução 36/2016.

Prazos processuais e expediente no TJRO de 20/12 a 06/01 [Recesso]

No recesso forense 2023/2024 no TJRO, os prazos processuais e o expediente serão suspensos de 20/12 a 06/01.

Contudo, nesse intervalo, é garantido o atendimento aos casos urgentes pelo regime de plantão.

Sobre isso, veja o art. 1º da Resolução 36/2016:

“Art. 1º No período do recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro serão suspensos o expediente e os prazos processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do Regime de Plantão.”

Atenção! No TJRO, o expediente também será suspenso dia 18/12, devido a transferência do feriado do Dia da Justiça.

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Prazos processuais e expediente no TJRO de 07 a 20/01 [Recesso]

Acerca dos prazos processuais, estes continuam suspensos até 20/01/2024 (art. 2º da Resolução 36/2016).

Além dos prazos, também continuarão suspensas as audiências e sessões de julgamento.

De 07 a 20/01/2023, o expediente forense no TJRO volta a ser realizado dentro do horário normal.

Confira o art. 2º da Resolução 36/2016:

“Art. 2º No período de 7 a 20 de janeiro o expediente no âmbito do PJRO voltará ao horário normal, continuando, no entanto, suspensas a contagem dos prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento, ressalvadas as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal. (Nova redação dada pela Resolução n. 129/2019-PR).”

Plantão judiciário no TJRO durante o recesso forense 2023/2024

O plantão judiciário durante o recesso também é disciplinado pela Resolução 36/2016, na qual é previsto que as medidas urgentes serão atendidas por meio de plantão (art. 1º, caput).

Além disso, o art. 1º, § 1º, determina que o horário do plantão será das 8h às 12h. 

“Art. 1º. § 1º O Plantão em dias úteis será exercido das 8h às 12h com a presença de 2 (dois) servidores em cada unidade judiciária e administrativa.”

TJRR no Recesso forense 2023/2024

Veja como será o recesso forense 2023/2024 no TJRR.

Prazos processuais no TJRR durante o recesso forense 2023/2024

Os prazos processuais durante o recesso forense no TJRR observa o CPC e a Resolução 244/2016 do CNJ, como considerado pela Portaria 522/2020.

Portanto, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, é importante destacar o art. 798-A, que dispõe:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

É importante lembrar do art. 361 do Regimento Interno do TJRR, que assim dispõe:

“Art. 361. Não correm os prazos no período de feriado forense, salvo nas hipóteses previstas na lei ou neste Regimento.”

Destaca-se, também, o art. 74 do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima:

“Art. 74. Não se suspenderão, no período de recesso forense, os feitos criminais com réu preso, ou na iminência de prescrição, os pedidos de prisão preventiva e os de habeas corpus, bem como todos os atos ou feitos que a lei autorizar ou determinar que se pratiquem ou prossigam durante tal período.”

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Expediente e plantão judiciário no TJRR durante o recesso forense 2023/2024

A Portaria 2046/2023 do TJRR regulamentou sobre o expediente durante o recesso forense 2023/2024 dispondo que:

Art. 1º O expediente nas unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no período do recesso forense, ocorrerá, sem prejuízo do plantão judicial:
I – das 8h às 14h, nas unidades judiciais e administrativas; e
II – das 8h às 18h, ininterruptamente, na Divisão de Proteção Unificada das Varas da Infância e da Juventude
da Comarca de Boa Vista.

Parágrafo único. Após o expediente, assim como nos finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo,
as unidades judiciais e administrativas funcionarão em regime de sobreaviso.

Sobre o plantão judiciário do TJRR durante o recesso judiciário, é vedada a reiteração de pedido já apreciado, de acordo com o art. 7º da mesma Portaria:

“Art. 7º Os plantões judiciários, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destinam-se exclusivamente ao exame das matérias previstas na Resolução TJRR n. 46/2019, sendo vedada a reiteração de pedido já apreciado no juízo de origem ou em plantão anterior, sua reconsideração ou reexame, bem como a apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.”

Os pedidos urgentes de 2ª instâncias serão encaminhados ao desembargador plantonista e sua distribuição será feita a partir do primeiro dia útil seguinte ao recesso (art. 8º).

JEC do TJRR: Expediente durante o recesso

A Portaria TJRR/CJ 4/2023 previu que entre 20/12 a 06/01 os gabinetes dos 1°, 2° e 3° Juizados Especiais Cíveis do TJRR devem funcionar com no mínimo 1 servidor.

É o que determina o art. 1°: 

“Art. 1º Estabelecer que durante o Recesso Forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, os gabinetes do 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis, funcionem com o quantitativo mínimo de 1 (um) servidor.”

TJRR durante o recesso judiciário (20/12 a 06/01):

Sobre o período de 20/12/23 a 06/01/24 a Portaria 2046/2023 determina o seguinte:

Art. 5º No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro:

I – os casos novos ou em curso serão atendidos em regime de plantão judiciário, garantida a prática de ato processual necessário à preservação dos direitos e de natureza urgente;

II – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do art. 220 do CPC, ressalvadas as audiências de custódia, previstas no art. 1º da Resolução CNJ n. 213, de 15 de dezembro de 2015; e

III – as publicações que se fizerem necessárias no período do recesso deverão ser encaminhadas via SICOJURR, DJE – SSA Portais e Publicações / Presidência – TJRR, até às 12 horas.

Parágrafo único. Fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico, salvo em matérias consideradas urgentes.”

TJRR durante o recesso judiciário (07 a 20/01)

Já acerca do período de 07 a 20/01/24, a Portaria 2046/2023 do TJRR prevê:

Art. 6º No período de 7 a 20 de janeiro:

I – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do art. 220, § 2º do Código de Processo Civil, ressalvadas as audiências de custódia previstas no art. 1º da Resolução CNJ n. 213/2015, as audiências e sessões de julgamento em que haja réu preso e as dos atos processuais relacionados aos casos previstos nos artigos 214 e 215 do CPC;

II – haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 220 do CPC; e

III – os advogados, promotores, procuradores e defensores públicos que tiverem vista dos processos nas Comarcas e no Tribunal de Justiça, bem como retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então realizados.

TJRS no Recesso forense 2023/2024

Confira como será o período de recesso forense no TJRS no final de 2023 e início de 2024.

Prazos processuais no TJRS no recesso forense 2023/2024

Nos termos do art. 2º da Resolução 02/2014-OE do TJRS, os prazos processuais estarão suspensos de 20/12 a 06/01 (recesso forense 2023/2024):

“ART. 1º FICA SUSPENSO O EXPEDIENTE FORENSE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 20 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO, INCLUSIVE.

ART. 2º NO PERÍODO DEFINIDO NO ARTIGO 1º DESTA RESOLUÇÃO FICARÃO SUSPENSOS OS PRAZOS PROCESSUAIS […]”

Além disso, vale lembrar que a suspensão dos prazos até 20/01/2024 já foi lançada no sistema eproc, conforme aviso do Tribunal.

Expediente no TJRS no recesso forense 2023/2024 e plantão judiciário

Durante o período de recesso forense 2023/2024, não haverá expediente no TJRS, nem serão realizadas a publicação de acórdãos, sentenças e decisões ou intimações de partes e advogados.

É o que determina o art. 1º e 2º da Resolução 02/2014-OE do TJRS sobre o recesso forense.

[Clique aqui e confira as regras do plantão do TJRS durante o recesso forense 2023/2024]

TJSC no Recesso forense 2023/2024

Confira como será o período de recesso forense no TJSC no final de 2023 e início de 2024.

Prazos processuais no TJSC no recesso forense 2023/2024

Nos termos do art. 1º, II, da Resolução 45/2023 do TJSC, os prazos processuais estarão suspensos durante o recesso forense 2023/2024.

“Art. 1o Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:

II – os prazos judiciais no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, inclusive.”

Expediente no TJSC no recesso forense 2023/2024

Durante o período de recesso forense 2023/2024, não serão realizadas audiências, nem sessões de julgamento no TJSC.

Porém, há exceções a esta regra. Ou seja, algumas audiências e sessões de julgamento poderão ocorrer.

Além disso, há normas específicas que tratam do período de 20/12/2023 a 05/01/2024, e outras regras para o período de 08/01 até 19/01/2024.

[Clique aqui e confira o resumo completo do TJSC no recesso forense 2023/2024]

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TJSE no Recesso forense 2023/2024

Confira como será o período de recesso forense no TJSE no final de 2023 e início de 2024.

Prazos processuais e expediente no TJSE de 20/12 a 06/01 [Recesso]

O regimento interno do TJSE determina que os prazos processuais e o expediente do Tribunal ficam suspensos de 20/12 a 06/01.

“Art. 27-A. O recesso forense será compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, ficando suspenso o expediente forense, e, com ele:

I – os prazos processuais;

II – as disponibilizações e publicações de acórdãos, sentenças e decisões;

III – as citações e intimações de partes e advogados.”

Lembrando que, durante esse período, o peticionamento eletrônico no TJSE não será interrompido. Mas os pedidos urgentes devem ser direcionados ao Plantão Judiciário:

“Art. 27-A. Parágrafo único. O peticionamento eletrônico não será interrompido no recesso forense, mas, naquilo que entender urgente, os peticionantes deverão protocolar seus pedidos, em processos novos ou em curso, junto ao Plantão Judiciário, nos termos da regulamentação própria.”

Prazos processuais e expediente no TJSE de 07/01 a 20/01 [Recesso]

Já em relação ao período de 07/01 a 20/01, os prazos processuais no TJSE continuarão suspensos, ao passo que o expediente forense será normal.

Porém, seguem suspensas as audiências e sessões de julgamento.

Em relação aos atos processuais (acórdãos, sentenças, decisões), serão consideradas praticadas as disponibilizações, publicações e intimações das partes e advogados.

Veja a disposição da o art. 27-B do regimento interno do TJSE:

“Art. 27-B. No período de 07 a 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais e a realização ordinária de audiências, sendo consideradas como praticadas as disponibilizações e publicações de atos processuais (acórdãos, sentenças e decisões, etc.), e a intimação de partes e/ou advogados, no primeiro e segundo graus de jurisdição, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil.

§ 1º A contagem do prazo dos atos processuais publicados no período referido no caput deste artigo só se iniciará a partir do primeiro dia útil após 20 de janeiro.

§ 2º O expediente forense será executado normalmente, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

§ 3º A suspensão descrita no caput deste artigo não obsta a prática de ato processual urgente e necessário, quanto sua natureza, à preservação de direitos.”

Plantão judiciário no TJSE durante o recesso forense 2023/2024

Segundo a notícia do TJSE, os plantões serão realizados na Central de Plantão Judiciário (Ceplan), no Fórum Gumersindo Bessa, à Avenida Tancredo Neves s/n, bairro Capucho, em Aracaju.

O telefone é (79) 3226-3503.

A partir das 18 horas, o plantão noturno é realizado em regime de sobreaviso, devendo ser acionado pelo telefone (79) 98847-5953.

Ainda durante o recesso judiciário, continuam sendo realizadas na Ceplan, todos os dias a partir das 10 horas, as audiências de custódia.

TJSP no Recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TJSP.

Prazos processuais no TJSP no recesso forense 2023/2024

Nos termos do art. 116, § 2º, do regimento interno do TJSP, os prazos processuais durante o recesso forense 2023/2024 ficam suspensos de 20/12 a 20/01.

Além disso, o mesmo dispositivo prevê o expediente no TJSP pelo sistema de plantões judiciários até o dia 06/01:

“Art. 116. § 2º No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, suspenso o curso dos prazos processuais, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento e o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, será, até o dia 6 de janeiro, pelo sistema de plantões judiciários, na forma da Resolução nº 8, de 29/11/2005, do Conselho Nacional de Justiça. “

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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Expediente no TJSP no recesso forense 2023/2024

Durante o período de recesso forense 2023/2024, não serão realizadas audiências, nem sessões de julgamento (art. 116, § 2º, do regimento interno do TJSP).

Destaca-se que também não serão publicados acórdãos, sentenças, decisões ou intimação de partes e advogados, exceto quanto a medidas urgentes.

É o que prevê o art. 116, § 3º, do regimento interno do TJSP:

“Art. 116; § 3º Nesse mesmo período ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.”

Para saber com mais detalhes como será o expediente, os prazos processuais e demais detalhes sobre o recesso forense 2023/2024 no TJSP, não deixe de conferir o conteúdo exclusivo feito pela Legalcloud:

[Confira aqui o resumo completo sobre o TJSP no Recesso Forense 2023/2024]

TJTO no Recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TJTO.

Prazos processuais no TJTO durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ no TJTO.

Assim, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

E atenção! No último dia antes do recesso forense, dia 19/12, também não haverá expediente no TJTO, o que impactará diretamente nos prazos processuais do TJTO.

Expediente no TJTO durante o recesso forense 2023/2024

Em relação ao expediente durante o recesso forense 2023/2024 no TJTO, a Resolução nº 104/2018 determina que:

“Art. 356. São feriados no Poder Judiciário tocantinense, além daqueles fixados em lei:

b) os dias compreendidos entre vinte de dezembro e seis de janeiro;”

Lembrando novamente: No último dia antes do recesso forense, dia 19/12, não haverá expediente no TJTO

Vale lembrar que, até 20/01, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do art. 3º da Resolução 244/2016 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento,

Confira outros resumos sobre os Tribunais no recesso forense 2023/2024

Não deixe de conferir outros resumos que a Legalcloud preparou sobre o recesso forense 2023/2024:

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