TJRJ já possui regras para o Recesso Forense 2023/2024, que ocorrerá entre os dias 20/12 a 06/01.

É importante ficar de olho nas mudanças que ocorrem durante o período do recesso, já que ocorrem alterações no funcionamento e nos prazos processuais do TJRJ.

Para te auxiliar, a Legalcloud preparou um resumo completo com todas as informações relevantes sobre o Recesso Forense 2023/2024 no TJRJ.

Atenção: este resumo será atualizado conforme as novas atualizações do TJRJ sobre o recesso forense.

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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Prazos Processuais e expediente no TJRJ no Recesso Forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ no TJRJ.

Assim, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

Em relação ao expediente no TJRJ durante o recesso forense 2023/2024, vale lembrar que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, conforme art. 3º da Resolução 244 do CNJ.

Além disso, nos termos do art. 23 do Ato Conjunto 1/2023, durante o recesso forense, fica proibida publicação de sentenças e decisões, bem como da intimação das partes ou advogados, exceto em relação às medidas urgentes:

“Art. 23 – Durante o Recesso Forense é proibida a publicação de sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, na forma do art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.”

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Plantão Judiciário no TJRJ no Recesso Forense 2023/2024

O Plantão Judiciário no TJRJ no Recesso Forense está regulamentado em dois Atos distintos, um para a 1ª Instância e outro para a 2ª Instância.

Plantão Judiciário no Recesso Forense 2023/2024: 1ª Instância do TJRJ

O Ato Normativo Conjuntoº 1/2023, que regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª instância durante o período de recesso forense informa que:

Art. 1º – O plantão judiciário em primeiro grau de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020.

Art. 2º – Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro.

Ou seja, as matérias elencadas no art. 11 da Resolução CNJ 326/2020, que são as matérias recepcionadas pelo plantão judiciário 2023/2024 no TJRJ são:

Art. 11. A Resolução CNJ no 71, de 31 de março de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos
Tribunais ou juízos, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:
I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II – medida liminar em dissídio coletivo de greve;
III – comunicações de prisão em flagrante;
IV – apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
V – em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
VI – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VII – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso
em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VIII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

§ 1o O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

§ 2o As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciárias competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do juiz

§ 3o Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.” (NR)

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Plantão Judiciário no Recesso Forense no TJRJ: 1º Grau

O Ato Normativo Conjuntoº 1/2023 dispõe muitas regras sobre o Plantão Judiciário:

Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana na Capital no período de recesso [TJRJ]

Sobre o Plantão Diurno de Feriados e Fins de semana na Capital, o TJRJ dispôs, no Ato Normativo Conjuntoº 1/2023 o funcionamento do plantão judiciário eletrônico das 11h às 18h:

Art. 3º – Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2023 e dias 1º e 6 de janeiro de 2024, funcionará na Comarca da Capital, o Plantão Judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal.

§ 1º – Nos dias mencionados no caput, além dos servidores do Plantão Judiciário escalados pela Corregedoria Geral da Justiça, deverão permanecer em regime de plantão para atendimento das medidas e diligências determinadas, os Oficiais de Justiça lotados nas centrais de mandados ou nos NAROJA (observada a escala homologada pela CGJ), além de 02 (dois) Servidores presenciais integrantes do cartório das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno da Capital, conforme indicação dos Magistrados em exercício,

Plantão Diurno do Recesso na Capital nos dias úteis [TJRJ]

Sobre o Plantão Diurno nos Dias Úteis na Capital, o TJRJ dispôs, no Ato Normativo Conjuntoº 1/2023 sobre o funcionamento das 11h às 18h:

“Art. 4º – Nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso Forense no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min. (…)”

O plantão ocorrerá presencialmente nas dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 102 D) para as matérias de competência cível em geral.

Já as matérias de competência criminal terão o plantão nas dependências do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 110 D).

É o que determina o art. 4º, I e II do Ato Conjunto 1/2023:

Art. 4º I – Os magistrados e servidores designados para o plantão atuarão presencialmente nas dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 102 D) e do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 110 D), ambos localizados no 1º andar do Fórum Central da Capital.

II – Os magistrados e servidores que atuarão na competência cível em geral ocuparão as dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital e aqueles que atuarão na competência criminal, as dependências do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital;

Plantão Diurno de Recesso no Interior [TJRJ]

Sobre o Plantão Diurno de Recesso no Interior, o Ato Normativo Conjunto 1/2023 informa o funcionamento entre às 11h e às 18h:

“Art. 10 – Nas Comarcas do Interior, o Plantão de Recesso do dia 20 de dezembro de 2023 ao dia 06 de janeiro de 2024 observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça e funcionará no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min. (…)”

O Ato dispõe diversas informações sobre comarcas do Interior. Clique aqui para ver na íntegra.

Varas e Juizados que funcionarão normalmente no recesso forense 2023/2024 do TJRJ

Atenção ao art. 9º do Ato Conjunto 1/2023, que determina o funcionamento de varas e juizados durante o recesso forense 2023/2024 do TJRJ:

Art. 9º – Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância da Juventude e do Idoso, a Vara de Infância e Juventude da Capital, a Vara de Penas e Medidas Alternativas, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e a Vara Especializada de Crimes Contra a Criança e o Adolescente permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências.

Além disso, as Centrais de Audiências de Custódia do TJRJ também funcionarão normalmente durante o recesso forense 2023/2024:

Art. 15 – As Centrais de Audiências de Custodia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Capital, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda) terão funcionamento normal durante todo o período de recesso forense em suas respectivas dependências, atendendo os feitos de suas respectivas competências.

Serviços extrajudiciais do TJRJ no recesso forense 2023/2024

Vale destacar que os serviços extrajudiciais cumprirão o expediente normal nos dias úteis durante o recesso forense 2023/2024, nos termos do art. 30 do Ato Conjunto 1/2023:

Art. 30 – Os Serviços extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso, observado o disposto no artigo 57, §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

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Plantão Judiciário no Recesso Forense 2023/2024: 2ª Instância do TJRJ

O Ato Executivo 195/2023, que regulamenta o Plantão Judiciário de 2ª instância durante o período de recesso forense informa que:

Art. 1º – No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar, exclusivamente, as matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020.

§1º – A designação dos Desembargadores observará a ordem decrescente de antiguidade, a partir do último plantão noturno estabelecido.

§ 2º – Eventuais permutas acordadas entre os Desembargadores quanto à matéria ou aos dias de plantão deverão ser comunicadas por escrito à Presidência, com antecedência mínima de 72 horas.

Lembrando que as matérias recepcionadas pelo plantão judiciário de 2º instância do TJRJ durante o recesso forense 2023/2024 são as elencadas no art. 11 da Resolução CNJ nº 326/2020:

Art. 11. A Resolução CNJ no 71, de 31 de março de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos
Tribunais ou juízos, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:
I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II – medida liminar em dissídio coletivo de greve;
III – comunicações de prisão em flagrante;
IV – apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
V – em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
VI – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VII – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso
em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VIII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

§ 1o O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

§ 2o As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciárias competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do juiz

§ 3o Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.” (NR)

Horário do Plantão Judiciário no Recesso Forense: 2º Grau

Sobre o horário do Plantão, o Ato Executivo 195/2023 estipula que:

Art. 13 – O plantão a que se refere este Ato Executivo funcionará das 11 às 18h nos dias úteis do período do recesso, e não altera os Plantões Diurno e Noturno do 2º Grau de Jurisdição de que trata a Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.

Peticionamento no Plantão Judiciário do 2º Grau do TJRJ [Recesso forense 2023/2024]

O peticionamento no plantão judiciário do 2º grau do TJRJ durante o recesso forense 2023/2024 será exclusivamente pelo Portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

  • Havendo indisponibilidade do sistema, poderá ser enviado via email, das 11h às 18h, ao email [email protected]“;
  • Havendo inoperabilidade do email, poderá ser protocolado por meio físico junto ao Serviço de Protocolo e Cadastro da 2ª Instância (DEJUR-SEPCA), sala 227C – Fórum Central

É o que determina o art. 8º do Ato Executivo 195/2023:

Art. 8º – Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro, sendo autorizado, em caráter excepcional, o peticionamento de forma diversa nos seguintes casos:

I – Por e-mail com o envio em documento único no formato PDF, através do endereço [email protected], somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, no horário compreendido entre 11h e 18h.

II – Por meio físico exclusivamente na hipótese de inoperabilidade do e-mail, quando deverá ser protocolada junto ao Serviço de Protocolo e Cadastro da 2ª Instância (DEJUR-SEPCA), sala 227C – Fórum Central, sendo classificados conforme sua natureza, cível ou criminal, para encaminhamento à Secretaria do Órgão Julgador respectivo.

Escala de Desembargadores no Plantão de 2º Grau no Recesso Forense 2023/2024

O Ato traz informações sobre o regime de escala de Desembargadores no Plantão:

Art. 2º – Nos dias úteis de recesso, 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023; e, 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, serão designados quatro Desembargadores, na forma do art. 29, §4º da Resolução TJ/OE nº 33/2014, para atendimento, no período de 11:00h às 18:00 horas, para a apreciação dos expedientes protocolados no respectivo horário de funcionamento, permanecendo os dois Desembargadores mais novos na carreira em plantão noturno até às 11:00h do dia seguinte.

Parágrafo Único – Os Desembargadores definirão entre si a divisão do trabalho entre competência Cível e Criminal. Se não houver consenso, o primeiro e terceiro Desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Criminal; o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Cível.

Art. 3º – Nos sábados, domingos e feriados, serão designados dois Desembargadores para exercício do plantão de 24 horas, com início às onze horas, observada em continuidade a mesma escala.

Parágrafo Único – Os Desembargadores definirão entre si a divisão do trabalho. Se não houver consenso, o Desembargador mais novo na carreira atuará nos processos pares; e o Desembargador mais antigo na carreira atuará nos processos ímpares.

Atendimento ao público somente por Balcão Virtual [Recesso forense 2023/2024 no 2º grau do TJRJ]

Não haverá atendimento ao público na modalidade presencial durante o recesso forense 2023/2024 no 2º grau do TJRJ, somente via balcão virtual! É o que consta no art.4º §1º do Ato Executivo 195/2023:

Art. 4º §1º – No período mencionado no artigo 2º, não haverá atendimento ao público na modalidade presencial, devendo o advogado dirigir se ao Magistrado escalado exclusivamente por meio eletrônico (Balcão Virtual) ou por telefone da respectiva secretaria.

Funcionamento de Secretarias e Serventias de 2º Grau no Recesso Forense 2023/2024

Sobre o funcionamento das Secretarias dos Órgãos Julgadores de 2º Grau, o Ato 195/2023 do TJRJ estabelece que:

Art. 4º – As Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o plantão de recesso, conforme escala estabelecida no anexo, funcionarão em regime presencial nos dias úteis do período de plantão, processando todos os expedientes que forem recebidos até às 18:00 h, dando cumprimento às decisões, sendo vedado o repasse dos expedientes ou diligências para o plantão noturno e/ou diurno subsequente.

Já sobre o funcionamento de Serventias e Órgãos de 2º Grau do TJRJ no Recesso, o Ato dispõe que:

Art. 11 – Os Órgãos da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro funcionarão em regime de plantão, mantendo pelo menos 1 (um) servidor em cada uma de suas unidades, cabendo aos respectivos responsáveis o encaminhamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente Ato, de listagem contendo nomes e contatos dos funcionários designados para escala de plantão para o e-mail [email protected], do Gabinete da Presidência.

Recolhimento de custas no Recesso Forense 2023/2024 no TJRJ

Sobre as regras de recolhimento de custas de 2º Grau no Recesso, o Ato do TJRJ informa:

Art. 12 – Salvo nas hipóteses de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, caberá à parte interessada providenciar o recolhimento, no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá las em dobro, nos termos do artigo 33 da Lei Estadual nº 3.350/99.

Caso queira mais informações sobre o Ato Executivo 195/2023 do TJRJ, clique aqui para vê-lo na íntegra.

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