O Recesso Forense 2023/2024 no TJGO trará alterações nos prazos e expedientes no Tribunal.

Se você é advogado, é fundamental estar de olho nessas regras sobre prazos, expedientes, plantões e medidas urgentes durante o recesso.

Pensando nisso, preparamos um resumo completo sobre o Recesso Forense 2023/2024 no TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás).

Atenção: este resumo será atualizado conforme as novas atualizações do TJGO sobre o recesso forense.

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Prazos processuais no TJGO no recesso forense 2023/2024

Os prazos processuais no TJGO ficam suspensos durante o recesso forense 2023/2024 e o período de férias do advogado (de 20 de dezembro de 2023 até 20 de janeiro de 2024).

É o que determina o art. 4º da Resolução 209/2022:

“Art. 4° Fica suspenso o curso do prazo processual dos feitos de natureza cíveis e criminais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, em consonância ao art. 220 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015), bem como art. 798-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 14.365/2022.

Expediente do TJGO no recesso forense 2023/2024

Não há expediente no TJGO durante o recesso forense 2023/2024, que compreende o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro.

É a regra do art. 123 do Regimento Interno do TJGO:

“Art. 123. Não haverá expediente no Tribunal de Justiça:

IX – no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive;”

Atenção! Não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento no TJGO de 20 de dezembro 2023 a 20 de janeiro de 2024, com exceção das matérias destinadas ao plantão judiciário e das exceções do art. 798-A do CPP.

É o que determina o art. 4º, parágrafo único, da Resolução 209/2022:

“Art. 4º Parágrafo único. Durante a suspensão do prazo estabelecido no caput do presente dispositivo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento, salvo nas matérias previstas em sede de plantão judiciário e as hipóteses previstas no mencionado art. 798-A e seu parágrafo único do Código de Processo Penal.”

Vale lembrar que o recesso forense 2023/2024 inicia a partir das 19h do dia 19/12/2023 e se estende até às 11h59 do dia 07/01/2024, funcionando em plantão judiciário para atendimento de casos urgentes.

É a previsão do art. 1º do Decreto Judiciário nº 4608/2023 do TJGO:

“Art. 1º O recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período compreendido entre as 19 horas do dia 19 de dezembro de 2023 e 11h59min do dia 7 de janeiro de 2024, funcionará em regime de plantão judiciário de 24 (vinte e quatro) horas, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, sendo realizado, em regra, por meio virtual.”

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Questões relacionadas à Infância e Juventude [Recesso forense 2023/2024 no TJGO]

Durante o recesso forense 2023/2024 no TJGO, as audiências relacionadas à Infância e Juventude poderão ser realizadas, independentemente da suspensão de prazos e expedientes.

Vale destacar que as questões relacionadas à Infância e Juventude serão centralizadas no juízo especializado na comarca de Goiânia.

Confira o o art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 4608/2023 do TJGO:

“Art. 1º Parágrafo único. As questões relacionadas à Infância e Juventude no âmbito do Estado de Goiás, durante o período de recesso forense, serão centralizadas em juízo especializado na comarca de Goiânia, com dois juízes escalados para essa finalidade, sendo que audiências urgentes poderão ser realizadas durante o recesso forense e durante a suspensão do prazo prevista no Código de Processo Civil.”

Atendimento aos advogados no TJGO durante o recesso forense 2023/2024

Já o atendimento aos advogados no TJGO durante o recesso forense 2023/2024 será realizado por meio virtual.

Porém, sendo impossível o atendimento pelo meio virtual, será possível a presença física, desde que com prévio agendamento e demonstrada real necessidade.

É o que determina o art. 2º da Resolução 209/2022 do TJGO:

“Art. 2º O atendimento às advogadas e aos advogados públicos e privados, membros do Ministério Público, partes e demais usuários dos serviços judiciários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, durante o período do recesso forense, será realizado, em regra, por meio virtual.

Paragrafo único. A presença física nas dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período de recesso forense, ocorrerá mediante solicitação fundamentada com a exposição da impossibilidade de resolução por meio virtual, com prévio agendamento, demonstrada a real necessidade.”

Vale destacar que a regra é expressamente destacada nos arst. 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 4608/2023 do TJGO:

“Art. 1º O recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Goiás […] funcionará em regime de plantão judiciário de 24 (vinte e quatro) horas, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, sendo realizado, em regra, por meio virtual.”

“Art. 2º O atendimento ao público externo de forma presencial durante o recesso forense ocorrerá apenas em caso de impossibilidade de atendimento virtual, na forma prevista no art. 2º da Resolução TJGO nº 209/2022.”

Formas de atendimento durante o recesso forense do TJGO

O atendimento aos advogados no TJGO durante o recesso forense 2023/2024 deverá ser realizado via Balcão Virtual e Gabinete Virtual, além de outras ferramentas tecnológicas.

Já o agendamento para atendimento presencial poderá ser realizado, também, através do telefone da Central de Atendimento do Recesso Judiciário:(62) 3216-7900”.

É o que consta no art. 2º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 4608/2023 do TJGO:

“Art. 2º § 1º O atendimento será realizado com uso de ferramentas tecnológicas, como o Balcão e o Gabinete Virtual, sendo que o agendamento poderá ser solicitado também pelo telefone (62) 3216-7900 – Central de Atendimento – Recesso Judiciário, o qual será divulgado de forma ampla e constará em campo de fácil acesso no site do Tribunal de Justiça.”

Art. 4º As unidades de plantão judicial definidas para o recesso forense serão as mesmas do plantão judicial, com o número de magistrados definidos conforme Anexo II deste Decreto, com exceção da Infância e Juventude, conforme previsão do art. 1º, parágrafo único, deste Decreto.

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Autorização de viagem [TJGO no recesso forense 2023/2024]

A autorização de viagem de menores de 16 anos desacompanhados ou com terceiros será emitida apenas na unidade do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia do Terminal Rodoviário (Embarque Oeste), que fica na rua 44, nº 399, Setor Central.

O horário de atendimento será das 8 às 22 horas, de segunda a sexta-feira e das 8 às 18 horas, aos sábados. A medida valerá durante o período de recesso forense 2023/2024, isto é, de 20 de dezembro até 06 de janeiro de 2024.

O Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia destaca a necessidade da autorização judicial para viagem de menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados de terceiros.

Para obter a autorização de viagem, o pai ou mãe deve apresentar documentação para comprovação da filiação.

  • Menores de 12 anos que não tiverem carteira de identidade, podem viajar com a certidão de nascimento original ou cópia autenticada do documento.
  • Adolescentes, a partir de 12 anos, obrigatoriamente, devem portar a carteira de identidade.

Conforme destaca a notícia, a autorização de viagem somente é necessária até 16 anos, de acordo com o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente

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