O TJSP já definiu as regras para o Recesso Forense 2023/2024, que ocorrerá entre os dias 20/12 a 06/01.

É importante ficar de olho nas alterações que ocorrem durante o período do recesso, uma vez que ocorrem mudanças no funcionamento e nos prazos processuais do TJSP.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo completo com todas as informações relevantes sobre o Recesso Forense 2023/2024 no TJSP, para você ficar por dentro de todas as mudanças!

Atenção: este resumo será atualizado conforme as novas atualizações do TJSP sobre o recesso forense.

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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Prazos processuais no TJSP no recesso forense 2023/2024

De acordo com o art. 116, § 2º e § 3º, do regimento interno do TJSP, os prazos processuais durante o recesso forense ficam suspensos de 20/12 a 20/01.

“Art. 116. § 2º No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, suspenso o curso dos prazos processuais, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento e o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, será, até o dia 6 de janeiro, pelo sistema de plantões judiciários, na forma da Resolução nº 8, de 29/11/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º Nesse mesmo período ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.”

Fique atento! O TJSP tem o costume de editar Portarias específicas sobre os Expedientes no recesso forense. Esse post será atualizado conforme as novidades.

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Expediente no TJSP no recesso forense 2023/2024

Quanto ao expediente do TJSP no recesso forense 2023/2024, o Tribunal funcionará em sistema de plantão judiciário até 06/01/2024, conforme o regimento interno do Tribunal.

Vale destacar que, de 20/12/2023 a 20/01/2024, via de regra, não são realizadas audiências nem sessões de julgamento; assim como não são publicados acórdãos, sentenças, decisões e intimações de partes e advogados, salvo quanto a medidas urgentes.

É o que determina o art. 116, §§ 2º e 3º, do regimento interno do TJSP sobre o expediente:

“Art. 116. § 2º No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, […] não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento e o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, será, até o dia 6 de janeiro, pelo sistema de plantões judiciários, na forma da Resolução nº 8, de 29/11/2005, do Conselho Nacional de Justiça.“

§ 3º Nesse mesmo período ficarão suspensos […] a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

Atenção! O TJSP tem o costume de editar Portarias específicas sobre os Expedientes e Plantões no recesso forense. Esse post será atualizado conforme as novidades.

Plantão judiciário no 1º grau do TJSP no recesso forense 2023/2024

O plantão judiciário no 1º grau do TJSP no recesso forense 2023/2024 observará o disposto no Comunicado Conjunto 907/2023.

Horário do plantão judiciário de 1º grau do TJSP no recesso forense

Os plantões de Primeira Instância no recesso forense 2023/2024 do TJSP serão realizados no horário das 9h às 13h. 

No caso das audiências de custódia, a apresentação da pessoa detida e a distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante deverão ser realizadas até às 11h.

Durante o plantão judiciário pelo recesso 2022/2023 no âmbito do 1º grau do TJSP, será observado o seguinte na Comarca da Capital:

  • Plantão ordinário cível e da infância e juventude: realizado de forma remota
  • Plantão ordinário criminal: realizado de forma presencial

Vale lembrar que o plantão do 1º grau do TJSP se limita a análise das matérias elencadas no art. 1128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

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Comarcas do Interior: Funcionamento do plantão judiciário de 1º grau do TJSP

Durante o plantão judiciário pelo recesso 2023/2024 nas comarcas do interior do TJSP, será observado o seguinte:

  • Circunscrições Judiciárias do Anexo I do Provimento Conjunto 54/22: realizado por videoconferência abrangendo todas as Comarcas, de forma remota em todas as competências.
  • Circunscrições Judiciárias sem tal estrutura: realizado presencialmente.

Nas comarcas do interior, a lista com os e-mails dos responsáveis pelos plantões estará disponível no site do TJSP.

Peticionamento no plantão judiciário do 1º grau do TJSP no recesso forense 2022/2023

Os pedidos iniciais deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme:

  • Pelas Delegacias de Polícia via integração SAJ/RDO, distribuídos de forma automática
  • Pelas Delegacias de Polícia, mediante envio do expediente ao e-mail do responsável pelo plantão no Interior ou e-mail institucional do plantão criminal na Capital ([email protected]), em se tratando de comunicação de prisões decorrentes do cumprimento de mandados (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), inclusive as decorrentes do cumprimento de mandados de prisão em regime aberto.

Atenção! Conforme item 8 do Comunicado Conjunto 907/2023, os pedidos cautelares ajuizados em unidades distintas do respectivo “Foro Plantão” não serão conhecidos.

Lembrando que devem ser observadas as regras de competência previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Já os demais pedidos iniciais ocorrerão mediante peticionamento eletrônico inicial distribuídos pelo Cartório do Distribuidor.

[Confira a Relação das Circunscrições Judiciárias que realizam os plantões ordinários por videoconferência.]

Processos em trâmite fora do plantão judiciário do 1º grau do TJSP

Os pedidos urgentes relativos à matéria de plantão de processos em trâmite fora do Plantão Judiciário Especial deverão ser apresentados por Peticionamento Eletrônico Inicial.

Para tanto, no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, deve-se utilizar uma das seguintes classes, conforme o caso:

  • “1727 – petição criminal”
  • “10979 – petição infracional”
  • “241 – petição cível”
  • “11026 – petição infância e juventude cível”

Além disso, deve-se utilizar o assunto “50294 – petição intermediária”, apontando-se expressamente o número do processo na petição.

E não esqueça de instruí-la com os documentos necessários à apreciação.

Atenção! Conforme item 8 do Comunicado Conjunto 907/2023, os pedidos cautelares ajuizados em unidades distintas do respectivo “Foro Plantão” não serão conhecidos.

Processos em trâmite do plantão judiciário do 1º grau do TJSP

Já os pedidos referentes a processos em trâmite no Plantão Judiciário Especial serão apresentados mediante peticionamento eletrônico intermediário no próprio processo.

Indisponibilidade do sistema no TJSP no recesso forense 2023/2024

Em caso de indisponibilidade do sistema do TJSP, confirmada por divulgação na página do Tribunal, o plantão será realizado em regime de contingência.

Nesse caso, todos os pedidos, tratativas e comunicações internas e externas deverão ser realizados exclusivamente pelos e-mails institucionais.

Audiências de custódia no TJSP durante o recesso 2022/2023

Conforme item 17 do Comunicado Conjunto 907/2023, as audiências de custódia serão realizadas para todas as modalidades de prisão, devendo haver registro no SISTAC.

Isto é: auto de prisão em flagrante, preventiva, temporária, definitiva, inclusive em regime aberto e prisões civis.

Lembrando que em relação às audiências de custódia, a apresentação da pessoa detida e a distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante deverão ser realizadas até às 11h.

Contatos do plantão judiciário de 1º grau do TJSP [Recesso 2023/2024]

Os emails institucionais serão utilizados como meio de comunicação durante o período de funcionamento do Plantão Especial do Recesso.

O responsável pela equipe do plantão deverá acessar o e-mail a cada 30 minutos, das 9h às 13h ou enquanto durar o plantão (item 20, Comunicado Conjunto 767/2022).

Os emails da Comarca da Capital são:

Já os emails dos responsáveis pelos plantões das Comarcas do Interior estarão disponíveis no site do TJSP durante o período do recesso, na página do Plantão Judiciário.

Serviços de suporte durante o recesso do TJSP [1º grau]

Veja as formas de suporte disponíveis no Comunicado Conjunto 907/2023:

Dúvidas sobre procedimentos do plantão deverão ser dirimidas através do e-mail [email protected]

Além disso, há telefones para o serviço de suporte técnico aos advogados, que são:

  • 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos)
  • (11) 4199-6366 (para ligações de celulares)
  • Solicitação no Portal www.suportesistemastjsp.com.br

O horário de atendimento durante o recesso será:

  • Dias Úteis: das 08h às 23h59m
  • Feriados, Vésperas de Feriados e Finais de Semana: das 9h às 18h.

Plantão judiciário no 2º grau do TJSP no recesso forense 2023/2024

Comunicado Conjunto 468/2023 do TJSP fixou as regras para o plantão judiciário no 2º grau no recesso forense 2023/2024.

Peticionamento no plantão judiciário do 2º grau do TJSP [recesso forense]

Conforme o item 1, o Plantão de Recesso Digital ocorrerá de 20/12/2023 a 07/01/2024, das 9h às 13h. O peticionamento será admitido das 9h às 12h.

Atenção! As petições protocoladas fora deste horário serão distribuídas a partir do dia 08/01/2023, conforme ordem cronológica.

Para protocolar, é preciso acessar o Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º grau, utilizando obrigatoriamente o “assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau” para a Seção competente (art. 33 do Regimento Interno e Resolução no 623/2013).

As petições serão cadastradas e distribuídas aos magistrados plantonistas, conforme escala a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Indisponibilidade do sistema no TJSP no recesso forense 2023/2024

Em caso de indisponibilidade do sistema dentro do horário das 9h às 12h, será admitido o envio do pedido (em formato PDF) ao e-mail [email protected] durante o plantão judiciário do 2º grau no recesso forense 2023/2024.

Para tanto, será preciso encaminhar, também, a imagem da mensagem de indisponibilidade do sistema.

Com o retorno do sistema, os documentos relativos aos procedimentos realizados em contingência devem ser encaminhados ao e-mail da unidade competente para processar o pedido:

  • Entradas, quando se tratar de petições iniciais
  • Cartórios dos Plantões Judiciais respectivos, quando se tratar de petições intermediárias dos processos que tramitam no plantão

O mesmo email [email protected] será utilizado como meio de contato com advogados e defensores das 9h às 13h.

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Distribuição dos processos no TJSP antes e durante o recesso forense 2023/2024

Confira como ficará a distribuição de processos no último dia antes do recesso forense e durante esse período no TJSP!

Distribuição de processos no TJSP no dia 19 de dezembro de 2023

Os processos ajuizados no TJSP das 12 às 24h do dia 19 de dezembro de 2023, no último dia antes do recesso forense 2023/2024, terão regular distribuição, conforme disposto na Portaria Conjunta 10.313/2023 (art. 1º).

Os processos distribuídos com pedido de liminar ou antecipação de tutela devidamente anotados no eSAJ terão conclusão promovida por ordem de entrada aos magistrados no plantão judiciário no dia 20 e, se necessário, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2023.

Assim, caberá ao Magistrado plantonista decidir sobre a liminar ou tutela provisória requerida.

Distribuição de processos no TJSP durante o recesso forense 2023/2024

Os pedidos protocolizados durante o período de recesso forense 2023/2024 (entre 00h do dia 20 de dezembro de 2023 e o dia 07 de janeiro de 2024) sem a utilização do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2o Grau” e/ou fora do horário de peticionamento ao plantão judiciário (das 09h às 12h) somente serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao relator a partir do dia 08/01/2024, conforme ordem de entrada.

É o que determina o art. 3º da Portaria Conjunta 10.313/2023.

Serventias Extrajudiciais: Funcionamento no Recesso forense 2023/2024

O Comunicado CG Nº 875/2023 dispôs sobre o funcionamento das Serventias Extrajudiciais no Recesso Forense:

“A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de
ano (20/12/2023 a 07/01/2024), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 79.3. No ponto facultativo forense do dia 08
de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão
normalmente.”

Pedidos de autorização de viagem de criança e adolescente durante o recesso forense 2023/2024 no TJSP

O Comunicado CG 904/2023 do TJSP fixa as regras para os pedidos de autorização de viagem de criança e adolescente durante o plantão judiciário do recesso 2023/2024.

Lembrando que é possível encontrar informações sobre a necessidade da autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes na página do TJSP.

E, em caso de dúvidas sobre procedimentos do plantão, deve-se entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Peticionamento por advogado para autorização de viagem [Recesso 2023/2024 no TJSP]

Se o pedido de autorização de viagem de criança e adolescente for formulado pelo advogado, ele deve ser feito por meio de peticionamento eletrônico inicial.

Durante o peticionamento do pedido de autorização de viagem, deve-se utilizar:

  • Competência: 158 – Plantão – Infância Cível
  • Classe: 1703 – Autorização Judicial
  • Assunto: 9978 – Viagem ao Exterior OU 10941 – Viagem nacional

O responsável pelo plantão deverá encaminhar o pedido de autorização de viagem para a equipe do Distribuidor, que providenciará a distribuição no sistema.

Mas atenção! Caso haja processo em trâmite fora do Plantão, na competência de família e sucessões, os pedidos devem ser realizados obrigatoriamente por advogado.

Para tanto, vide: Processos em trâmite fora do plantão judiciário do 1º grau do TJSP.

Utilização da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Lembrando que também é possível utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para o requerimento de autorização de viagens de crianças e adolescentes até 16 anos.

A autorização vale tanto para crianças e adolescentes desacompanhados de ambos, ou de apenas um de seus pais.

A AEV deverá ser emitida, exclusivamente, pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.

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