O TJSC já está estabelecendo regras para o Recesso Forense 2023/2024, que vai ocorrer de 20/12 ao dia 06/01.

Se você é advogado, é fundamental estar de olho nessas regras sobre prazos, expedientes, plantões e medidas urgentes durante o recesso.

Pensando nisso, preparamos um resumo completo sobre o Recesso Forense 2023/2024 no TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Atenção: este resumo será atualizado conforme as novas atualizações do TJSC sobre o recesso forense.

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Expediente do TJSC no Recesso Forense 2023/2024

Confira como será o expediente do TJSC durante o recesso forense 2023/2024:

Expediente do TJSC de 20/12 a 05/01 [Recesso forense 2023/2024]

O expediente do TJSC estará suspenso de 20/12/2023 a 05/01/2024, conforme o art. 1º, I, da Resolução 45/2023:

“Art. 1o Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:

I – o expediente no período de 20 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, inclusive; e

Durante esse período de 20/12 a 05/01 no TJSC:

  • Casos novos ou em curso serão atendidos em regime de plantão
  • Não serão realizadas audiências e sessões de julgamento
  • Fica vedado o envio de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente ao DJe
  • Fica vedada a intimação de partes, advogados, membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos

Tais regras valem tanto para o 1º, quanto para o 2º grau de jurisdição do TJSC.

Confira a previsão completa do art. 2º da Resolução 45/2023 do TJSC:

Art. 2o No período de 20 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024:
I – os casos novos ou em curso previstos na Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022 e no art. 323 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça serão atendidos em regime de plantão, garantida a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente;
II – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do § 2o do art. 220 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, e do art. 798-A do Decreto-lei nacional n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, ressalvadas, quanto a este, as hipóteses previstas nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 1o desta resolução, e as audiências de custódia, previstas no art. 1o da Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.
III – fica vedado:
a) o envio de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional ou no Diário da Justiça Eletrônico; e
b) a intimação de partes, advogados, membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos no primeiro e segundo graus de jurisdição.

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Expediente do TJSC de 08/01 a 19/01 [Recesso forense 2023/2024]

Apesar da suspensão do expediente no TJSC se encerrar em 05/01, haverá regras específicas para o funcionamento do Tribunal no restante do recesso forense 2023/2024.

Desse modo, durante o período de 08/01 a 19/01/2024 no TJSC:

  • Também não serão realizadas audiências e sessões de julgamento
  • Serão efetuadas regularmente as intimações e a publicação de acórdãos, sentenças, editais de intimação, notas de expediente
  • Serão considerados intimados de todos os atos até então realizados os advogados que tiverem vista de processos físicos, retirarem os autos em carga ou obtiverem cópias

Regras gerais das Férias do Advogado no TJSC em 2023/2024

Além das regras de expedientes dispostas acima, a Resolução do TJSC trouxe outras regras para o período conhecido como Férias do Advogado em 2023/2024:

Art. 3o No período de 8 a 19 de janeiro de 2024:
I – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do § 2o do art. 220 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de
março de 2015, e do art. 798-A do Decreto-lei nacional n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 ressalvadas:
a) as relativas aos atos processuais dos casos previstos nos arts. 214 e 215 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015;
b) as dos casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
c) as dos procedimentos regidos pela Lei nacional n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
d) as relativas às medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente; e
e) as audiências de custódia, previstas no art. 1o da Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça;
II – serão efetuadas regularmente as intimações e a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no inciso II do caput do artigo 1o desta resolução; e
III – os advogados, membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos que tiverem vista de processos físicos,
retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então realizados.

Prazos processuais do TJSC no Recesso Forense 2023/2024

De acordo com a Resolução 45/2023, fica determinada a suspensão dos prazos processuais no período do recesso forense 2023/2024 no TJSC:

“Art. 1o Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:

II – os prazos judiciais no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, inclusive.”

Exceções à suspensão dos prazos no Recesso 2023/2024 no TJSC

Importante destacar que a Resolução TJSC n. 45/2023 destaca que a suspensão dos prazos processuais não alcança os casos que envolvem réus presos, procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha e as medidas consideradas urgentes:

“Art. 1º Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica:

I – aos casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – aos procedimentos regidos pela Lei nacional n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); e

III – às medidas consideradas urgentes, quando houver despacho fundamentado do juízo competente.”

Audiências e Sessões de Julgamento no Recesso forense 2023/2024: Exceções

Apesar de determinar a suspensão de audiências e sessões de julgamento durante o recesso forense 2023/2024, a Resolução 45/2023 determina exceções pontuais que permitem a realização destas.

Assim, as exceções à suspensão das audiências e sessões de julgamento de 20/12 a 19/01 [recesso forense 2023/2024] são:

  • Casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões
  • Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha
  • Medidas consideradas urgentes, quando houver despacho fundamentado do juízo competente
  • Audiências de custódia

É o que determina o art. 2º, II e art. 3º da Resolução 45/2023 do TJSC.

Atendimento em Regime de Plantão no Recesso 2023/2024 no TJSC

A Resolução 45/2023 estabelece o atendimento em regime de plantão para casos novos ou em curso conforme a Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022 e o art. 323 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

“Art. 2o, I – Os casos novos ou em curso previstos na Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022 e no art. 323 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça serão atendidos em regime de plantão, garantida a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.”

Intimações Eletrônicas no recesso forense 2023/2024 no TJSC

As intimações eletrônicas entre 8 a 19 de janeiro de 2024 serão consideradas realizadas no primeiro dia útil após o dia 20 de janeiro de 2024, nos termos do art. 4º da Resolução 45/2023 do TJSC:

“Art. 4o – As intimações eletrônicas no sistema eproc ou por meio de edital disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional ou no Diário da Justiça Eletrônico, efetuadas entre os dias 8 a 19 de janeiro de 2024, inclusive, considerar-se-ão realizadas, para todos os efeitos, no primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro de 2024.”

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