Com a chegada do recesso forense 2023/2024, os TRTs suspenderão prazos e expedientes.

Por isso, é importante estar atento, pois há regras específicas sobre prazos processuais, medidas urgentes e atendimento.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo completo dos TRTs no recesso forense 2023/2024!

Atenção: este resumo será atualizado conforme as novas atualizações dos TRTs sobre o recesso forense.

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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1 TRTs no Recesso forense 2023/2024

TRTs no Recesso forense 2023/2024

Confira como será o recesso forense 2023/2024 nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Atenção: este resumo será atualizado conforme as novas atualizações dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) sobre o recesso forense.

TRT1 no recesso forense 2023/2024

Confira o expediente do TRT1 durante o recesso forense 2023/2024.

Expediente e prazos processuais no TRT1 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT1:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Vale lembrar que não haverá expediente no TRT1 no período de 20/12 a 06/01, uma vez que o período é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Horário de funcionamento do TRT1 durante o recesso forense 2023/2024

Através do Ato 116/2023, o TRT1 estabeleceu horário de funcionamento de suas unidades administrativas durante o recesso forense 2023/2024.

Dessa forma, o funcionamento será das 9h às 16h durante o período de 20/12/2023 a 05/01/2024.

Destaca-se que durante o recesso forense 2023/2024, somente funcionarão as unidades administrativas do TRT1 cuja atividade seja essencial e indispensável.

Os servidores escalados para o recesso trabalharão presencialmente.

Plantão judiciário: TRT1 no recesso forense 2023/2024

O plantão judiciário durante o recesso forense no TRT1 funcionará conforme estipulação do Ato Conjunto nº 2/2009.

De acordo com o art. 1°, o plantão judiciário destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias

“Art. 1° a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;

c) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

d) medida cautelar que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.”

Confira a escala de plantão do 1° e 2° Grau no site do TRT1.

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TRT2 no recesso forense 2023/2024

Confira o expediente do TRT2 durante o recesso forense 2023/2024.

Expediente e prazos processuais no TRT2 durante o recesso forense 2023/2024

Em relação aos prazos processuais no TRT2 durante o recesso forense 2023/2024, aplicam-se as disposições da CLT:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Também não haverá expediente no período de 20/12 a 06/01 no TRT2, uma vez que o período é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

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TRT3 no recesso forense 2023/2024

Confira o expediente do TRT3 durante o recesso forense 2023/2024.

Expediente e prazos processuais no TRT3 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT3:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Já em relação ao expediente, é importante lembrar que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

TRT4 no recesso forense 2023/2024

Confira o expediente do TRT4 durante o recesso forense 2023/2024.

Expediente e prazos processuais no TRT4 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024, os prazos processuais e expediente no TRT4 observam o disposto no art. 775-A da CLT:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Já em relação ao expediente no TRT4 durante o recesso forense 2023/2024, é importante lembrar que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

TRT5 no recesso forense 2023/2024

Confira o expediente do TRT5 durante o recesso forense 2023/2024.

Prazos processuais no TRT5 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024, os prazos processuais e expediente no TRT5 observam o disposto no art. 775-A da CLT:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Expediente no TRT5 durante o recesso forense 2023/2024

Já em relação ao expediente no TRT5 durante o recesso forense 2023/2024, é importante lembrar que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Importante pontuar também o disposto no art. 248 do Regimento Interno do Tribunal, que determina que no período de 20/12 a 06/01 não serão interrompidas as publicações de acórdãos e despachos.

Contudo, pontua em seu §2° que tal publicação não implicará o início do prazo, que será contado a partir do 1° dia útil após o recesso forense. Veja o teor do art. 248:

“Art. 248. Os Órgãos do Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro […]

§1º Neste período, não se interromperá a publicação de acórdãos e despachos no órgão oficial

§2º A publicação a que se refere o §1º deste artigo não implicará início do prazo, que será contado do 1º dia útil após o término do recesso, salvo quanto aos processos que têm curso durante as férias forenses”

De acordo com o Ato 753/2023 do TRT5, durante o recesso forense, as atividades dos servidores serão exclusivamente exercidas de forma presencial e apenas nas unidades administrativas essenciais e indispensáveis.

Deste modo, não haverá expediente, atendimento ao público, plantão presencial ou remoto, por exemplo, nas Varas do Trabalho e nos Gabinetes dos Desembargadores (art. 2º, Ato 753/2023) de 20/12/2023 a 06/01/2024.

TRT6 no recesso forense 2023/2024

Confira o expediente do TRT6 durante o recesso forense 2023/2024.

Prazos processuais e expediente no TRT6 de 20/12 a 06/01 [Recesso]

As regras do recesso forense no TRT6 são fixadas pelo art. 78 do Regimento Interno.

Assim, durante 20/12 a 06/01, os prazos processuais e o expediente no TRT6 ficam suspensos, assim como a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e intimações:

“Art. 78. O período entre 20 de dezembro de um ano e 06 de janeiro do ano seguinte é considerado feriado forense para as atividades jurisdicionais e administrativas da Justiça do Trabalho da Sexta Região, conforme previsto na Lei nº 5.010/66, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do sistema de plantões.

§ 3º O feriado forense mencionado no “caput” também importa em suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados(as), na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.”

Prazos processuais e expediente no TRT6 de 07 a 20/01 [Recesso]

Já em relação ao período de 07 a 20/01, apesar da retomada do expediente forense, mantém-se a suspensão dos prazos, audiências e sessões de julgamento.

Tudo nos termos do art. 78,§ 4º, do Regimento Interno do TRT6: 

“Art. 78. § 4º Sem prejuízo do reinício do expediente forense a partir de 7 de janeiro, ou do primeiro dia útil subsequente, com o exercício das atribuições regulares de Magistrados(as) e servidores(as), suspender-se-á a contagem dos prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.”

Plantão judiciário no TRT6 durante o recesso forense 2023/2024

Conforme disposto na Resolução Adm. 14/2014, o Plantão Judiciário do TRT6 funciona das 17h às 20h nos dias úteis e, aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.

O art. 1º, § 3º, determina que o atendimento, durante o Plantão Judiciário, poderá ser prestado de forma remota ou presencial.

Além disso, o art. 1º, § 4º, determina o seguinte:

“Art. 1º, §4º. O Plantão Judiciário, abrangendo todas as Unidades Judiciárias da Sexta Região de primeiro e segundo graus, será centralizado na cidade do Recife e exercido por magistrados e servidores previamente escalados, que permanecerão de sobreaviso nos horários fixados nos §§ 1º e 2º.”

Ao protocolar os feitos e petições destinados ao plantão judiciário, é preciso que o peticionante indique que a petição deverá ser apreciada pelo plantão judicial (art. 3º).

Atenção! Caberá ao advogado dar ciência imediata ao magistrado plantonista, por telefone, sobre o protocolo da petição emergencial.

O telefone de contato é:

  • 1º grau: (81) 9.8773-4995
  • 2º grau: (81) 9.8773-4996

E conforme notícia do TRT6, depois do recesso forense e das inspeções gerais, o atendimento ao público externo será retomado a partir do dia 15 de janeiro.

TRT7 no recesso forense 2023/2024

Confira o expediente do TRT7 durante o recesso forense 2023/2024.

Prazos processuais e expediente no TRT7 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT7:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Apesar da suspensão dos prazos, haverá expediente no TRT7 a partir do dia 07/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Plantão judiciário no TRT7 durante o recesso forense

O Provimento Conjunto 05/2009 do TRT7 disciplina o plantão judiciário no Tribunal:

“Art. 1º O Plantão Judiciário funcionará nos dias úteis fora do horário de atendimento ordinário e naqueles em que não houver expediente forense, assim compreendidos os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.”

As informações do plantão judiciário no TRT7 podem ser acessadas aqui.

Fórum Autran Nunes (TRT7) no recesso forense 2023/2024: Expediente, prazos e plantão

Nos termos da Portaria 002/2023, todas as unidades jurisdicionais e administrativas do Fórum Autran Nunes do TRT7 entrarão em recesso forense.

Dessa forma, não haverá funcionamento no Fórum de 20/12/2023 a 06/01/2024, de modo que os prazos processuais serão suspensos nesse período.

Em relação ao plantão judiciário durante o recesso forense 2023/2024, será observado o art. 3º da Portaria 003/2023:

Art. 3o O Plantão Judiciário, durante o recesso forense, funcionará em escala previamente aprovada, nos termos do art. 6o do Provimento Conjunto no 05/2009, da seguinte forma:

I. De 18 de dezembro de 2023 a 25 de dezembro de 2023 – 06a Vara do Trabalho;

II. De 25 de dezembro de 2023 a 01 de janeiro de 2024 – 07a Vara do Trabalho;

III. de 01 de janeiro de 2024 a 08 de janeiro de 2024 – 08a Vara do Trabalho.

TRT8 no recesso forense 2023/2024

Confira o expediente do TRT8 durante o recesso forense 2023/2024.

Prazos processuais no TRT8 no recesso forense 2023/2024

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-8, a CLT dispõe:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.” 

O regimento interno do TRT8 também dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais até o dia 20 de janeiro. 

Confira a redação do art. 307-A do Regimento Interno do TRT8:

“Art. 307-A. Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da Oitava Região, de 07 a 20 de janeiro. Parágrafo único. Durante o período previsto no caput, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Recesso forense 2023/2024: Expediente e atendimento no TRT8

De acordo com o Regimento Interno do TRT8, durante o recesso judiciário (20/12 a 06/01) os órgãos do Tribunal não funcionarão.

É a previsão encontrada no art. 307, alínea “d” do Regimento, veja:

“Art. 307. Os órgãos da Justiça do Trabalho da Oitava Região não funcionarão:

d) nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Plantão judiciário no TRT8 durante o recesso forense

Durante o recesso forense 2023/2024 do TRT8, o Tribunal funcionará em regime de plantão judiciário

Nesse sentido, segundo o art. 1° da Resolução 32/2020, só serão examinadas durante o plantão do TRT8 as matérias abaixo pontuadas:

“Art. 1º O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: 

I – pedidos de habeas corpus, mandados de segurança e medida cautelar de casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 

II – medida liminar em dissídio coletivo de greve; 

III – pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;”

Para conferir a escala de plantonistas, acesse aqui: Plantão Judiciário TRT8.

Em caso de dúvidas, o seguinte e-mail pode ser contactado: [email protected]

TRT9 no recesso forense 2023/2024

Confira o expediente do TRT9 durante o recesso forense 2023/2024.

Prazos processuais no TRT9 no recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense e férias do advogado (20/12 a 20/01) os prazos processuais serão suspensos no TRT9.

Nesse mesmo período, as audiências e sessões de julgamento também serão suspensas.

Esta é a determinação presente no Regimento Interno do TRT9, que no art. 291, §§1° e 2° assim pontua:

“Art. 291. §1º. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 2º. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

E atenção! No dia 19/12, já não haverá expediente no Tribunal, o que impactará diretamente os prazos processuais do TRT-9.

Recesso forense 2023/2024: Atendimento e expediente no TRT9

Durante o recesso forense (20/12 a 06/01), ocorre a suspensão das atividades do TRT9, conforme art. 62, I da Lei 5010/1966.

Porém, após o período do recesso (07 a 20/01) haverá atendimento normal aos jurisdicionais, sem prejuízo à regular distribuição de processos.

Veja o que diz o Regimento Interno do TRT9 sobre o tema:

“Art. 291. O Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, observando o recesso referido no item I do art.62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966.

§ 3º. Não haverá prejuízo da regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados no período posterior ao término do recesso forense (07 a 20 de janeiro).”

Plantão judiciário no TRT9 durante o recesso forense

Segundo o art. 289, §1° do Regimento Interno do TRT9 o plantão judiciário funcionará quando não houver expediente forense normal, e serão apreciadas as matérias consideradas urgentes. Veja:

“Art. 289, § 1º – Nos dias e nos horários em que não houver expediente forense normal no tribunal e nas varas do trabalho, serão mantidas atividades judiciárias em sistema de plantão, para as matérias urgentes, destinando-lhe publicidade.”

Em relação ao 2º grau de jurisdição, o plantão funcionará para atender medidas urgentes, que são:

  • Medidas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de análise imediata, a fim de preservar direitos
  • Medidas que o Desembargador plantonista, em prudente arbítrio, entender que devam ser apreciadas com urgência

As medidas urgentes deverão ser interpostas das 12h às 18h. Além disso, as conciliações urgentes deverão ser requeridas no mesmo horário, conforme disposições da Portaria 38/2023.

A interposição de medidas urgentes e os requerimentos de conciliação no 2º grau deverão ocorrer através do PJe. Após isso, o advogado deverá entrar em contato, das 12h às 18h, pelo telefone (41) 3310-7320.

No caso de indisponibilidade do PJe, a Central de Serviços (41 3310-7120) ficará à disposição, em caráter emergencial, das 11h às 18h, exceto nos feriados e nos finais de semana.

A partir do dia 07/01/2024, haverá regular distribuição dos processos e normal atendimento aos jurisdicionados, mantendo-se a suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento de 20/12/2023 a 20/01/2024.

TRT10 no recesso forense 2023/2024

Confira o expediente do TRT10 durante o recesso forense 2023/2024.

Prazos processuais no TRT10 no recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024 os prazos processuais do TRT10 serão suspensos

A suspensão se manterá até o dia 20/01/2024

Esta é a previsão encontrada no art. 2° da Portaria 120/2022 atualizada em 29/11/2023:

Art. 2o. No período do recesso forense, compreendido de 20 de dezembro a 6 de janeiro […] são suspensos os prazos processuais, enquanto no período de 7 a 20 de janeiro são apenas suspensos os prazos processuais […]

No mesmo sentido é o art. 256, §2° do Regimento Interno do TRT10, que assim dispõe: 

“Art. 256. § 2º Sem prejuízo do recesso de 20 de dezembro a 06 de janeiro, a partir de quando serão iniciados o ano judiciário e a distribuição de processos, não haverá designação de audiências ou de sessões judiciais nas Varas do Trabalho ou no Tribunal, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando o curso dos prazos processuais estará suspenso, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.”

Expediente no TRT10 no recesso forense 2023/2024

O expediente no TRT10 estará suspenso de 20/12/2023 a 06/01/2024, de modo que não haverá atividade judiciária ou administrativa ordinária no Tribunal.

Já de 07 a 20/01/2024, apesar da regularidade das atividades do Tribunal, seguirá suspensa a realização de audiências e sessões de julgamento.

É o que diz o art. 2° da Portaria 120/2022 atualizada em 29/11/2023:

“Art. 2o. No período do recesso forense, compreendido de 20 de dezembro a 6 de janeiro, as atividades judiciárias e administrativas ordinárias da Justiça do Trabalho da 10a Região ficam suspensas […] enquanto no período de 7 a 20 de janeiro são apenas suspensos os prazos processuais e a realização de audiências ou sessões de julgamento, sem consideração de recesso judiciário, com a regularidade das demais atividades judiciárias e administrativas.”

Plantão judiciário no TRT10 durante o recesso forense

Ainda segundo as determinações do Regimento Interno do TRT10, durante o recesso, funcionará o plantão judiciário.

Veja o que diz o art. 256, §3° do  Regimento Interno do TRT10:

“Art. 256 § 3º Nos feriados e recessos judiciários, assim como nos demais dias após o horário de expediente, funcionarão, nas Varas do Trabalho e no Tribunal, os plantonistas designados, se o próprio Juiz ou Relator já não houver iniciado o exame do pedido apresentado em caráter de urgência.”

Também segundo a Portaria 120/2022, funcionará como plantonista, em atividades judiciárias extraordinária de plantão:

  • No 1° Grau: Juízes designados para atuar pelo Corregedor Regional;
  • No 2° Grau: Presidente do Tribunal, ou quem estiver no exercício da Presidência.

Confira a redação completa do art. 3° da Portaria 120/2022 que assim estabeleceu:

“Art. 3º. No período do recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, incluídos sábados, domingos e feriados legais, os Juízos de primeiro grau e o Tribunal atuarão apenas em atividade judiciária extraordinária de plantão, funcionando como plantonista: 

I – no âmbito do primeiro grau: os Juízes assim designados para atuar pelo Corregedor Regional, mediante escala previamente divulgada; e 

II – no âmbito do segundo grau: o Presidente do Tribunal, ou quem estiver no exercício da Presidência.”

TRT11 no recesso forense 2023/2024

Confira o expediente do TRT11 durante o recesso forense 2023/2024.

Prazos processuais no TRT11 no recesso forense 2023/2024

No recesso forense 2023/2024, os prazos processuais no TRT11 serão suspensos. A suspensão se estenderá até 20 de janeiro de 2024 para as partes e advogados.

É o que determina o art. 8º do Ato 129 do TRT11:

“Art. 8o Fica suspensa a contagem dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro […]

Parágrafo único. A suspensão prevista no , especificamente em relação ao caput período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, apenas produz efeitos para as partes e advogados, não impedindo a fluência dos prazos internos fixados para a prática de atos processuais no E. Tribunal e nas Varas do Trabalho.”

Expediente no TRT11 no recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense (20/12/2023 a 06/01/2024), o expediente forense fica suspenso, assim como a intimação das partes e advogados.

Já no período posterior ao recesso, de 07 a 20/01/2024, o expediente será retomado, com exercício das atividades dos magistrados e servidores. Porém, é mantida a suspensão dos prazos, audiências e sessões de julgamento.

Veja a previsão dos arts. 6º e 9º  do Ato 129 do TRT11:

“Art. 6o O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas também dos prazos processuais e da intimação das partes e advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às questões reputadas urgentes. 
Parágrafo único. A suspensão prevista no , não obsta a prática de ato processual a caput evitar o perecimento de direitos e o dano irreparável para as partes.”

Art. 9o O expediente forense ocorrerá regularmente no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, com o exercício das atividades por parte de Magistrados e servidores, independentemente da suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as férias e afastamentos individuais, além dos feriados instituídos por lei.”

Plantão judiciário no TRT11 durante o recesso forense

O plantão judiciário de 1° e 2° Grau funcionará no TRT11 durante o recesso forense, tal como prevê o art. 268 do Regimento Interno do Tribunal:

“Art. 268. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manterá plantão judiciário permanente, que funcionará em 1º e 2º graus de jurisdição e em todos os períodos em que não haja expediente normal, assim alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, fins de semana, suspensão de atividades e dias úteis fora do horário de atendimento ordinário.”

TRT12 no recesso forense 2023/2024

Confira as regras para o recesso forense 2023/2024 do TRT12.

Prazos processuais no TRT12 no recesso forense 2023/2024

No TRT12, a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense 2023/2024, a CLT dispõe:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.” 

Do mesmo modo, o art. 183 do Regimento Interno do Tribunal também estipula a suspensão dos prazos processuais no TRT12 do dia 20/12 a 20/01:

“Art. 183 – O Tribunal e as Varas do Trabalho […], observando a suspensão do prazo referido no art. 220 do Código de Processo Civil nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”

Recesso forense 2023/2024: Expediente no TRT12

Conforme o Regimento Interno do TRT12, as atividades se manterão suspensas durante o recesso forense 2023/2024.

É o que prevê o art. 183 do Regimento Interno:

“Art. 183 – O Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro do ano seguinte […]”

Plantão judiciário no TRT12 durante o recesso forense 2023/2024

O plantão judiciário funcionará durante o recesso forense do TRT12, sendo regulado pela Portaria 341/2019.

Assim, durante o recesso, o horário regimental do plantão será das 12h às 18h.

Confira o art. 2º da Portaria 134/2019:

“Art. 2º. O plantão judiciário funcionará aos sábados, domingos e feriados, assim como nos dias em que não houver expediente e no recesso forense de que trata a Lei nº 5.010/66, no horário regimental das 12 (doze) às 18 (dezoito) (…)”

Os feitos e petições do plantão serão recebidos pelo PJe, observando-se as classes processuais e/ou tipo de petição habilitados (art. 4º).

Atenção! No momento do protocolo, cabe ao peticionando indicar que o pedido deve ser apreciado durante o plantão.

Para tanto, basta marcar o “checkbox” correspondente para que o pedido seja analisado pelo plantonista (art. 4º, §2º).

Nos casos de indisponibilidade do PJe, as petições e documentos deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional fornecido pelo servidor plantonista pelo telefone

O acesso à listagem telefônica do plantão pode ser feita clicando aqui

TRT13 no recesso forense 2023/2024

Confira as regras para o recesso forense 2023/2024 do TRT13.

Prazos processuais e expediente no TRT13 durante o recesso forense 2023/2024

A Resolução Administrativa 135/2017 é responsável por fixar as regras para os prazos processuais e expediente no TRT13 durante o recesso forense.

Desse modo, o expediente no TRT13 fica suspenso de 20/12 a 06/01, tanto no 1º grau, quanto no 2º grau:

“Art.15 O recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, importa em suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e da intimação das partes e advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às questões reputadas urgentes.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário a evitar o perecimento de direitos e o dano irreparável para as partes.”

O expediente retornará normalmente no TRT13 a partir do dia 07/01, ainda que a suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento continuem.

“Art.17 O expediente forense ocorrerá regularmente no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, com o pleno exercício das atividades por parte de magistrados e servidores, independentemente da suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.”

Enquanto os prazos processuais permanecem suspensos até 20/01 (art. 16 da mesma Resolução)

Porém, segundo o parágrafo único do art. 16, a suspensão dos prazos processuais não impede a fluência dos prazos internos para a prática de atos processuais.

“Art.16 Fica suspensa a contagem dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e nem sessões de julgamento, nos termos do artigo 220 do Código de Processo Civil de 2015.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput, especificamente em relação ao período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, apenas produz efeitos para as partes e advogados, não impedindo a fluência dos prazos internos fixados para a prática de atos processuais no Tribunal e nas Varas do Trabalho.”

Plantão judiciário no TRT13 durante o recesso forense 2023/2024

O funcionamento do TRT13 em regime de plantão judiciário também é regulado pela Resolução Administrativa 135/2017.

Portanto, é definido em seu art. 11 que o horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias será das 08h a 12h, durante o período de 20/12 a 06/01.

“Art.11 O horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro do ano subsequente, será das 08h00 às 12h00.”

De acordo com o art. 3º, o peticionamento durante o plantão será através do PJe:

“Art.3º As petições destinadas ao plantão judiciário deverão ser encaminhadas via Pje-JT.
Parágrafo único. O magistrado plantonista não ficará vinculado ao processo no qual tenha atuado nessa condição.”

Atenção! É dever do advogado informar por telefone do coordenador plantonista a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário.

Caso não o faça, o expediente será processado de forma regular, confira:

“Art. 2º. §4º Incumbe aos advogados ou partes informar, por meio do telefone do coordenador plantonista disponibilizado no sítio de internet ou nas unidades judiciárias, a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário.

§5º Findo o plantão e não havendo o acionamento na forma indicada no parágrafo anterior, o expediente será processado na forma regular.”

TRT14 no recesso forense 2023/2024

Veja as regras para o recesso forense 2023/2024 no TRT14.

Prazos processuais e expediente no TRT14 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, a suspensão do expediente e dos prazos processuais no TRT14 está prevista no art. 263 do Regimento Interno.

Assim, não haverá expediente de 20/12 a 06/01, e os prazos ficam suspensos até 20/01.

“Art. 263. O Tribunal no âmbito de sua jurisdição suspenderá as atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro seguinte, (art. 62, I, da Lei nº 5.010/66), não correndo quaisquer prazos processuais no interregno de 20 (vinte) de dezembro a 20 (vinte) de janeiro (art. 220 do CPC), sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados necessários, a critério do Presidente do Tribunal.”

Do mesmo modo, a Portaria 1573/2023 também previu que os prazos processuais, intimações, audiências e sessões de julgamento serão suspensos de 8 a 20/01 (art. 1º).

Além disso, no período de 20/12 a 20/01 não serão feitas publicações, considerando-se o dia 22/01/24 como a data de publicação dos atos disponibilizados no Diário.

É assim que dispõe o art. 2º da Portaria 1573/2023:

Art. 2º Os dias referentes ao período compreendido de 20/12/2023 a 20/1/2024, inclusive, não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006.

Parágrafo único. O dia 22/1/2024 (segunda-feira) será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período de 20/12/2023 a 20/1/2024.

Plantão judiciário no TRT14 durante o recesso forense 2023/2024

O regimento interno do TRT14 também estabelece o funcionamento do Tribunal em regime de plantão judiciário.

“Art. 252. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região funcionará para atendimento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, no horário das 7h30min às 14h30min, assegurado o atendimento pelo plantão judiciário permanente em primeiro e segundo graus.”

Além disso, o plantão judiciário também está expressamente previsto no art. 6º da Resolução Administrativa 59/2019 do TRT14:

“Art. 6º. Nos dias normais, antes ou após o expediente normal, nos sábados, domingos, recesso e feriados, o magistrado de plantão somente atuará nos casos previstos na Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

§1º. O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.”

Importante ressaltar o que diz o art. 10 da mesma Resolução, que dispõe sobre prazos processuais em relação aos servidores plantonistas no TRT14:

“Art. 10. A suspensão dos prazos de que trata a Resolução CNJ n. 244/2016, art. 220 do CPC e art. 775-A da CLT, no período de 19-12 a 20-1, não se aplica às atividades dos servidores e magistrados atuantes no plantão judiciário de primeiro e segundo graus.”

Importante! Após protocolar feitos e petições no plantão judicial do TRT14, é preciso que o advogado entre em contato com o servidor plantonista nos telefones indicados na escala de plantão!

Você pode acessar a escala de plantão do TRT14 neste link.

Caso não seja possível contatar o servidor plantonista no telefone indicado, deve-se telefonar para a Portaria do Tribunal, para que esta contate o setor responsável

O telefone da Portaria do Tribunal é: (69) 3218-6300.

TRT15 no recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TRT15.

Prazos processuais e expediente no TRT15 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT15:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Mas atenção! Por determinação do próprio TRT-15, os prazos processuais serão suspensos até o dia 29/01/24! Para saber mais, acesse:

[TRT-15 no Recesso Forense 2023/2024: Prazos e expedientes]

Apesar da suspensão dos prazos, haverá expediente no TRT15 a partir do dia 07/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Durante o recesso, o Ato Regulamentar 11/2021 do TRT15 determina que, de 20/12 a 06/01, o trabalho só será permitido em casos excepcionais:

“Art. 1º O trabalho presencial ou a distância dos servidores em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região durante o recesso, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, somente será permitido às unidades judiciárias e administrativas em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço devidamente justificada, e com a quantidade mínima necessária de servidores.”

Plantão judiciário no TRT15 durante o recesso forense 2023/2024

O Plantão Judiciário do TRT15 funcionará durante o recesso para atender exclusivamente as medidas de caráter urgente, a fim de evitar o perecimento do direito.

Tais previsões encontram-se na Resolução Administrativa 20/2022.

Atenção! Não será objeto de apreciação no plantão qualquer pedido que tratar-se da utilização do Sistema BacenJud (art. 2°, §2°).

Veja o art. 2° da Resolução Administrativa 20/2022:

“Art. 2º Compete à(ao) magistrada(o) em regime de plantão conhecer exclusivamente de medidas de caráter urgente, para evitar o perecimento de direito, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção, nos dias em que não houver expediente forense no Tribunal ou na Vara do Trabalho, observado o calendário oficial do Regional, e que não possa aguardar a sua abertura no primeiro dia útil subsequente”

Durante o recesso 2023/2024, o Plantão Judiciário no TRT15 ocorrerá nos seguintes horários:

  • 1° Grau: das 9h às 12h;
  • 2° Grau: das 14h às 18h (em dias excepcionais será das 9h às 12h)

É o que diz art. 3°, §§ 1° e 2° da mesma Resolução:

“Art. 3º O plantão judiciário será realizado aos sábados, domingos, feriados e nos dias de suspensão de expediente, observando-se o calendário oficial do Regional, no horário das 9 às 12 horas, nas dependências do Tribunal e dos Fóruns Trabalhistas sedes de circunscrição […]

§1º O plantão nas unidades judiciárias de 1º grau, durante os dias de recesso forense, será realizado no horário estabelecido no caput deste artigo. 

§2º Nas unidades judiciárias de 2º grau, durante os dias de recesso forense, o plantão judiciário ocorrerá das 14 às 18 horas, excetuando-se sábados, domingos, véspera de Natal, Natal, véspera de Ano Novo e Ano Novo, que observarão o horário estabelecido no caput deste artigo”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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TRT16 no recesso forense 2023/2024

Veja como fica o recesso forense 2023/2024 no TRT16.

Prazos processuais e expediente no TRT16 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT16:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Apesar da suspensão dos prazos, haverá expediente no TRT16 a partir do dia 07/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Além disso, sobre o expediente, Portaria GP 923/2023 do TRT16 previu o seguinte sobre o trabalho presencial entre 20/12/23 a 06/01/24:

Art. 1º. Durante o recesso forense 2023/2024, compreendido entre os dias 20/12/2023 a 06/01/2024, haverá trabalho presencial nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, bem como nos dias 02, 03, 04 e 05 de janeiro de 2024. 

O horário de funcionamento do tribunal durante o recesso será de 13h às 17h30min, presencialmente (art. 2ª, §1º da mesma Portaria).

Plantão judiciário no TRT16 durante o recesso forense 2023/2024

O plantão judiciário do TRT-16 foi disciplinado pela Resolução Administrativa 167/2010, alterada pela Resolução nº. 048/2021.

Nos dias em que não houver expediente forense, o plantão judicial começa a partir do fim do expediente da véspera do dia em que não houver expediente.

Logo, o plantão se estenderá até o início do expediente do primeiro dia útil seguinte, a fim de cobrir ininterruptamente a prestação jurisdicional

Assim, os feitos e petições destinados ao plantão judiciário poderão ser protocolizados diretamente no PJe nos processos que nele tramitarem (art. 6, §8º).

Atenção! Caberá ao advogado dar ciência imediata ao magistrado plantonista, por telefone, sobre o protocolo da petição emergencial, das 8h às 20h.

Os telefones de contato são:

  • Plantão do TRT: Celular será disponibilizado todo final de semana em matéria na seção de notícias do site do Tribunal.
  • Plantão das Varas do Trabalho: (98) 98864-1082. 

Para saber mais informações sobre o plantão judicial do TRT16, acesse aqui.

TRT17 no recesso forense 2023/2024

Confira como será o recesso forense 2023/2024 no TRT17.

Prazos processuais e expediente no TRT17 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024, disposições da CLT aos prazos processuais e expediente serão aplicadas no TRT17:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Apesar da suspensão dos prazos, haverá expediente no TRT17 a partir do dia 07/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Atenção! Durante esse período (20/12 a 06/01), o expediente no TRT-17 ocorrerá de forma presencial, das 12 às 19 horas, nos termos do Ato PRESI/DIGER N.º 6/2023.

Plantão judiciário no TRT17 durante o recesso forense 2023/2024

O plantão judiciário do TRT17 funcionará durante o recesso, das 14h às 18h, conforme dispõe o art. 2º, caput e §1º, da Resolução Administrativa 30/2014 (Consolidada).

“Art. 2º O plantão judiciário funcionará aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e nos recessos forenses, no horário das 14 às 18 horas, abrangendo a jurisdição de todo o Estado do Espírito Santo, não havendo restrições quanto ao local do plantão. 

§1º O plantão durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, ocorrerá nos termos da Resolução nº 14, de 15 de dezembro de 2005, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.”

Peticionamento no PJe durante o plantão judiciário [Recesso]

O plantão judiciário no 1º e 2º grau observará o formato do PJe, obedecendo aos arts. 11 e 35 da Resolução Administrativa 30/2014 (Consolidada).

Assim, ao protocolar os feitos que se destinam ao plantão, a parte deve registar na aba “Características” que se trata de processo com “Pedido de Antecipação de Tutela/Liminar”.

É o que prevê os arts. 12 e 36 da referida Resolução Administrativa.

Após ingressar com a medida destinada ao plantão, deve também contatar o servidor plantonista e informar o feito (arts. 13 e 37).

Quando o processo não estiver sujeito ao formato do PJe, as petições, requerimentos, autos e demais documentos deverão ser enviados ao e-mail do servidor plantonista.

Caso ocorra o recebimento físico, este será mediante a aposição de recibo ou certidão que consigne seu nome, a data e o horário de recebimento.

Veja o que diz o art. 6º da mesma Resolução Administrativa 30/2014 (Consolidada):

“Art. 6º Quando, excepcionalmente, o processo não estiver sujeito ao formato do PJe-JT, as petições, requerimentos, comunicações, autos ou quaisquer outros documentos apresentados ou processados durante o período de plantão, deverão ser enviados ao correio eletrônico institucional informado pelo servidor plantonista e, alternativamente, apresentadas por mídia digital. O recebimento físico, caso haja, ocorrerá mediante a aposição de recibo ou certidão que consigne seu nome, a data e o horário de recebimento”

Indisponibilidade do PJe durante o plantão judiciário [Recesso]

Já nos casos de indisponibilidade do PJe, a Resolução Administrativa 30/2014 (Consolidada) prevê que o plantonista receberá as petições e os documentos que a acompanham, preferencialmente, via e-mail (arts. 14 e 38).

Em relação ao plantão de 1º grau no TRT17, após o retorno da disponibilidade do sistema, o usuário deverá protocolar a ação ou petição, caso o processo já exista, em até 48h.

Além disso, também deverá comunicar ao servidor plantonista a realização do ato.

Caso não protocole no prazo previsto sem qualquer justificativa, o Juiz plantonista poderá, a seu critério, aplicar as sanções previstas no Código de Processo Civil (art. 14, §3º).

TRT18 no recesso forense 2023/2024

Veja as regras do TRT18 para o recesso forense 2023/2024.

Prazos processuais e expediente no TRT18 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT18:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Apesar da suspensão dos prazos, haverá expediente no TRT18 a partir do dia 07/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Plantão judiciário no TRT18 durante o recesso forense 2023/2024

O plantão judiciário no TRT18 foi regulamentado pela Portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº 3102/2017.

Assim, os feitos e petições destinados ao plantão judiciário deverão ser protocolizados diretamente no PJe ou no e-PET (art. 3º).

No caso de peticionamento pelo PJe, é preciso indicar que a petição deverá ser apreciada pelo plantão judicial (art. 3º, § 2º).

Atenção! Caberá ao advogado dar ciência imediata ao magistrado plantonista, por telefone, sobre o protocolo da petição emergencial.

Os telefones de contato são os abaixo:

  • 1º Grau: (62) 3222-5100, (62) 9 9929 3661
  • 2º Grau: (62) 3222-5200, (62) 9 9929 3661

Já nos casos de indisponibilidade dos sistemas PJe e e-PET, as peças processuais e documentos poderão ser recebidas pelo plantonista, após ajuste por telefone.

Além disso, também será preciso inserir as peças e documentos nos autos eletrônicos pela unidade judiciária (art. 3º, § 1º).

Para saber mais sobre o plantão judicial do TRT18, acesse aqui.

TRT19 no recesso forense 2023/2024

Confira as regras do TRT19 para o recesso forense 2023/2024.

Prazos processuais no TRT19 durante o recesso forense 2023/2024

Os prazos processuais do TRT19 serão alterados entre os dias 20/12/23 a 06/01/24, de acordo com o parágrafo único do art. 1º do Ato Conjunto 8/2023:

Art. 1º Parágrafo único. Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se no período de suspensão de que trata o Caput ficam automaticamente prorrogados, conforme o disposto no art. 224, § 1o, do Código do Processo Civil.

Além disso, também se aplica no recesso forense 2023/2024 do TRT19 as disposições da CLT sobre  prazos processuais:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

É importante também pontuar o que diz o art. 292, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal sobre a fluência dos prazos:

“Art. 292. § 2º A prática de atos processuais durante o recesso não implicará início de fluência de prazo, que começará a correr a partir do primeiro dia útil após o recesso.”

Expediente no TRT19 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024, o expediente do TRT19 será suspenso, conforme art. 1º do Ato Conjunto 8/2023:

Art. 1º Suspender o expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, no período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2023 a 06/1/2024.

Porém, o mesmo ato também prevê a possibilidade de haver expediente no TRT19 durante o recesso das 12h às 17h, de forma excepcional:

Art. 3º Determinar que, excepcionalmente, poderá haver expediente nas unidades administrativas deste Tribunal, desde que justificada a necessidade, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29/12/2023 e nos dias 02, 03, 04 e 05/01/2024, com horário de funcionamento das 12:00 horas às 17:00 horas, em regime presencial.

Plantão judiciário no TRT19 durante o recesso forense 2023/2024

O Ato Conjunto 08/2023 dispõe sobre o plantão judiciário no TRT19 durante o recesso forense.

De acordo com o art. 2º, as petições emergenciais dos processos eletrônicos serão protocolizadas diretamente no PJe.

Atenção! Caberá ao advogado comunicar ao magistrado plantonista, por telefone, sobre o protocolo da petição emergencial.

Para acessar as informações de contato do Plantão Judicial do TRT19, clique aqui.

Confira a redação do art. 2º do Ato Conjunto 8/2023:

Art. 2º Durante o recesso as petições emergenciais, nos termos do art. 1o da Resolução n.o 134, de 16/5/2018, vinculadas aos processos judiciais eletrônicos, deverão ser protocolizadas diretamente no sistema PJe-JT e comunicadas ao Magistrado plantonista através do telefone disponível no sítio eletrônico deste Regional, na internet.

§ 1o As petições emergenciais vinculadas aos processos físicos e os documentos administrativos deverão ser protocolados na Seção de Petição e Protocolo, no Fórum Quintella Cavalcanti, durante o horário de funcionamento estabelecido para o recesso.

Já sobre os processos físicos, as petições emergenciais e documentos administrativos deverão ser protocolados na Seção de Petição e Protocolo, no Fórum Quintella Cavalcanti.

“Art. 2º. § 1º As petições emergenciais vinculadas aos processos físicos e os documentos administrativos deverão ser protocolados na Seção de Petição e Protocolo, no Fórum Quintella Cavalcanti, durante o horário de funcionamento estabelecido para o recesso.”

TRT20 no recesso forense 2023/2024

Veja as regras para o recesso forense 2023/2024 do TRT20.

Prazos processuais e expediente no TRT20 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT20:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

E atenção ao art. 58, §3º, do Regimento Interno do TRT20, que assim dispõe:

“Art. 58. §3º A prática de atos processuais ou administrativos durante o recesso judiciário não importará o início de fluência de prazo, que começará a correr a partir do primeiro dia útil após o recesso.”

Importante lembrar que as publicações de acórdãos, decisões e despachos não serão interrompidos de 20/12 a 06/01 (art. 58, §2º, do Regimento Interno do Tribunal).

Plantão judiciário no TRT20 durante o recesso forense 2023/2024

O plantão judiciário no TRT20 está previsto no art. 58 do Regimento Interno:

“Art. 58. No plantão judiciário, serão apreciados os pleitos que reclamam urgência, destinando-se exclusivamente a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

§1º Durante o recesso da Justiça do Trabalho, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o presidente do Tribunal poderá convocar, com antecedência de quarenta e oito horas, sessões extraordinárias para julgamento de dissídios coletivos, habeas corpus ou mandados de segurança e assuntos administrativos, sempre que citados julgamentos reclamarem urgência.”

Nesse sentido, o art. 59-B, V, do Regimento Interno do TRT20 determina o horário de funcionamento do plantão judiciário do Tribunal das 8h às 18h.

Confira o que diz o referido dispositivo:

“Art. 59-B. V – Nos dias de feriado, o plantão funcionará das 8h às 18h. Os processos com urgência que forem distribuídos a partir das 18h serão analisados no dia seguinte:

a) pelas unidades judiciárias às quais foram vinculados no momento da distribuição, no horário de expediente, se for dia útil;

b) pelo plantonista, das 8h às 18h, se for feriado. “

Já sobre a sede dos serviços durante o recesso judiciário, art. 60, §3º Regimento Interno do TRT20 determina que:

“Art. 60. §3º No recesso judiciário, fins de semana e feriados, os serviços de plantão das Varas do Trabalho da Capital e Interior serão sediados em Aracaju, abrangendo a jurisdição de todo o Estado de Sergipe.”

TRT21 no recesso forense 2023/2024

Veja as regras para o recesso forense 2023/2024 no TRT21!

Prazos processuais no TRT21 durante o recesso forense 2023/2024

O Regimento Interno do TRT21 ao tratar sobre os prazos processuais durante o recesso forense, assim determina:

“Art. 287. § 2º Aplicam-se aos processos judiciais em tramitação na 21ª Região as disposições constantes do artigo 220 do Código de Processo Civil.”

Nesse sentido, determina o art. 220 do CPC:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Além disso, a Portaria 462/2023 determina que no recesso forense 2023/2024 o TRT21 terá a suspensão dos prazos processuais. Veja:

“Art. 1º. § 2º Ficarão suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.”

Expediente no TRT21 durante o recesso forense 2023/2024

O expediente no TRT21 será suspenso de 20/12 a 06/01 (recesso forense), como determina o regimento interno do Tribunal:

“Art. 287. O Tribunal Pleno, as Turmas e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de vinte de dezembro a seis de janeiro, sem prejuízo do funcionamento de serviços considerados essenciais, a critério do Presidente do Tribunal, na forma do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.”

No mesmo sentido, o art. 1º da Portaria 462/2022 do TRT21 determina que:

“Art. 1o Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, ficam suspensas as atividades judiciárias dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 21a Região.”

Plantão judiciário no TRT21 no recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024, o plantão judiciário funcionará no TRT21 de 20/12 a 06/01, conforme prevê a Portaria 462/2023: 

“Art. 1º Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, ficam suspensas as atividades judiciárias dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 21a Região.

§ 1º A atividade jurisdicional durante o recesso forense será exercida mediante plantão, cuja escala será divulgada oportunamente pela Corregedoria Regional, e as folgas compensatórias decorrentes da atuação no período serão disciplinadas pelas normas que regulamentam o plantão judicial no âmbito do Tribunal.”

O horário de funcionamento do TRT21 durante o recesso será das 7h30min às 14h30min, com no máximo 7h laborais, de acordo com o art. 6º da mesma Portaria.

TRT22 no recesso forense 2023/2024

Confira as regras para o recesso forense 2023/2024 no TRT22.

Prazos processuais no TRT22 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais no TRT22:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

O art. 222, §3º, do Regimento Interno do TRT22 também assim determina:

“Art. 222. §3º – A prática de atos processuais durante o recesso não implicará início de fluência de prazo, que começará a correr a partir do primeiro dia útil após o recesso.”

Expediente no TRT22 durante o recesso forense 2023/2024

Já sobre o expediente durante o recesso de 20/12 a 06/01 no TRT22, o art. 222 do Regimento Interno expõe:

“Art. 222 – O Tribunal observará o recesso referido no item I, do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados essenciais, a critério do Presidente da Corte.

§1º – Durante o recesso, o Presidente do Tribunal, ou seu substituto legal, decidirá sobre pedidos de liminar em mandados de segurança e ações cautelares, podendo determinar a liberdade provisória e sustar ordem de prisão, se for o caso, e deliberar sobre outras medidas que reclamem urgência.”

Plantão judiciário no TRT22 no recesso forense 2023/2024

O TRT22 funcionará em plantão judiciário no horário das 8h às 18h nos dias em que não houver expediente forense (finais de semana, feriados e recesso forense).

Os feitos e petições destinados ao plantão judiciário serão recebidos no PJe, observadas as classes processuais habilitadas.

Atenção! Caberá aos advogados e às partes dar ciência imediata aos plantonistas, mediante ligação telefônica, acerca dos feitos destinados ao plantão.

O telefone de contato é: (86) 99988-0562.

Essas informações encontram-se no site do TRT22, clique aqui para acessar.

TRT23 no recesso forense 2023/2024

Veja as regras para o recesso forense 2023/2024 no TRT-23.

Expediente e prazos processuais no TRT23 durante o recesso forense 2023/2024

A Portaria Conjunta 37/2023 estabeleceu a suspensão dos prazos processuais no 1º e 2º Grau do TRT23 no período de 20/12/23 a 20/01/24.

“Art. 1° Suspender os prazos processuais e regimentais nos órgãos de 1o e 2o graus, no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.”

Também é previsto que de 7 a 20/01/24 ocorrerá autoinspeção judicial (art. 2º) e que não haverá sessões de julgamento e audiências:

“Art. 3° Durante o período de 7 a 20 de janeiro de 2024 não haverá sessões de julgamento (Pleno/Turmas) e audiências nas Varas do Trabalho da 23a Região.”

Já o art. 6º da Portaria Conjunta 37/2023 prevê que durante o recesso forense 2023/2024 os prazos administrativos fluirão normalmente.

TRT24 no recesso forense 2023/2024

Veja as regras para o recesso forense no TRT-24 em 2023/2024.

Prazos processuais no TRT24 durante o recesso forense 2023/2024

A Portaria TRT/GP/SGJ 71/2023 dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e do expediente no TRT-24 durante o recesso forense 2023/2024.

Desse modo, os prazos processuais do TRT24 ficam suspensos de 20/12/2023 até 20/01/2024 (recesso forense e férias do advogado) no 1º e 2º grau.

Veja a previsão:

“Art.1º Divulgar a suspensão dos prazos processuais […] no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho da 24ª Região,no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, nos termos do caput e §2º do art. 775—A, da Consolidação das Leis do Trabalho, do art.62, inciso I, da Lei 5.010/1966 e do art.3º da Resolução CNJ n°244/2016.”

Expediente no TRT24 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense 2023/2024 e o período de pós recesso (20/12/2023 a 20/01/2024), ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento no 1º e 2º grau de jurisdição.

É o que determina o art. 1º da Portaria TRT/GP/SGJ 71/2023:

“Art.1º Divulgar a suspensão […] das audiências e das sessões de julgamento no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho da 24ª Região,no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, nos termos do caput e §2º do art. 775—A, da Consolidação das Leis do Trabalho, do art.62, inciso I, da Lei 5.010/1966 e do art.3º da Resolução CNJ n°244/2016.”

Vale lembrar que não haverá expediente no TRT24 no período de 20/12 a 06/01, uma vez que o período é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Atenção! Durante esse período (20/12 a 06/01), o horário de expediente no TRT-24 é das 8h às 17h, conforme Portaria TRT/GP/DG Nº 635/2023.

Por fim, importante lembrar que o parágrafo único do art. 2º da Portaria TRT/GP/SGJ 71/2023 dispõe sobre a data da publicação dos atos judiciais disponibilizados durante o recesso forense 2023/2024 e as férias do advogado no TRT24:

“Art. 2º Parágrafo único. O dia 22 de janeiro de 2024 (segunda-feira) será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados durante o período no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho […].”

Atendimento aos usuários do PJe do TRT24 durante o recesso forense 2023/2024

Conforme notícia do site, durante o período do recesso forense 2023/2024 (de 20.12.2023 a 06.01.2024), o atendimento aos usuários do PJe será realizado pelo telefone (67) 3316-1710, nos seguintes dias úteis e horário (de Mato Grosso do Sul): 

Atendimento PJe durante recesso forense
Dezembro/2023Janeiro/2024
20 -13h às 17h02 – 13h às 17h
21 – 13h às 17h03 – 13h às 17h
22 – 13h às 17h04 – 13h às 17h
26 – 13h às 17h05 – 13h às 17h
27 -13h às 17h 
28 – 13h às 17h 
29 – 13h às 17h 

Confira outros resumos sobre os Tribunais no recesso forense 2023/2024

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