TRT15 já possui regras para o Recesso Forense 2023/2024, que ocorrerá entre os dias 20/12 a 06/01.

É importante ficar de olho nas mudanças que ocorrem durante o período do recesso, já que ocorrem alterações no funcionamento e nos prazos processuais do TRT15 até depois do período de recesso forense!

Para te auxiliar, a Legalcloud preparou um resumo completo com todas as informações relevantes sobre o Recesso Forense 2023/2024 no TRT15.

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Prazos processuais no TRT15 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais no TRT15:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

E importante: conforme determinação da Portaria 15/2023, a suspensão dos prazos processuais se estenderá até 29 de janeiro de 2024!

Veja a redação do art. 1º da Portaria 15/2023:

“Art. 1º Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 21 e 29 de janeiro de 2024 […]”

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Expediente no TRT15 durante o recesso forense 2023/2024

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT ao expediente no TRT15, de modo que nãos serão realizadas audiências ou sessões de julgamento no período de 20/12/2023 a 20/01/2024:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

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Apesar dessa previsão, haverá expediente no TRT15 a partir do dia 08/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Durante o recesso, o Ato Regulamentar 11/2021 do TRT15 determina que, de 20/12 a 06/01, o trabalho só será permitido em casos excepcionais:

“Art. 1º O trabalho presencial ou a distância dos servidores em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região durante o recesso, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, somente será permitido às unidades judiciárias e administrativas em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço devidamente justificada, e com a quantidade mínima necessária de servidores.”

E atenção! Apesar da suspensão de prazos processuais até 29/01/2024, destaca-se que não haverá prejuízo a nenhum ato processual já previsto, inclusive a realização de audiências e suas consequências.

É o que determina o art. 2º da Portaria 15/2023:

“Art. 1º Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 21 e 29 de janeiro de 2024 […]

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria não prejudica o cumprimento de nenhum ato processual já previsto, inclusive a realização de audiências e suas consequências jurídico-processuais.”

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Plantão judiciário no TRT15 durante o recesso forense 2023/2024

O Plantão Judiciário do TRT15 funcionará durante o recesso para atender exclusivamente as medidas de caráter urgente, a fim de evitar o perecimento do direito.

Tais previsões encontram-se na Resolução Administrativa 20/2022.

Atenção! Não será objeto de apreciação no plantão qualquer pedido que tratar-se da utilização do Sistema BacenJud (art. 2°, §2°).

Veja o art. 2° da Resolução Administrativa 20/2022:

“Art. 2º Compete à(ao) magistrada(o) em regime de plantão conhecer exclusivamente de medidas de caráter urgente, para evitar o perecimento de direito, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção, nos dias em que não houver expediente forense no Tribunal ou na Vara do Trabalho, observado o calendário oficial do Regional, e que não possa aguardar a sua abertura no primeiro dia útil subsequente”

Durante o recesso 2023/2024, o Plantão Judiciário no TRT15 ocorrerá nos seguintes horários:

  • 1° Grau: das 9h às 12h;
  • 2° Grau: das 14h às 18h (em dias excepcionais será das 9h às 12h)

É o que diz art. 3°, §§ 1° e 2° da mesma Resolução:

“Art. 3º O plantão judiciário será realizado aos sábados, domingos, feriados e nos dias de suspensão de expediente, observando-se o calendário oficial do Regional, no horário das 9 às 12 horas, nas dependências do Tribunal e dos Fóruns Trabalhistas sedes de circunscrição […]

§1º O plantão nas unidades judiciárias de 1º grau, durante os dias de recesso forense, será realizado no horário estabelecido no caput deste artigo. 

§2º Nas unidades judiciárias de 2º grau, durante os dias de recesso forense, o plantão judiciário ocorrerá das 14 às 18 horas, excetuando-se sábados, domingos, véspera de Natal, Natal, véspera de Ano Novo e Ano Novo, que observarão o horário estabelecido no caput deste artigo”

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