O TJRS já está definindo as regras para o Recesso Forense 2023/2024, que ocorrerá entre os dias 20/12 a 06/01.

É importante ficar de olho nas mudanças que ocorrem durante o período do recesso, já que ocorrem alterações no funcionamento e nos prazos processuais do TJRS até 20/01/2024.

Para te auxiliar, a Legalcloud preparou um resumo completo com todas as informações relevantes sobre o Recesso Forense 2023/2024 no TJRS.

Atenção: este resumo será atualizado conforme as novas atualizações do TJRS sobre o recesso forense.

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Prazos e expediente no TJRS durante o recesso forense 2023/2024

Conforme Resolução 02/2014-OE, o expediente forense e os prazos processuais do TJRS ficarão suspensos de 20/12 a 06/01.

Durante esse período, também ficará suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, além de intimações de partes e advogados.

A regra vale tanto para o 1º grau, quanto para o 2º grau:

“ART. 1º FICA SUSPENSO O EXPEDIENTE FORENSE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 20 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO, INCLUSIVE.

ART. 2º NO PERÍODO DEFINIDO NO ARTIGO 1º DESTA RESOLUÇÃO FICARÃO SUSPENSOS OS PRAZOS PROCESSUAIS E A PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS, SENTENÇAS E DECISÕES, BEM COMO A INTIMAÇÃO DE PARTES OU ADVOGADOS, NA PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS.”

Vale lembrar, porém, que a suspensão dos prazos processuais, vai de 20/12/2023 a 20/01/2024, o que já foi lançado, inclusive, no eproc (1G e 2G), conforme notícia.

Importante lembrar que a suspensão do recesso forense 2023/2024 não afeta:

  • Ações cíveis e criminais com medidas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente
  • Ações criminais que envolvam réus presos nos processos vinculados a essas prisões e os procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha 

É o que determina o parágrafo único do art. 2º da Resolução 02/2014-OE do TJRS:

“ART. 2º PARÁGRAFO ÚNICO. OS CASOS DE SUSPENSÃO A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO NÃO OCORRERÃO:

I – NAS AÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS EM QUE HOUVER CASOS DE MEDIDAS CONSIDERADAS URGENTES, MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO DO JUÍZO COMPETENTE;

II – NAS AÇÕES CRIMINAIS:

A) QUANDO ENVOLVEREM RÉUS PRESOS NOS PROCESSOS VINCULADOS A ESSAS PRISÕES;

B) NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA).”

Plantão no TJRS durante o recesso forense 2023/2024: 1º grau

Durante o recesso forense 2023/2024 (de 20 de dezembro a 06 de janeiro), o atendimento das medidas urgentes ocorrerá pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto através do eproc de 1º grau e do SEEU.

É o que determina o art. 1º do Ato 345/2023-CGJ:

Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, em face da suspensão do expediente forense determinada pela Resolução n.º 02/2014-OE, o funcionamento dos foros e/ou unidades do 1º grau de jurisdição ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto, mediante a utilização dos sistemas eproc1g e SEEU.

O plantão do 1º grau funcionará das 12h às 19h do dia 20/12/2023 até 05/01/2024.

As medidas urgentes que forem peticionadas fora desse horário ou em feriados e finais de semana serão atendidas conforme a escala de plantão em cada comarca.

Art. 2º O Sistema de Plantão regulamentado por este ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h.

§ 1º Durante o período referido no art. 1º deste Ato, as medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana, bem como nos dias indicados no caput deste artigo, porém, fora do horário de expediente, serão atendidas pelo juiz e pelo servidor plantonistas, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Comarca para o ano em curso e também para o início de 2024.

Art. 3º Durante o período referido no art. 1º, os foros das Comarcas do interior atenderão às medidas de urgência, novas ou em curso, em regime de plantão, na forma da Resolução n. º 1458/2023-COMAG.

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Atendimento na Comarca da Capital: Medidas Urgentes e Serviço de Plantão no 1º grau do TJRS

O art. 7º e seguintes do Ato 345/2023-CGJ dispõem sobre o recebimento de medidas urgentes, novas ou referentes a processos em curso, no Serviço de Plantão do Foro Central (Comarca de Porto Alegre), preferencialmente por meio remoto:

Art. 7º Na Comarca de Porto Alegre, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h, as medidas de urgência, novas ou referentes a processos em curso serão recepcionadas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, nos termos da Resolução n.º 1458/2023-COMAG, observados ainda o regramento instituído no presente Ato e o fluxo a ser determinado pela Direção do Foro da Comarca da Capital.

Art. 8º § 1º O atendimento do Serviço de Plantão da Comarca da Capital será preferencialmente por meio remoto.

Além disso, sobre autorizações judiciais para viagem de crianças ou adolescentes serão expedidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central nos dias úteis, das 12h às 19h:

Art. 8º § 2º As autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes serão expedidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho, nos dias úteis, das 12h às 19h, conforme regramento atual.

Estará em funcionamento, também, a Central de Mandados do Foro Central:

Art.8º § 3º A Central de Mandados do Foro Central deverá ser mantida em funcionamento, incumbindo à Direção do Foro a designação de oficiais de justiça em quantidade suficiente para atendimento da demanda.

O Ato 345/2023-CGJ faz indicações, também, sobre as medidas urgentes criminais na Comarca de Porto Alegre:

Art. 10. Na Comarca de Porto Alegre, as medidas urgentes ingressadas nas Varas de Execuções Criminais, na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, na Central de Transferência de Presos e nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h, serão atendidas nas próprias unidades.

§ 1º O atendimento das unidades citadas no caput deste artigo, será realizado, preferencialmente por meio remoto, em sistema de revezamento (se for o caso) entre os Magistrados e servidores atuantes nas respectivas unidades, mediante escala a ser elaborada pelos Magistrados com subsequente comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça.

§ 2º Nos Juizados da Infância e da Juventude e respectivos projetos, as medidas urgentes ingressadas nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h, serão atendidas na Justiça Instantânea – JIN, por Magistrado a ser designado pela Corregedoria-Geral da Justiça, competindo aos Magistrados das Varas da Infância e Juventude elaborarem a escala dos servidores, com subsequente comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça.

Prisão em Flagrante e Audiências de Custódia durante o recesso forense 2023/2024 no TJRS [1º grau]

As regras para Autos de Prisão em Flagrante, Audiências de Custódia e Prisão Civil estão dispostas no Ato 345/2023-CGJ:

Art. 15. Nas Comarcas do interior, não abrangidas pelo Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional-NUGESP, a análise dos Autos de Prisão em Flagrante e a realização das audiências de custódia das medidas que ingressarem a partir das 14h serão de responsabilidade do Juiz plantonista do dia seguinte, salvo deliberação diversa dos Magistrados.

§ 1º O Magistrado designado para a realização da audiência de custódia, nos termos do caput, caso constate não haver segurança no foro em dias não úteis e fins de semana, poderá, de maneira fundamentada, transferir a audiência de custódia para o primeiro dia útil seguinte, desde que tenha sido analisado o Auto de Prisão em Flagrante no prazo de 24h, conforme art. 310 do Código de Processo Penal.

Art. 17. Nas Comarcas do Interior, a análise das comunicações de prisão civil e a realização das audiências de custódia das medidas que ingressarem no sistema eproc, a partir das 14h, serão de responsabilidade do Juiz plantonista do dia seguinte, salvo deliberação diversa dos Magistrados.

§ 1º Na Comarca de Porto Alegre, a responsabilidade pela análise da prisão civil e realização das audiências de custódia, que ingressarem no sistema eproc de segunda à quinta-feira, será:

I – Dos Magistrados e servidores da escala do dia do Plantão do Recesso, quando as medidas ingressarem no sistema eproc, no período das 11h01 até as 18h, salvo deliberação diversa dos Magistrados.

II – Dos Magistrados e servidores da escala do Serviço de Plantão Permanente, quando as medidas ingressarem no sistema eproc, das 18h01 de um dia até as 11h do dia seguinte, salvo deliberação diversa dos Magistrados

Distribuição de processos no 2º grau do TJRS durante o recesso forense 2023/2024

O Ato nº 03/2023-1ªVP do TJRS determinou a distribuição ininterrupta e automática dos processos que tramitarem no EPROC2G, no âmbito do 2º grau de jurisdição durante a suspensão do expediente forense no recesso forense 2023/2024.

Isto é, de 20/12/2023 a 06/01/2024.

A distribuição será realizada pelo sistema imediatamente após o protocolo da petição inicial ou da remessa dos autos ao TJRS.

Porém, é vedado ao departamento processual efetuar movimentos de “Remessa com Revisão de Autuação” e “Redistribuição” em qualquer processo distribuído nesse período.

Além disso, é importante destacar alguns pontos:

  • Processos distribuídos ao relator: vedada qualquer outra movimentação de remessa ou conclusão ao respectivo gabinete até o dia 08/01/2024
  • Fica vedado a todos os usuários atuantes no plantão jurisdicional efetuar movimentos de remessa, conclusão ou devolução dos processos aos gabinetes dos relatores até o dia 08/01/2024

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