O Recesso Forense 2023/2024 do TRT2 possui regras específicas para esse período.
É importante ficar de olho nas mudanças que ocorrem durante o período do recesso, já que ocorrem alterações no funcionamento e nos prazos processuais do até depois do período de recesso forense!
Para te auxiliar, a Legalcloud preparou um resumo completo com todas as informações relevantes sobre o Recesso Forense 2023/2024 no TRT2.
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Prazos processuais no TRT2 durante o recesso forense 2023/2024
Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais no TRT2:
“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
E importante: conforme determinação da Portaria 24/2023, a suspensão dos prazos processuais se estenderá até 26 de janeiro de 2024!
Veja a redação do art. 1º da Portaria 24/2023:
“Art. 1o Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 22 e 26 de janeiro de 2024, com retomada de sua contagem a partir de 29 de janeiro de 2024.”[…]”
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Expediente no TRT2 durante o recesso forense 2023/2024
Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT ao expediente no TRT2, de modo que nãos serão realizadas audiências ou sessões de julgamento no período de 20/12/2023 a 20/01/2024:
“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“
Apesar dessa previsão, haverá expediente no TRT2 a partir do dia 08/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):
“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”
Durante o recesso, o Ato Regulamentar 11/2021 do TRT15 determina que, de 20/12 a 06/01, o trabalho só será permitido em casos excepcionais:
“Art. 1º O trabalho presencial ou a distância dos servidores em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região durante o recesso, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, somente será permitido às unidades judiciárias e administrativas em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço devidamente justificada, e com a quantidade mínima necessária de servidores.”
Atenção! Apesar da suspensão de prazos até o dia 26/01/2024, destaca-se que não haverá prejuízo a nenhum ato processual já previsto, inclusive a realização de audiências e suas consequências jurídico-processuais.
É o que determina o Parágrafo único do art. 1º da Portaria:
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não prejudica o cumprimento de nenhum ato processual já previsto, inclusive a realização de audiências e suas consequências jurídico-processuais.
De acordo com o TRT2, esta decisão do tribunal levou em consideração o pedido da OAB/SP. Esta solicitação tem como objetivo prorrogar a suspensão de prazos para propiciar o cumprimento adequado e tempestivo de atos processuais a cargo da advocacia.
Plantão judiciário no TRT2 durante o recesso forense 2023/2024
Durante o período de suspensão de prazos, o TRT da 2ª Região possui o plantão judiciário que atua para evitar o perecimento de direitos, a ocorrência de dano de difícil reparação ou, para garantir a liberdade de locomoção.
O TRT2 disponibilizou em seu site uma lista com os locais e os telefones respectivos para atendimento pelo plantão do Regional no 1º e 2º grau:
Lista de contatos no 1° grau:
– Jurisdição da capital: (11) 3150-2004;
– Jurisdição de Osasco, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Franco de Rocha, Itapecerica da Serra, Jandira, Cajamar, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Itapevi: (11) 3150-2060;
– Jurisdição de Santos, Guarujá, Cubatão, Praia Grande e São Vicente: (13) 2102-1290;
– Jurisdição de São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André e São Caetano do Sul (11) 3150-2068;
– Jurisdição de Guarulhos, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Suzano e Arujá: (11) 3150-2078
Lista de contatos no 2° grau: (11) 3150-2003
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