Os Tribunais do Rio Grande do Sul estão alterando seus prazos processuais em razão das fortes chuvas que atingiram o estado entre o final de abril e início de maio de 2024.
Como o estado de calamidade no Rio Grande do Sul foi decretado em 1º de maio de 2024, as principais alterações no TJRS, TRT4 e TRF4 acontecem a partir de 02/05.trf4
Confira um resumo completo sobre o impacto das chuvas no expediente e nos prazos processuais dos Tribunais do Rio Grande do Sul (TJRS, TRT4 e TRF4).
Crie uma conta Grátis e tenha mais tranquilidade com seu controle de prazos e processos
Confira também o expediente e os prazos processuais de outros Tribunais do RS em razão das chuvas em 2024:
- TJRS nas chuvas 2024: Prazos e expedientes
- TRF4 nas chuvas 2024: Prazos e expedientes
- TRT4 nas chuvas 2024: Prazos e expedientes
- Ato Conjunto 3/2024 do TJRS: Prazos e expedientes
MODELO EXCLUSIVO! Confira o modelo de requerimento de suspensão dos prazos devido às chuvas no RS 2024:
Requerimento de suspensão dos prazos processuais [Decisão CNJ + Modelo completo]
Estado de Calamidade no Rio Grande do Sul [maio 2024]
Foi decretado Estado de Calamidade no Rio Grande do Sul no dia 1º de maio de 2024, através do Decreto 57.596/2024.
A decisão foi tomada em virtude das intensas chuvas e demais eventos climáticos que atingiram o estado a partir de 24/04.
STF, STJ e CNJ alteram prazos relacionados ao Rio Grande do Sul [maio/2024]
[Atualização 10/05] O CNJ estendeu as mudanças nos prazos processuais até 31/05, conforme notícia do site. A decisão incluiu, também, os feitos em que o MP/RS e a DP/RS façam parte.
O STF, STJ e o CNJ alteraram os prazos processuais que estejam relacionados ao Rio Grande do Sul em razão do estado de calamidade decretado pelas fortes chuvas e suas consequências.
Assim, foi prevista a suspensão entre os dias 2 e 31 de maio, da contagem dos prazos processuais nos seguintes casos:
- Processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;
- Processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;
- Processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
- NOVO: Seja parte o Ministério Público do Rio Grande do Sul
- NOVO: Seja parte a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
Importante destacar que caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas acima, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública.
Inicialmente, a previsão alterou os prazos de 02 a 10 de maio, segundo determinações da Resolução STJ/GP 10/2024 do STJ (notícia do site aqui), bem como a Resolução n° 289/2024 do STF, também divulgada em seu site.
A decisão inicial do CNJ sobre esse período está disponível clicando aqui.
TJRS Atualização 18/07: Prazos processuais físicos do 2° Grau suspensos até 30/08
Os prazos processuais físicos do 2° grau do TJRS seguem suspensos de 16 de julho até o dia 30 de agosto. No mesmo período, os prazos administrativos também estarão suspensos.
Isso por força do Ato n° 53/2024, que também ressalta que tal suspensão não impede a prática dos atos processuais e administrativos urgentes.
Tal medida considerou os danos causados pelas chuvas 2024 que atingiu o Rio Grande do Sul, provocando restrições de acesso ao Tribunal, bem como a inacessibilidade aos processos físicos que encontram-se no prédio.
TJRS Atualização 06/06: Suspensão dos prazos físicos no 2 Grau até 15/07 [Ato 45/2024]
O Ato 45/2024 do TJRS determinou a suspensão dos prazos processuais físicos no âmbito do 2º grau de jurisdição do Tribunal até 15/07/2024.
Apesar dos prazos processuais terem sido retomados de forma geral a partir de 03/06, a medida foi necessária em razão dos danos causados pelas chuvas 2024 e a inacessibilidade aos processos físicos que se encontram no prédio do Tribunal de Justiça.
No mesmo período, as sessões de julgamento que envolvam processos físicos do TJRS estarão vedas.
Veja os detalhes no resumo completo do Ato 45/2024.
TJRS Atualização 29/05: Retorno dos prazos processuais em junho pelo Ato Conjunto 06/2024
O TJRS retomará a fluência dos prazos processuais em junho, nos termos do Ato Conjunto 06/2024.
Vale lembrar que os prazos no Tribunal estavam alterados desde 02/05, após as fortes chuvas que atingiram o RS.
[Clique aqui e confira o resumo completo sobre o retorno dos prazos e o Ato Conjunto 06/2024]
Atualização 14/05: TJRS nas chuvas 2024: Ato Conjunto 04/2024
O TJRS publicou o Ato Conjunto 04/2024 estendendo as mudanças no expediente e nos prazos processuais em razão das chuvas 2024 no Rio Grande do Sul até o dia 31 de maio.
[Clique aqui e confira o resumo completo sobre as alterações até 31/05]
Atualização 07/05: TJRS suspende prazos até 17/05
Em nova atualização, o TJRS determinou a suspensão dos seus prazos processuais, audiências e sessões de julgamento até 17/05.
[Clique aqui e confira o resumo completo sobre a suspensão dos prazos até 17/05]
Atualização 06/05: Sistema eproc do TJRS volta a funcionar
O sistema eproc do TJRS voltou a funcionar na noite 05/05, após o desligamento de todos os sistemas do Tribunal no sábado.
O desligamento ocorreu em razão do desligamento da subestação de bombeamento que abastecia os prédios do Foro Central e do TJRS, que ocasionou a falta de energia e risco de alagamento.
De acordo com a notícia divulgada no instagram do TJRS, algumas funcionalidades continuaram desabilitadas, como:
- Robô de endereços
- Criação de novos usuários internos ou atribuição de novos perfis
- Serviço de antecedentes
- Central de AR
A notícia também informa que os seguintes serviços estão inviáveis no momento:
- Declínio de competência e remessa ao TRF4
- Envio ao STJ via PGE
Além disso, vale destacar que a suspensão dos prazos processuais é estudada pelo TJRS, mas depende de condições técnicas.
Por fim, algumas Câmaras do TJRS já remarcaram as datas de sessões de julgamento anteriormente canceladas.
| CÂMARA | DATA | DATA |
| 1ª Câmara Cível | Era: 08/5, às 14h Passou para: 15/5, às 14h | Era: 10/5, às 15h Passou para: 17/5 às 15h |
| 2ª Câmara Cível | Era: 10/5, às 14h30min Passou para: 17/5, às 14h30min | |
| 9ª Câmara Cível | Era: 08/5, às 14h Passou para: 15/5, às 14h | |
| 21ª Câmara Cível | Era: 08/05 Passou para: a definir |
Atualização 06/05: Atendimento presencial nos cartórios da 2 e 5ª Zonas de Registro Civil da Capital
A 2ª e 5ª Zonas de Registro Civil das Pessoas Naturais e também do 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre foram abertos para funcionamento presencial de 06 a 10/05 para atendimentos urgentes, por autorização da Direção do Foro.
De acordo com notícia do site do Tribunal, o Plantão de Óbitos segue em funcionamento 24h.
Atualização 03/05: TJRS prorroga prazos e cancela audiências até 10/05
O TJRS suspendeu o expediente presencial nos dias 06 a 10/5 no 1º e 2º grau de jurisdição, mantidos o trabalho remoto e o serviço de plantão permanente, através do Ato 35/2024-P.
Além disso, o TJRS ampliou a alteração dos prazos processuais que vencerem até 10/05, tanto no Primeiro, quanto no Segundo Grau de Jurisdição.
As audiências e sessões de julgamento designadas para os dias 06 a 10/05 foram suspensas.
Chuvas no TJRS: Suspensão do atendimento presencial e prazos afetados no 1º e 2º grau
ATUALIZAÇÃO MAIS RECENTE [TJRS]: EXPEDIENTE PRESENCIAL, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO SUSPENSOS ATÉ 17/05. PRAZOS ALTERADOS ATÉ 17/05.
ATUALIZAÇÃO 03/05: VEDADO O ACESSO AOS PRÉDIOS DO TJRS E DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL
No TJRS, o expediente presencial foi suspenso no 1º e 2º grau de jurisdição e nos serviços judiciais e extrajudiciais nos dias 02 e 03/05.
A medida consta no Ato Conjunto 01/2024-P e CGJ, que mantém os serviços de plantão permanente, atendimento à população e trabalho remoto.
Destaca-se que os prazos processuais que vencerem nas datas ficam alterados no 1º e 2º grau.
Além disso, o Ato Conjunto 01/2024-P e CGJ reitera a competência dos Diretores de Foro para adotar outras medidas pertinentes no âmbito do 1º grau.
Anteriormente, o TJRS havia determinado apenas a prorrogação dos prazos processuais nos dias 02 e 03/05 no 2º grau de jurisdição, exclusivamente, nos termos da Portaria 076/2024-P.
Comarcas do TJRS nas Chuvas: Alterações em 30/04 [2024]
Diversas comarcas do TJRS começaram a ter alterações em prazos e expedientes já no dia 30/04 por conta das consequências das fortes chuvas do RS.
Abaixo, a equipe da Legalcloud listou as comarcas afetadas.
Chuvas no TJRS: Comarcas que tiveram o fórum fechado em 30/04
Várias comarcas do TJRS tiveram o fechamento do fórum determinado no dia 30/04 devido às fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul.
Confira a relação de comarcas:
- Agudo
- Foro Regional de Tristeza
- Santa Cruz do Sul
- Sobradinho
- Taquari
- Osório
- Santa Maria
- Vera Cruz
- São Sebastião do Caí
- Feliz
- Teutônia
- Lajeado
- Candelária
Chuvas no TJRS: Comarcas que cancelaram audiências em 30/04
As comarcas de Nova Prata e Encantado, ambas do TJRS, cancelaram as audiências marcadas para o dia 30/04 por conta das fortes chuvas.
- Nova Prata: canceladas as audiências marcadas para sessão noturna do Juizado Especial Cível previstas para o dia 30/04; fica a critério da Magistrada a definição acerca da realização das demais audiências de forma virtual ou mista previstas para ocorrer nas Varas Judiciais.
- Encantado: cancelamento de todas as audiências designadas para os dias 30/04/2024 a 03/05/2024.
Houve impacto, também, no expediente dessas comarcas:
- Nova Prata: suspensão do expediente
- Encantado: manutenção do expediente interno
Comarcas do TJRS nas Chuvas: Alterações em 02 e 03/05 [2024]
ATUALIZAÇÃO MAIS RECENTE [TJRS]: EXPEDIENTE PRESENCIAL, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO SUSPENSOS ATÉ 17/05. PRAZOS ALTERADOS ATÉ 17/05.
Devido ao impacto das fortes chuvas, várias comarcas do TJRS sofreram alterações no expediente e nos prazos processuais de 02 a 03/05 de forma específica.
Chuvas no TJRS: Comarcas que tiveram os foros fechados de 02 a 03/05 [2024]
ATUALIZAÇÃO MAIS RECENTE [TJRS]: EXPEDIENTE PRESENCIAL, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO SUSPENSOS ATÉ 17/05. PRAZOS ALTERADOS ATÉ 17/05.
Por causa das fortes chuvas, o TJRS determinou o fechamento dos foros de várias comarcas no período de 02 a 03/05, conforme consta no Ato 83/2024. Confira:
- Agudo
- Antônio Prado
- Arroio do Meio
- Arroio do Tigre
- Candelária
- Charqueadas
- Encantado
- Estrela
- Faxinal do Soturno
- Feliz
- Guaporé
- Lajeado
- Nova Prata
- Parobé
- Restinga Seca
- Rio Pardo
- Santa Cruz do Sul
- Santa Maria
- São Sebastião do Caí
- Sobradinho
- Soledade
- Taquari
- Teutônia
- Três Coroas
- Vera Cruz
- Veranópolis
Chuvas no TJRS: Comarcas que apenas alteraram prazos em 02 a 03/05 [2024]
ATUALIZAÇÃO MAIS RECENTE [TJRS]: EXPEDIENTE PRESENCIAL, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO SUSPENSOS ATÉ 17/05. PRAZOS ALTERADOS ATÉ 17/05.
Apesar das fortes chuvas, apenas algumas comarcas do TJRS tiveram seus prazos processuais alterados em 02 a 03/05 pelo Ato 83/2024. Confira:
- Capão da Canoa
- Carlos Barbosa
- Caxias do Sul
- Eldorado do Sul
- Garibaldi
- Montenegro
- Santana do Livramento
- São Jerônimo
- São Pedro do Sul
- São Vicente do Sul
- Venâncio Aires
- Torres
[TRT4 Atualização 29/05] Retorno escalonado dos prazos do TRT4 em junho
A Portaria Conjunta 1866/2024 do TRT4 estabeleceu o retorno dos prazos processuais do Tribunal de forma escalonada. Isso quer dizer que os prazos, que estavam suspensos desde 02/05, voltarão a correr em diferentes datas.
No geral, os prazos voltarão a fluir a partir de 03/06, mas há casos que só terão a contagem retomada no dia 17/06 e outros, somente em 01/07.
Veja os detalhes no resumo completo sobre o retorno escalonado dos prazos pela Portaria 1866/2024 aqui.
[TRT4 Atualização 13/05] Alterações até 31/05 no TRT4
O TRT4 ampliou as alterações em seus prazos processuais e expediente até 31/05, observando a decisão recente do CNJ que impacta os prazos relacionados ao Rio Grande no Sul em todos os Tribunais do país.
Assim, permanecem suspensas a realização de audiências, sessões de julgamento, perícias e cumprimento de mandatos presenciais, bem como o atendimento presencial.
[Clique aqui e confira um resumo completo do TRT4 durante as chuvas 2024]
[TRT4 Atualização 07/05] Alterações até 17/05 no TRT4
Por conta das consequências das fortes chuvas 2024 no RS, o TRT4 ampliou as alterações em seu expediente até o dia 17/05 por meio da Portaria Conjunta 1830/2024.
Durante esse período, ficam suspensas a realização de audiências, sessões de julgamento, perícias e cumprimento de mandatos presenciais, bem como o atendimento presencial.
TRT4 Atualização 06/05: Prazos e expedientes alterados até 10/05 no TRT4
O TRT4 ampliou a alteração de seus prazos processuais e expedientes até 10/05, considerando as fortes chuvas e suas consequências no estado do Rio Grande do Sul.
Dessa forma, ficam suspensos a prática de atos processuais e o atendimento presencial nas unidades judiciárias e administrativas em todo o TRT4 até 10/05, bem como altera a fluência dos prazos no mesmo período.
A medida consta na Portaria nº 1824/2024.
Importante destacar que o PJe e demais sistemas do TRT4 estão temporariamente fora do ar.
TRT4 e as chuvas no RS: Prazos e expedientes alterados em maio [2024]
ATUALIZAÇÃO 07/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 17/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1830/2024!
ATUALIZAÇÃO 06/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 10/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1824/2024!
ATUALIZAÇÃO 03/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 08/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1814/2024!
O TRT4 editou a Portaria Conjunta 1785/2024 no dia 1º de maio para dispor sobre seu funcionamento nos dias 02 e 03/05, considerando as fortes chuvas do RS.
Anteriormente, o TRT4 havia divulgado um comunicado que considerava a heterogeneidade das condições climáticas de cada região e determinava que cada magistrado deveria decidir sobre a manutenção de atos processuais, curso dos prazos processuais e sobre o atendimento a partes e advogados.
Medidas gerais no TRT4: Prazos, audiências, sessões de julgamento e atendimento [chuvas em maio de 2024]
Por causa das fortes chuvas que atingiram o RS, o TRT4 editou a Portaria Conjunta 1785/2024 para dispor sobre medidas gerais para todo o Tribunal.
Assim, o documento traz previsões sobre prazos processuais, audiências, sessões de julgamento e atendimento ao público.
Chuvas no TRT4: Prazos processuais alterados [2024]
ATUALIZAÇÃO 07/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 17/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1830/2024!
ATUALIZAÇÃO 06/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 10/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1824/2024!
ATUALIZAÇÃO 03/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 08/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1814/2024!
Os prazos processuais do TRT4 foram alterados tanto nos processos administrativos, quanto nos processos judiciais nos dias 02 e 03/05.
A medida afeta o 1º e o 2º grau de jurisdição do Tribunal, conforme determina o art. 1º da Portaria Conjunta 1785/2024.
O mesmo vale para o prazo legal e regimental para prolação de decisões e submissão de processos vistados para inclusão na pauta de julgamento de órgãos colegiados.
Chuvas no TRT4: Suspensão de audiências e sessões de julgamento [2024]
ATUALIZAÇÃO 07/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 17/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1830/2024!
ATUALIZAÇÃO 06/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 10/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1824/2024!
ATUALIZAÇÃO 03/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 08/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1814/2024!
Foram suspensas a realização presencial de audiências, sessões de julgamento, perícias e cumprimento de mandatos nos dias 02 e 03/05.
Já em relação à realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais no TRT4, foi recomendada a consideração dos obstáculos gerados pelas fortes chuvas.
As medidas constam no art. 2º da Portaria Conjunta 1785/2024.
Chuvas no TRT4: Atendimento presencial suspenso e teletrabalho [2024]
ATUALIZAÇÃO 07/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 17/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1830/2024!
ATUALIZAÇÃO 06/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 10/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1824/2024!
ATUALIZAÇÃO 03/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 08/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1814/2024!
O TRT4 suspendeu o atendimento presencial ao público nos dias 02 e 03/05 no 1º e no 2º grau de jurisdição, bem como nas unidades administrativas do Tribunal.
Apesar disso, está mantido o atendimento ao público de forma remota, por meio telefônico e balcão virtual, nos horários de 10h a 16h.
Tudo conforme o art. 3º da Portaria Conjunta 1785/2024.
O dispositivo também dispensa o trabalho de prestadores de serviço terceirizados e faculta o teletrabalho de servidores.
Varas do Trabalho do TRT4 suspendem audiências e alteram prazos em 30/04
Algumas varas do Trabalho do TRT4 tiveram alterações já no dia 30/04, terça-feira, por causa dos impactos das intensas chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul.
Cada vara trouxe uma determinação própria: algumas alteraram prazos e audiências, somente prazos ou somente audiências. Por isso, é importante ficar atento!
Confira as alterações do dia 30/04 nas varas do trabalho do TRT4 por causa das chuvas:
- Bagé: Redesignação ou a manutenção das audiências designadas a critério dos magistrados; prazos afetados
- Encantado: Audiências canceladas; prazos afetados
- Estrela: Audiências canceladas; prazos suspensos; prazos afetados
- Lajeado: Manter as audiências designadas para o período, sem aplicação de
- sanção àqueles que não puderem comparecer, autorizada a participação de forma telepresencial; prazos afetados
- Montenegro: Mantida a realização das audiências por teleconferência designadas, sem prejuízo a quem não conseguiu se conectar; prazos afetados
- Osório: Mantidas as audiências agendadas na modalidade telepresencial e acessadas pelo ZOOM; prazos mantidos
- Santa Cruz do Sul: Audiências do turno da tarde canceladas; prazos mantidos
- Santa Maria: Audiências redesignadas em caso de ausência das partes ou advogados, sem aplicação de penalidades; prazos afetados
[Atualização 05/08] Portaria 1253/2024: Subseção de Porto Alegre sem expediente presencial até 09/08
Na Subseção Judiciária de Porto Alegre, o expediente e o atendimento presencial seguem suspensos até o dia 09 de agosto (sexta-feira), conforme previsto na Portaria 1253/2024:
Art. 1º Estender a suspensão do expediente e do atendimento ao público, na modalidade presencial, na Subseção Judiciária de Porto Alegre, mantido o regime de teletrabalho extraordinário até o dia 09 de agosto de 2024.
Expediente presencial suspenso até 19/07 [Portaria 544 sobre as Chuvas no TRF4]
No Tribunal Regional da 4ª Região o expediente e o atendimento presenciais continuarão suspensos até o dia 19 de julho, conforme previsto na Portaria 544/2024.
Veja o art. 1° da Portaria:
Art. 1º Estender a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de que tratam as Portarias nº 252/2024, nº 253/2024, nº 438/2024 e nº 506/2024, mantido o regime de teletrabalho extraordinário, até o dia 19 de julho de 2024
O art. 3° também dispõe que durante esse período, as soluções alternativas para o atendimento ao público já implementadas e divulgadas serão mantidas de 13h às 18h.
Portaria 1089/2024: Subseção de Porto Alegre sem expediente presencial até 02/08
Já na Subseção de Porto Alegre, a Portaria 1089/2024 previu a suspensão do expediente e do atendimento presencial até o dia 2 de agosto.
A redação do art. 1° da referia Portaria diz:
Art. 1º Estender a suspensão do expediente e do atendimento ao público, na modalidade presencial, na Subseção Judiciária de Porto Alegre, mantido o regime de teletrabalho extraordinário até o dia 02 de agosto de 2024
Chuvas no TRF4: Expediente presencial suspenso até 12/07 [Portaria 506]
O expediente presencial no âmbito do TRF4 permanecerá suspenso até o dia 12/07, conforme previsão da Portaria 506/2024.
Durante esse período, as soluções alternativas para o atendimento ao público já implementadas e divulgadas serão mantidas de 13h às 18h (art. 3°).
Veja o que dispõe o art. 1° da Portaria 506/2024 sobre a suspensão do expediente até 12 de julho e o trabalho extraordinário:
Art. 1º Estender a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de que tratam as Portarias nº 252/2024, nº 253/2024 e nº 438/2024, mantido o regime de teletrabalho extraordinário, até o dia 12 de julho de 2024.
Subseção de Porto Alegre sem expediente presencial até 12/06 [Portaria 996/2024]
Da mesma forma que o Tribunal, a Subseção de Porto Alegre também contará com expediente presencial suspenso até o dia 12 de julho, segundo a Portaria 996/2024 que dispôs:
Art. 1º Estender a suspensão do expediente e do atendimento ao público, na modalidade presencial, na Subseção Judiciária de Porto Alegre, mantido o regime de teletrabalho extraordinário até o dia 12 de julho de 2024.
Sobre o atendimento ao público nesse período, serão mantidas as soluções alternativas de 13h ás 18h (art. 3°).
Chuvas no TRF4: Portaria 438 suspende expediente presencial até 28/06
De acordo com a Portaria 438/2024 do TRF4, o expediente e o atendimento presencial seguem suspensos no Tribunal até o dia 28 de junho.
Dessa forma, até 28/06 será mantido o regime de teletrabalho extraordinário.
Veja a previsão do art. 1º da Portaria 253/2024?
Art. 1º Estender a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de que tratam as Portarias nº 252/2024 e nº 253/2024, mantido o regime de teletrabalho extraordinário, até o dia 28 de junho de 2024.
Sobre o atendimento ao público, a Portaria prevê que as soluções alternativas implementadas e divulgadas serão mantidas e estarão disponíveis nos horários de 13h às 18h (art. 3°).
Subseção de Porto Alegre sem expediente presencial até 28/06 [Portaria 877/2024]
Assim como no Tribunal, a Subseção Judiciária de Porto Alegre também não contará com expediente presencial até 28/06.
De acordo com a Portaria 877/2024, em seu art. 1°:
Art. 1º Estender a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público na Subseção Judiciária de Porto Alegre, mantido o regime de teletrabalho extraordinário, até o dia 28 de junho de 2024.
Dessa forma, até 28 de junho será mantido o regime de teletrabalho extraordinário na Subseção.
No art. 3° da Portaria 877/2024 foi previsto que o atendimento ao público nesse período será realizado pelas soluções alternativas já implementadas e divulgadas (além de outras que poderão ser disponibilizadas) de 13h ás 18h.
[Atualização 21/05] Sistema eproc do TRF4 e SJRS operantes
Segundo notícia do site do Tribunal, os sistemas do TRF4 e da SJRS retornaram.
Agora, já é possível acessar o SEI, SERH, eproc, Portal Unificado da 4ª Região e demais sistemas.
Portaria 391 altera prazos processuais até 31/05 no TRF4 e SJRS
A Portaria Conjunta 391/2024 estendeu as alterações nos prazos processuais no TRF4 e na SJRS até o dia 31 de maio.
De acordo com os incisos do art. 2°, terão mudanças nos prazos todos os processos que:
“Art. 2° I. o Estado do Rio Grande do Sul e seus Municípios sejam partes;
II. o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte;
III. cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul; e
IV. cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.”
A portaria ainda prevê que, no âmbito da SJSC e SJPR as audiências, perícias médicas judiciais e sessões de julgamento das Turmas Recursais estão mantidas, mas observando-se as hipóteses do art. 2° descritas acima.
Já as sessões de julgamento do TRF4 marcadas durante esse período estão canceladas, conforme art. 4°.
Importante pontuar que a Portaria 391/2024 também revogou a Portaria 388/2024.
Veja os contatos diretos com as Subseções do TRF4:
SJPR e SJSC com alterações no prazos até 31/05 [Atualização 15/05]
Assim como no TRF4 e na SJRS, as Subseções de Santa Catarina e Paraná também contarão com mudanças nos prazos processuais até 31/05, de acordo com a Portaria Conjunta TRF4 n. 0584253/2024.
A Portaria também autoriza a realização de sessões virtuais das Turmas Recursais, assim como as audiências e perícias que já foram designadas, exceto nos casos de processos que:
“Art. 2°. a) o Estado do Rio Grande do Sul ou os seus municípios sejam partes;
b) o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte;
c) as partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS e
d) nos quais as partes sejam representadas pela Defensoria Pública da União no estado do Rio Grande do Sul.”
Portaria 253 estipula alterações no expediente até 31/05
O expediente e o atendimento presencial no TRF4 foram suspensos até o dia 31/05 em razão da previsão da continuidade das fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul.
Essa foi a previsão da Portaria 253/2024, veja o que diz o art. 1º:
Art. 1º Estender a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinada pela Portaria nº 252/2024, até o dia 31 de maio de 2024.
Também foi estipulado que nesse período funcionará o regime de teletrabalho extraordinário quando as operações dos sistemas eletrônicos administrativos e judiciais forem retomados (art. 2º).
Sobre o atendimento ao público, o art. 3º da Portaria prevê que serão mantidas as soluções já implementadas e divulgadas, além de outras que possam ser disponibilizadas no horário de 13h às 18h.
De mesmo modo, a SJRS também estendeu a suspensão do expediente e do atendimento presencial até 31/05.
Subseção Judiciária de Porto Alegre sem expediente e atendimento presencial até 31/05
De mesmo modo, a Subseção Judiciária de Porto Alegre também estendeu a suspensão do expediente e do atendimento presencial até 31/05 em portaria específica.
Foi previsto o regime de teletrabalho extraordinário nesse período, considerando as condições pessoais e locais de magistrados, servidores e estagiários.
O art. 2° da mesma Portaria dispõe sobre a abertura dos prédios das demais Subseções e UAA:
Art. 2º Autorizar, a critério da Direção do Foro local, a abertura dos prédios das demais Subseções Judiciárias e Unidades Avançadas de Atendimento da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ou, em havendo impossibilidade, estender a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial, determinado pela Portaria de 6 de maio de 2024, até o dia 31 de maio de 2024.
Ampliação das alterações em prazos e expedientes no TRF4 e SJRS até 17/05 [Portaria 388]
[Atualização 14/05] A Portaria 388/2024 foi revogada pela Portaria Conjunta 391/2024, clique aqui para ver mais.
Em decorrência das chuvas 2024 no RS, o TRF4 ampliou o período de alterações no expediente e nos prazos processuais. A medida consta na Portaria Conjunta 388/2024.
Assim, além das alterações em prazos processuais, as audiências e sessões de julgamento seguem suspensos de 11 a 17/05 no âmbito do TRF4 e da SJRS.
Vale destacar que a referida Portaria Conjunta não estende as alterações para as demais Seções Judiciárias do TRF4.
[Clique aqui e confira o resumo completo sobre o TRF4 durante as chuvas 2024]
Chuvas no TRF4: Prazos e expediente alterados em 06 a 10/05 [Portaria 386/2024]
Em razão das intensas chuvas 2024 no RS, a Portaria 386/2024 foi responsável por decretar a continuidade das mudanças no expediente e nos prazos no âmbito do TRF4 e na SJRS.
Dessa forma, a Portaria previu alterações nos prazos de 06 a 10/05/2024 (segunda à sexta), assim como cancelar as sessões e audiências desses dias.
Ainda foi estabelecido o regime de plantões necessários para o funcionamento dos prédios e serviços, salvo nos casos de absoluta impossibilidade.
Saiba mais sobre o Plantão Judiciário durante o período de chuvas 2024 no RS, mais abaixo nesse mesmo texto.
Prazos e expedientes alterados em todo TRF4 em razão das chuvas 2024 [Portaria 387/2024]
Assim como o TRF4 e a SJRS, devido às chuvas 2024 ocorridas no estado do Rio Grande do Sul, a SJPR e SJSC também foram afetadas.
Portanto, a Portaria 387/2024 estendeu os efeitos da Portaria 386/2024 quanto aos prazos processuais também para as Seções Judiciárias de Santa Catarina e Paraná.
Dessa forma, os prazos foram alterados na SJPR e SJSC de 06 a 10/05/2024, de modo que todo TRF4 sofreu com alterações nesse período.
Chuvas no TRF4: Prazos e expediente alterados em 02 e 03/05 [Portaria 374/2024]
O TRF4 alterou seu expediente nos dias 03 e 04/05 em função das fortes chuvas 2024 que atingiram o Rio Grande do Sul através da Portaria 374/2024.
Dessa forma, as sessões e audiências designadas para os dias 02 e 03/05 ficam suspensas nos processos em tramitação no TRF4 e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Além disso, os prazos processuais que tramitam no TRF4 e na SJRS também foram alterados nesse período (02 e 03/05).
Por outro lado, a Portaria 374/2024 determina a manutenção dos prédios abertos para atendimento ao público, salvo por absoluta impossibilidade.
Plantão judiciário no TRF4 durante as chuvas 2024
[Atualização 09/05] Enquanto o sistema eproc estiver indisponível, a SJRS irá funcionar de forma ininterrupta através dos plantões extraordinário e ordinário, conforme nova decisão da Corregedoria.
Assim, os plantões funcionarão nos horários abaixo:
- Plantão Extraordinário: 11h às 19h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), exame de pedidos em causas urgentes.
Contato telefônico: 51 993741670 - Plantão Ordinário: funcionará nos demais dias e horários em que o Plantão Extraordinário não estiver funcionamento, exame de causas urgentes mesmos moldes estabelecidos para o plantão do recesso.
O contato com a Corregedoria pode ser feito pelo e-mail: [email protected] ou telefone: (48) 3251-1297
[Atualização 06/05] A SJRS contará com plantão extraordinário ininterrupto a partir de segunda (06/05) e enquanto o sistema eproc permanecer indisponível, conforme decisão da Corregedoria.
O horário do plantão extraordinário da SJRS terá início às 11h do dia 06/05 até às 11h do dia 07/05, com ciclos que serão renovados a cada 24h até que o eproc retorne.
Apenas serão examinadas no plantão as causas urgentes, nos mesmos moldes estabelecidos normativamente para o plantão do recesso.
Veja mais informações sobre o plantão judiciário no TRF4 e subseções:
- Plantão Judicial TRF4: 29/04 a 08/05 Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz; 08/05 a 17/05 Desembargadora Federal Vivian Caminha. Contato: 51-99731-4639
- Plantão Judicial SJSC: clique aqui
- Plantão Judicial SJPR: clique aqui
Veja o tutorial para protocolar pedidos no plantão [clique aqui]
Pedidos de Certidões no TRF4 [chuvas 2024]
[Atualização 14/05] De acordo com a Portaria TRF4 n. 0582266/2024 a emissão de certidões judiciais entre o período de 13 a 17/05 estão suspensas. A suspensão afeta o 1° e 2° Grau da 4ª Região.
Veja o que dispõe a Portaria:
“Art. 1º Suspender a emissão de certidões judiciais nos dias 13-5-2024 a 17-5-2024 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor no dia 13-5-2024.”
[Atualização 09/05] A emissão de Certidões Judiciais (Antecedentes) está impossibilitado no momento.
Assim, para os casos de justificada necessidade, será fornecido um documento certificando a impossibilidade.
Para tanto, será preciso formalizar o pedido por meio dos e-mails abaixo:
- SJRS – [email protected]
- SJPR – [email protected] ou [email protected]
- SJSC – [email protected]
- TRF4 – [email protected]
Chuvas no TRF4: Subseções da SJRS com prazos e expediente alterados
De acordo com notícia divulgada no site, as Subseções de Lajeado, Santa Maria, Canoas e Santa Cruz do Sul decidiram pela suspensão das audiências já designadas, bem como alterados nos prazos processuais.
Na Subseção de Santa Maria, foi prevista a suspensão das audiências, perícias e do atendimento presencial no dia 30/04. Além disso, os prazos processuais também foram afetados nesta data, de acordo com Portaria 763/2024.
Já de acordo com a Portaria 764/2024, a Subseção de Canoas previu, para o dia 30/04, a suspensão do atendimento presencial, bem como alterações nos prazos.
Na Subseção Lajeado as mudanças nos prazos, audiências, perícias e atendimento presencial estão previstas do dia 30/04 a 03/05, segundo a Portaria 755/2024.
Enquanto em Santa Cruz do Sul (Portaria 765/2024) nos dias 02 e 03/05 haverá alterações nos prazos processuais e a suspensão das audiências designadas.
O art. 2º da referida Portaria prevê, ainda, o atendimento presencial de 13h às 18h no prédio da Subseção.
Varas Federais/SJRS com atendimento presencial suspenso
A 1ª Vara de Cachoeira do Sul e a 2ª Vara de Porto Alegre suspenderam o atendimento presencial nos dias 02 a 03/05, devido às chuvas que vem atingindo a região.
Tais previsões encontram-se na Portaria 770/24 e Portaria 772/24, respectivamente.
As Varas Federais citadas poderão ser contatadas pelo Balcão Virtual ou pelos seguintes e-mails:
- 2ª VF de Porto Alegre: [email protected]
- 1ª VF de Cachoeira do Sul: [email protected]
Além disso, algumas Unidades Avançadas de Atendimento (UAA) também determinaram a suspensão do atendimento presencial em 02 e 03/05, confira: Alegrete, Camaquã, Gramado, Itaqui, Montenegro, São Leopoldo, São Jerônimo, São Luiz Gonzaga, Torres e Vacaria.
Veja o expediente e prazos processuais de outros Tribunais do RS devido às chuvas em 2024
A Legalcloud preparou um resumo com as alterações nos Tribunais do RS em razão das chuvas em 2024 sobre o expediente e os prazos processuais durante esse período:
- TJRS nas chuvas 2024: Prazos e expedientes
- TRF4 nas chuvas 2024: Prazos e expedientes
- TRT4 nas chuvas 2024: Prazos e expedientes
- Ato Conjunto 3/2024 do TJRS: Prazos e expedientes
MODELO EXCLUSIVO! Confira o modelo de requerimento de suspensão dos prazos devido às chuvas no RS 2024:
Requerimento de suspensão dos prazos processuais [Decisão CNJ + Modelo completo]
Dica: Como otimizar sua rotina na advocacia com a Legalcloud?
Sabia que assinantes Premium da Legalcloud têm sua rotina na advocacia otimizada com o melhor custo x benefício do mercado?
Veja alguns exemplo de facilidades que a assinatura Premium da Legalcloud te oferece:
- Simule seu prazo processual: Você poderá simular seu prazo em + de 600 comarcas, TRTs, TRFs, STJ, TST e STF!
- Salve seu prazo na Legalcloud para receber notificações: Ao salvar seu prazo você receberá lembretes dos seus prazos por e-mail!
- Associe seu prazo salvo a um processo cadastrado: É possível cadastrar todos os seus processos na Legalcloud e associá-los a um prazo salvo, melhorando a sua organização!
- Habilite o monitoramento dos andamentos do seu processo: No Plano Premium você possui como cortesia o monitoramento de até 5 processos cadastrados.
- Pronto, agora é só focar no que realmente importa para sua advocacia com o tempo que você economizará!
Dica bônus: dê um upgrade na sua assinatura Premium e contrate o adicional do monitoramento de publicações para ter o seu nome + OAB monitorados em todos os diários judiciais nacionais!
Além disso, com a assinatura Premium + Publicações, você também terá acesso às sugestões de prazos feitas pela nossa IA, que indica possíveis prazos que suas publicações podem possuir!
[Clique aqui para assinar o plano Premium + Publicações]
Seus prazos processuais no TJRS, TRT4 e TRF4 foram afetados por causa das chuvas no Rio Grande do Sul?
As chuvas do Rio Grande do Sul afetaram os prazos processuais no TJRS, TRT4 e TRF4, o que causou muitas dúvidas aos advogados.
Para que você tenha mais tranquilidade na contagem de prazos processuais, a nossa recomendação é que simule seus prazos processuais na Calculadora de Prazo Legalcloud.
Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 600 comarcas.
OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.



