Os Tribunais do Rio Grande do Sul estão alterando seus prazos processuais em razão das fortes chuvas que atingiram o estado entre o final de abril e início de maio de 2024.

Como o estado de calamidade no Rio Grande do Sul foi decretado em 1º de maio de 2024, as principais alterações no TJRS, TRT4 e TRF4 acontecem a partir de 02/05.trf4

Confira um resumo completo sobre o impacto das chuvas no expediente e nos prazos processuais dos Tribunais do Rio Grande do Sul (TJRS, TRT4 e TRF4).

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Confira também o expediente e os prazos processuais de outros Tribunais do RS em razão das chuvas em 2024:

MODELO EXCLUSIVO! Confira o modelo de requerimento de suspensão dos prazos devido às chuvas no RS 2024:

Requerimento de suspensão dos prazos processuais [Decisão CNJ + Modelo completo]

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Estado de Calamidade no Rio Grande do Sul [maio 2024]

Foi decretado Estado de Calamidade no Rio Grande do Sul no dia 1º de maio de 2024, através do Decreto 57.596/2024.

A decisão foi tomada em virtude das intensas chuvas e demais eventos climáticos que atingiram o estado a partir de 24/04.

STF, STJ e CNJ alteram prazos relacionados ao Rio Grande do Sul [maio/2024]

[Atualização 10/05] O CNJ estendeu as mudanças nos prazos processuais até 31/05, conforme notícia do site. A decisão incluiu, também, os feitos em que o MP/RS e a DP/RS façam parte.

O STF, STJ e o CNJ alteraram os prazos processuais que estejam relacionados ao Rio Grande do Sul em razão do estado de calamidade decretado pelas fortes chuvas e suas consequências.

Assim, foi prevista a suspensão entre os dias 2 e 31 de maio, da contagem dos prazos processuais nos seguintes casos:

  • Processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;
  • Processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;
  • Processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
  • NOVO: Seja parte o Ministério Público do Rio Grande do Sul
  • NOVO: Seja parte a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

Importante destacar que caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas acima, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública.

Inicialmente, a previsão alterou os prazos de 02 a 10 de maio, segundo determinações da Resolução STJ/GP 10/2024 do STJ (notícia do site aqui), bem como a Resolução n° 289/2024 do STF, também divulgada em seu site.

A decisão inicial do CNJ sobre esse período está disponível clicando aqui.

[Atualização 14/05] TJRS nas chuvas 2024: Ato Conjunto 04/2024

O TJRS publicou o Ato Conjunto 04/2024 estendendo as mudanças no expediente e nos prazos processuais em razão das chuvas 2024 no Rio Grande do Sul até o dia 31 de maio.

[Clique aqui e confira o resumo completo sobre as alterações até 31/05]

TJRS Atualização 07/05: TJRS suspende prazos até 17/05

Em nova atualização, o TJRS determinou a suspensão dos seus prazos processuais, audiências e sessões de julgamento até 17/05.

[Clique aqui e confira o resumo completo sobre a suspensão dos prazos até 17/05]

Atualização 06/05: Sistema eproc do TJRS volta a funcionar

O sistema eproc do TJRS voltou a funcionar na noite 05/05, após o desligamento de todos os sistemas do Tribunal no sábado.

O desligamento ocorreu em razão do desligamento da subestação de bombeamento que abastecia os prédios do Foro Central e do TJRS, que ocasionou a falta de energia e risco de alagamento.

De acordo com a notícia divulgada no instagram do TJRS, algumas funcionalidades continuaram desabilitadas, como:

  • Robô de endereços
  • Criação de novos usuários internos ou atribuição de novos perfis
  • Serviço de antecedentes
  • Central de AR

A notícia também informa que os seguintes serviços estão inviáveis no momento:

  • Declínio de competência e remessa ao TRF4
  • Envio ao STJ via PGE

Além disso, vale destacar que a suspensão dos prazos processuais é estudada pelo TJRS, mas depende de condições técnicas.

Por fim, algumas Câmaras do TJRS já remarcaram as datas de sessões de julgamento anteriormente canceladas.

CÂMARADATADATA
1ª Câmara CívelEra: 08/5, às 14h
Passou para: 15/5, às 14h
Era: 10/5, às 15h
Passou para: 17/5 às 15h
2ª Câmara CívelEra: 10/5, às 14h30min
Passou para: 17/5, às 14h30min
9ª Câmara CívelEra: 08/5, às 14h
Passou para: 15/5, às 14h
21ª Câmara CívelEra: 08/05
Passou para: a definir

Atualização 06/05: Atendimento presencial nos cartórios da 2 e 5ª Zonas de Registro Civil da Capital

A 2ª e 5ª Zonas de Registro Civil das Pessoas Naturais e também do 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre foram abertos para funcionamento presencial de 06 a 10/05 para atendimentos urgentes, por autorização da Direção do Foro.

De acordo com notícia do site do Tribunal, o Plantão de Óbitos segue em funcionamento 24h.

Atualização 03/05: TJRS prorroga prazos e cancela audiências até 10/05

O TJRS suspendeu o expediente presencial nos dias 06 a 10/5 no 1º e 2º grau de jurisdição, mantidos o trabalho remoto e o serviço de plantão permanente, através do Ato 35/2024-P.

Além disso, o TJRS ampliou a alteração dos prazos processuais que vencerem até 10/05, tanto no Primeiro, quanto no Segundo Grau de Jurisdição.

As audiências e sessões de julgamento designadas para os dias 06 a 10/05 foram suspensas.

Chuvas no TJRS: Suspensão do atendimento presencial e prazos afetados no 1º e 2º grau

ATUALIZAÇÃO MAIS RECENTE [TJRS]: EXPEDIENTE PRESENCIAL, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO SUSPENSOS ATÉ 17/05. PRAZOS ALTERADOS ATÉ 17/05.

ATUALIZAÇÃO 03/05: VEDADO O ACESSO AOS PRÉDIOS DO TJRS E DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL

No TJRS, o expediente presencial foi suspenso no 1º e 2º grau de jurisdição e nos serviços judiciais e extrajudiciais nos dias 02 e 03/05.

A medida consta no Ato Conjunto 01/2024-P e CGJ, que mantém os serviços de plantão permanente, atendimento à população e trabalho remoto.

Destaca-se que os prazos processuais que vencerem nas datas ficam alterados no 1º e 2º grau.

Além disso, o Ato Conjunto 01/2024-P e CGJ reitera a competência dos Diretores de Foro para adotar outras medidas pertinentes no âmbito do 1º grau.

Anteriormente, o TJRS havia determinado apenas a prorrogação dos prazos processuais nos dias 02 e 03/05 no 2º grau de jurisdição, exclusivamente, nos termos da Portaria 076/2024-P.

Comarcas do TJRS nas Chuvas: Alterações em 30/04 [2024]

Diversas comarcas do TJRS começaram a ter alterações em prazos e expedientes já no dia 30/04 por conta das consequências das fortes chuvas do RS.

Abaixo, a equipe da Legalcloud listou as comarcas afetadas.

Chuvas no TJRS: Comarcas que tiveram o fórum fechado em 30/04

Várias comarcas do TJRS tiveram o fechamento do fórum determinado no dia 30/04 devido às fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul. 

Confira a relação de comarcas:

  • Agudo
  • Foro Regional de Tristeza
  • Santa Cruz do Sul
  • Sobradinho
  • Taquari
  • Osório
  • Santa Maria
  • Vera Cruz
  • São Sebastião do Caí
  • Feliz
  • Teutônia
  • Lajeado
  • Candelária

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Chuvas no TJRS: Comarcas que cancelaram audiências em 30/04

As comarcas de Nova Prata e Encantado, ambas do TJRS, cancelaram as audiências marcadas para o dia 30/04 por conta das fortes chuvas.

  • Nova Prata: canceladas as audiências marcadas para sessão noturna do Juizado Especial Cível previstas para o dia 30/04; fica a critério da Magistrada a definição acerca da realização das demais audiências de forma virtual ou mista previstas para ocorrer nas Varas Judiciais.
  • Encantado: cancelamento de todas as audiências designadas para os dias 30/04/2024 a 03/05/2024.

Houve impacto, também, no expediente dessas comarcas:

  • Nova Prata: suspensão do expediente
  • Encantado: manutenção do expediente interno

Comarcas do TJRS nas Chuvas: Alterações em 02 e 03/05 [2024]

ATUALIZAÇÃO MAIS RECENTE [TJRS]: EXPEDIENTE PRESENCIAL, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO SUSPENSOS ATÉ 17/05. PRAZOS ALTERADOS ATÉ 17/05.

Devido ao impacto das fortes chuvas, várias comarcas do TJRS sofreram alterações no expediente e nos prazos processuais de 02 a 03/05 de forma específica.

Chuvas no TJRS: Comarcas que tiveram os foros fechados de 02 a 03/05 [2024]

ATUALIZAÇÃO MAIS RECENTE [TJRS]: EXPEDIENTE PRESENCIAL, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO SUSPENSOS ATÉ 17/05. PRAZOS ALTERADOS ATÉ 17/05.

Por causa das fortes chuvas, o TJRS determinou o fechamento dos foros de várias comarcas no período de 02 a 03/05, conforme consta no Ato 83/2024. Confira:

  • Agudo
  • Antônio Prado
  • Arroio do Meio
  • Arroio do Tigre
  • Candelária
  • Charqueadas
  • Encantado
  • Estrela
  • Faxinal do Soturno
  • Feliz
  • Guaporé
  • Lajeado
  • Nova Prata
  • Parobé
  • Restinga Seca
  • Rio Pardo
  • Santa Cruz do Sul
  • Santa Maria
  • São Sebastião do Caí
  • Sobradinho
  • Soledade
  • Taquari
  • Teutônia
  • Três Coroas
  • Vera Cruz
  • Veranópolis

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Chuvas no TJRS: Comarcas que apenas alteraram prazos em 02 a 03/05 [2024]

ATUALIZAÇÃO MAIS RECENTE [TJRS]: EXPEDIENTE PRESENCIAL, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO SUSPENSOS ATÉ 17/05. PRAZOS ALTERADOS ATÉ 17/05.

Apesar das fortes chuvas, apenas algumas comarcas do TJRS tiveram seus prazos processuais alterados em 02 a 03/05 pelo Ato 83/2024. Confira:

  • Capão da Canoa
  • Carlos Barbosa
  • Caxias do Sul
  • Eldorado do Sul
  • Garibaldi
  • Montenegro
  • Santana do Livramento
  • São Jerônimo
  • São Pedro do Sul
  • São Vicente do Sul
  • Venâncio Aires
  • Torres

[TRT4 Atualização 13/05] Alterações até 31/05 no TRT4

O TRT4 ampliou as alterações em seus prazos processuais e expediente até 31/05, observando a decisão recente do CNJ que impacta os prazos relacionados ao Rio Grande no Sul em todos os Tribunais do país.

Assim, permanecem suspensas a realização de audiências, sessões de julgamento, perícias e cumprimento de mandatos presenciais, bem como o atendimento presencial.

[Clique aqui e confira um resumo completo do TRT4 durante as chuvas 2024]

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[TRT4 Atualização 07/05] Alterações até 17/05 no TRT4

Por conta das consequências das fortes chuvas 2024 no RS, o TRT4 ampliou as alterações em seu expediente até o dia 17/05 por meio da Portaria Conjunta 1830/2024.

Durante esse período, ficam suspensas a realização de audiências, sessões de julgamento, perícias e cumprimento de mandatos presenciais, bem como o atendimento presencial.

TRT4 Atualização 06/05: Prazos e expedientes alterados até 10/05 no TRT4

O TRT4 ampliou a alteração de seus prazos processuais e expedientes até 10/05, considerando as fortes chuvas e suas consequências no estado do Rio Grande do Sul.

Dessa forma, ficam suspensos a prática de atos processuais e o atendimento presencial nas unidades judiciárias e administrativas em todo o TRT4 até 10/05, bem como altera a fluência dos prazos no mesmo período.

A medida consta na Portaria nº 1824/2024.

Importante destacar que o PJe e demais sistemas do TRT4 estão temporariamente fora do ar.

TRT4 e as chuvas no RS: Prazos e expedientes alterados em maio [2024]

ATUALIZAÇÃO 07/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 17/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1830/2024!

ATUALIZAÇÃO 06/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 10/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1824/2024!

ATUALIZAÇÃO 03/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 08/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1814/2024!

O TRT4 editou a Portaria Conjunta 1785/2024 no dia 1º de maio para dispor sobre seu funcionamento nos dias 02 e 03/05, considerando as fortes chuvas do RS.

Anteriormente, o TRT4 havia divulgado um comunicado que considerava a heterogeneidade das condições climáticas de cada região e determinava que cada magistrado deveria decidir sobre a manutenção de atos processuais, curso dos prazos processuais e sobre o atendimento a partes e advogados.

Medidas gerais no TRT4: Prazos, audiências, sessões de julgamento e atendimento [chuvas em maio de 2024]

Por causa das fortes chuvas que atingiram o RS, o TRT4 editou a Portaria Conjunta 1785/2024 para dispor sobre medidas gerais para todo o Tribunal.

Assim, o documento traz previsões sobre prazos processuais, audiências, sessões de julgamento e atendimento ao público.

Chuvas no TRT4: Prazos processuais alterados [2024]

ATUALIZAÇÃO 07/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 17/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1830/2024!

ATUALIZAÇÃO 06/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 10/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1824/2024!

ATUALIZAÇÃO 03/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 08/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1814/2024!

Os prazos processuais do TRT4 foram alterados tanto nos processos administrativos, quanto nos processos judiciais nos dias 02 e 03/05.

A medida afeta o 1º e o 2º grau de jurisdição do Tribunal, conforme determina o art. 1º da  Portaria Conjunta 1785/2024.

O mesmo vale para o prazo legal e regimental para prolação de decisões e submissão de processos vistados para inclusão na pauta de julgamento de órgãos colegiados.

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Chuvas no TRT4: Suspensão de audiências e sessões de julgamento [2024]

ATUALIZAÇÃO 07/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 17/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1830/2024!

ATUALIZAÇÃO 06/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 10/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1824/2024!

ATUALIZAÇÃO 03/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 08/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1814/2024!

Foram suspensas a realização presencial de audiências, sessões de julgamento, perícias e cumprimento de mandatos nos dias 02 e 03/05.

Já em relação à realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais no TRT4, foi recomendada a consideração dos obstáculos gerados pelas fortes chuvas.

As medidas constam no art. 2º da Portaria Conjunta 1785/2024.

Chuvas no TRT4: Atendimento presencial suspenso e teletrabalho [2024]

ATUALIZAÇÃO 07/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 17/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1830/2024!

ATUALIZAÇÃO 06/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 10/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1824/2024!

ATUALIZAÇÃO 03/05: MEDIDAS AMPLIADAS ATÉ 08/05 NO TRT4 pela Portaria Conjunta 1814/2024!

O TRT4 suspendeu o atendimento presencial ao público nos dias 02 e 03/05 no 1º e no 2º grau de jurisdição, bem como nas unidades administrativas do Tribunal.

Apesar disso, está mantido o atendimento ao público de forma remota, por meio telefônico e balcão virtual, nos horários de 10h a 16h.

Tudo conforme o art. 3º da Portaria Conjunta 1785/2024.

O dispositivo também dispensa o trabalho de prestadores de serviço terceirizados e faculta o teletrabalho de servidores.

Varas do Trabalho do TRT4 suspendem audiências e alteram prazos em 30/04

Algumas varas do Trabalho do TRT4 tiveram alterações já no dia 30/04, terça-feira, por causa dos impactos das intensas chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul.

Cada vara trouxe uma determinação própria: algumas alteraram prazos e audiências, somente prazos ou somente audiências. Por isso, é importante ficar atento!

Confira as alterações do dia 30/04 nas varas do trabalho do TRT4 por causa das chuvas:

  • Bagé: Redesignação ou a manutenção das audiências designadas a critério dos magistrados; prazos afetados
  • Encantado: Audiências canceladas; prazos afetados
  • Estrela: Audiências canceladas; prazos suspensos; prazos afetados
  • Lajeado: Manter as audiências designadas para o período, sem aplicação de
  • sanção àqueles que não puderem comparecer, autorizada a participação de forma telepresencial; prazos afetados
  • Montenegro: Mantida a realização das audiências por teleconferência designadas, sem prejuízo a quem não conseguiu se conectar; prazos afetados
  • Osório: Mantidas as audiências agendadas na modalidade telepresencial e acessadas pelo ZOOM; prazos mantidos
  • Santa Cruz do Sul: Audiências do turno da tarde canceladas; prazos mantidos
  • Santa Maria: Audiências redesignadas em caso de ausência das partes ou advogados, sem aplicação de penalidades; prazos afetados

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Portaria 391 altera prazos processuais até 31/05 no TRF4 e SJRS

A Portaria Conjunta 391/2024 estendeu as alterações nos prazos processuais no TRF4 e na SJRS até o dia 31 de maio.

De acordo com os incisos do art. 2°, terão mudanças nos prazos todos os processos que:

“Art. 2° I. o Estado do Rio Grande do Sul e seus Municípios sejam partes;

II. o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte;

III. cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul; e

IV. cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.”

A portaria ainda prevê que, no âmbito da SJSC e SJPR as audiências, perícias médicas judiciais e sessões de julgamento das Turmas Recursais estão mantidas, mas observando-se as hipóteses do art. 2° descritas acima.

Já as sessões de julgamento do TRF4 marcadas durante esse período estão canceladas, conforme art. 4°.

Importante pontuar que a Portaria 391/2024 também revogou a Portaria 388/2024.

Veja os contatos diretos com as Subseções do TRF4:

SJPR e SJSC com alterações no prazos até 31/05 [Atualização 15/05]

Assim como no TRF4 e na SJRS, as Subseções de Santa Catarina e Paraná também contarão com mudanças nos prazos processuais até 31/05, de acordo com a Portaria Conjunta TRF4 n. 0584253/2024.

A Portaria também autoriza a realização de sessões virtuais das Turmas Recursais, assim como as audiências e perícias que já foram designadas, exceto nos casos de processos que:

“Art. 2°. a) o Estado do Rio Grande do Sul ou os seus municípios sejam partes;

b) o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte;

c) as partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS e

d) nos quais as partes sejam representadas pela Defensoria Pública da União no estado do Rio Grande do Sul.”

Portaria 253 estipula alterações no expediente até 31/05

O expediente e o atendimento presencial no TRF4 foram suspensos até o dia 31/05 em razão da previsão da continuidade das fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul.

Essa foi a previsão da Portaria 253/2024, veja o que diz o art. 1º:

Art. 1º Estender a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinada pela Portaria nº 252/2024, até o dia 31 de maio de 2024.

Também foi estipulado que nesse período funcionará o regime de teletrabalho extraordinário quando as operações dos sistemas eletrônicos administrativos e judiciais forem retomados (art. 2º).

Sobre o atendimento ao público, o art. 3º da Portaria prevê que serão mantidas as soluções já implementadas e divulgadas, além de outras que possam ser disponibilizadas no horário de 13h às 18h.

De mesmo modo, a SJRS também estendeu a suspensão do expediente e do atendimento presencial até 31/05.

Subseção Judiciária de Porto Alegre sem expediente e atendimento presencial até 31/05

De mesmo modo, a Subseção Judiciária de Porto Alegre também estendeu a suspensão do expediente e do atendimento presencial até 31/05 em portaria específica.

Foi previsto o regime de teletrabalho extraordinário nesse período, considerando as condições pessoais e locais de magistrados, servidores e estagiários.

O art. 2° da mesma Portaria dispõe sobre a abertura dos prédios das demais Subseções e UAA:

Art. 2º Autorizar, a critério da Direção do Foro local, a abertura dos prédios das demais Subseções Judiciárias e Unidades Avançadas de Atendimento da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ou, em havendo impossibilidade, estender a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial, determinado pela Portaria de 6 de maio de 2024, até o dia 31 de maio de 2024.

Ampliação das alterações em prazos e expedientes no TRF4 e SJRS até 17/05 [Portaria 388]

[Atualização 14/05] A Portaria 388/2024 foi revogada pela Portaria Conjunta 391/2024, clique aqui para ver mais.

Em decorrência das chuvas 2024 no RS, o TRF4 ampliou o período de alterações no expediente e nos prazos processuais. A medida consta na Portaria Conjunta 388/2024.

Assim, além das alterações em prazos processuais, as audiências e sessões de julgamento seguem suspensos de 11 a 17/05 no âmbito do TRF4 e da SJRS.

Vale destacar que a referida Portaria Conjunta não estende as alterações para as demais Seções Judiciárias do TRF4.

[Clique aqui e confira o resumo completo sobre o TRF4 durante as chuvas 2024]

Chuvas no TRF4: Prazos e expediente alterados em 06 a 10/05 [Portaria 386/2024]

Em razão das intensas chuvas 2024 no RS, a Portaria 386/2024 foi responsável por decretar a continuidade das mudanças no expediente e nos prazos no âmbito do TRF4 e na SJRS.

Dessa forma, a Portaria previu alterações nos prazos de 06 a 10/05/2024 (segunda à sexta), assim como cancelar as sessões e audiências desses dias. 

Ainda foi estabelecido o regime de plantões necessários para o funcionamento dos prédios e serviços, salvo nos casos de absoluta impossibilidade.

Saiba mais sobre o Plantão Judiciário durante o período de chuvas 2024 no RS, mais abaixo nesse mesmo texto

Prazos e expedientes alterados em todo TRF4 em razão das chuvas 2024 [Portaria 387/2024]

Assim como o TRF4 e a SJRS, devido às chuvas 2024 ocorridas no estado do Rio Grande do Sul, a SJPR e SJSC também foram afetadas.

Portanto, a Portaria 387/2024 estendeu os efeitos da Portaria 386/2024 quanto aos prazos processuais também para as Seções Judiciárias de Santa Catarina e Paraná.

Dessa forma, os prazos foram alterados na SJPR e SJSC de 06 a 10/05/2024, de modo que todo TRF4 sofreu com alterações nesse período.

Experimente a Calculadora de Prazo mais confiável e tenha mais tranquilidade na sua contagem de prazo

Chuvas no TRF4: Prazos e expediente alterados em 02 e 03/05 [Portaria 374/2024]

O TRF4 alterou seu expediente nos dias 03 e 04/05 em função das fortes chuvas 2024 que atingiram o Rio Grande do Sul através da Portaria 374/2024.

Dessa forma, as sessões e audiências designadas para os dias 02 e 03/05 ficam suspensas nos processos em tramitação no TRF4 e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Além disso, os prazos processuais que tramitam no TRF4 e na SJRS também foram alterados nesse período (02 e 03/05).

Por outro lado, a Portaria 374/2024 determina a manutenção dos prédios abertos para atendimento ao público, salvo por absoluta impossibilidade.

Plantão judiciário no TRF4 durante as chuvas 2024

[Atualização 09/05] Enquanto o sistema eproc estiver indisponível, a SJRS irá funcionar de forma ininterrupta através dos plantões extraordinário e ordinário, conforme nova decisão da Corregedoria.

Assim, os plantões funcionarão nos horários abaixo:

  • Plantão Extraordinário: 11h às 19h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), exame de pedidos em causas urgentes.
    Contato telefônico: 51 993741670
  • Plantão Ordinário: funcionará nos demais dias e horários em que o Plantão Extraordinário não estiver funcionamento, exame de causas urgentes mesmos moldes estabelecidos para o plantão do recesso.

O contato com a Corregedoria pode ser feito pelo e-mail: [email protected] ou telefone: (48) 3251-1297

[Atualização 06/05] A SJRS contará com plantão extraordinário ininterrupto a partir de segunda (06/05) e enquanto o sistema eproc permanecer indisponível, conforme decisão da Corregedoria.

O horário do plantão extraordinário da SJRS terá início às 11h do dia 06/05 até às 11h do dia 07/05, com ciclos que serão renovados a cada 24h até que o eproc retorne.

Apenas serão examinadas no plantão as causas urgentes, nos mesmos moldes estabelecidos normativamente para o plantão do recesso.

Veja mais informações sobre o plantão judiciário no TRF4 e subseções:

  • Plantão Judicial TRF4: 29/04 a 08/05 Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz; 08/05 a 17/05 Desembargadora Federal Vivian Caminha. Contato: 51-99731-4639
  • Plantão Judicial SJSC: clique aqui
  • Plantão Judicial SJPR: clique aqui

Veja o tutorial para protocolar pedidos no plantão [clique aqui]

Pedidos de Certidões no TRF4 [chuvas 2024]

[Atualização 14/05] De acordo com a Portaria TRF4 n. 0582266/2024 a emissão de certidões judiciais entre o período de 13 a 17/05 estão suspensas. A suspensão afeta o 1° e 2° Grau da 4ª Região.

Veja o que dispõe a Portaria:

“Art. 1º Suspender a emissão de certidões judiciais nos dias 13-5-2024 a 17-5-2024 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor no dia 13-5-2024.”

[Atualização 09/05] A emissão de Certidões Judiciais (Antecedentes) está impossibilitado no momento. 

Assim, para os casos de justificada necessidade, será fornecido um documento certificando a impossibilidade

Para tanto, será preciso formalizar o pedido por meio dos e-mails abaixo: 

Chuvas no TRF4: Subseções da SJRS com prazos e expediente alterados 

De acordo com notícia divulgada no site, as Subseções de Lajeado, Santa Maria, Canoas e Santa Cruz do Sul decidiram pela suspensão das audiências já designadas, bem como alterados nos prazos processuais.

Na Subseção de Santa Maria, foi prevista a suspensão das audiências, perícias e do atendimento presencial no dia 30/04. Além disso, os prazos processuais também foram afetados nesta data, de acordo com Portaria 763/2024.

Já de acordo com a Portaria 764/2024, a Subseção de Canoas previu, para o dia 30/04, a suspensão do atendimento presencial, bem como alterações nos prazos.

Na Subseção Lajeado as mudanças nos prazos, audiências, perícias e atendimento presencial estão previstas do dia 30/04 a 03/05, segundo a Portaria 755/2024.

Enquanto em Santa Cruz do Sul (Portaria 765/2024) nos dias 02 e 03/05 haverá alterações nos prazos processuais e a suspensão das audiências designadas.

O art. 2º da referida Portaria prevê, ainda, o atendimento presencial de 13h às 18h no prédio da Subseção.

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Varas Federais/SJRS com atendimento presencial suspenso

A 1ª Vara de Cachoeira do Sul e a 2ª Vara de Porto Alegre suspenderam o atendimento presencial nos dias 02 a 03/05, devido às chuvas que vem atingindo a região.

Tais previsões encontram-se na Portaria 770/24 e Portaria 772/24, respectivamente.

As Varas Federais citadas poderão ser contatadas pelo Balcão Virtual ou pelos seguintes e-mails:

Além disso, algumas Unidades Avançadas de Atendimento (UAA) também determinaram a suspensão do atendimento presencial em 02 e 03/05, confira: Alegrete, Camaquã, Gramado, Itaqui, Montenegro, São Leopoldo, São Jerônimo, São Luiz Gonzaga, Torres e Vacaria. 

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Veja o expediente e prazos processuais de outros Tribunais do RS devido às chuvas em 2024

A Legalcloud preparou um resumo com as alterações nos Tribunais do RS em razão das chuvas em 2024 sobre o expediente e os prazos processuais durante esse período:

MODELO EXCLUSIVO! Confira o modelo de requerimento de suspensão dos prazos devido às chuvas no RS 2024:

Requerimento de suspensão dos prazos processuais [Decisão CNJ + Modelo completo]

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Seus prazos processuais no TJRS, TRT4 e TRF4 foram afetados por causa das chuvas no Rio Grande do Sul?

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