O TRT4 está alterando prazos e expedientes no mês de maio por causa das fortes chuvas 2024.
As alterações afetam diretamente a rotina do advogado trabalhista, por isso, é importante acompanhar todas as mudanças.
Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo completo sobre o expediente e os prazos processuais do TRT4 nas chuvas 2024.
OBS.: Esse texto será atualizado em caso de atualizações, por isso, salve nos seus favoritos!
Veja também o expediente e os prazos processuais de outros Tribunais do RS em razão das chuvas em 2024:
- Tribunais do Rio Grande do Sul alteram prazos pelas chuvas
- TJRS nas chuvas 2024: Prazos e expedientes
- TRF4 nas chuvas 2024: Prazos e expedientes
- Ato Conjunto 3/2024 do TJRS: Prazos e expedientes
MODELO EXCLUSIVO! Confira o modelo de requerimento de suspensão dos prazos devido às chuvas no RS 2024:
Requerimento de suspensão dos prazos processuais [Decisão CNJ + Modelo completo]
Estado de Calamidade no Rio Grande do Sul [maio 2024]
O Estado de Calamidade no Rio Grande do Sul foi decretado no dia 1º de maio de 2024, por meio do Decreto 57.596/2024.
A decisão foi tomada em razão das intensas chuvas e demais eventos climáticos que atingiram todo o estado a partir de 24/04/2024.
TRT4 nas chuvas 2024: Portaria Conjunta 1975/2024 e funcionamento do Tribunal a partir de junho
O TRT4 teve seu funcionamento regulamentado pela Portaria 1975/2024 após as chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio.
A Portaria prevê como será o expediente, o atendimento e prestação a atividade jurisdicional a partir de 03 de junho de 2024 no âmbito do TRT4.
Nesse sentido, foram previstas algumas regras a serem seguidas nesse período no complexo do prédio-sede do TRT4, veja:
- Expediente remoto
- Atendimento presencial suspenso
- Atendimento remoto por e-mail, telefone e balcão virtual de 10h às 16h
- Sessões de julgamento telepresenciais ou virtuais
- Audiências de mediação e conciliação dos CEJUCs-JT do 1º e 2º graus serão telepresenciais
Veja todos os detalhes no resumo completo da Portaria Conjunta 1975/2024.
TRT4 nas chuvas 2024: Portaria Conjunta 1866/2024 e retorno escalonado dos prazos em junho
O TRT4 editou a Portaria Conjunta 1866/2024 para determinar o retorno escalonado dos prazos processuais a partir de 03/06, após os eventos climáticos decorrentes das chuvas 2024.
Abaixo, você confere uma tabela que resume a retomada dos prazos processuais de forma escalonada no TRT4 pela Portaria Conjunta 1866/2024.
| Data de retomada | Prazo |
| Retomada em 03/06 | Prazos processuais já iniciados até 30/04 |
| Retomada em 17/06 | Prazos processuais decorrentes de intimações e citações cumpridas entre 02 a 31/05 |
| Retomada em 01/07 | Prazos conferidos ao MPT ou à Fazenda Pública, decorrentes de intimações e citações cumpridas entre 02 a 31/05 |
| Retomada em 03/06 | Prazos de processos administrativos |
No caso dos prazos processuais retomados em 17/06 e 01/07, o magistrado poderá fixar o início da contagem em momento anterior a essas datas.
TRT4 nas chuvas 2024: Portaria Conjunta 1833/2024
Em atualização, o TRT4 editou a Portaria Conjunta 1833/2024 para disciplinar o expediente e os prazos processuais no Tribunal até 31/05, em conformidade com a decisão do CNJ.
Prazos processuais do TRT4 alterados até 31/05
O TRT4 ampliou a alteração dos prazos processuais até 31/05 no 1º e no 2º grau de jurisdição.
Desse modo, os prazos do Tribunal estão afetados de 02 a 31/05, conforme o art. 1º da Portaria Conjunta 1833/2024.
Vale lembrar que a alteração também se aplica aos prazos legais e regimentais para:
- Prolação de decisões
- Submissão de processos vistados para inclusão na pauta de julgamento de órgãos colegiados.
Suspensão de audiências e sessões de julgamento no TRT4 até 31/05
Nos termos do art. 2º, I, da Portaria Conjunta 1833/2024, todas as audiências e sessões de julgamento, em todas as modalidades, foram suspensas no TRT4:
Art. 2º Prorrogar, até 31 de maio de 2024, o período de suspensão, iniciado em 06 de maio de 2024, determinado pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.824/2024 e prorrogado pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.830/2024, para:
I – a realização de todas as audiências e sessões de julgamento nas modalidades presencial, virtual, telepresencial e híbrida;
Suspensão das perícias e cumprimento de mandados até 31/05 no TRT4
A realização de perícias e o cumprimento de mandados presenciais seguem suspensos até 31/05 no TRT4 (art. 2º, II da Portaria Conjunta 1833/2024), em decorrência dos impactos das fortes chuvas do RS.
Art. 2º Prorrogar, até 31 de maio de 2024, o período de suspensão, iniciado em 06 de maio de 2024, determinado pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.824/2024 e prorrogado pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.830/2024, para:
II – a realização de perícias e o cumprimento de mandados presenciais;
Atendimento presencial suspenso no TRT4 até 31/05
A Portaria Conjunta 1833/2024 também ampliou o período de suspensão do atendimento presencial ao público em todas as unidades administrativas e judiciárias do TRT4 até 31/05.
Apesar disso, o atendimento via telefone, correspondência eletrônica e balcão virtual, das 10h às 16h, está mantido.
É o que determina o art. 2º, III e § 1o, da Portaria Conjunta 1833/2024.
Vale destacar que, no mesmo período, o art. 3º da referida Portaria Conjunta instituiu o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades administrativas e judiciárias do TRT4.
Medidas urgentes no TRT4 até 31/05
As medidas de urgência, fora do horário das 10h às 16h, poderão ser verificadas através dos seguintes telefones:
- Clique aqui para acessar os contatos referentes ao 1º grau de jurisdição do TRT4
- Clique aqui para acessar os contatos referentes ao 2º grau de jurisdição do TRT4
- Clique aqui para acessar os contatos referentes à Administração do TRT4
“Art. 2º § 2o Para medidas de urgência, fora do horário de atendimento referido no § 1o, as partes e procuradores(as) poderão contatar as unidades judiciárias por meio dos números de telefones celulares disponibilizados no sítio eletrônico do TRT4 (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4).”
Importante destacar que a Portaria Conjunta 1834/2024 incluiu ao art. 2º da Portaria Conjunta 1833/2024 o § 3º, de modo a prever que a suspensão dos atos processuais não obsta a prática de medidas judiciais urgentes ou cuja demora possa acarretar risco de prejuízo grave ou de difícil reparação:
“Art. 3º Incluir o § 3º ao artigo 2º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.833/2024, com a seguinte redação:
Art. 2º […] § 3º A suspensão de atos processuais de que trata este artigo não obsta a prática de medidas judiciais em casos urgentes ou cuja demora possa acarretar risco de prejuízo grave ou de difícil reparação, a critério do(a) magistrado(a) competente.”
TRT4 nas chuvas 2024: Portaria Conjunta 1830/2024
O TRT4 editou a Portaria Conjunta 1830/2024 para dispor sobre o expediente e os prazos processuais do Tribunal até 17/05.
Prazos processuais do TRT4 alterados até 17/05
A alteração dos prazos processuais no TRT4 foi ampliada até 17/05 pela Portaria Conjunta 1830/2024.
A medida vale para os processos administrativos e judiciais em tramitação no âmbito do 1º e do 2º grau do TRT4, conforme art. 1º da Portaria Conjunta 1830/2024.
Vale lembrar que a alteração também se aplica aos prazos legais e regimentais para a prolação de decisões e para a submissão de processos vistados para inclusão na pauta de julgamento de órgãos colegiados.
Suspensão de audiências e sessões de julgamento no TRT4 até 17/05
Todas as audiências e sessões de julgamento, em todas as modalidades, foram suspensas no TRT4 até 17/05 pelo art. 2º, I, da Portaria Conjunta 1830/2024:
“Art. 2o Prorrogar, até 17 de maio de 2024, o período de suspensão, iniciado em 06 de maio de 2024, determinado pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 no 1.824/2024 para:
I – a realização de todas as audiências e sessões de julgamento nas modalidades presencial, telepresencial e híbrida;
Suspensão das perícias e cumprimento de mandados até 17/05 no TRT4
Por causa das fortes chuvas 2024, o TRT4 também suspendeu a realização de perícias e o cumprimento de mandados presenciais (art. 2º, II da Portaria Conjunta 1830/2024).
“Art. 2o Prorrogar, até 17 de maio de 2024, o período de suspensão, iniciado em 06 de maio de 2024, determinado pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 no 1.824/2024 para:
II – a realização de perícias e o cumprimento de mandados presenciais;
Atendimento presencial suspenso no TRT4 até 17/05
A suspensão do atendimento presencial ao público em todas as unidades administrativas e judiciárias do TRT4 foi ampliada até 17/05
Apesar disso, o atendimento via telefone, correspondência eletrônica e balcão virtual, das 10h às 16h, está mantido.
É o que determina o art. 2º, III e § 1o, da Portaria Conjunta 1830/2024.
Vale destacar que, no mesmo período, o art. 3º da referida Portaria Conjunta instituiu o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades administrativas e judiciárias do TRT4.
Medidas urgentes no TRT4 até 17/05
As medidas de urgência, fora do horário das 10h às 16h, poderão ser verificadas através dos telefones disponibilizados no site do TRT4.
“Art. 2º § 2o Para medidas de urgência, fora do horário de atendimento referido no § 1o, as partes e procuradores(as) poderão contatar as unidades judiciárias por meio dos números de telefones celulares disponibilizados no sítio eletrônico do TRT4 (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4).”
TRT4 nas chuvas 2024: Portaria Conjunta 1824/2024
Por causa das consequências das fortes chuvas 2024, o TRT4 editou a Portaria Conjunta 1824/2024, para disciplinar o expediente e os prazos processuais no Tribunal até 10/05.
Prazos processuais do TRT4 alterados até 10/05
Os prazos processuais no TRT4 foram alterados até 10/05 pela Portaria Conjunta 1824/2024.
A medida vale para os processos administrativos e judiciais em tramitação no âmbito do 1º e do 2º grau do TRT4, conforme art. 1º da Portaria Conjunta 1824/2024.
Vale lembrar que a alteração também se aplica aos prazos legais e regimentais para:
- Prolação de decisões
- Submissão de processos vistados para inclusão na pauta de julgamento de órgãos colegiados.
Suspensão de audiências e sessões de julgamento no TRT4 até 10/05
Todas as audiências e sessões de julgamento no TRT4 foram suspensas de 06 a 10/05 pelo art. 2º da Portaria Conjunta 1824/2024:
Art. 2º Suspender, no período de 06 a 10 de maio de 2024, a realização de todas as audiências e sessões de julgamento nas modalidades presencial, telepresencial e híbrida.
Anteriormente, apenas as audiências e sessões de julgamento presenciais haviam sido suspensas nos dias 02 e 03/05.
Suspensão das perícias e cumprimento de mandados até 10/05 no TRT4
Por causa das fortes chuvas 2024, o TRT4 também suspendeu a realização de perícias e o cumprimento de mandados presenciais (art. 3º da Portaria Conjunta 1824/2024).
Atendimento presencial suspenso no TRT4 até 10/05
O atendimento presencial ao público em todas as unidades administrativas e judiciárias do TRT4 foi suspenso de 06 a 10/05.
Apesar disso, o atendimento via telefone, correspondência eletrônica e balcão virtual, das 10h às 16h, está mantido.
É o que determina o art. 4º da Portaria Conjunta 1824/2024.
Vale destacar que, no mesmo período, o art. 5º da referida Portaria Conjunta instituiu o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades administrativas e judiciárias do TRT4.
TRT4 nas chuvas 2024: Portaria Conjunta 1814/2024
A Portaria Conjunta 1.814/2024 do TRT4 foi revogada pela Portaria Conjunta 1824/2024.
A portaria revogada ampliava as medidas até 08/05, considerando os as fortes chuvas 2024.
TRT4 nas chuvas 2024: Portaria Conjunta 1785/2024
O TRT4 editou a Portaria Conjunta 1785/2024 para dispor sobre seu funcionamento nos dias 02 e 03/05, considerando as fortes chuvas 2024 do RS.
Prazos processuais do TRT4 alterados até 03/05
Os prazos processuais do TRT4 foram alterados tanto nos processos administrativos, quanto nos processos judiciais nos dias 02 e 03/05.
A medida afeta o 1º e o 2º grau de jurisdição do Tribunal, conforme determina o art. 1º da Portaria Conjunta 1785/2024.
O mesmo vale para o prazo legal e regimental para prolação de decisões e submissão de processos vistados para inclusão na pauta de julgamento de órgãos colegiados.
Suspensão de audiências e sessões de julgamento no TRT4 até 03/05
Foram suspensas a realização presencial de audiências e sessões de julgamento nos dias 02 e 03/05.
Já em relação à realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais no TRT4, foi recomendada a consideração dos obstáculos gerados pelas fortes chuvas.
As medidas constam no art. 2º da Portaria Conjunta 1785/2024.
Suspensão das perícias e cumprimento de mandados até 03/05 no TRT4
A realização de perícias presenciais e o cumprimento de mandados também foram suspensos no TRT4 nos dias 02 e 03/05.
É o que determina o art. 2º da Portaria Conjunta 1785/2024.
Atendimento presencial suspenso no TRT4 até 03/05
O TRT4 suspendeu o atendimento presencial ao público nos dias 02 e 03/05 no 1º e no 2º grau de jurisdição, bem como nas unidades administrativas do Tribunal.
Apesar disso, está mantido o atendimento ao público de forma remota, por meio telefônico e balcão virtual, nos horários de 10h a 16h.
Tudo conforme o art. 3º da Portaria Conjunta 1785/2024.
Veja o expediente e prazos processuais de outros Tribunais do RS devido às chuvas em 2024
A Legalcloud preparou um resumo com as alterações nos Tribunais do RS em razão das chuvas em 2024 sobre o expediente e os prazos processuais durante esse período:
- Tribunais do Rio Grande do Sul alteram prazos pelas chuvas
- TJRS nas chuvas 2024: Prazos e expedientes
- TRF4 nas chuvas 2024: Prazos e expedientes
- Ato Conjunto 3/2024 do TJRS: Prazos e expedientes
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