Simule seus prazos nos TJs, TRTs, TRFs e Superiores no Recesso Forense

Simule seus prazos nos TJs, TRTs, TRFs e Superiores no Recesso Forense

O recesso forense 2022/2023 nos Tribunais de Justiça (TJs) está chegando e, com ele, a suspensão de prazos e expedientes também.

Portanto, é preciso ficar atento às regras de cada TJ para o recesso forense 2022/2023, bem como à inovação do art. 798-A no CPP, para não perder nenhum prazo processual!

Por isso, não deixe de conferir o resumo completo que a Legalcloud preparou sobre o recesso forense 2022/2023 nos TJs!

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

Simule seus prazos no Recesso Forense nos TJs na Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud!

Veja também nossos resumos sobre recesso forense nos Tribunais:

TJSP no recesso forense

Plantão judiciário do TJSP no recesso forense

TRFs no recesso forense

TRTs no recesso forense

STF, STJ e TST no Recesso Forense

Conteúdo ocultar
3 TJs no Recesso forense 2022/2023

Recesso forense no CPC

Conforme doutrina, o recesso forense é compreendido entre o dia 20/12 a 06/01, enquanto as férias do advogado ocorrem de 07 a 20/01.

Em relação ao expediente dos Tribunais no recesso forense, a Resolução 244/2016 do CNJ determina que:

“Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.

Art. 3º. Parágrafo único. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil.”

A mesma Resolução também prevê a questão dos prazos processuais durante o recesso forense e as férias do advogado:

“Art. 3º Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no artigo 1º desta Resolução.”

Além disso, o recesso forense e as férias do advogado são disciplinados, também, pelo art. 220 do CPC:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive […]

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Mas atenção! Nem todos os prazos processuais de natureza cível são suspensos de 20/12/22 a 20/01/23!

[Acesse nosso guia definitivo do recesso forense no CPC aqui]

Recesso forense no CPP

Como visto, a Resolução 244/2016 do CNJ determina a suspensão do expediente forense nos Tribunais durante o recesso, isto é, de 20/12 até 06/01.

Esse ano (2022), com a introdução do art. 798-A no CPP, muitas mudanças nos prazos processuais criminais ocorreram com relação ao recesso forense!

Agora, suspende-se o curso dos prazos processuais penais entre 20/12 a 20/12, inclusive! As únicas exceções são:

  • Casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
  • Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha;
  • Medidas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente

E essas regras já estão valendo para o recesso forense 2022/2023 no CPP! Por isso, fique atento às novas regras e às suas exceções para não perder nenhum prazo!

[Acesse nosso guia definitivo de como contar prazos no CPP no recesso forense com o art. 798-A aqui]

TJs no Recesso forense 2022/2023

Confira como será o recesso forense 2022/2023 nos Tribunais de Justiça (TJs).

TJAC no Recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TJAC.

Prazos processuais no TJAC no recesso forense 2022/2023

De acordo com o Regimento Interno do TJAC, durante o recesso forense 2022/2023 o curso dos prazos processuais serão suspensos.

É o que determina o art. 108 do Regimento, confira:

“Art. 108. Durante o recesso judiciário, no período de vinte de dezembro a seis de janeiro, fica suspenso o expediente forense e igualmente o curso dos prazos processuais.”

Contudo, a suspensão dos prazos estende-se até o dia 20/01, juntamente com a suspensão das audiências e sessões de julgamento

Assim determina o §1° do Art. 108 do Regimento

“Art. 108. § 1º Será suspensa a contagem dos prazos processuais entre vinte de dezembro a vinte de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento.”

Porém, tal suspensão encontra exceções nos atos processuais necessários para a preservação de direitos e considerados urgentes, bem como não aplicam-se também aos prazos do âmbito penal.

Veja a redação do art. 108, §3° do Regimento Interno do TJAC sobre tais ressalvas:

“Art. 108. § 3º A suspensão prevista no caput e § 1º deste artigo: 

I – não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente; 

II – não se aplica aos prazos penais e processuais penais”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

Expediente no TJAC no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense 2022/2023, o expediente do TJAC será suspenso, assim como determina o art. 108 do Regimento Interno do Tribunal:

“Art. 108. Durante o recesso judiciário, no período de vinte de dezembro a seis de janeiro, fica suspenso o expediente forense (…)” 

Durante o período de 07 a 20/01, apesar da suspensão de prazos, audiências e sessões, o expediente do TJAC terá seu funcionamento normal

Confira o que diz o §2° do art. 108 do Regimento Interno do Tribunal:

“Art. 108. § 2º O expediente forense será executado normalmente no período de sete a vinte de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.”

Plantão judiciário: TJAC no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso judiciário 2022/2023, funcionará o plantão judiciário no TJAC entre os dias 20/12 a 06/01

Com o intuito de garantir, sem interrupções, a atividade jurisdicional no âmbito do TJAC, assegurando atendimento nos casos urgentes, sejam eles novos ou já em curso.

Assim estipula o §4° do art. 108 do Regimento Interno do Tribunal. Veja:

“Art. 108. Durante o recesso judiciário, no período de vinte de dezembro a seis de janeiro (…) 

§ 4º O Tribunal funcionará em regime de plantão judiciário no período de que trata o caput deste artigo, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, assegurando atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso.”

Já a Portaria Conjunta 77/2022 dispõe sobre a atuação dos Juízes Plantonistas nas Comarcas do TJAC de 20/12 a 06/01, observando-se os artigos 214 e 215 do CPC/15.

Além de determinar o exame exclusivo de matérias descritas na Resolução CNJ 71/2009 e Resolução do Tribunal Pleno Administrativo 161/2011.

Confira a redação completa do art. 1° da Portaria Conjunta 77/2022:

“Art. 1º DESIGNAR os Juízes Plantonistas nas Comarcas do Estado do Acre, consoante tabela anexa, para atuarem durante o período do recesso forense, compreendido de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, inclusive aos sábados, domingos, feriados e plantões noturnos, no âmbito de suas jurisdições, com observância ao disposto nos arts. 214 e 215, do Código de Processo Civil, destinando-se exclusivamente ao exame das matérias descritas na Resolução CNJ nº 71/2009 e na Resolução nº 161/2011, do Tribunal Pleno Administrativo.”

É previsto também que todos os pedidos que forem ajuizados no plantão deverão ser cadastrados na “Vara de Plantão” da respectiva da Comarca.

Veja o que diz o art. 6° da Portaria Conjunta 77/2022:

“Art. 6º Todos os pedidos ajuizados no plantão de recesso forense, deverão ser cadastrados na “Vara de Plantão” da respectiva Comarca”

TJAL no Recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TJAL.

Prazos processuais no TJAL no recesso forense 2022/2023

Os prazos processuais durante o recesso forense 2022/2023 no TJAL, seguirá o disposto no art. 3° da Resolução 244/2016 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

Já sobre os prazos processuais criminais, a nova redação do art. 798-A do CPP determina que:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);        

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audtiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.”

TJAM no Recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TJAM.

Prazos processuais no TJAM no recesso forense 2022/2023

Os prazos processuais serão suspensos no âmbito do TJAM durante o recesso forense 2022/2023, de acordo com o art. 2° da Resolução 7/2016.

Assim como também não será feita, durante esse período, publicação de acórdãos, sentenças, decisões e intimação das partes ou advogados na 1° e 2° instâncias do TJAM.

Confira o que diz o art. 2° da Resolução 7/2016:

“Art. 2º. O recesso judiciário importa em suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.”

Importante ressaltar que a suspensão dos prazos será de 20/12 a 20/01, no qual também não se realizarão audiências e nem sessões de julgamento, tal como prevê o art. 200 do CPC. 

É o que estipula o parágrafo único do art. 2° da Resolução 7/2016:

“Art. 2°. Parágrafo único. Independentemente do recesso, fica determinada, também, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.”

Expediente no TJAM no recesso forense 2022/2023

No TJAM, seguindo o disposto na Portaria 4275/2022, o expediente dos setores administrativos funcionará em regime de escala de revezamento entre os servidores durante o recesso forense 2022/2023.

Veja a redação do art. 1° da Portaria 4275/2022:

“Art. 1.º O expediente nos setores administrativos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no curso do recesso forense de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, será exercido mediante escala de revezamento entre os servidores, a ser definida nos termos desta Portaria.”

Já a Resolução 7/2016, considerada pela Portaria 4275/2022, determina que não serão praticados atos processuais durante o recesso do TJAM, porém, também pontua-se exceções. Veja:

“Art. 3º. Durante o período do recesso forense, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: 

I – as citações, intimações e penhoras, previstas pelo art. 212, § 2º, do CPC; 

II – a tutela de urgência

II – os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; 

IV – a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; 

V – os processos que a lei determinar.”

Plantão judiciário: TJAM no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense 2022/2023 no TJAM as medidas consideradas de urgência (novas ou em curso) serão atendidas por meio do plantão.

Tal determinação encontra-se presente no art. 1° da Resolução 7/2016, considerada pela Portaria 4275/2022:

“Art. 1º. Estabelecer o recesso forense […] garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do sistema de plantão.”

Também segundo a Resolução 7/2016, as medidas urgentes serão atendidas como determina a Resolução 05/2016. Veja:

“Art. 6º. As medidas de urgência serão atendidas em regime de plantão, como regulamentado pela Resolução 05/2016 do Tribunal de Justiça do Amazonas.”

TJAP no Recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TJAP.

Prazos processuais no TJAP no recesso forense 2022/2023

O art. 2° do Ato Conjunto 416/2016 do TJAP dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos processuais durante o recesso forense, e até o dia 20/01.

No mesmo período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, tal como determina o art. 220 do CPC/15.

Confira o que diz o art. 2° na íntegra:

“Art. 2° Fica suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.”

De mesmo modo reitera o Regimento Interno no Tribunal (Resolução 6/2003-TJAP) sobre a suspensão dos prazos processuais de 20/12 até 20/01:

“Art. 108. Não se computam os prazos no período de recesso estabelecido pelo art. 88, inciso I deste Regimento, e nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro de cada ano.”

Expediente no TJAP no recesso forense 2022/2023

O Regimento Interno no Tribunal (Resolução 6/2003-TJAP) prevê a suspensão das atividades do TJAP durante o recesso em seu art. 90: 

“Art. 90. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso e nos dias que este determinar.”

Em acordo, o Ato Conjunto 416/2016 também determina que o expediente no TJAP durante o recesso forense 2022/2023 será suspenso.

Assim como a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e também a intimação das partes e advogados na 1° e 2° instância.

Tendo como ressalva à tal suspensão os casos considerados urgentes (novos ou em curso), que serão atendidos pelo sistema de plantão.

Confira a redação completa do art. 1° do Ato Conjunto 416/2016:

“Art. 1° Suspender o expediente forense, os prazos processuais, a publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou de advogados, na primeira e na segunda instância da Justiça do Estado do Amapá, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, resguardando o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do sistema de plantões.”

Segundo o parágrafo único do mesmo artigo, o período de suspensão do recesso forense, não interfere na prática de ato processual urgente e os demais considerados necessários para a preservação de direitos. Confira:

“Art. 1°. Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual considerado urgente e aqueles necessários à preservação de direitos.”

O expediente retornará no dia 07/01 normalmente, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões até o dia 20/01.

Assim estipula o art. 2° em seu §1° no Ato Conjunto 416/2016:

“Art. 2°. §1° O expediente forense será retomado normalmente a partir do dia 07 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, mediante o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do §2° do art. 220 do Código de Processo Civil”

No período de 20/12 à 20/01 os atos e audiências de urgência poderão ser praticados, como prevê o art. 2°, §2°:

“Art. 2°. §2° Durante o período constante no caput deste artigo, poderão ser praticados atos e audiências de urgência.”

Plantão judiciário: TJAP no recesso forense 2022/2023

No TJAP, durante o recesso forense 2022/2023, funcionará o Plantão judiciário em 1° e 2° Grau de jurisdição.

De acordo com o art. 4° do Ato Conjunto 416/2016, o plantão destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

“Art. 4° a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência funcional do magistrado plantonista;

b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;

c) comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;

d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem à Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995;

h) medidas urgentes de competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública  que se refere à Lei n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009;

i) cumprimento de atos de urgência de competência da execução penal e da execução de penas e medidas alternativas;

j) outras medidas urgentes previstas em lei.”

Segundo o Ato 451/2017 (que acrescentou o §3° no art. 8° do Ato Conjunto 416/2016), quando encerrado o expediente do plantão nos dias úteis, haverá o funcionamento do regime de sobreaviso até 0h.

Confira a redação completa do novo §3° do art. 8°:

“Art. 8° §3° Nos dias úteis, encerrado o expediente descrito no caput, a justiça amapaense funcionará em regime de sobreaviso até as 0h, e as petições e requerimentos que ingressarem depois desse marco temporal serão apreciados nos horários descritos no caput do dia seguinte”

TJAP: Plantão judiciário no 2° Grau no recesso forense 2022/2023

Já no plantão de 2° Grau, o Regimento Interno no Tribunal (Resolução 6/2003-TJAP) prevê que este funcionará: 

  • nos dias úteis das 14:30h às 22h;
  • nos sábados, domingos, feriados ou recessos forenses das 8h às 22h.

É o que estipula o art. 54 do Regimento, confira:

“Art. 54. O Plantão Judiciário de 2º Grau será, nos dias úteis, das 14:30 horas às 22 horas, e nos sábados, domingos, feriados ou recessos forenses, das 08 horas às 22 horas.”

TJBA no Recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TJBA.

Prazos processuais no TJBA no recesso forense 2022/2023

No TJBA, durante o recesso forense 2022/2023, os prazos processuais estarão suspensos

Estando suspensos também a realização de audiências e sessões de julgamento, publicação de acórdãos, sentenças e decisões no DJe.

Contudo, os atos processuais considerados urgentes e necessários para a preservação de direitos serão atendidos por meio do sistema de plantões

É o que prevê o parágrafo único do art. 1° da Resolução 22/2016

“Art. 1°. Fica estabelecido o recesso judiciário no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia […]

Parágrafo único. Serão suspensos, no período referido no caput deste artigo, o expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões.”

De acordo com o art. 2°, a suspensão dos prazos processuais se manterá de 07 a 20/01. Veja:

“Art. 2º Permanecerão suspensos os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico e a intimação de partes ou advogados.”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

Expediente no TJBA no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense 2022/2023, segundo o art. 1° da Resolução 22/2016, o expediente no TJBA estará suspenso entre os dias 20/12 a 06/01.

O art. 1° e seu parágrafo único assim determinam:

“Art. 1°. Fica estabelecido o recesso judiciário no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia […]

Parágrafo único. Serão suspensos, no período referido no caput deste artigo, o expediente forense […]”

Já durante o período de 07 a 20/01, o expediente no TJBA será cumprido normalmente, contando com o exercício de magistrados e servidores com suas atribuições regulares. 

Confira a redação do art. 2°, §1° da Resolução 22/2016 que trata do período de 07 a 20/01. assim dispôs: 

“Art. 2° §1° No período indicado no caput deste artigo, o expediente forense será cumprido normalmente, inclusive com o exercício por magistrados e servidores de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil.”

A Resolução 22/2016 também estipula que os procedimentos administrativos terão seu curso normal entre os dias 07 a 20/01:

“Art. 2° §2° Os procedimentos administrativos terão seu curso normal no período mencionado no caput deste artigo.”

Plantão judiciário: TJBA no recesso forense 2022/2023

No TJBA, durante o recesso forense, haverá o atendimento dos casos considerados urgentes (novos ou em curso) através do Plantão judiciário, em 1° e 2° Grau.

A determinação do art. 1° da Resolução 22/2016 assim estipulou:

“Art. 1º Fica estabelecido o recesso judiciário no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio dos plantões judiciários de 1º e 2º graus de jurisdição.”

As unidades administrativas do TJBA, durante o recesso, funcionarão somente a fim de realizar os serviços essenciais ao plantão, permanecendo fechadas ao público externo, como prevê o art. 3° da Resolução 22/2016:

“Art. 3º No período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, observados os horários dos plantões estabelecidos pelas Resoluções nº 18/2009 e 06/2011, as secretarias e escrivanias de juízos, bem como as unidades administrativas do Tribunal de Justiça, funcionarão apenas para a realização, pelos servidores escalados, de serviços internos, essenciais ao plantão, permanecendo fechadas ao público externo.”

TJBA: Plantão judiciário no 1° grau no recesso forense

O plantão judiciário de 1° Grau no TJBA no recesso forense será realizado:

  • nos dias úteis das 8h às 18h por juízes de direito titulares e substitutos;
  • nos feriados, fins de semana e após as 18h dos dias úteis até as 8h do dia seguinte pelo Plantão das Corregedorias.

Assim é a previsão do art. 4° e seu parágrafo único da Resolução 22/2016:

“Art. 4º O funcionamento do Plantão de 1º grau no período de recesso forense, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, será realizado mediante designação de juízes de direito titulares ou substitutos […]

Parágrafo único. Após as 18 horas dos dias úteis até as 8 horas do dia seguinte, bem como nos feriados e fins de semana, o atendimento será feito pelo Plantão das Corregedorias.”

TJCE no Recesso forense 2022/2023

Veja como será o recesso forense no TJCE!

Prazos processuais no TJCE no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais no TJCE.

Assim, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

Expediente no TJCE no recesso forense 2022/2023

Não haverá expediente no TJCE durante 20/12/2022 e 06/01/2023 em razão do recesso forense.

É o que determina a Portaria 179/2022 do TJCE.

Segundo o site do TJCE, o horário de atendimento do plantão judiciário no Tribunal de Justiça e no Fórum Clóvis Beviláqua (Plantão Cível) ocorre das 12h às 18h.

Já nas Comarcas do Interior do Estado, bem como no Fórum Clóvis Beviláqua (Plantão Criminal), o atendimento acontece das 8h às 14h.

Peticionamento no TJCE no recesso forense 2022/2023

Conforme disposto no site do TJCE, o protocolo no plantão Judiciário se faz através do Sistema E-Saj de primeiro e segundo graus.

No preenchimento dos campos necessários ao peticionamento principal ou intermediário deve-se marcar a opção “plantão”.

Essa opção fica logo abaixo dos campos de classe e assunto processuais.

E atenção! Caso não haja a marcação do campo “plantão” ao peticionamento, o processo não será apreciado no plantão judiciário.

Assim, será submetido à distribuição regular que ocorrerá no expediente ordinário.

TJDFT no Recesso forense 2022/2023

Confira o recesso forense no TJDFT.

Prazos processuais no TJDFT no recesso forense 2022/2023

Em relação a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense no TJDFT, o Regimento Interno dispõe:

“Art. 348. Não correm os prazos no período de feriado forense, salvo nas hipóteses previstas na lei ou neste Regimento c/c art. 220 do CPC.”

Além disso, segundo a Lei 11.697/2008, o recesso de 20/12 a 06/01 é feriado forense:

“Art. 60.  Será considerado feriado forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

§1º  No feriado forense e nos dias em que não houver expediente forense, a Corregedoria regulará o plantão judiciário, designando juízes para conhecer de medidas urgentes em geral. 

§2º  Salvo as hipóteses previstas em lei, ficam suspensos os prazos durante o período de feriados forenses.”

Expediente no TJDFT no recesso forense 2022/2023

O art. 345 do Regimento Interno do TJDFT dispõe sobre o não funcionamento do TRibunal durante o período de 20/12 a 06/01:

“Art. 345. O Tribunal inicia os trabalhos no dia 7 de janeiro e os encerra no dia 19 de dezembro, com realização de sessão do Tribunal Pleno, postergando ou antecipando as respectivas datas, se necessário, para dia útil.”

Além disso, nos dias sem expediente, o art. 344 do Regimento Interno do TJDFT prevê o funcionamento em sistema de plantão.

“Art. 344. O ano judiciário do Tribunal inicia-se e termina, respectivamente, no primeiro e no último dia útil do ano.

§ 1º Nos dias em que não houver expediente forense normal, o Tribunal funcionará em sistema de plantão permanente.

§ 2º O Tribunal Pleno regulamentará o plantão judiciário de segunda instância.

§ 3º Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e na página do Tribunal na internet a escala mensal dos desembargadores que deverão cumprir os plantões judiciais.”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

TJES no Recesso forense 2022/2023

Veja as regras para o recesso forense no TJES.

Prazos processuais no TJES no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais no TJES.

Assim, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

Atendimento no TJES durante o recesso forense 2022/2023

No recesso forense 2022/2023, de acordo com o Ato Normativo 283/2022 do TJES, o atendimento será feito de maneira remota, com exceção dos casos em que a forma presencial se mostrar necessária, como prevê o art. 2°:

“Art. 2º. Durante o Recesso da Justiça o atendimento será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto nos casos em que se fizer necessária a presença do magistrado ou servidor.”

Plantão judiciário: TJES no recesso forense 2022/2023

De acordo com o art. 1° do Ato Normativo 283/2022, as situações emergenciais no TJES serão atendidas no plantão que funcionará 24h

O plantão irá iniciar às 12h do dia 20/12 e terá seu encerramento às 8h do dia 07/01.

Veja a redação completa do art. 1°:

“Art. 1º. Durante o período de Recesso da Justiça, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023 (art. 141, alínea “e”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002), o atendimento das situações emergenciais, seja em relação aos feitos novos ou em curso, será realizado na forma de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 12 (doze) horas do dia 20 de dezembro e encerrando-se às 08 (oito) horas do dia 07 de janeiro.”

Para propor as medidas urgentes no plantão do TJES no recesso forense, os interessados deverão acionar o atendimento da seguinte maneira:

  • No 1° Grau (1ª Região – Grande Vitória) 
    • Plantão Cível: (27) 99583-9292
    • Plantão Criminal: (27) 99703-7987
    • Após o acionamento por telefone os documentos deverão ser enviados para [email protected]
  • No 1° Grau (2ª a 7ª Região)
  • No 2° Grau
    • Pelo telefone: (27) 3334-2025, do Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça;
    • Será informado e-mail destinatário para o recebimento da demanda e, logo em seguida, servidor plantonista será comunicado.

Tais determinações encontram-se no art. 3° do Ato Normativo 283/2022, que segue:

“Art. 3º. Ao propor as medidas urgentes durante o período do Recesso, os interessados deverão fazê-lo através de e-mail, instruindo os requerimentos respectivos com as cópias indispensáveis à apreciação do pedido, bem como informando telefone para contato eventualmente necessário, sob pena de indeferimento.

§1º O atendimento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, com acionamento da seguinte forma:

I – No Segundo Grau, pelo número (27) 3334-2025, do Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça, que informará ao interessado o e-mail destinatário para o recebimento da demanda e, logo em seguida, comunicará o servidor plantonista.

II – No Primeiro Grau – 1ª Região (Grande Vitória), pelos números 99583-9292 (Plantão Cível) e 99703-7987 (Plantão Criminal), casos em que após o acionamento por telefone os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]

III – No Primeiro Grau – 2ª a 7ª Região, conforme telefone e e-mail disponibilizados pela Diretoria do Foro da Comarca Sede da respectiva Região na página de Plantão Judiciário do Portal do PJES.

§2º As Diretorias dos órgãos julgadores plantonistas de Segundo Grau disponibilizarão ao Corpo da Guarda a relação dos servidores de plantão, com seus respectivos telefones e e-mail de contato, até o dia 16 de dezembro de 2022 (sexta-feira).

§3º É obrigatório o contato telefônico do Advogado com o Corpo da Guarda, no Segundo Grau, e do Advogado com os telefones do plantão de Primeiro Grau a cada acionamento do plantão via e-mail.”

TJGO no Recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TJGO.

Prazos processuais no TJGO no recesso forense 2022/2023

Por conta do recesso forense no TJGO, os prazos processuais ficam suspensos de 20/12/2022 até 20/01/2023.

É o que determina o art. 4º da Resolução 209/2022:

“Art. 4° Fica suspenso o curso do prazo processual dos feitos de natureza cíveis e criminais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, em consonância ao art. 220 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015), bem como art. 798-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 14.365/2022.”

E atenção para o dia 19/12, em que os prazos também serão afetados em razão de transferência de feriado

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

Recesso forense 2022/2023: Expediente e atendimento no TJGO

Segundo o Decreto Judiciário 2.666/2022, que regulamenta o funcionamento do TJGO durante o Recesso forense 2022/2023, o atendimento presencial ocorrerá somente em casos de impossibilidade de atendimento virtual.

Assim determina o art. 2° do Decreto Judiciário 2.666/2022:

“Art. 2º O atendimento ao público externo de forma presencial, durante o recesso forense, ocorrerá apenas em caso de impossibilidade do atendimento virtual, na forma prevista no art. 2º da Resolução nº 209/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”

Segundo o art. 2°, §1°, o atendimento virtual será feito através do Balcão e Gabinete Virtual, com agendamento solicitado pelo telefone: 

  • (62) 3216-7900

Confira a redação do art. 2°, §1°:

“Art. 2°. § 1º O atendimento será realizado com uso de ferramentas tecnológicas como o Balcão e o Gabinete Virtual, sendo que o agendamento poderá ser solicitado, também, pelo telefone (62) 3216-7900, o qual será divulgado de forma ampla e constará em campo de fácil acesso no site do Tribunal de Justiça”

O contato pelo número divulgado poderá ser utilizado de qualquer comarca do TJGO, por ligação ou por Whatsapp para a obtenção de orientações e esclarecimentos.

O TJGO, de acordo com notícia divulgada em seu site, também incluiu FAQs em seu site com o objetivo de disponibilizar as perguntas mais frequentes e links para auxiliar os usuários durante o recesso 2022/2023.

Para obter mais informações sobre:

  • Como e em qual macrorregião protocolar o processo;
  • Expedição de guias de fiança;
  • Cadastro de processos nas serventias de plantão;
  • Matérias que podem ser apreciadas no plantão;
  • Quando o alvará de soltura será encaminhado à unidade prisional, etc.

Acesse o [FAQ Adovagos do TJGO clicando aqui]

Também foi feito um FAQ específico para facilitar o atendimento durante o recesso. Para saber mais sobre:

  • Período de vigência do recesso;
  • Prazos e procedimentos que devem ser protocolados durante o plantão (e no período anterior);
  • Quais atos devem ser protocolados na serventia macrorregião correspondente;
  • Como proceder nos casos que envolvem adolescentes apreendidos;
  • Como localizar a central de custódia do Projudi, etc.

Acesse o [FAQ Recesso clicando aqui]

Plantão judiciário: TJGO no recesso forense 2022/2023

Durante o Recesso forense (19h do dia 19/12/22 a 11h59 do dia 07/01/23) o TJGO funcionará em regime de Plantão Judiciário de 24h.

Serão atendidos os casos urgentes (novos ou em curso), em regra, de forma virtual.

Foi o que determinou o art. 1° do Decreto Judiciário 2.666/2022, com redação similar ao art. 1º da Resolução 209/2022:

“Art. 1º O recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período compreendido entre as 19h do dia 19 de dezembro de 2022 e 11h59min do dia 07 de janeiro de 2023, funcionará em regime de plantão judiciário de 24 (vinte e quatro) horas, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, sendo realizado, em regra, por meio virtual.”

De acordo também com o art. 2°, §2°, as unidades administrativas consideradas essenciais irão trabalhar em regime de plantão para que as questões urgentes sejam atendidas.

Veja: 

“Art. 2° § 2º As unidades administrativas que, por suas características, são essenciais para o bom funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Goiás, trabalharão em regime de plantão para atender às questões urgentes”

Já acerca das unidades de plantão durante o recesso, serão as mesmas do plantão judicial

O Decreto Judiciário 2.666.2022 em seu art. 4° assim dispôs:

“Art. 4º As unidades de plantão judicial definidas para o recesso forense serão as mesmas do plantão judicial, com o número de magistrados definidos conforme Anexo II deste Decreto”

TJMA no Recesso forense 2022/2023

Confira como será o recesso forense no TJMA.

Prazos processuais e expediente no TJMA no recesso forense 2022/2023

O Regimento Interno do TJMA também dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e do expediente do Tribunal durante o recesso:

“Art. 277. Não haverá sessão no Tribunal de Justiça: 

 IV – nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Parágrafo único. Os prazos ficarão suspensos no período do recesso de final do ano referido no inciso IV.“

Plantão judiciário no TJMA no recesso forense 2022/2023

O art. 22 do Regimento Interno do TJMA prevê o funcionamento do plantão judiciário no TJMA durante o recesso:

“Art. 22. Durante o recesso natalino e de ano novo, o serviço de plantão será exercido pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo corregedor-geral da Justiça, de acordo com escala expedida pelo presidente do Tribunal.
§1° Os processos com pedido de liminar e de medidas de urgência não apreciadas pelos relatores serão, no período de que trata o caput, encaminhados ao membro da mesa diretora que esteja de plantão (alterado pela Resolução nº 17/12).
§2° Findo o recesso, todos os processos, antigos e novos, retornarão aos relatores originários (alterado pela Resolução nº 17/12).”

No plantão judiciário do TJMA, todas as petições devem ser apresentadas em duas vias (art. 23 do Regimento Interno).

Em relação às custas processuais, a obrigação do seu recolhimento fica postergada para o primeiro dia útil após o ingresso do feito no plantão.

No caso da fiança criminal, porém, o valor da fiança deverá ser entregue ao servidor de plantão, que fará o recolhimento e juntará o comprovante de depósito aos autos.

É o que determina o art. 24 do Regimento Interno do TJMA:

“Art. 24. A obrigação de recolhimento de custas judiciais fica postergada para o primeiro dia útil subsequente ao ingresso do feito no plantão. Parágrafo único. O valor correspondente à concessão de fiança criminal será entregue ao servidor de plantão, que efetuará o recolhimento no primeiro dia útil subsequente, juntando aos autos o respectivo comprovante de depósito.”

Vale lembrar, por fim, que o art. 24-A do Regimento Interno do TJMA veda, durante o plantão judiciário, a concessão de liminares em mandado de segurança e habeas corpus:

“Art. 24-A. Não serão concedidas no Plantão Judiciário liminares em mandados de segurança, habeas corpus ou outros feitos que visem cassar ou suspender decisões de desembargadores ou de órgãos do Tribunal, salvo, e excepcionalmente, nos casos do inciso V do art. 19, quando então o desembargador plantonista ou o relator sorteado a submeterá ao Plenário, para referendum, na primeira sessão a que se seguir, seja administrativa ou jurisdicional, sob pena de perda de eficácia (incluído pela Resolução 37/2018)”

TJMG no Recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TJMG.

Prazos processuais no TJMG no recesso forense 2022/2023

Através da Portaria Conjunta 1420/2022, o TJMG determinou que os prazos processuais que tramitam no 1º e 2º grau serão suspensos de 19/12/2022 a 20/01/2023 (recesso forense 2022/2023).

Assim, haverá emenda no dia 19/12, último dia útil anterior ao recesso e que cairá em uma segunda-feira.

Veja a previsão:

“Art. 2º. No período de 19 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais,  da  publicação  de  acórdãos,  sentenças  e  decisões  e  da  intimação  das  partes  e  dos  advogados  na  Justiça  de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais. […]

Art. 24. No período de 9 a 20 de janeiro de 2023: I – ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, salvo aqueles relacionados às medidas de que trata o inciso II do § 2º do art. 2º e das exceções de que trata o § 1º deste artigo;”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

Expediente no TJMG no recesso forense 2022/2023

O expediente no TJMG de 19/12/2022 a 06/01/2023 observará o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta 1420/2022:

“Art. 2º No período de 19 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais,  da  publicação  de  acórdãos,  sentenças  e  decisões  e  da  intimação  das  partes  e  dos  advogados  na  Justiça  de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais. […]”

Já o expediente no TJMG entre o dia 09/01 a 20/01/2023 obedecerá o disposto no art. 24, § 1º, I e V, da Portaria Conjunta 1420/2022:

“Art. 24. § 1º Durante o período a que se refere o “caput” deste artigo:

I  –  fica  vedada  a  realização  de  audiências  e  de  sessões  de  julgamento,  inclusive  as  anteriormente  designadas,  bem como  a publicação de notas de expediente, na Justiça Comum de Primeiro e Segundo Graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos de que trata o parágrafo único do art. 798-A do CPP; 

V  –  serão  mantidas  as  disponibilizações,  via  “internet”,  de  despachos,  decisões,  sentenças  e  acórdãos, por  acesso  ao acompanhamento processual, no Portal TJMG;“

Plantão judiciário no TJMG no recesso forense 2022/2023

Conforme o art. 2º, § 4º, Portaria Conjunta 1420/2022, o plantão judiciário no TJMG ocorrerá no seguinte horário:

  • Secretarias de juízo: das 18h do dia 16/12/2022 até 8h do dia 09/01/2023
  • Serviços auxiliares da direção do foro: das 18h do dia 16/12/2022 até 8h do dia 09/01/2023
  • Justiça de 2ª instância: das 12h do dia 16/12/2022 até 8h do dia 09/01/2023

Vale lembrar que o art. 2º, § 2º da Portaria Conjunta 1420/2022 determina quais atos processuais serão praticados durante o período de plantão judiciário no TJMG:

Art. 2º. § 2º Durante o período de plantão: 

II – não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas a:

a) medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II e III do art. 215 da Lei nº 13.105, de  16  de  março  de  2015,  Código  de  Processo  Civil  –  CPC,  inclusive  as  de  competência  dos  Juizados  Especiais  e  de  suas Turmas Recursais;

b)  processos  penais  envolvendo  réu  preso,  feitos  vinculados  às  prisões  respectivas  e  medidas  cautelares  ou  de  caráter protetivo, na Justiça de Primeiro Grau;

c)  processos  de  apuração  de  ato  infracional  e  execução  de  medida  socioeducativa  envolvendo  adolescentes  apreendidos, acautelados ou internados;

d)  pedido  de  suspensão  de  execução  de  liminar  e  de sentença,  de  medida  cautelar  e  de  tutela  antecipada,  nos  termos  da legislação pertinente;

e) “habeas corpus”, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes;”

TJMS no Recesso forense 2022/2023

Confira as regras para o recesso forense do TJMS.

Prazos processuais no TJMS no recesso forense 2022/2023

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJMS, o Regimento Interno do Tribunal dispõe sobre a suspensão de 20/12 a 20/01:

“Art. 280. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

Art. 282. Não se interromperão pela superveniência de feriados ou obstáculo judicial: 

I – Em matéria penal, os atos que puderem ser prejudicados com o adiamento; 

II – Em matéria cível: a) a produção antecipada de provas; b) a citação, a fim de evitar o perecimento de direito, o arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos; c) os procedimentos de jurisdição voluntária”

Durante todo esse período, também não se realizarão audiências e nem sessões de julgamento. Porém, a realização de publicações e intimações retornarão com a volta do expediente no dia 09/01, de acordo com notícia do site do TJMS.

As intimações que efetuarem-se nesses dias serão consideradas realizadas somente no dia primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Expediente no TJMS no recesso forense 2022/2023

Segundo notícia veiculada no site do TJMS, estabeleceu-se que do dia 20/12 a 06/01 não haverá expediente externo, com suspensão de publicação de acórdãos, sentenças e decisões. 

Assim como também não ocorrerá intimações de partes e advogados, com exceção das medidas urgentes, que serão objeto do regime de plantão. 

Ainda de acordo com a notícia, a partir do dia 09/01 o atendimento ao público e o expediente externo serão retomados nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal.

O expediente no TJMS durante o recesso forense também é disciplinado pelo Regimento Interno do Tribunal:

“Art. 77. No período de vinte de dezembro a seis de janeiro, permanecerão no plantão judiciário os Desembargadores membros da Diretoria do Tribunal, os quais passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência.

Art. 280. Parágrafo único. Durante a suspensão do prazo não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Plantão judiciário no TJMS no recesso forense 2022/2023

A Portaria 1380/2017 fixa as regras para o plantão judiciário durante o recesso forense.

“Art. 1º No feriado forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro o plantão será organizado por circunscrição, conforme escalas a serem elaboradas pelo Conselho Superior da Magistratura, com antecedência mínima de 30 dias, em sistema de rodízio, iniciando-se pelo juiz de direito mais moderno até o mais antigo na circunscrição”

Por fim, o art. 3º da Portaria 1380/2017 determina que liminares concedidas em plantão podem ser mantidas, revogadas ou modificadas.

Art. 3º Encerrado o expediente do plantão, após despacho ou decisão dos plantonistas e no dia útil subsequente, o servidor responsável encaminhará ao cartório distribuidor ou ao juízo da comarca competente, os processos e os papéis recebidos para livre distribuição.

§ 1º A jurisdição referente ao plantão permanente exaure-se na apreciação da tutela de urgência, não ficando o juiz necessariamente vinculado ao processo.

§ 2º O juiz para o qual a petição foi distribuída, se for o caso, poderá manter a liminar, revogá-la ou modificá-la, conforme seu livre convencimento.”

TJMT no Recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TJMT.

Prazos processuais no TJMT no recesso forense 2022/2023

Segundo o art. 1° do Provimento 33/2022 do TJMT, durante o recesso forense 2022/2023 os prazos processuais serão suspensos, assim como os administrativos e judiciais.

Confira o art. 1° que suspende os prazos processuais no TJMT:

“Art. 1° Estabelecer o recesso forense, no período de 20.12.2022 a 06.01.2023, com a consequente suspensão dos prazos processuais, administrativos e judiciais (…)”

Expediente no TJMT no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense 2022/2023 no TJMT (20/12 a 06/01) o Tribunal funcionará em regime de plantão e com horário reduzido nos dias úteis

O expediente normal retornará no dia 07/01 com suas atividades regulares.

Esta foi a determinação do art. 1° do Provimento 33/2022 do TJMT:

“Art. 1° Estabelecer o recesso forense, no período de 20.12.2022 a 06.01.2023 (…) funcionando em sistema de plantão, com horário reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por Portaria da Administração, retornando as atividades com expediente normal em 07.01.2023.”

Nesse período, também será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos.

A intimação de partes e advogados (na 1° e 2° instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais) também não ocorrerão

Com exceção das medidas urgentes e aos processos penais que envolvam réus presos. 

Assim determina o art. 2° do Provimento 33/2022 do TJMT:

“Art. 2° Vedar, durante o recesso forense, no período de 20.12.2022 a 06.01.2023, a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.”

De acordo com o art. 4°, tal suspensão não impede a prática de atos processuais considerados urgentes e necessários à preservação de direito. Confira:

“Art. 4° A suspensão (…), não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos”

Plantão judiciário: TJMT no recesso forense 2022/2023

O Provimento 33/2022 determina que, durante o recesso forense 2022/2023, o TJMT funcionará em regime de plantão e que nos dias úteis haverá horário reduzido.

TJMT no período de 07 a 20/01 [Provimento 33/2022]

Veja as regras do TJMT para o período de 07 a 20 de janeiro de 2023.

Prazos processuais de 07 a 20/01 no TJMT

O Provimento 33/2022 definiu em seu art. 3°, que no período de 7 a 20/01/23 no TJMT, os prazos processuais estarão suspensos

Estarão suspensos também os prazos administrativos e judiciais, assim como a realização de audiências, sessões de julgamentos e publicações de expediente processuais na 1° e 2° instâncias e Juizados Especiais Cíveis, Criminais e as Turmas Recursais.

Com exceção das medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvem réus presos.

Veja a determinação do art. 3° do Provimento 33/2022:

“Art. 3° Suspender, no período de 07 a 20.01.20123, a contagem de todos os prazos processuais, administrativos e judiciais, bem assim a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão”

De acordo com o art. 4°, tal suspensão não impede a prática de atos processuais considerados urgentes e necessários à preservação de direito. Confira:

“Art. 4° A suspensão (…), não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos”

Expediente de 07 a 20/01 no TJMT

Segundo o parágrafo único do art. 3° do Provimento 33/2022, o expediente forense normal do TJMT do dia 07 a 20/01 não será prejudicado.

Haverá magistrados e servidores exercendo suas atribuições, ressalvadas somente as férias individuais e feriados, assim como também se seguirá o art. 220, §2° do CPC:

“Art. 220 § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Veja a redação completa do art. 3°, parágrafo único:

“Art. 3° Parágrafo único. O período de suspensão de contagem de todos os prazos processuais determinados no caput deste artigo não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do §2° do artigo 220 do Código de Processo Civil.”

TJPA no Recesso forense 2022/2023

Confira as regras para o recesso forense no TJPA.

Prazos processuais e expediente no TJPA de 20/12 a 06/01 [Recesso]

O art. 1º, caput e §4º, da Portaria 4665/2022-GP/2022 do TJPA disciplinaram o expediente e os prazos processuais durante o recesso de 20/12 a 06/01:

“Art. 1º SUSPENDER o expediente forense no Poder Judiciário do Estado do Pará no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, dedicado às festas natalinas e de ano novo, sem prejuízo do plantão judicial e dos serviços essenciais.

§4º Os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e quaisquer outras decisões, bemcomo a intimação de partes e advogados, na Primeira e na Segunda Instâncias, ficam suspensos noperíodo definido no caput, exceto em relação aos feitos urgentes previstos em lei.”

Prazos processuais e expediente no TJPA de 07 a 20/01 [Recesso]

Conforme o art. 2º da Portaria 4665/2022-GP/2022, os prazos processuais e a realização de atos processuais no TJPA ficam suspensos de 07/01 até 20/01:

“Art. 2º No período de 07 a 20 de janeiro de 2023, os prazos e a realização de atos processuais observarão o art. 220 do CPC e as disposições da Resolução nº 33/2016, com as alterações promovidas pela Resolução 01/2017.”

E conforme o art. 17 do Regimento Interno do TJPA, nesse mesmo período, também ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento no Tribunal:

“Art. 17. § 2º No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, todos os prazos, audiências e sessões julgamento estarão suspensos, nos termos do CPC.”

Plantão judiciário no TJPA durante o Recesso Forense 2022/2023

Vale lembrar que, conforme o art. 1º, § 1º, as unidades judiciárias prestarão atendimento em regime de plantão, conforme regulamentado pela Resolução nº 016/2016.

Assim, conforme o art. 5º, o plantão judiciário em 1º e 2º grau ocorrerá das 8h às 14h nos dias sem expediente forense.

“Art. 5º O Plantão Judiciário em 1º e 2º Graus será mantido todos os dias nos quais não haja expediente forense, no horário das 08h às 14h e, nos dias em que haja expediente forense, das 14h às 17h.”

Além disso, o art. 10 da mesma Resolução 16/2016 prevê a possibilidade de aglutinação dos serviços de plantão judiciário em comarcas próximas:

“Art. 10. As Corregedorias de Justiça, no âmbito de suas competências, poderão editar Provimento por meio do qual sejam aglutinados os serviços de Plantão em comarcas próximas e de fácil acesso de umas para as outras, visando à racionalização dos serviços, desde que tal fato não acarrete prejuízo à prestação jurisdicional.”

Uso do PJe no plantão judiciário no TJPA [Recesso]

O art. 4º-A da Resolução nº 016/2016 determina que, no caso de uso do PJe durante o plantão judiciário, os processos serão eletronicamente protocolados e distribuídos ao juízo natural.

Ao juiz plantonista, cabe apenas a apreciação dos pedidos urgentes.

“Art. 4º-A No caso de utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do plantão judiciário, os processos serão eletronicamente protocolados e distribuídos ao juízo natural, conforme as regras regimentais e normativas, competindo ao juiz plantonista somente a apreciação dos pedidos urgentes. (Acrescentado pela Resolução nº 5, de 2 de junho de 2021). “

No plantão judiciário do TJPA, é preciso que o advogado marque a opção “plantão judiciário” no ato de distribuição!

Somente com a marcação do “plantão judiciário” o processo será encaminhado automaticamente ao magistrado plantonista via PJe.

Se não houver a marcação, o processo será remetido ao juízo natural, como determina o art. 4º-A, § 1º.

No caso de indisponibilidade do PJe, mediante certidão do sistema, o processo poderá ser distribuído fisicamente para o plantão judiciário (art. 4º-A, § 4º).

TJPB no Recesso forense 2022/2023

Confira as regras do recesso forense no TJPB.

Prazos processuais no TJPB durante o recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais no TJPB.

Assim, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

Expediente no TJPB durante o recesso forense 2022/2023

Em relação ao expediente durante o recesso forense 2022/2023 no TJPB, a Lei de Organização e Divisão Judiciária da Paraíba prevê sua suspensão de 20/12 a 06/01:

“Art. 283. O Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense no período de vinte de dezembro a seis de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através do sistema de plantão.”

Plantão judiciário no 1º grau do TJPB durante o recesso forense 2022/2023

Conforme a Resolução 56/2013, durante o período do recesso natalino, o plantão de 1º grau no TJPB será das 8h às 8h do dia seguinte (art. 2º, § 2º).

O atendimento ao público será das 13h às 16h nos dias sem expediente, conforme art. 4-Aº, I, da Resolução 56/2013.

O plantão judiciário no 1º grau será processado no PJe, cabendo aos advogados o peticionamento eletrônico do pedido de urgência (art. 24):

  • Dias sem expediente: protocolo eletrônico disponível das 06h às 17h
  • De segunda a sexta: protocolo eletrônico disponível das 13h às 19h

Atenção! As demandas protocoladas fora do horário serão distribuídas de forma ordinária.

E não sendo possível distribuir a demanda de urgência via PJe (hipóteses definidas no art. 13, 3º da Resolução 185/2013 do CNJ), o pedido deve ser distribuído no protocolo físico.

Em relação às custas processuais, a impossibilidade do recolhimento por não haver expediente bancário não impede o conhecimento de medidas urgentes.

Nesse caso, as custas deverão ser recolhidas no primeiro dia de funcionamento bancário normal, juntando o comprovante aos autos.

Plantão judiciário no 2º grau do TJPB durante o recesso forense 2022/2023

Conforme a Resolução 24/2011, durante o período do recesso natalino, o plantão de 2º grau é previsto no art. 2º, § 2º e incisos:

“Art. 2º O plantão judiciário tem a finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal definido em Resolução do Tribunal de Justiça.

§ 2º Consideram-se fora do expediente forense normal:

I – os sábados, domingos, feriados federais e estaduais, os feriados municipais da Capital, os dias em que for decretado ponto facultativo na Capital pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e o recesso natalino no período definido em resolução do Tribunal de Justiça;

III – o período compreendido entre o término do plantão, nas hipóteses previstas no inciso I deste parágrafo, e as 8:00 horas do dia útil seguinte”

O atendimento ao público será das 14h às 17h, conforme art. 2º, § 3º, da Resolução 24/2011.

O plantão judiciário no 2º grau será processado no PJe, cabendo aos advogados o peticionamento eletrônico do pedido de urgência (art. 3º):

  • Dias sem expediente: protocolo eletrônico disponível das 08h às 17h
  • De segunda a quinta: protocolo eletrônico disponível das 19h às 22h
  • Sexta-feira: protocolo eletrônico disponível das 14h às 17h

Atenção! As demandas protocoladas fora do horário serão distribuídas de forma ordinária.

E não sendo possível distribuir a demanda de urgência via PJe (hipóteses definidas no art. 13, 3º da Resolução 185/2013 do CNJ), o pedido deve ser distribuído no protocolo físico.

Em relação às custas processuais, a impossibilidade do recolhimento por não haver expediente bancário não impede o conhecimento de medidas urgentes.

Nesse caso, as custas deverão ser recolhidas no primeiro dia de funcionamento bancário normal, juntando o comprovante aos autos.

TJPE no Recesso forense 2022/2023

O recesso forense 2022/2023 no TJPE seguirá o disposto no Regimento Interno do Tribunal (Resolução 395/2017).

Prazos processuais no TJPE no recesso forense 2022/2023

Entre os dias 20/12 e 06/01 os prazos processuais serão suspensos no TJPE, bem como as sessões de julgamento e audiências. 

Nesse período, as práticas de atos processuais urgentes permanecerão.

É o que se encontra previsto no Regimento, em seu art. 512, caput e §1°, inciso I e IV:

“Art. 512. Nos dias compreendidos entre vinte de dezembro e vinte de janeiro, inclusive, fica suspenso o curso dos prazos processuais. 

§ 1º Durante o período definido no caput deste artigo: 

I – não se realizarão sessões de julgamento nem audiências;

(…)

IV – não fica vedada a prática de ato processual de natureza urgente em ação de qualquer natureza. ”

exceção da suspensão dos prazos no que se refere aos processos criminais, ações que envolvam interesse de menor e processos administrativos

Veja a previsão do §2° do art. 512

“Art. 512. § 2º O disposto no caput não se aplica:

I – aos processos criminais; 

II- às ações envolvendo o interesse de menores; 

III – aos processos administrativos.”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

Expediente no TJPE no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso judiciário 2022/2023, no TJPE, o expediente das Unidades do Tribunal permanecerão normais, com ressalva das férias individuais e feriados.

Ou seja, o expediente será das 7h às 13h em dias úteis.

Veja a redação do art. 512, §1°, III do Regimento Interno do TJPE:

“Art. 512. Art. 512. Nos dias compreendidos entre vinte de dezembro e vinte de janeiro, inclusive, fica suspenso o curso dos prazos processuais.

§ 1º Durante o período definido no caput deste artigo:

II – o expediente das Unidades do Tribunal será normal, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei;”

Nesse sentido, o art. 94 do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco determina que os dias de 24 a 31/12 são feriados forenses no Tribunal.

“Art. 94 – Além dos fixados em lei, serão feriados, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 11 de agosto; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro.”

Plantão judiciário no TJPE no recesso forense 2022/2023

Já aos finais de semana e feriados, no âmbito do TJPE durante o recesso forense 2022/2023, haverá o funcionamento do Plantão Judiciário.

Tal disposição encontra-se no art. 513 do Regimento Interno do Tribunal que assim dispõe:

“Art. 513. Nos sábados, domingos e feriados instituídos por lei, o Poder Judiciário de Pernambuco manterá serviço de plantão.”

Os endereços e telefones do Plantão Judiciário podem ser acessados no site do TJPE.

TJPI no Recesso forense 2022/2023

Confira as regras para o recesso forense do TJPI em 2022/2023.

Prazos processuais e expediente no TJPI durante o Recesso Forense 2022/2023

O Provimento 36/2021 determina a suspensão do expediente e dos prazos processuais no TJPI durante o período de recesso forense:

“Art. 1º Não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus:
II – no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente (recesso forense);

Art. 2º Suspender, no período de 7 a 20 de janeiro do ano de 2022, a contagem dos prazos processuais, incluindo as audiências e as sessões em órgão colegiado.”

Além disso, o art. 4º, §1º prevê a suspensão da publicação de acórdãos, sentenças, demais decisões e intimação das partes, tanto no 1º grau quanto no 2º.

“Art. 4º. §1º. Os prazos administrativos e processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, na primeira e na segunda instância, exceto em relação aos feitos previstos em Lei como urgentes ficam suspensos nos dias do recesso natalino.”

TJPR no Recesso forense 2022/2023

A Resolução 356-OE/2022 disciplina as regras do recesso forense no TJPR.

Prazos processuais e expediente no TJPR de 20/12 a 06/01 [Recesso]

Os prazos processuais e o expediente no TJPR durante o período de 20/12 a 06/01 foram disciplinados pelo art. 1º, caput, da  Resolução 356-OE/2022:

“Art. 1º Ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário da Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, por meio de sistemas de plantão no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.”

Nesse período, as audiências de custódia deverão ser realizadas de forma presencial, preferencialmente, conforme art. 1º, §3º, da Resolução 356-OE/2022:

“Art. 1. § 3º As audiências de custódia deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma presencial, nos termos da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento Conjunto nº 02, de 14 de maio de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, ou, alternativamente, por videoconferência, caso não seja possível a realização presencial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme Resolução nº 357, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.”

Vale lembrar que os sistemas de informação processual funcionarão durante o recesso forense, assegurando o recebimento de petições iniciais ou intermediárias (art. 1º,  § 8º).

Prazos processuais e expediente no TJPR de 07/01 a 20/01 [Recesso]

Já os prazos processuais e o expediente no TJPR durante o período de 07/01 a 20/01 observa o disposto no art. 1º, §§1º e 2º, da Resolução 356-OE/2022:

“Art. 1º. § 1º Nos termos do art. 798-A do Decreto-Lei n.º 3.689, de 1941, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, no período de 7 a 20 de janeiro de 2023, ressalvados os casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); e nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

§ 2º Nos termos do art. 220 da Lei Federal n.º 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive os procedimentos administrativos em curso perante o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial, no Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 7 a 20 de janeiro de 2023, ressalvados os demais procedimentos administrativos e os processos de competência da infância e juventude, que terão tramitação normal no referido período.”

Plantão judiciário no TJPR durante o Recesso Forense 2022/2023

De 20/12/2022 a 6/1/2023, o plantão judiciário no TJPR funcionará das 12h às 19h, como determina o art. 1º, § 5º, da Resolução 356-OE/2022:

“Art. 1º. § 5º O plantão no período de suspensão (recesso forense – 20/12/2022 a 6/1/2023) de que trata esta Resolução funcionará das 12 às 19 horas, nos dias úteis, conforme escala a ser estabelecida nos termos dos arts. 4º e 8º desta Resolução.”

Atos processuais praticados durante o plantão judiciário do TJPR [Recesso]

O art. 2º da Resolução 356-OE/2022 traz os atos processuais que poderão ser praticados durante o plantão judiciário do TJPR:

“Art. 2º Durante o plantão de que trata esta Resolução, praticar-se-ão apenas atos processuais caracterizados como urgentes, e serão distribuídos perante a Primeira e Segunda Instâncias tão somente:

I – as medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II e III do art. 215 da Lei Federal n.º 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil); os casos nos processos penais indicados nos incisos I, II, III do art. 798-A do Decreto-Lei n.º 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal); bem como os feitos vinculados às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Primeira Instância.

II – pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em habeas corpus e em outras medidas urgentes, na Segunda Instância, conforme estabelece o art. 486 do Regimento Interno.”

Os pleitos que serão recebidos pelo Sistema Projudi das 12h às 18h:

  • Petições relacionadas ao inciso I, dentro da competência Plantão Judiciário das respectivas Unidades Regionalizadas de Plantão-URP deste Poder Judiciário.
  • Pleitos relacionados ao inciso I endereçados ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (pleitos relacionados ao inciso I)
  • Pleitos endereçados às Turmas Recursais

Já os pleitos endereçados à  2ª Instância serão recebidos por meio eletrônico.

Tratando-se, exclusivamente, de habeas corpus ou revisões criminais propostos por impetrantes sem capacidade postulatória, serão recebidos por:

  • Meio físico
  • E-mail corporativo
  • Whatsapp Business

TJRJ no Recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TJRJ.

Prazos processuais e expediente no TJRJ no recesso forense 2022/2023

A suspensão dos prazos processuais no TJRJ (20/12 a 20/01) no recesso forense é disciplinada pela Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

O mesmo dispositivo também trata da suspensão das audiências e sessões de julgamento nesse período, bem como a suspensão do expediente de 20/12 a 06/01:

“Art. 66. § 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.”

Plantão judiciário no TJRJ no recesso forense 2022/2023

Segundo o art. 1° do Ato Normativo 2VP n° 5/2022, o Plantão Judiciário do 1° e 2° Grau são destinados exclusivamente às matérias dispostas no art. 11 da Resolução CNJ 326/2020, que assim elenca:

“I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 

II – medida liminar em dissídio coletivo de greve; 

III – comunicações de prisão em flagrante; 

IV – apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; 

V – em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

VI – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

VII – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 

VIII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas”

Comarca da Capital: Plantão Judiciário durante o Recesso forense 2022/2023

Nos feriados e fins de semana, o Plantão Judiciário na Comarca da Capital funcionará no período diurno e de forma eletrônica nos seguintes moldes:

  • Dias 24, 25 e 31/12/22 + Dia 01/01/23: das 11h às 18h

É o que determina o art. 3° do Ato Normativo 2VP n° 5/2022

“Art. 3° – Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 24, 25, e 31 de dezembro de 2022 e dia 1º de janeiro de 2023, funcionará na Comarca da Capital, o Plantão Judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min (…)”

Já nos demais dias (20 a 30/12/22 e 02 a 06/01/23) funcionará o Plantão diurno de Recesso forense no mesmo horário, ou seja, das 11h às 18h.

Veja a redação do art. 4°:

“Art. 4º – Nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso forense no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min (…).”

Comarcas do Interior: Plantão Judiciário durante o Recesso forense 2022/2023

Enquanto nas Comarcas do Interior, durante o Recesso (20/12/22 a 06/01/23) o Plantão funcionará no horário abaixo:

  • Dias 20/12/22 a 06/01/23: das 11h às 18h

Confira a determinação do art. 10 do Ato Normativo 2VP n° 5/2022

“Art. 10 – Nas Comarcas do Interior, o Plantão de Recesso do dia 20 de dezembro de 2022 ao dia 06 de janeiro de 2023 observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça e funcionará no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min.”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

TJRN no Recesso forense 2022/2023

Veja as regras do TJRN para o recesso forense 2022/2023.

Prazos processuais e expediente no TJRN durante o recesso forense 2022/2023

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TJRN, o Regimento Interno dispõe sobre sua suspensão:

“Art. 73. Parágrafo único. No período compreendido entre vinte de dezembro a seis de janeiro, o Tribunal de Justiça e os Juízos de primeira instância entrarão em recesso, ficando suspenso o expediente e os prazos judiciais, passando a viger o sistema de plantão a ser disciplinado por ato próprio.”

Além disso, a Resolução 244 do CNJ dispõe:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.”

Plantão judiciário no TJRN durante o recesso forense 2022/2023

O plantão judiciário do TJRN é disciplinado pela Resolução Nº 26-TJ/2012.

Assim, o plantão judiciário diurno ocorre das 8h às 18h, enquanto o plantão noturno ocorre das 18h às 8h do dia seguinte.

Esta é a previsão do art. 4º:

“Art. 4º. Aos sábados, domingos e feriados, e nos dias e horários em que não RESOLUÇÃO Nº 26/2012-TJ houver expediente forense, haverá plantão permanente, da seguinte forma:

I – plantão diurno, das 8:00 às 18:00 horas, nos dias em que não haja expediente e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não houver expediente normal, em regime presencial, para atendimento, apreciação e cumprimento de medidas de urgência.

II – plantão noturno, das 18:00 horas às 8:00 horas do dia seguinte, em regime de sobreaviso, para apreciação e cumprimento de medidas de urgência em que haja comprovada necessidade de que sejam apreciadas e cumpridas neste horário. (art. 4º da Resolução nº 71 do CNJ).”

Medidas urgentes no TJRN durante o plantão judiciário do TJRN [Recesso]

O art. 6º da Resolução Nº 26-TJ/2012 determina que, nas decisões concessivas de medidas de urgência, sempre que possível, a decisão servirá de mandado.

Para tanto, é preciso que o magistrado expressamente determine.

“Art. 6º. O magistrado, nas decisões concessivas de medidas de urgência, proferidas durante o plantão, especificará, de forma clara, objetiva e destacada, as medidas que estão sendo determinadas e as pessoas a quem são dirigidas. § 1º. Sempre que possível, a decisão proferida com observância destes requisitos servirá de mandado, se assim expressamente determinar o magistrado, podendo inclusive ser cumprida diretamente por Oficial de Justiça ou, ainda, através de encaminhamento ao destinatário por meio eletrônico apropriado ou por qualquer outro meio idôneo.”

TJRO no Recesso forense 2022/2023

A Resolução 36/2016 do TJRO disciplina o recesso forense no Tribunal.

Prazos processuais e expediente no TJRO de 20/12 a 06/01 [Recesso]

Os prazos processuais e o expediente no TJRO serão suspensos de 20/12 a 06/01.

Assim, é garantido o atendimento aos casos urgentes por meio do plantão.

É o que dispõe o art. 1º da Resolução 36/2016:

“Art. 1º No período do recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro serão suspensos o expediente e os prazos processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do Regime de Plantão.”

Prazos processuais e expediente no TJRO de 07 a 20/01 [Recesso]

Conforme o art. 2º da Resolução 36/2016, os prazos processuais no TJRO continuam suspensos até 20/01/2023.

Além dos prazos, também continuarão suspensas nesse período as audiências e sessões de julgamento.

O expediente forense no TJRO de 07 a 20/01/2023 volta a ser realizado dentro do horário normal.

Veja a previsão:

“Art. 2º No período de 7 a 20 de janeiro o expediente no âmbito do PJRO voltará ao horário normal, continuando, no entanto, suspensas a contagem dos prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento, ressalvadas as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal. (Nova redação dada pela Resolução n. 129/2019-PR).”

Plantão judiciário no TJRO durante o recesso forense 2022/2023

Conforme disciplinado pelo caput do art. 1º da Resolução 36/2016, as medidas urgentes serão atendidas por meio de plantão.

O art. 1º, § 1º, também determina que o horário do plantão será das 8h às 12h. 

“Art. 1º. § 1º O Plantão em dias úteis será exercido das 8h às 12h com a presença de 2 (dois) servidores em cada unidade judiciária e administrativa.”

TJRR no Recesso forense 2022/2023

Veja como será o recesso forense no TJRR.

Prazos processuais no TJRR durante o recesso forense 2022/2023

Os prazos processuais no TJRR durante o recesso forense observa o CPC e a Resolução 244/2016 do CNJ, como considerado pela Portaria 522/2020.

Assim, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, é importante destacar o art. 798-A, que dispõe:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente

Além disso, vale lembrar do art. 361 do Regimento Interno do TJRR, que determina:

“Art. 361. Não correm os prazos no período de feriado forense, salvo nas hipóteses previstas na lei ou neste Regimento.”

Destaca-se, também, o art. 74 do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima:

“Art. 74. Não se suspenderão, no período de recesso forense, os feitos criminais com réu preso, ou na iminência de prescrição, os pedidos de prisão preventiva e os de habeas corpus, bem como todos os atos ou feitos que a lei autorizar ou determinar que se pratiquem ou prossigam durante tal período.”

Expediente no TJRR durante o recesso forense 2022/2023

O expediente do TJRR durante o período de recesso forense das unidades judiciais e administrativas ocorrerá das 8h às 14h, sem prejuízo do plantão judicial.

É o que dispõe o art. 1º da Portaria Conjunta 1142/2022.

O expediente no TJRR de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023 seguirá as regras dispostas no art. 5º da Portaria Conjunta 1142/2022.

  • Os casos novos ou em curso serão atendidos em regime de plantão judiciário, garantida prática de ato processual necessário à preservação dos direitos e de natureza urgente;
  • Não serão realizadas audiências e sessões de julgamento;
  • Fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente;
  • As publicações que se fizerem necessárias no período do recesso deverão ser encaminhadas via SICOJURR, Comunicação Social – DJE/Presidência – TJRR, até às 12 horas.

Em relação ao expediente no TJRR de 07 a 20 de janeiro de 2023, deve-se observar as seguintes regras do art. 6º da Portaria Conjunta 1142/2022:

  • Não serão realizadas audiências e sessões de julgamento;
  • Haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias;
  • Os advogados, promotores, procuradores e defensores públicos que tiverem vista dos processos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, bem como retirarem os autos em carga obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então realizados.

Plantão no TJRR durante o recesso forense 2022/2023

Por fim, em relação ao plantão judiciário no TJRR durante o recesso forense, o art. 7º Portaria Conjunta 1142/2022 determina:

“Art.7º Os plantões judiciários, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destinam-se exclusivamente ao exame das matérias previstas na Resolução TJRR n.46/2019, sendo vedada a reiteração de pedido já apreciado no juízo de origem ou em plantão anterior, sua reconsideração ou reexame e a apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.”

Desse modo, segundo o art. 3° da  Resolução TJRR 46/2019  as matérias a serem apreciadas pelo plantão serão exclusivamente:

“Art. 3º O plantão judicial, no primeiro e no segundo graus de jurisdição, destina-se, exclusivamente, ao exame das seguintes matérias: 

I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 

II – medida liminar em dissídio coletivo de greve;

III – comunicações de prisões em flagrante e as decorrentes de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, assim como a apreciação dos pedidos de liberdade provisória; 

IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência; V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, uma vez comprovada a impossibilidade de sua solicitação durante o expediente forense ordinário, e cuja demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais, a que se referem as Leis federais nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas; 

VIII – tutelas urgentes e necessárias à preservação de direitos que não se encontrem distribuídas ao relator competente, ou que envolvam pedidos liminares, em decorrência de situação emergencial surgida no plantão ou próximo a este, e/ou que não possam aguardar distribuição; 

IX – medidas protetivas de urgência, da competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica a que se refere a Lei nº 11.340/2006; e 

X – Concessão de autorização de viagem para crianças ou adolescentes estrangeiros.”

TJRS no Recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TJRS.

Prazos processuais no TJRS no recesso forense 2022/2023

O art. 1º do Ato 09-OE do TJRS suspendeu os prazos processuais no Tribunal durante o recesso forense 2022/2023. Ou seja, de 20/12/2022 a 20/01/2023:

“Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

Expediente no TJRS no recesso forense 2022/2023

Em relação ao expediente no TJRS durante o recesso forense 2022/2023, o Ato 09-OE disciplina a suspensão de 20/12/2022 a 06/02/2023 em seu art 3º:

“Art. 3º Fica suspenso, nos termos da Res. nº 02/2014-Órgão Especial, o expediente forense no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.”

Além disso, durante o recesso forense 2022/2023, o Ato 09-OE também determina a vedação de audiências e sessões de julgamento até 20/01/2023.

Assim, entre 20/12/2022 e 20/01/2023, só haverá audiências e sessões de julgamento de casos urgentes ou em processos vinculados à prisão de réu preso.

“Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.

PARÁGRAFO ÚNICO. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 2º Nesse mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.”

Por fim, no item 6 do Ato 09-OE/2022, o TJRS esclarece que serão mantidas as disponibilizações de despachos, decisões, sentenças e acórdãos entre 20/12/22 a 20/01/23.

“6. Durante o período de suspensão dos prazos processuais serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça.”

TJRS: Horário especial às sextas feiras em janeiro e fevereiro/2023

Segundo notícia divulgada no site do TJRS, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2023, haverá expediente especial às sextas-feiras. O horário no TJRS nesse dia será:

  • Das 8h ás 15h de forma ininterrupta

Os serviços jurisdicionais sob o regime de plantão serão mantidos, sem prejuízo das audiências e sessões já designadas

Plantão judiciário no 1º grau do TJRS no recesso forense 2022/2023

“Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, em face da suspensão do expediente forense determinada pela Resolução n.º 02/2014-OE, o funcionamento dos foros e/ou unidades do 1º grau de jurisdição ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto.

Parágrafo único. As medidas de urgência relativas aos processos físicos e eletrônicos do e-themis em andamento deverão ser encaminhadas via Plantão Web (PPE-Plantão/Portal do Processo Eletrônico-Plantão), observadas as orientações contidas no Ofício-Circular n.º 120/2018-CGJ, no que couber.”

O plantão judiciário de 1º grau do TJRS no recesso forense 2022/2023, que será realizado por meio remoto, foi disciplinado pelo Ato 256/2022:

E conforme o art. 2º do Ato 256/2022 do TJRS, o plantão do 1º grau funcionará das 12h às 19h.

“Art. 2º O Sistema de Plantão regulamentado por este Ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2023, no horário das 12h às 19h.”

Confira aqui a Portaria da Direção do Foro da Comarca da Capital sobre o atendimento durante o recesso forense.

Plantão judiciário no 2º grau do TJRS no recesso forense 2022/2023

O Ato 01/2022 – 1ª VP do TJRS disciplinou o horário de funcionamento e forma de protocolo do Plantão Jurisdicional no âmbito do 2º Grau.

As principais regras são:

“Art. 1º Todo peticionamento relativo a processos que tramitam no sistema eproc será efetuado exclusivamente nesse sistema. […]

Art. 2º Nos sistemas legados, o protocolo de petições será realizado no Portal do Processo Eletrônico (PPE).”

TJSC no Recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TJSC.

Prazos processuais no TJSC no recesso forense 2022/2023

Segundo o art. 1º, II, da Resolução 41/2022 do TJSC, os prazos processuais no Tribunal durante o recesso 2022/2023 ficam suspensos de 20/12 a 20/01:

“Art. 1º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
II – os prazos judiciais no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, inclusive.”

Vale lembrar que o parágrafo único do art. 1º ressalva as exceções da suspensão de prazos do processo penal (CPP) do recesso forense.

“Art. 1º. Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica:

I – aos casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – aos procedimentos regidos pela Lei nacional n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); e

III – às medidas consideradas urgentes, quando houver despacho fundamentado do juízo competente.”

Além disso, é preciso ficar atento ao dia 19/12/2022, pois também haverá suspensão dos prazos processuais neste dia!

Isso porque o Dia da Justiça no TJSC foi transferido de 08/12 para 19/12, através da Resolução 74/2022.

Expediente no TJSC no recesso forense 2022/2023

Em relação ao expediente do TJSC durante o recesso forense 2022/2023, a suspensão vai de 20/12/2022 a 06/01/2023, conforme o art. 1º, I, da Resolução 41/2022 do TJSC:

“Art. 1º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:

I – o expediente no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, inclusive; e”

Além disso, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento durante este período, conforme art. 2º, II, Resolução 41/2022 do TJSC.

“Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023;

II – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do § 2º do art. 220 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, e do art. 798-A do Decreto-lei nacional n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, ressalvadas, quanto a este, as hipóteses previstas nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 1º desta resolução, e as audiências de custódia, previstas no art. 1º da Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.

III – fica vedado: a) o envio de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional ou no Diário da Justiça Eletrônico; e”

Já o expediente no TJSC de 09/01 a 20/01/2023 foi disciplinado pelo art. 3º da Resolução 41/2022 do TJSC.

Assim, também não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, porém, serão efetuadas as intimações e publicações de acórdãos, sentenças, decisões etc.

Veja a previsão do art. 3º, I e II da Resolução 41/2022 do TJSC.:

“Art. 3º No período de 9 a 20 de janeiro de 2023:

I – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nos termos do § 2º do art. 220 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, e do art. 798-A do Decreto-lei nacional n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 ressalvadas:

II – serão efetuadas regularmente as intimações e a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no inciso II do caput do artigo 1º desta resolução; e”

Plantão judiciário no TJSC no recesso forense 2022/2023

Por fim, o art. 2º, I, da Resolução 41/2022 do TJSC determina que os casos novos ou em curso com medidas urgentes serão atendidos em regime de plantão entre 20/12 a 06/01.

Veja a determinação:

“Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023:

I – os casos novos ou em curso previstos na Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022 e no art. 323 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça serão atendidos em regime de plantão, garantida a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente;”

TJSE no Recesso forense 2022/2023

Confira como será o período de recesso forense no TJSE no final de 2022 e início de 2023.

Prazos processuais e expediente no TJSE de 20/12 a 06/01 [Recesso]

Conforme o regimento interno do TJSE, os prazos processuais e o expediente do Tribunal ficam suspensos de 20/12 a 06/01.

“Art. 27-A. O recesso forense será compreendido entre 20 de dezembro a 06 de

janeiro, ficando suspenso o expediente forense, e, com ele:

I – os prazos processuais;

II – as disponibilizações e publicações de acórdãos, sentenças e decisões;

III – as citações e intimações de partes e advogados.”

E atenção! Durante esse período, o peticionamento eletrônico no TJSE não será interrompido. Mas os pedidos urgentes devem ser direcionados ao Plantão Judiciário:

“Art. 27-A. Parágrafo único. O peticionamento eletrônico não será interrompido no recesso forense, mas, naquilo que entender urgente, os peticionantes deverão protocolar seus pedidos, em processos novos ou em curso, junto ao Plantão Judiciário, nos termos da regulamentação própria.”

Prazos processuais e expediente no TJSE de 07/01 a 20/01 [Recesso]

Já em relação ao período de 07/01 a 20/01, os prazos processuais no TJSE continuarão suspensos, ao passo que o expediente forense será normal.

Apesar disso, seguem suspensas as audiências e sessões de julgamento.

No caso dos atos processuais (acórdãos, sentenças, decisões), serão consideradas praticadas as disponibilizações, publicações e intimações das partes e advogados.

É o que determina o art. 27-B do regimento interno do TJSE:

“Art. 27-B. No período de 07 a 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais e a realização ordinária de audiências, sendo consideradas como praticadas as disponibilizações e publicações de atos processuais (acórdãos, sentenças e decisões, etc.), e a intimação de partes e/ou advogados, no primeiro e segundo graus de jurisdição, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil.

§ 1º A contagem do prazo dos atos processuais publicados no período referido no

caput deste artigo só se iniciará a partir do primeiro dia útil após 20 de janeiro.

§ 2º O expediente forense será executado normalmente, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

§ 3º A suspensão descrita no caput deste artigo não obsta a prática de ato processual urgente e necessário, quanto sua natureza, à preservação de direitos.”

TJSP no Recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TJSP.

Prazos processuais e expediente no TJSP no recesso forense 2022/2023

Segundo o art. 116, § 2º, do regimento interno do TJSP, os prazos processuais durante  recesso forense 2022/2023 ficam suspensos de 20/12 a 20/01.

Além disso, o mesmo dispositivo prevê o expediente no TJSP pelo sistema de plantões judiciários até o dia 06/01:

“Art. 116. § 2º No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, suspenso o curso dos prazos processuais, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento e o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, será, até o dia 6 de janeiro, pelo sistema de plantões judiciários, na forma da Resolução nº 8, de 29/11/2005, do Conselho Nacional de Justiça. “

Importante lembrar que  o art. 116, § 3º, do regimento interno do TJSP também prevê:

“§ 3º Nesse mesmo período ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.”

E atenção! Apesar do dia 19/12 cair em uma segunda-feira em 2022, a Portaria Conjunta 10.190/2022 determinou que os processos terão regular distribuição no TJSP:

“Art. 1º – No dia 19 de dezembro, segunda-feira, último dia útil do ano de 2022, os processos entrados no Egrégio Tribunal de Justiça, no período das 12 às 24 horas, continuarão a receber regular distribuição.”

Veja as regras do Recesso forense 2022/2023 no TJSP

Plantão judiciário do 1° grau no TJSP no recesso forense 2022/2023

O Comunicado Conjunto 767/2022/2022 do TJSP fixou as regras para o plantão judiciário no 1º grau.

Conforme item 1, o horário do plantão judiciário é das 9h às 13h e serão realizados:

Na Comarca da Capital:

  • Plantão Cível, Infância e Juventude: plantão remoto
  • Plantão Criminal: plantão presencial

Nas Comarcas do interior:

  • Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível no link: plantão remoto
  • Demais Circunscrições Judiciárias: plantão presencial

Em caso de indisponibilidade do sistema do TJSP, confirmada por aviso no site, o plantão será realizado em forma de contingência.

Nesses casos, os pedidos, tratativas e comunicações devem ser realizadas unicamente pelos e-mails institucionais.

O atendimento via email ocorrerá das 9h às 13h ou enquanto durar o plantão.

Na Capital deverão ser utilizados os e-mails

Plantão judiciário do 2º grau no TJSP no recesso forense 2022/2023

O Comunicado Conjunto 202/2022 do TJSP fixou as regras para o plantão judiciário no 2º grau.

Conforme o item 1, o Plantão de Recesso Digital ocorrerá de 20/12/2022 a 8/01/2023, das 9h às 13h. O peticionamento será admitido das 9h às 12h.

Atenção! As petições protocoladas fora deste horário serão distribuídas a partir do dia 09/01/2023, conforme ordem cronológica.

Para protocolar, é preciso acessar o Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º grau, utilizando obrigatoriamente o “assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau” para a Seção competente.

Em caso de indisponibilidade do sistema dentro do horário das 9h às 12h, será admitido o envio do pedido (em formato PDF) ao e-mail [email protected].

Para tanto, será preciso encaminhar, também, a imagem da mensagem de indisponibilidade do sistema.

O mesmo email [email protected] será utilizado como meio de contato com advogados e defensores das 9h às 13h.

Veja as regras do Recesso forense 2022/2023 no TJSP

Pedidos liminares ou antecipação de tutela no TJSP no recesso forense 2022/2023

Em relação aos pedidos liminares ou de antecipação de tutela no TJSP, a Portaria Conjunta 10.190/2022 determinou que os processos terão conclusão promovida aos magistrados por ordem de entrada.

Eles serão oficiados no plantão judiciário de 20/12/2022, ou, se necessário, dos plantões dos dias 21 e 22/12/2022.

Atenção! Os pedidos protocolizados fora do horário das 9h às 12h ou sem a utilização do assunto “50295 – Plantão Judicial – 2º Grau” somente serão distribuídos a partir do dia 09/12/2023, por ordem cronológica.

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

TJTO no Recesso forense 2022/2023

Veja as regras do recesso forense do TJTO.

Prazos processuais no TJTO durante o recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais no TJTO.

Assim, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

Expediente no TJTO durante o recesso forense 2022/2023

Em relação ao expediente durante o recesso forense 2022/2023 no TJTO, a Resolução nº 104/2018 determina que:

“Art. 356. São feriados no Poder Judiciário tocantinense, além daqueles fixados em lei:

b) os dias compreendidos entre vinte de dezembro e seis de janeiro;”

Plantão judiciário no TJTO durante o recesso forense 2022/2023

O plantão do TJTO durante o recesso forense, tanto no 1º quanto no 2º grau, é disciplinado pela Resolução 30/2022. 

Assim, funcionará pela via digital, por meio da plataforma do sistema e-Proc (art. 2º).

Em caso de indisponibilidade do sistema certificada pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJTO, será admitido o processamento dos pedidos por meio físico.

Em relação ao horário de funcionamento do plantão judiciário do TJTO durante o recesso forense 2022/2023, o art. 3º da Resolução 30/2022 determina:

“Art. 3° O Plantão Judicial, em primeiro e segundo graus de jurisdição, funcionará, nos dias úteis, das 18h (dezoito horas) até às 11h59 (onze horas e cinquenta e nove minutos) do dia seguinte e, integralmente, nos sábados, domingos e feriados, além de recesso forense e nas hipóteses de suspensão do expediente.”

Confira o Recesso Forense 2022/2023 nos outros Tribunais do país

Veja também nossos resumos sobre recesso forense nos Tribunais:

TJSP no recesso forense

Plantão judiciário do TJSP no recesso forense

TRFs no recesso forense

TRTs no recesso forense

STF, STJ e TST no Recesso Forense

Quer mais tranquilidade com prazos processuais no recesso?

Não é novidade que o recesso forense e a suspensão dos prazos nesse período deixam os advogados preocupados a respeito da contagem dos seus próprios prazos processuais.

Para que você tenha mais tranquilidade, uma boa ideia é utilizar a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud. 

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

Simule seus prazos nos TJs, TRTs e TRFs na Calculadora Legalcloud

Crie uma conta grátis para simular prazos

Já conferiu seus prazos no Recesso Forense 2022? Simule na Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud e tenha muito mais tranquilidade

A Calculadora é atualizada diariamente com as alterações nos Tribunais e permite a simulação em TJs, TRTs, TRFs e Superiores, com CPC, CPP, CLT e JEC.

Além disso, experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 450 comarcas.

No Plano Premium, você poderá, também:

  • Simular Prazos mais extensos ou antigos
  • Ter o auxílio da Cláudia, nossa assistente virtual de prazos
  • Salvar prazos e audiências

[Quer ter acesso aos Provimentos de prazos? Experimente Gratuitamente o Plano Premium e ainda simule prazos em + de 450 comarcas]

Share via