Simule seus prazos nos TJs, TRTs, TRFs e Superiores no Recesso Forense

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Os TRTs suspenderão o expediente e os prazos processuais durante o recesso forense 2022/2023, que começa em 20/12/2022.

Porém, é preciso ficar atento às regras específicas de cada TRT sobre o recesso forense, para não perder nenhum prazo!

Para te auxiliar ainda mais, a Legalcloud preparou esse resumo completo com as regras dos TRTs sobre o Recesso Forense 2022/2023.

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Veja também nossos resumos sobre recesso forense nos Tribunais:

TJSP no recesso forense

TJs no recesso forense

TRFs no recesso forense

STF, STJ e TST no Recesso Forense

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1 TRTs no Recesso forense 2022/2023

TRTs no Recesso forense 2022/2023

Confira como será o recesso forense 2022/2023 nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

TRT1 no recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TRT1.

Prazos processuais no TRT1 no recesso forense 2022/2023

No Ato 146/2022 do TRT1, considerou-se o art. 775-A da CLT que determina a suspensão do curso do prazo processual durante o recesso forense (20/12 a 20/01).

Ainda segundo o Ato 146/2002, os prazos processuais físicos e eletrônicos serão suspensos entre os dias 23 a 27/01 no TRT1.

Confira o que diz o art. 1° do Ato 146/2022:

“Art. 1º SUSPENDER a contagem de prazos processuais tanto dos processos físicos como eletrônicos no âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira Região, no período compreendido entre 23 de janeiro e 27 de janeiro de 2023, inclusive.”

Expediente no TRT1 no recesso forense 2022/2023

Por meio do Ato 144/2022, o TRT1 determinou que o horário de funcionamento no recesso forense 2022/2023 será:

  • Das 10h às 16h

Durante esse período, irão funcionar somente as unidades administrativas essenciais, que sejam indispensáveis e impossibilitadas de serem interrompidas.

Esta foi a determinação do art. 1° e seu §1° do Ato 144/2022:

“Art. 1º O horário de funcionamento das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, será das 10h às 16h.

§ 1º Somente funcionarão, durante o recesso judiciário, as unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região cuja atividade seja essencial, indispensável e não possa sofrer interrupção, devendo os gestores das unidades administrativas obter autorização do Diretor-Geral, do Secretário-Geral da Presidência e do Diretor da Secretaria-Geral Judiciária, a que estiverem subordinados, responsabilizando-se pela declaração de necessidade do trabalho.”

Plantão judiciário: TRT1 no recesso forense 2022/2023

O plantão judiciário durante o recesso forense no TRT1 funcionará conforme estipulação do Ato Conjunto nº 2/2009.

De acordo com o art. 1°, o plantão judiciário destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias

“Art. 1° a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;

c) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

d) medida cautelar que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.”

Confira a escala de plantão do 1° e 2° Grau no site do TRT1.

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TRT2 no recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TRT2.

Prazos processuais e expediente no TRT2 no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT2:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Apesar da suspensão dos prazos, haverá expediente no TRT2 a partir do dia 07/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Além disso, segundo notícia divulgada no site, o TRT2 estará em recesso entre os dias 20/12/22 a 06/01/23.

Nesse período o expediente no TRT2 estará suspenso e não haverá atendimento ao público. A retomada dos trabalhos acontecerá no dia 09/01 (segunda-feira).

Plantão judiciário: TRT2 no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso judiciário 2022/2023, o TRT2 terá o Plantão judiciário para os casos de urgência

Atuando para evitar a perda de direitos, danos de difícil reparação ou na garantia da liberdade de locomoção.

Plantão no TRT2: contatos no 1° Grau 

Para atendimento no Plantão judiciário do 1° Grau no TRT2:

  • Sede no Fórum Ruy Barbosa: jurisdição da capital: 
    • (11) 3150-2004
  • Sede no Fórum de Osasco: jurisdição de Osasco, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Jandira, Cajamar, de Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Itapevi
    • (11) 3150-2060
  • Sede no Fórum de Santos: jurisdição de Santos, Guarujá, Cubatão, Praia Grande e de São Vicente
    • (13) 2102-1290
  • Sede no Fórum de São Bernardo do Campo: jurisdição de São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André e São Caetano do Sul
    • (11) 3150-2068
  • Sede no Fórum de Guarulhos: jurisdição de Guarulhos, Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano
    • (11) 3150-2078

Para consultar a escala de plantões e plantonistas, acesse aqui.

Plantão no TRT2: contatos no 2° Grau 

Para atendimento no Plantão judiciário do 2° Grau no TRT2:

  • (11) 3150-2003

Para consultar a escala de plantões e plantonistas, acesse aqui.

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TRT3 no recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TRT3.

Prazos processuais no TRT3 no recesso forense 2022/2023

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-3, a CLT dispõe:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”   

De acordo com o art. 263, §4° do Regimento Interno do TRT3, durante o recesso, a prática de atos processuais não acarretará na fluência de prazo.

O prazo correrá somente a partir do primeiro dia útil subsequente ao seu término, com exceção dos processos que possuam curso normal naquele período.

Veja a redação do art. 263, §4° do Regimento:

“§ 4º A prática de atos processuais durante o recesso não acarretará fluência de prazo, que correrá a partir do primeiro dia útil subsequente a seu término, salvo quanto aos processos que têm curso normal naquele período.” 

Expediente e atendimento no TRT3 no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense 2022/2023, segundo o art. 1° da Ordem de Serviço 2/2022, não haverá expediente e nem atendimento ao público no TRT3. Veja:

“Art. 2º Não haverá expediente, atendimento ao público ou plantão nas seguintes unidades deste Tribunal, salvo comprovada necessidade: […]”

Isso em concordância com o estipulado pelo art. 52 da Lei 5.010/1966, que dispõe sobre a suspensão do expediente entre os dias 20/12 a 06/01

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive”

Plantão judiciário: TRT3 no recesso forense 2022/2023

No TRT3, durante o recesso forense 2022/2023, o plantão acontecerá na modalidade presencial no horário das 12h às 16h, com possibilidade de se prolongar excepcionalmente por mais 2h.

Isso de acordo com a Ordem de Serviço 2/2022.

Ela também prevê que não haverá plantão judiciário aos sábados e domingos. Veja a redação completa do art. 3° e seus parágrafos da Ordem de Serviço 2/2022:

“Art. 3º O recesso forense compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente. 

§ 1º Durante o recesso forense, não haverá plantão nos sábados e domingos. 

§ 2º O plantão presencial ocorrerá das 12 às 16 horas, podendo ser elastecido, em caráter excepcional, por, no máximo, 2 (duas) horas, com base em justificativa fundamentada do gestor da unidade solicitante […]

[…]

§ 4º Os serviços serão prestados no plantão do recesso forense unicamente na modalidade presencial”

TRT4 no recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TRT4.

Prazos processuais no TRT4 no recesso forense 2022/2023

No TRT4, conforme a Resolução Administrativa 38/2022, durante o recesso forense 2022/2023 os prazos processuais nas unidades judiciárias de 1° e 2° Grau estarão suspensos de 20/12 a 20/01.

No mesmo período, também não se realizarão audiências e nem sessões de julgamento

Porém, tal suspensão não obsta a prática de atos processuais considerados urgentes e necessários para a preservação de direitos.

Confira o teor do art. 1° e seus parágrafos da Resolução Administrativa 38/2022 do TRT4:

“Art. 1° Suspender o curso dos prazos processuais nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. 

§ 1º Durante o período de suspensão de prazos de que trata o caput, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento. 

§ 2º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e/ou de natureza urgente, tampouco o cumprimento de mandados de citação e intimação que estejam em carga com os Oficiais de Justiça, independentemente de suas naturezas.”

TRT4: prazos judiciais e administrativos durante o recesso judiciário 

Já para a contagem dos prazos judiciais afetados pela suspensão, segundo o art 2° da Resolução Administrativa 38/2022, deverão ser observados os seguintes critérios:

“Art. 2°. Para efeito de contagem dos prazos judiciais afetados pela suspensão prevista no artigo 1º, deverão ser observados os seguintes critérios: 

I – os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 de dezembro terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior ao dia 20 de janeiro; 

II – os prazos processuais decorrentes de intimações/citações publicadas ou cumpridas por Oficial de Justiça no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro.

Parágrafo único. O magistrado competente poderá fixar o início da contagem dos prazos de que trata o inciso II do caput em momento anterior, observadas as particularidades do processo.”

Enquanto os prazos administrativos, em conformidade com o art. 3° da Resolução Administrativa 38/2022, serão suspensos entre os dias 20/12 a 20/01:

“Art. 3º Suspender, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o curso dos prazos dos processos administrativos nos quais a parte interessada esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos. 

Parágrafo único. Os prazos suspensos na forma do caput terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior ao dia 20 de janeiro.”

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TRT4 no recesso forense 2022/2023: Expediente e atendimento

Segundo notícia do site do TRT4, que considera o art. 62, I da Lei 5.010/1966, o expediente ficará suspenso entre os dias 20/12 e 06/01 devido ao recesso forense. 

Já no período de 07 a 20/01, segundo o art. 5° da Resolução Administrativa 38/2022, o atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de 1° Grau do TRT4 será:

  • Das 12h às 16h

Veja o que diz o art. 5°:

“Art. 5° No período de 07 a 20 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região será das 12h às 16h.”

Plantão judiciário: TRT4 no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense 2022/2023, o Plantão judiciário do TRT4 atenderá as medidas consideradas urgentes.

Assim, em conformidade com o art. 1° da Resolução 71/2009, o Plantão judiciário é destinado a examinar exclusivamente

“Art. 1° O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos tribunais ou juízos destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 

b) medida liminar em dissídio coletivo de greve; 

c) comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; 

d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; 

e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. 

g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.”

Para verificar os contatos disponíveis no Plantão Judiciário do TRT4, confira o site do TRT4

TRT5 no recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TRT5.

Prazos processuais no TRT5 no recesso forense 2022/2023

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-5, a CLT dispõe:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.” 

Importante pontuar também o disposto no art. 248 do Regimento Interno do Tribunal, que determina que no período de 20/12 a 06/01 não serão interrompidas as publicações de acórdãos e despachos.

Contudo, pontua em seu §2° que tal publicação não implicará o início do prazo, que será contado a partir do 1° dia útil após o recesso forense. Veja o teor do art. 248:

“Art. 248. Os Órgãos do Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro […]

§1º Neste período, não se interromperá a publicação de acórdãos e despachos no órgão oficial

§2º A publicação a que se refere o §1º deste artigo não implicará início do prazo, que será contado do 1º dia útil após o término do recesso, salvo quanto aos processos que têm curso durante as férias forenses”

Recesso forense 2022/2023: Expediente e atendimento no TRT5

No TRT5 não haverá expediente e nem atendimento ao público durante o recesso forense 2022/2023.

A determinação do art. 2° do Ato 539/2022 é a que segue:

“Art. 2º Não haverá expediente, atendimento ao público, plantão presencial ou remoto […]”

Tal como previsto também no art. 248 do Regimento Interno do Tribunal, que estipula a suspensão das atividades durante os dias 20/12 e 06/01

Isso sem prejuízos no funcionamento dos serviços necessários e sem interrupção das publicações de acórdãos e despachos.

Confira o que diz o art. 248 e seu §1° do Regimento Interno do TRT5:

“Art. 248. Os Órgãos do Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro, de acordo com a legislação vigente, sem prejuízo do funcionamento dos serviços necessários, a critério do Presidente do Tribunal. 

§1º Neste período, não se interromperá a publicação de acórdãos e despachos no órgão oficial”

De acordo com o Ato 539/2022 do TRT5, durante o recesso forense, as atividades dos servidores serão exclusivamente exercidas de forma presencial, apenas nas unidades administrativas essenciais e indispensáveis.

É o que prevê o ser. 4° do Ato 539/2022:

“Art. 4º As atividades dos servidores durante o recesso forense devem ser realizadas exclusivamente em regime de trabalho presencial e estão permitidas somente a unidades administrativas cujas atividades sejam essenciais e indispensáveis ou, ainda, em casos excepcionais e por estrita necessidade de serviço, devidamente justificado e autorizado pela Presidência, com a quantidade mínima de servidores”

Durante o regime presencial, os servidores terão a jornada de trabalho compreendida no horário das 12h às 17h. Veja a determinação do art. 6° do Ato 539/2022:

“Art. 6º A jornada de trabalho dos servidores das unidades durante o recesso forense, em regime presencial, será das 12 às 17 horas”

De acordo com notícia veiculada no site do TRT5, o atendimento ao público em todas as secretarias e unidades administrativas e judiciárias serão retomados no dia 09/01/2023.

Plantão judiciário: TRT5 no recesso forense 2022/2023

Segundo notícia do site do TRT5, o TRT5 funcionará em regime de plantão de 20/12 a 08/01, com o atendimento de demandas consideradas urgentes.

Para consultar a escalada de plantonistas de 1° e 2° Grau do TRT5 durante o recesso forense 2022/2023, basta acessar: Plantões Judiciários TRT5.

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TRT6 no recesso forense 2022/2023

Confira as regras para o recesso forense no TRT6.

Prazos processuais e expediente no TRT6 de 20/12 a 06/01 [Recesso]

O art. 78 do Regimento Interno do TRT6 fixa as regras para os prazos processuais e o expediente do Tribunal durante o recesso forense, de 20/12 a 06/01.

Assim, durante esse período, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente no TRT6:

“Art. 78. O período entre 20 de dezembro de um ano e 06 de janeiro do ano seguinte é considerado feriado forense para as atividades jurisdicionais e administrativas da Justiça do Trabalho da Sexta Região, conforme previsto na Lei nº 5.010/66, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do sistema de plantões.

§ 3º O feriado forense mencionado no “caput” também importa em suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados(as), na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.”

Prazos processuais e expediente no TRT6 de 07 a 20/01 [Recesso]

Já no período de 07 a 20/01, o art. 78,§ 4º, do Regimento Interno do TRT6 prevê a suspensão dos prazos, audiências e sessões de julgamento.

“Art. 78. § 4º Sem prejuízo do reinício do expediente forense a partir de 7 de janeiro, ou do primeiro dia útil subsequente, com o exercício das atribuições regulares de Magistrados(as) e servidores(as), suspender-se-á a contagem dos prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.”

Plantão judiciário no TRT6 durante o recesso forense 2022/2023

Conforme disposto na Resolução Adm. 14/2014, o Plantão Judiciário do TRT6 funciona das 17h às 20h nos dias úteis e, aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.

O art. 1º, § 3º, determina que o atendimento, durante o Plantão Judiciário, poderá ser prestado de forma remota ou presencial.

Além disso, o art. 1º, § 4º, determina o seguinte:

“Art. 1º, §4º. O Plantão Judiciário, abrangendo todas as Unidades Judiciárias da Sexta Região de primeiro e segundo graus, será centralizado na cidade do Recife e exercido por magistrados e servidores previamente escalados, que permanecerão de sobreaviso nos horários fixados nos §§ 1º e 2º.”

Ao protocolar os feitos e petições destinados ao plantão judiciário, é preciso que o peticionante indique que a petição deverá ser apreciada pelo plantão judicial (art. 3º).

Atenção! Caberá ao advogado dar ciência imediata ao magistrado plantonista, por telefone, sobre o protocolo da petição emergencial.

O telefone de contato é:

  • 1º grau: (81) 9.8773-4995
  • 2º grau: (81) 9.8773-4996

TRT7 no recesso forense 2022/2023

Confira o recesso forense no TRT7.

Prazos processuais e expediente no TRT7 durante o recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT7:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Apesar da suspensão dos prazos, haverá expediente no TRT7 a partir do dia 07/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Plantão judiciário no TRT7 durante o recesso forense

O Provimento Conjunto 05/2009 do TRT7 disciplina o plantão judiciário no Tribunal:

“Art. 1º O Plantão Judiciário funcionará nos dias úteis fora do horário de atendimento ordinário e naqueles em que não houver expediente forense, assim compreendidos os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.”

As informações do plantão judiciário no TRT7 podem ser acessadas aqui.

TRT8 no recesso forense 2022/2023

Confira o recesso forense no TRT8.

Prazos processuais no TRT8 no recesso forense 2022/2023

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-8, a CLT dispõe:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.” 

O TRT8 também regula, no art. 307-A do Regimento Interno do Tribunal, que os prazos processuais permanecerão suspensos entre os dias 07 a 20/01.

Confira a redação do art. 307-A do Regimento Interno do TRT8:

“Art. 307-A. Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da Oitava Região, de 07 a 20 de janeiro. Parágrafo único. Durante o período previsto no caput, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

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Recesso forense 2022/2023: Expediente e atendimento no TRT8

De acordo com o Regimento Interno do TRT8, durante o recesso judiciário (20/12 a 06/01) os órgãos do Tribunal não funcionarão.

É a previsão encontrada no art. 307, alínea “d” do Regimento, veja:

“Art. 307. Os órgãos da Justiça do Trabalho da Oitava Região não funcionarão:

d) nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Plantão judiciário no TRT8 durante o recesso forense

No âmbito do TRT8, durante o recesso forense funcionará o plantão judiciário.

Segundo o art. 1° da Resolução 32/2020, só serão examinadas durante o plantão do TRT8 as matérias abaixo pontuadas:

“Art. 1º O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: 

I – pedidos de habeas corpus, mandados de segurança e medida cautelar de casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 

II – medida liminar em dissídio coletivo de greve; 

III – pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;”

Para conferir a escala de plantonistas, acesse aqui: Plantão Judiciário TRT8.

Em caso de dúvidas, o seguinte e-mail pode ser contactado: [email protected]

TRT9 no recesso forense 2022/2023

Confira o recesso forense no TRT9.

Prazos processuais no TRT9 no recesso forense 2022/2023

No TRT9, no período compreendido entre 20/12 a 20/01 os prazos processuais serão suspensos.

Nesse mesmo período, as audiências e sessões de julgamento também serão suspensas.

Esta é a determinação presente no Regimento Interno do TRT9, que no art. 291, §§1° e 2° assim pontua:

“Art. 291. §1º. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 2º. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Recesso forense 2022/2023: Atendimento e expediente no TRT9

Durante o recesso forense (20/12 a 06/01), as atividades do TRT9 serão suspensas, em consonância com o estipulado no art. 62, I da Lei 5010/1966.

Porém, após o período do recesso, ou seja, do dia 07 a 20/01, haverá atendimento normal aos jurisdicionais, sem prejuízo à regular distribuição de processos.

Veja o que diz o Regimento Interno do TRT9 sobre o tema:

“Art. 291. O Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, observando o recesso referido no item I do art.62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966.

§ 3º. Não haverá prejuízo da regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados no período posterior ao término do recesso forense (07 a 20 de janeiro).”

Plantão judiciário no TRT9 durante o recesso forense

Segundo o art. 289, §1° do Regimento Interno do TRT9 o plantão judiciário funcionará quando não houver expediente forense normal, e serão apreciadas as matérias consideradas urgentes. Veja:

“Art. 289, § 1º – Nos dias e nos horários em que não houver expediente forense normal no tribunal e nas varas do trabalho, serão mantidas atividades judiciárias em sistema de plantão, para as matérias urgentes, destinando-lhe publicidade.”

Plantão no TRT9 no 1° Grau [Recesso]

No âmbito do Plantão judiciário de 1° Grau do TRT9, durante o recesso forense e conforme a Portaria da Corregedoria 53/2022, serão apreciadas as medidas urgentes que deverão ser distribuídas pelo PJe-JT no horário abaixo:

  • Das 12h às 18h

Após protocolar a medida, o advogado deverá entrar em contato com o Magistrado designado para o plantão. Sendo reconhecida a urgência, incumbe às Secretarias das Unidades Judiciárias o fornecimento dos meios necessários para o seu cumprimento.

Veja a redação completa do art. 1° da Portaria da Corregedoria 53/2022:

“Art. 1º. Estabelecer, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.
§ 1º. Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação inadiável para preservação de direitos (Resolução CNJ nº 71/2019, art. 1º), além daquelas que o Magistrado de plantão, em prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com potencialidade de atendimento de urgência.
§ 2º. As medidas urgentes deverão ser distribuídas pelo sistema PJe-JT, das 12h às 18h, e serão examinados pelo Magistrado plantonista.
§ 3º. Protocolada a medida, o advogado deverá entrar em contato telefônico com o Magistrado designado para o plantão, cuja escala, com o respectivo telefone, consta da presente portaria, a qual será divulgada no sítio eletrônico do Tribunal.
§ 4º. Reconhecida a urgência da decisão proferida e, sendo indispensável o seu cumprimento imediato, incumbe às Secretarias das Unidades Judiciárias fornecerem todos os meios necessários ao diligente cumprimento da ordem judicial.”

Indisponibilidade do PJe durante o recesso

Se o sistema PJe ficar indisponível, a Central de Serviços poderá ser acionada de forma emergencial:

  • Pelo telefone: (41) 3310-7120 das 11h às 18h em dias úteis

É o que prevê o art. 2° em seu parágrafo único da Portaria da Corregedoria 53/2022:

“Art. 2°. Parágrafo único. Caso o acesso ao sistema PJe se torne indisponível, a Central de Serviços poderá ser acionada pelo telefone (41) 3310-7120, em caráter emergencial, no período compreendido entre 11h e 18h, à exceção dos dias considerados feriados e finais de semana. […]”

Plantão no TRT9 no 2° Grau [Recesso]

Já o Plantão Judiciário de 2° Grau, segundo a Portaria 46/2022 do TRT9, durante o recesso forense 2022/2023, as medidas urgentes deverão ser interpostas no seguinte horário:

  • Das 12h às 18h

Confira a determinação completa do art. 3° da Portaria 46/2022:

“Art. 3.º As medidas urgentes deverão ser interpostas das 12h às 18h e serão examinadas pela Presidência e Vice-Presidência do Tribunal. Em caso de impedimento legal, as medidas urgentes serão examinadas por Desembargadores Substitutos, na forma do artigo 31 do Regimento Interno.”

Já de acordo com o art. 2° da Portaria 46/2022, são consideradas medidas urgentes:

“Art. 2.º São consideradas medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de análise imediata, a fim de preservar direitos, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 71/2009 do CNJ (na redação conferida pela Resolução nº 326/2020 do CNJ), além daquelas que o Desembargador plantonista, em prudente arbítrio, entender que devam ser apreciadas com urgência.”

TRT10 no recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TRT10.

TRT10: Prazos processuais no recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, que compreende o período de 20/12 a 06/01 os prazos processuais do TRT10 serão suspensos

A suspensão se manterá também entre os dias 07 a 20/01, na qual também permanecerão suspensas as audiências e sessões de julgamento.

Esta é a previsão encontrada no art. 2° da Portaria 120/2022:

“Art. 2º. No período do recesso forense, compreendido de 20 de dezembro a 6 de janeiro, […] são suspensos os prazos processuais, enquanto no período de 7 a 20 de janeiro são apenas suspensos os prazos processuais e a realização de audiências ou sessões de julgamento, sem consideração de recesso judiciário […]”

Em concordância com tal estipulação, há o art. 256, §2° do Regimento Interno do TRT10, que assim dispõe: 

“Art. 256. § 2º Sem prejuízo do recesso de 20 de dezembro a 06 de janeiro, a partir de quando serão iniciados o ano judiciário e a distribuição de processos, não haverá designação de audiências ou de sessões judiciais nas Varas do Trabalho ou no Tribunal, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando o curso dos prazos processuais estará suspenso, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.”

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Expediente no TRT10 no recesso forense 2022/2023

Já o expediente durante o recesso no TRT10, o mesmo será suspenso nos termos do Regimento Interno do Tribunal, que no art. 256 assim se lê:

“Art. 256. Além dos feriados nacionais previstos em lei federal, serão observados, como 135 de 281 feriados forenses, os seguintes: 

I – os dias indicados no art. 62 da Lei nº 5.010/1966 (de 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive; […]”

De mesmo modo prevê a Portaria 120/2022 do TRT10, que determina a suspensão das atividades judiciárias e administrativas durante os dias 20/12 a 06/01:

“Art. 2º. No período do recesso forense, compreendido de 20 de dezembro a 6 de janeiro, as atividades judiciárias e administrativas ordinárias da Justiça do Trabalho da 10ª Região ficam suspensas […]”

Plantão judiciário no TRT10 durante o recesso forense

Ainda segundo as determinações do Regimento Interno do TRT10, durante o recesso, funcionará o plantão judiciário.

Veja o que diz o art. 256, §3° do  Regimento Interno do TRT10:

“Art. 256 § 3º Nos feriados e recessos judiciários, assim como nos demais dias após o horário de expediente, funcionarão, nas Varas do Trabalho e no Tribunal, os plantonistas designados, se o próprio Juiz ou Relator já não houver iniciado o exame do pedido apresentado em caráter de urgência.”

Também segundo a Portaria 120/2022, funcionará como plantonista, em atividades judiciárias extraordinária de plantão:

  • No 1° Grau: Juízes designados para atuar pelo Corregedor Regional;
  • No 2° Grau: Presidente do Tribunal, ou quem estiver no exercício da Presidência.

Confira a redação completa do art. 3° da Portaria 120/2022 que assim estabeleceu:

“Art. 3º. No período do recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, incluídos sábados, domingos e feriados legais, os Juízos de primeiro grau e o Tribunal atuarão apenas em atividade judiciária extraordinária de plantão, funcionando como plantonista: 

I – no âmbito do primeiro grau: os Juízes assim designados para atuar pelo Corregedor Regional, mediante escala previamente divulgada; e 

II – no âmbito do segundo grau: o Presidente do Tribunal, ou quem estiver no exercício da Presidência.”

TRT11 no recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TRT11.

Expediente e prazos processuais no TRT11 no recesso forense 2022/2023

O expediente no TRT11 terá suas atividades suspensas durante o recesso forense (20/12 a 06/01).

Nesse mesmo período, não serão praticados atos que impliquem o início de prazos, com exceção dos casos urgentes.

Confira a determinação imposta pelo art. 269 do Regimento Interno do TRT11:

“Art. 269. O Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, observando o recesso forense. 

Parágrafo único. Durante o recesso, não se praticará ato que implique abertura de prazo, salvo os casos de urgência alcançados pelo plantão judicial.”

Durante o recesso forense 2022/2023, os prazos processuais também ficarão suspensos do dia 20/12 até 20/01.

Assim prevê o art. 270 do Regimento Interno do TRT11:

“Art. 270. Os prazos processuais ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.”

Já no período posterior, de 07 a 20/01, o expediente externo será normal, com a manutenção das publicações e intimações. 

Porém, suspensas ainda as audiências e sessões de julgamento

Tal determinação encontra-se no art. 271 do Regimento Interno do TRT11:

“Art. 271. No período entre 7 a 20 de janeiro, haverá expediente externo normal, mantidas as publicações e as intimações. 

§ 1º No período indicado no caput, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.”

As intimações realizadas nesses dias (de 07 a 20/01) serão consideradas realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão. É o que diz o §3° do art. 271:

“Art. 271. § 2º As intimações eletrônicas no PJe e disponibilizações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho efetuadas nesse período considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período da suspensão”

Plantão judiciário no TRT11 durante o recesso forense

O plantão judiciário de 1° e 2° Grau funcionará no TRT11 durante o recesso forense, tal como prevê o art. 268 do Regimento Interno do Tribunal:

“Art. 268. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manterá plantão judiciário permanente, que funcionará em 1º e 2º graus de jurisdição e em todos os períodos em que não haja expediente normal, assim alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, fins de semana, suspensão de atividades e dias úteis fora do horário de atendimento ordinário.”

TRT12 no recesso forense 2022/2023

Confira as regras para o recesso forense do TRT12.

Prazos processuais no TRT12 no recesso forense 2022/2023

Em relação a fluência dos prazos processuais durante o recesso forense no TRT-12, a CLT dispõe:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.             

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.” 

Seguindo a determinação prevista na CLT, o Regimento Interno do Tribunal também estipula a suspensão dos prazos processuais no TRT12 do dia 20/12 a 20/01

Confira o art. 183 do Regimento Interno do TRT12:

“Art. 183 – O Tribunal e as Varas do Trabalho […], observando a suspensão do prazo referido no art. 220 do Código de Processo Civil nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”

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Recesso forense 2022/2023: Expediente no TRT12

No âmbito do TRT12, de acordo com as determinações do Regimento Interno do Tribunal, as atividades se manterão suspensas durante o recesso judiciário 2022/2023.

É o que está previsto no art. 283 do Regimento Interno do TRT12, que segue:

“Art. 183 – O Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro do ano seguinte […]”

Plantão judiciário no TRT12 durante o recesso forense

Durante o recesso judiciário, funcionará o plantão judiciário do TRT12. Segundo a Portaria  341/2022 o horário regimental será:

  • Das 12h às 18h

Veja a redação completa do art. 2° da Portaria  341/2022 que dispõe sobre o horário de funcionamento do plantão no TRT12:

“Art. 2°. O plantão judiciário funcionará aos sábados, domingos e feriados, assim como nos dias em que não houver expediente e no recesso forense de que trata a Lei n° 5.010/66, no horário regimental das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas. Nos dias úteis, o plantão judiciário funcionará antes do expediente normal, das 9 (nove) às 12 (doze) horas.”

TRT13 no recesso forense 2022/2023

Confira as regras para o recesso forense do TRT13.

Prazos processuais e expediente no TRT13 durante o recesso forense 2022/2023

A Resolução Administrativa 135/2017 é responsável por fixar as regras para os prazos processuais e expediente no TRT13 durante o recesso forense.

Desse modo, o expediente no TRT13 fica suspenso de 20/12 a 06/01, tanto no 1º grau, quanto no 2º grau:

“Art.15 O recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, importa em suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e da intimação das partes e advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às questões reputadas urgentes.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário a evitar o perecimento de direitos e o dano irreparável para as partes.”

A partir do dia 07/01, o expediente torna a ser realizado normalmente no TRT13, ainda que com a suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento.

“Art.17 O expediente forense ocorrerá regularmente no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, com o pleno exercício das atividades por parte de magistrados e servidores, independentemente da suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.”

Já em relação aos prazos processuais no TRT13, o art. 16 da mesma Resolução prevê sua suspensão até 20/01.

Porém, conforme art. 16, parágrafo único, a suspensão dos prazos processuais não impede a fluência dos prazos internos para a prática de atos processuais.

“Art.16 Fica suspensa a contagem dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e nem sessões de julgamento, nos termos do artigo 220 do Código de Processo Civil de 2015.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput, especificamente em relação ao período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, apenas produz efeitos para as partes e advogados, não impedindo a fluência dos prazos internos fixados para a prática de atos processuais no Tribunal e nas Varas do Trabalho.”

Plantão judiciário no TRT13 durante o recesso forense 2022/2023

A Resolução Administrativa 135/2017 também fixa o funcionamento do TRT13 em regime de plantão judiciário 

Assim, conforme o art. 11, o horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias será das 08h a 12h, durante o período de 20/12 a 06/01.

“Art.11 O horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro do ano subsequente, será das 08h00 às 12h00.”

O peticionamento durante o plantão será através do PJe, como dispõe o art. 3º:

“Art.3º As petições destinadas ao plantão judiciário deverão ser encaminhadas via Pje-JT.
Parágrafo único. O magistrado plantonista não ficará vinculado ao processo no qual tenha atuado nessa condição.”

E atenção! É dever do advogado informar por telefone do coordenador plantonista a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário.

Caso não o faça, o expediente será processado de forma regular:

“Art. 2º. §4º Incumbe aos advogados ou partes informar, por meio do telefone do coordenador plantonista disponibilizado no sítio de internet ou nas unidades judiciárias, a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário.

§5º Findo o plantão e não havendo o acionamento na forma indicada no parágrafo anterior, o expediente será processado na forma regular.”

TRT14 no recesso forense 2022/2023

Veja as regras para o recesso forense no TRT14.

Prazos processuais e expediente no TRT14 durante o recesso forense 2022/2023

No TRT14, a suspensão do expediente e dos prazos processuais durante o recesso forense está prevista no art. 263 do Regimento Interno.

Assim, não há expediente no TRT14 de 20/12 a 06/01, enquanto os prazos ficam suspensos até 20/01.

“Art. 263. O Tribunal no âmbito de sua jurisdição suspenderá as atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro seguinte, (art. 62, I, da Lei nº 5.010/66), não correndo quaisquer prazos processuais no interregno de 20 (vinte) de dezembro a 20 (vinte) de janeiro (art. 220 do CPC), sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados necessários, a critério do Presidente do Tribunal.”

Além disso, a Portaria 1211/2022 determinou o seguinte em relação aos prazos processuais e ao expediente de 09 a 20/01/2023:

“Art. 1º SUSPENDER, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho da 14ª Região, no período de 9 a 20/1/2023, os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.”

“Art. 6º Ficam mantidas as demais atividades judiciárias e administrativas no período”

Sobre a data de publicação dos atos judiciais publicados no DJe durante o recesso, a Portaria 1211/2022 determina:

“Art. 2º Parágrafo único. O dia 23/1/2023 (segunda-feira) será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período de 20/12/2022 a 20/1/2023.”

As audiências marcadas para o período de 09 a 20/01/23 deverão ser remarcadas, conforme Portaria 1211/2022:

Art. 3º As audiências porventura já aprazadas deverão ser remarcadas para prazo não superior a 30 (trinta) dias após o período de suspensão.

Plantão judiciário no TRT14 durante o recesso forense 2022/2023

O regimento interno do TRT14 também prevê o funcionamento do Tribunal em regime de plantão judiciário:

“Art. 252. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região funcionará para atendimento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, no horário das 7h30min às 14h30min, assegurado o atendimento pelo plantão judiciário permanente em primeiro e segundo graus.”

Além disso, o plantão judiciário também está expressamente previsto no art. 6º da Resolução Administrativa 59/2019 do TRT14:

“Art. 6º. Nos dias normais, antes ou após o expediente normal, nos sábados, domingos, recesso e feriados, o magistrado de plantão somente atuará nos casos previstos na Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
§1º. O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.”

E atenção ao art. 10 da Resolução Administrativa 59/2019, que trata dos prazos processuais em relação aos servidores plantonistas no TRT14:

“Art. 10. A suspensão dos prazos de que trata a Resolução CNJ n. 244/2016, art. 220 do CPC e art. 775-A da CLT, no período de 19-12 a 20-1, não se aplica às atividades dos servidores e magistrados atuantes no plantão judiciário de primeiro e segundo graus.”

Importante! Após protocolar feitos e petições no plantão judicial do TRT14, é preciso que o advogado contate o servidor plantonista nos telefones indicados na escala de plantão!

Caso não seja possível contatar o servidor plantonista no telefone indicado, deve-se telefonar para a Portaria do Tribunal, para que esta contate o setor responsável

O telefone da Portaria do Tribunal é: (69) 3218-6300.

Você pode acessar a escala de plantão do TRT14 neste link.

TRT15 no recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense no TRT15.

Prazos processuais e expediente no TRT15 durante o recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT15:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Apesar da suspensão dos prazos, haverá expediente no TRT15 a partir do dia 07/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Em relação ao expediente no TRT15 durante o recesso, o Ato Regulamentar 11/2021 do TRT15 determina que, de 20/12 a 06/01, o trabalho só será permitido em casos excepcionais:

“Art. 1º O trabalho presencial ou a distância dos servidores em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região durante o recesso, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, somente será permitido às unidades judiciárias e administrativas em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço devidamente justificada, e com a quantidade mínima necessária de servidores.”

Atualização 2023: Suspensão de prazos prorrogada

A Portaria GP/CR 13/2022 suspendeu os prazos processuais no TRT-15 até 29/01/2023, período posterior ao do recesso forense.

A medida foi tomada após requerimento formulado pela OAB/SP.

Lembrando que a suspensão de prazos até 29/01 vale apenas para os prazos, não prejudicando o cumprimento de nenhum ato processual previsto, inclusive a realização de audiências.

Plantão judiciário no TRT15 durante o recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, o Plantão Judiciário do TRT15 funcionará a fim de conhecer exclusivamente as medidas de caráter urgente, para evitar o perecimento o direito, em conformidade com a Resolução Administrativa 20/2022.

Importante pontuar que não será objeto de apreciação no plantão qualquer pedido que tratar-se da utilização do Sistema BacenJud (art. 2°, §2°).

Confira o que estabelece o art. 2° da Resolução Administrativa 20/2022:

“Art. 2º Compete à(ao) magistrada(o) em regime de plantão conhecer exclusivamente de medidas de caráter urgente, para evitar o perecimento de direito, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção, nos dias em que não houver expediente forense no Tribunal ou na Vara do Trabalho, observado o calendário oficial do Regional, e que não possa aguardar a sua abertura no primeiro dia útil subsequente”

O Plantão Judiciário no TRT15, durante o recesso, ocorrerá nos seguintes horários:

  • No 1° Grau: das 9h às 12h;
  • No 2° Grau: das 14h às 18h (em dias excepcionais será das 9h às 12h)

É que encontra-se previsto no art. 3°, §§ 1° e 2° da Resolução Administrativa 20/2022, veja:

“Art. 3º O plantão judiciário será realizado aos sábados, domingos, feriados e nos dias de suspensão de expediente, observando-se o calendário oficial do Regional, no horário das 9 às 12 horas, nas dependências do Tribunal e dos Fóruns Trabalhistas sedes de circunscrição […]

§1º O plantão nas unidades judiciárias de 1º grau, durante os dias de recesso forense, será realizado no horário estabelecido no caput deste artigo. 

§2º Nas unidades judiciárias de 2º grau, durante os dias de recesso forense, o plantão judiciário ocorrerá das 14 às 18 horas, excetuando-se sábados, domingos, véspera de Natal, Natal, véspera de Ano Novo e Ano Novo, que observarão o horário estabelecido no caput deste artigo”

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TRT16 no recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense no TRT16.

Prazos processuais e expediente no TRT16 durante o recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT16:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Apesar da suspensão dos prazos, haverá expediente no TRT16 a partir do dia 07/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Além disso, a Portaria GP 761/2022 do TRT16 determina que:

“Art. 1º. Durante o recesso forense 2022/2023, compreendido entre os dias 20/12/2022 a 06/01/2023, haverá trabalho presencial nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, bem como nos dias 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2023”

Plantão judiciário no TRT16 durante o recesso forense 2022/2023

O plantão judiciário do TRT-16 foi disciplinado pela Resolução Administrativa 167/2010, alterada pela Resolução nº. 048/2021.

Nos dias em que não houver expediente forense, o plantão judicial começa a partir do fim do expediente da véspera do dia em que não houver expediente.

Logo, o plantão se estenderá até o início do expediente do primeiro dia útil seguinte, a fim de cobrir ininterruptamente a prestação jurisdicional

Assim, os feitos e petições destinados ao plantão judiciário poderão ser protocolizados diretamente no PJe nos processos que nele tramitarem (art. 6, §8º).

Atenção! Caberá ao advogado dar ciência imediata ao magistrado plantonista, por telefone, sobre o protocolo da petição emergencial, das 8h às 20h.

Os telefones de contato são:

  • Plantão do TRT: Celular será disponibilizado todo final de semana em matéria na seção de notícias do site do Tribunal.
  • Plantão das Varas do Trabalho: (98) 98864-1082. 

TRT17 no recesso forense 2022/2023

Confira como será o recesso forense no TRT17.

Prazos processuais e expediente no TRT17 durante o recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT17:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Apesar da suspensão dos prazos, haverá expediente no TRT17 a partir do dia 07/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Plantão judiciário no TRT17 durante o recesso forense 2022/2023

Conforme disposto no art. 2º, caput e §1º, da Resolução Administrativa 20/2014 (Consolidada), o plantão judiciário do TRT17 funcionará durante o recesso, das 14h às 18h.

“Art. 2º O plantão judiciário funcionará aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e nos recessos forenses, no horário das 14 às 18 horas, abrangendo a jurisdição de todo o Estado do Espírito Santo, não havendo restrições quanto ao local do plantão. 

§1º O plantão durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, ocorrerá nos termos da Resolução nº 14, de 15 de dezembro de 2005, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.”

Peticionamento no PJe durante o plantão judiciário [Recesso]

O plantão judiciário no 1º e 2º grau observará o formato do PJe (arts. 11 e 35).

Ao protocolar os feitos que se destinam ao plantão, a parte deve registar na aba “Características” que se trata de processo com “Pedido de Antecipação de Tutela/Liminar”.

É o que determina os arts. 12 e 36 da Resolução Administrativa 20/2014 (Consolidada).

Além disso, após ingressar com a medida destinada ao plantão, deve também contatar o servidor plantonista e informar o feito (arts. 13 e 37).

Quando o processo não estiver sujeito ao formato do PJe, as petições, requerimentos, autos e demais documentos deverão ser enviados ao email do servidor plantonista.

 O recebimento físico, caso haja, ocorrerá mediante a aposição de recibo ou certidão que consigne seu nome, a data e o horário de recebimento.

É o que determina o art. 6º:

“Art. 6º Quando, excepcionalmente, o processo não estiver sujeito ao formato do PJe-JT, as petições, requerimentos, comunicações, autos ou quaisquer outros documentos apresentados ou processados durante o período de plantão, deverão ser enviados ao correio eletrônico institucional informado pelo servidor plantonista e, alternativamente, apresentadas por mídia digital. O recebimento físico, caso haja, ocorrerá mediante a aposição de recibo ou certidão que consigne seu nome, a data e o horário de recebimento”

Indisponibilidade do PJe durante o plantão judiciário [Recesso]

Em caso de indisponibilidade do PJe, o plantonista receberá as petições e os documentos que a acompanham, preferencialmente, por email (arts. 14 e 38).

Em relação ao plantão de 1º grau no TRT17, após o retorno da disponibilidade do sistema, o usuário deverá protocolar a ação ou petição, caso o processo já exista, em até 48h.

Também deverá comunicar ao servidor plantonista a realização do ato.

Caso não protocole no prazo previsto sem qualquer justificativa, o Juiz plantonista poderá, a seu critério, aplicar as sanções previstas no Código de Processo Civil (art. 14, §3º).

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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TRT18 no recesso forense 2022/2023

Veja as regras para o recesso forense no TRT18.

Prazos processuais e expediente no TRT18 durante o recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT18:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Apesar da suspensão dos prazos, haverá expediente no TRT18 a partir do dia 07/01, considerando que o período de 20/12 a 06/01 é considerado feriado forense (art. 62, I, da Lei 5010/66):

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Plantão judiciário no TRT18 durante o recesso forense 2022/2023

O plantão judiciário no TRT18 foi regulamentado pela Portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº 3102/2017.

Assim, os feitos e petições destinados ao plantão judiciário deverão ser protocolizados diretamente no PJe ou no e-PET (art. 3º).

No caso de peticionamento pelo PJe, é preciso que o peticionante indique que a petição deverá ser apreciada pelo plantão judicial (art. 3º, § 2º).

Atenção! Caberá ao advogado dar ciência imediata ao magistrado plantonista, por telefone, sobre o protocolo da petição emergencial.

Os telefones de contato são:

  • 1º Grau: (62) 3222-5100, (62) 9 9929 3661
  • 2º Grau: (62) 3222-5200, (62) 9 9929 3661

Em caso de indisponibilidade dos sistemas PJe e e-PET, as peças processuais e documentos poderão ser recebidas pelo plantonista, após ajuste por telefone.

Após isso, ainda será necessário inserir as peças e documentos nos autos eletrônicos pela unidade judiciária (art. 3º, § 1º).

TRT19 no recesso forense 2022/2023

Confira as regras do TRT19 para o recesso forense.

Prazos processuais no TRT19 durante o recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais no TRT19:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

E atenção ao art. 292, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal, que determina:

“Art. 292. § 2º A prática de atos processuais durante o recesso não implicará início de fluência de prazo, que começará a correr a partir do primeiro dia útil após o recesso.”

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Expediente no TRT19 durante o recesso forense 2022/2023

Por conta do recesso, o expediente no TRT19 será suspenso de 20/12/2022 a 06/01/2023, como determina o Ato Conjunto 08/2022:

“Art. 1º Suspender o expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, no período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2022 a 06/1/2023. 

Art. 2º. § 2º Não haverá trabalho presencial nas unidades judiciárias durante o recesso, ressalvados os casos urgentes que demandem tal providência. “

Além disso, o Ato Conjunto 08/2022 dispõe sobre a possibilidade de expediente no TRT19 durante o recesso, mas apenas quando necessário:

“Art. 3º Determinar que, excepcionalmente, poderá haver expediente nas unidades administrativas deste Tribunal, desde que justificada a necessidade, nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30/12/2022 e nos dias 02, 03, 04, 05 e 06/01/2023, com horário de funcionamento das 12:00 horas às 17:00 horas, em regime presencial.“

Plantão judiciário no TRT19 durante o recesso forense 2022/2023

O Ato Conjunto 08/2022 dispõe sobre o plantão judiciário no TRT19 durante o recesso forense.

Assim, as petições emergenciais dos processos eletrônicos serão protocolizadas diretamente no PJe (art. 2º).

Atenção! Caberá ao advogado comunicar ao magistrado plantonista, por telefone, sobre o protocolo da petição emergencial:

“Art. 2º Durante o recesso as petições emergenciais, nos termos do art. 1º da Resolução n.º 134, de 16/5/2018, vinculadas aos processos judiciais eletrônicos, deverão ser protocolizadas diretamente no sistema PJe-JT e comunicadas ao Magistrado plantonista através do telefone disponível no sítio eletrônico deste Regional, na internet.”

Já em relação aos processos físicos, as petições emergenciais e documentos administrativos deverão ser protocolados na Seção de Petição e Protocolo, no Fórum Quintella Cavalcanti.

“Art. 2º. § 1º As petições emergenciais vinculadas aos processos físicos e os documentos administrativos deverão ser protocolados na Seção de Petição e Protocolo, no Fórum Quintella Cavalcanti, durante o horário de funcionamento estabelecido para o recesso.“

TRT20 no recesso forense 2022/2023

Veja as regras para o recesso forense do TRT20.

Prazos processuais e expediente no TRT20 durante o recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT20:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Além disso, o expediente é retomado no dia 07/01, mesmo com a suspensão dos prazos processuais.

E atenção ao art. 58, §3º, do Regimento Interno do TRT20, que determina:

“Art. 58. §3º A prática de atos processuais ou administrativos durante o recesso judiciário não importará o início de fluência de prazo, que começará a correr a partir do primeiro dia útil após o recesso.”

Lembrando que as publicações de acórdãos, decisões e despachos não serão interrompidos de 20/12 a 06/01 (art. 58, §2º, do Regimento Interno do Tribunal).

Plantão judiciário no TRT20 durante o recesso forense 2022/2023

O plantão judiciário no TRT20 está previsto no art. 58 do Regimento Interno do Tribunal:

“Art. 58. No plantão judiciário, serão apreciados os pleitos que reclamam urgência, destinando-se exclusivamente a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

§1º Durante o recesso da Justiça do Trabalho, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o presidente do Tribunal poderá convocar, com antecedência de quarenta e oito horas, sessões extraordinárias para julgamento de dissídios coletivos, habeas corpus ou mandados de segurança e assuntos administrativos, sempre que citados julgamentos reclamarem urgência.”

O art. 59-B, V, do Regimento Interno do TRT20 determina o horário de funcionamento do plantão judiciário do Tribunal:

“Art. 59-B. V – Nos dias de feriado, o plantão funcionará das 8h às 18h. Os processos com urgência que forem distribuídos a partir das 18h serão analisados no dia seguinte:

a) pelas unidades judiciárias às quais foram vinculados no momento da distribuição, no horário de expediente, se for dia útil;

b) pelo plantonista, das 8h às 18h, se for feriado. “

Por fim, o art. 60, §3º, também do Regimento Interno do TRT20, determina que:

“Art. 60. §3º No recesso judiciário, fins de semana e feriados, os serviços de plantão das Varas do Trabalho da Capital e Interior serão sediados em Aracaju, abrangendo a jurisdição de todo o Estado de Sergipe.”

TRT21 no recesso forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense no TRT21.

Prazos processuais no TRT21 durante o recesso forense 2022/2023

Ao tratar dos prazos processuais no TRT21 durante o recesso forense, o Regimento Interno determina:

“Art. 287. § 2º Aplicam-se aos processos judiciais em tramitação na 21ª Região as disposições constantes do artigo 220 do Código de Processo Civil.”

Nesse sentido, determina o art. 220 do CPC:

“ Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Além disso, a Portaria 259/2022 do TRT21 determina que, durante o recesso forense no Tribunal:

“Art. 1º. § 2º Ficarão suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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Expediente no TRT21 durante o recesso forense 2022/2023

O expediente no TRT21 será suspenso de 20/12 a 06/01 por força do recesso forense no Tribunal, como determina o regimento interno do Tribunal:

“Art. 287. O Tribunal Pleno, as Turmas e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de vinte de dezembro a seis de janeiro, sem prejuízo do funcionamento de serviços considerados essenciais, a critério do Presidente do Tribunal, na forma do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.”

Além disso, a Portaria 259/2022 do TRT21 determina que:

“Art. 1º. § 2º Ficarão suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.”

Plantão judiciário no TRT21 no recesso forense 2022/2023

A Portaria 259/2022 do TRT21 disciplina as regras para o plantão judiciário durante o recesso forense de 20/12 a 06/01:

“Art. 1º Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, ficam suspensas as atividades judiciárias dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 21ª Região.

§ 1º A atividade jurisdicional durante o recesso forense será exercida mediante plantão, cuja escala será divulgada oportunamente pela Corregedoria Regional, e as folgas compensatórias decorrentes da atuação no período serão disciplinadas pelas normas que regulamentam o plantão judicial no âmbito do Tribunal.”

Por fim, seu art. 6º estabelece que o horário de funcionamento do Tribunal durante o recesso forense é das 7h30 às 14h30.

Vale pontuar que a Escala de Plantão publicada em 15/12 destaca:

“Art. 23. O plantão judiciário funcionará de modo unificado e rotativo nas unidades judiciárias que utilizam o Processo Judicial Eletrônico, com escalas distintas de primeira e segunda instâncias.

§ 1º O plantão tem início a partir das 16 horas e 30 minutos do dia que antecede às datas não úteis e será encerrado às 7 horas e 30 minutos do dia subsequente às referidas datas”

§2º. As ações e petições destinadas ao plantão judiciário serão recebidas no sistema PJe-JT, cabendo aos advogados e às partes dar ciência imediata aos plantonistas, mediante ligação telefônica para os números disponibilizados no sitio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.”

TRT22 no recesso forense 2022/2023

Confira as regras para o recesso forense no TRT22.

Prazos processuais no TRT22 durante o recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais no TRT22:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“

Além disso, o art. 222, §3º, do Regimento Interno do TRT22 determina:

“Art. 222. §3º – A prática de atos processuais durante o recesso não implicará início de fluência de prazo, que começará a correr a partir do primeiro dia útil após o recesso.”

Expediente no TRT22 durante o recesso forense 2022/2023

Em relação ao expediente do TRT22 durante o recesso de 20/12 a 06/01, o art. 222 do Regimento Interno determina:

“Art. 222 – O Tribunal observará o recesso referido no item I, do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados essenciais, a critério do Presidente da Corte.

§1º – Durante o recesso, o Presidente do Tribunal, ou seu substituto legal, decidirá sobre pedidos de liminar em mandados de segurança e ações cautelares, podendo determinar a liberdade provisória e sustar ordem de prisão, se for o caso, e deliberar sobre outras medidas que reclamem urgência.”

Plantão judiciário no TRT22 no recesso forense 2022/2023

Nos dias em que não houver expediente forense (finais de semana, feriados e recesso forense), o TRT22 funcionará em plantão judiciário no horário das 8h às 18h.

Os feitos e petições destinados ao plantão judiciário serão recebidos no PJe, observadas as classes processuais habilitadas.

E ATENÇÃO! Caberá aos advogados e às partes dar ciência imediata aos plantonistas, mediante ligação telefônica, acerca dos feitos destinados ao plantão.

O telefone de contato é: (86) 99988-0562.

É o que determina o site do TRT22.

TRT23 no recesso forense 2022/2023

Confira como fica o recesso forense no TRT23.

Prazos processuais e expediente no TRT23 durante o recesso forense 2022/2023

Durante o recesso forense, os prazos processuais e o expediente são suspensos conforme o art. 214 do Regimento Interno do TRT-23.

“Art. 214. A Justiça do Trabalho da 23ª Região terá suas atividades suspensas no período de vinte de dezembro a seis de janeiro (art. 62, I, da Lei nº 5.010/66), não correndo quaisquer prazos processuais no interregno de vinte de dezembro a vinte de janeiro (art. 220 do CPC), sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados necessários, a critério do Presidente do Tribunal.”

Assim, os prazos ficam suspensos até 20/01/2023, enquanto o expediente forense fica suspenso até 06/01/2023.

Vale destacar o art. 214, 3º, do Regimento Interno do TRT23, que dispõe:

“Art. 214. §3º. A prática de atos processuais durante o recesso não implicará abertura de prazo, que começará a correr a partir do 1º dia útil após o recesso, salvo quanto aos processos que têm curso normal durante as férias forenses.”

Plantão judiciário no TRT23 durante o recesso forense 2022/2023

O plantão judiciário no TRT23 é disciplinado pela Resolução Administrativa 312/2019, que determina o horário de funcionamento nos seguintes horários em seu art. 9º:

  • Dias úteis: das 14h30 às 17h30 – pedido urgentes distribuído por sorteio às unidades
  • Dias não úteis: das 7h30 às 17h30 – pedido urgente distribuído diretamente ao gabinete do plantonista

O art. 9º, §2º prevê que as medidas judiciais urgentes protocolizadas a partir das 13h30 dos dias que antecedem os dias sem expediente também serão distribuídas ao gabinete do plantonista.

Além disso, o art. 8º da Resolução Administrativa 312/2019 determina que os feitos e petições destinados ao plantão judiciário serão autuados diretamente no PJe.

E ATENÇÃO! É dever dos postulantes fazer constar na petição o pedido de pronto atendimento e dar ciência imediata aos servidores-plantonistas por telefone (art. 8º, §1º).

Caso contrário, as medidas podem ser analisadas em regime regular.

Acesse aqui os contatos do plantão judiciário do TRT23.

TRT24 no recesso forense 2022/2023

Veja as regras para o recesso forense no TRT-24.

Prazos processuais e expediente no TRT24 durante o recesso forense 2022/2023

Conforme a Portaria 54/2022, os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no TRT-24 ficam suspensos no recesso de 20/12/2022 a 20/01/2023.

“Art. 1º Divulgar a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho da 24ª Região, no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, nos termos do caput e § 2º do art. 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, do art. 62, inciso I, da Lei 5.010/1966 e do art. 3º da Resolução CNJ nº 244/2016.”

Em relação ao expediente no TRT24 durante o recesso forense, a notícia do Tribunal determina o retorno em 09/01/2023.

Após o final do recesso, os atos judiciais disponibilizados durante o recesso serão considerados publicados em 23/01/2023. (art. 2º, parágrafo único, Portaria 54/2022).

Plantão judiciário no TRT24 durante o recesso forense 2022/2023

Ainda conforme a notícia, durante o recesso, os jurisdicionados podem acionar o plantão judicial do TRT24 pelos telefones:

  • 1º grau: (67) 99976-3467
  • 2º grau: (67) 99265-1709

Acesse aqui a regulamentação do plantão judiciário no TRT-24.

Confira o Recesso Forense 2022/2023 nos outros Tribunais do país

Veja também nossos resumos sobre recesso forense nos Tribunais:

TJSP no recesso forense

TJs no recesso forense

TRFs no recesso forense

STF, STJ e TST no Recesso Forense

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