Simule seus prazos nos TJs, TRTs, TRFs e Superiores no Recesso Forense

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O STF, STJ e TST possuem regramento próprio para o recesso forense, que ocorre em 20/12 a 06/01.

Além do recesso forense 2022/2023, também é preciso considerar o período de férias coletivas dos Ministros, que ocorre também em janeiro.

Por isso, muitas alterações em expedientes e prazos ocorrem nos Tribunais Superiores no final e no início do ano.

Assim, não deixe de conferir o resumo completo que a Legalcloud preparou sobre o recesso forense 2022/2023 no STF, STJ e TST!

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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Veja também nossos resumos sobre recesso forense nos Tribunais:

TJSP no recesso forense

TJs no recesso forense

TRFs no recesso forense

TRTs no recesso forense

STF no recesso forense 2022/2023

Confira as regras para o recesso forense no STF.

Prazos processuais e expediente no STF durante o recesso forense 2022/2023

Por força do recesso forense, tradicionalmente ocorrido em 20/12 a 06/01, o expediente no STF é suspenso, uma vez que é considerado feriado no Tribunal.

E lembrando! Conforme art. 66, § 1º, da Lei Complementar 35/1979, de 02 a 31/01 ocorrem as férias coletivas dos Ministros.

Dessa forma, os trabalhos do STF ficam suspensos durante o recesso forense e as férias no STF, conforme o art. 78, caput e parágrafos, do Regimento Interno do Tribunal.

“Art. 78. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias em janeiro e julho.

§ 1º Constituem recesso os feriados forenses compreendidos entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no inciso VIII do art. 13 e inciso V-A do art. 21, suspendem-se os trabalhos do Tribunal durante o recesso e as férias, bem como nos sábados, domingos, feriados e nos dias em que o Tribunal o determinar. 

No mesmo sentido, os prazos processuais no STF também ficam suspensos nesse período (art. 105, Regimento Interno):

“Art. 105. Não correm os prazos nos períodos de férias e recesso, salvo as hipóteses previstas em lei ou neste Regimento.“

E atenção ao art. 85 do Regimento Interno do STF, que trata das citações ocorridas no período de recesso forense ou férias:

“Art. 85. Nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação, quando ocorrida durante o recesso ou as férias do Tribunal.”

Plantão judiciário no STF durante o recesso forense 2022/2023

A Resolução 788/2022 disciplina as regras para o plantão judiciário no STF:

“Art. 3º O plantão judicial ocorre aos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias em que decretado ponto facultativo no âmbito da Corte.”

Assim, o horário de processamento dos feitos encaminhados à apreciação em regime de plantão judicial será, exclusivamente, das 9h às 13h.

Lembrando que as questões endereçadas ao plantão devem ser protocoladas por meio eletrônico, através do sistema de peticionamento do STF (art. 4º).

Conforme disposto no site do STF, ao finalizar o peticionamento eletrônico, uma mensagem retornará informando que a operação foi realizada com sucesso.

Nesta mesma tela haverá link para o preenchimento de formulário indicando a necessidade de apreciação pelo plantão judicial (art. 5º).

Ele deverá obrigatoriamente ser preenchido quando se tratar de casos afetos à análise do plantão judicial, indicando:

  • A espécie de ação veiculada
  • E a necessidade do acionamento do regime de plantão, entendida como sendo a efetiva demonstração do risco de perecimento do direito no período do plantão judicial ou no primeiro dia útil subsequente;

E atenção! Conforme art. 5º, parágrafo único, somente serão distribuídos os processos que atendam aos critérios exigidos para o acionamento do plantão judicial.

Nesse caso, o pedido somente será submetido à análise no primeiro dia útil seguinte.

Por fim, vale destacar o art. 7º da Resolução 788/2022:

“Art. 7º A decisão proferida em regime de plantão judicial tem força de mandado, ausente ressalva em sentido contrário, servindo de ofício. Parágrafo único. Os atos urgentes serão de imediato cumpridos por Oficial de Justiça e pelos setores de apoio ao plantão judicial, com a utilização dos meios eletrônicos disponíveis”

Medidas atendidas no plantão do STF [Recesso]

Em conformidade com o art. 2º da Resolução 788/2022, a atuação do STF no plantão judicial será reservada a pedidos sujeitos à competência originária prevista no art. 102, I, da Constituição Federal.

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STJ no recesso forense 2022/2023

Veja as disposições do STJ sobre o recesso forense.

Prazos processuais e expediente no STJ durante o recesso forense 2022/2023

O período de recesso forense, compreendido entre 20/12 a 06/01, é considerado feriado forense no STJ, como disposto no art. 81, § 2º, I, do Regimento Interno do Tribunal.

E lembrando! Conforme art. 66, § 1º, da Lei Complementar 35/1979, de 02 a 31/01 ocorrem as férias coletivas dos Ministros.

Assim, nesse período, são suspensas as atividades judicantes do STJ (art. 83, Regimento Interno).

“Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

§ 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

I – os dias compreendidos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;

Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.”

Além disso, conforme art. 106 do Regimento Interno do STJ, os prazos processuais não correm durante o período de recesso forense e férias:

“Art. 106. Não correm os prazos no período aludido no art. 81, § 2º, inciso I, e nas férias, salvo nas hipóteses previstas em lei.”

Art. 1º Os prazos processuais ficam suspensos a partir de 20 de dezembro de 2022 e voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2023, em decorrência do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, e nos arts. 81 e 106 do Regimento Interno, exceto os prazos processuais em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

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Funcionamento das Secretarias do STJ [Recesso]

Em relação ao funcionamento das Secretarias do STJ, a Portaria 584/2022 fixa os horários a serem seguidos.

De 20/12/2022 a 06/01/2023, conforme art. 2º da Portaria 584/2022, o funcionamento da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Processamento de Feitos será:

  • Secretaria Judiciária: funcionamento das 13h às 18h
  • Secretaria de Processamento de Feitos: funcionamento das 13h às 18h

“Art. 2º A Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão das 13h às 18h, no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, para cumprimento de medidas que reclamem urgência, nos termos do art. 83, § 1º, do Regimento Interno.”

E no período de 09 a 31/01/2023, a Secretaria do Tribunal funcionará das 13h às 18h (art. 4º).

Plantão judiciário no STJ durante o recesso forense 2022/2023

Durante o período de recesso forense no STJ, a Portaria 584/2022 determina o seguinte sobre o plantão judiciário:

“Art. 3º Aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa STJ n. 6 de 26 de outubro de 2012 nos sábados e domingos compreendidos no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.”

Conforme o site do STJ e a Instrução Normativa 6/2012, o Plantão Judiciário no STJ ocorre aos sábados, domingos e feriados.

Nesse período, o peticionamento deve ser feito das 9h às 13h, exclusivamente na forma eletrônica no sistema do STJ. 

E atenção! Compete ao advogado fazer, mediante declaração no sistema informatizado nos autos do processo, a correta indicação de uma das hipóteses abrangidas pelo plantão (art. 4º, §2º da IN 6/2012).

Não há ministro plantonista no STJ. Assim, a distribuição dos processos ocorre tal como no regime ordinário: por sorteio automático, mediante sistema informatizado. 

No site do STJ, você confere mais informações sobre o plantão judiciário e um passo a passo de como peticionar no plantão.

Matérias atendidas no plantão do STJ [Recesso]

Por fim, a Instrução Normativa 6/2012 determina quais matérias são atendidas no plantão do STJ:

“Art. 4º A atuação do Tribunal no plantão judiciário restringe-se ao exame das seguintes matérias:

I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do Tribunal;

II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

III – suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;

V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal.”

Vale destacar, também, o art. 4º, § 1º, que determina:

“Art. 4º. § 1º Não serão despachadas, durante o plantão judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses deste artigo nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.”

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TST no recesso forense 2022/2023

Confira as informações sobre o recesso forense no TST.

Expediente no TST durante o recesso forense 2022/2023

O recesso forense, compreendido entre 20/12 a 06/01, é considerado feriado forense para o TST, nos termos do art. 62, I, da Lei 5.010/66.

E lembrando! Conforme art. 66, § 1º, da Lei Complementar 35/1979, de 02 a 31/01 ocorrem as férias coletivas dos Ministros.

Assim, apesar da suspensão das atividades judicantes do TST, os serviços administrativos e judiciários nas secretarias e gabinetes funcionam normalmente.

É o que determina o art. 348 do Regimento Interno do TST.

“Art. 348. Durante as férias dos Ministros e no período de recesso, ficam suspensas as atividades judicantes do Tribunal, prosseguindo, no entanto, os serviços administrativos e judiciários nas secretarias e nos gabinetes, devendo a escala de férias dos servidores ser organizada de modo a atender ao respectivo funcionamento.”

Assim, de 02 a 31/01, há expediente no TST.

Mas lembrando que as sessões de julgamento não são realizadas e o exame de medidas urgentes é realizado pela Presidência do TST, como disposto no site do TST.

Prazos processuais no TST durante o recesso forense 2022/2023

Em relação à suspensão dos prazos processuais no TST durante o recesso forense e férias dos Ministros, o regimento interno do Tribunal determina:

“Art. 103. Nos períodos correspondentes ao recesso forense e às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos.”

“Art. 192. A contagem dos prazos no Tribunal será feita segundo as normas estabelecidas na lei processual, ainda que se trate de procedimento administrativo.

§ 1º O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.”

Plantão judiciário no TST durante o recesso forense 2022/2023

Conforme site do TST, o Plantão Judiciário foi instituído para atendimento às demandas urgentes no recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Nesse período, não há funcionamento das Unidades da área judiciária, inclusive das Secretarias dos Órgãos Judicantes, do TST.

As medidas urgentes são analisadas e decididas pelo Ministro Presidente do Tribunal (Artigo 35, inciso XXX do Regimento Interno do TST).

Durante o plantão judiciário, as intimações das partes e a publicação das decisões são feitas pela Secretaria-Geral Judiciária.

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Confira o Recesso Forense 2022/2023 nos outros Tribunais do país

Veja também nossos resumos sobre recesso forense nos Tribunais:

TJSP no recesso forense

TJs no recesso forense

TRFs no recesso forense

TRTs no recesso forense

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Não é novidade que o recesso forense e a suspensão dos prazos nesse período deixam os advogados preocupados a respeito da contagem dos seus próprios prazos processuais.

Para que você tenha mais tranquilidade, uma boa ideia é utilizar a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud. 

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