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O Recesso Forense nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ocorrerá no período de 20/12 a 06/01.

Neste período, ocorrem alterações nos prazos processuais e nos expedientes dos Tribunais Regionais Federais.

Por isso, confira o resumo que a Legacloud preparou sobre o expediente, prazos e funcionamento dos TRFs durante o Recesso Forense 2022/2023!

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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Veja também nossos resumos sobre recesso forense nos Tribunais:

TJSP no recesso forense

TJs no recesso forense

TRTs no recesso forense

STF, STJ e TST no Recesso Forense

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1 Como será o funcionamento durante o Recesso Forense 2022/2023 nos TRFs
1.1 TRF1 no Recesso Forense 2022/2023

Como será o funcionamento durante o Recesso Forense 2022/2023 nos TRFs

Confira como será o expediente dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) durante o Recesso Forense 2022/2022.

TRF1 no Recesso Forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TRF1.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2022/2023 no TRF-1

Durante o Recesso forense, ou seja, de 20/12 a 06/01 os serviços essenciais administrativos funcionarão no regime de plantão de 13h às 19h, em turno único.

É o que prevê o art. 1° da Portaria 899/2022

“Estabelecer que entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 13 às 19 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização  do Diretor Geral.”

Bem como há determinação do Regimento Interno do TRF1 no mesmo sentido, em que determina a suspensão das atividades judicantes durante o recesso, como se vê:

“Art. 180. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso, nos feriados previstos no art. 62 da Lei 5.010/1966 e nos dias em que o Tribunal o determinar.”

Para consultar a escala do plantão judicial no âmbito do TRF1, acesse: TRF1 – Plantão Judicial

Prazos processuais: TRF1 e Subseções durante o recesso forense 2022/2023

De acordo com o Regimento Interno do TRF1, os prazos processuais durante o recesso forense 2022/2023 estarão suspensos.

Veja o que diz o art. 182 do Regimento Interno do TRF1:

“Art. 182. Não correm os prazos: I – no período de recesso (art. 179, § 3º), salvo em relação às causas previstas em lei”

Também, durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais do TRF1

Assim, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

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SJAC no Recesso Forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 na SJAC.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2022/2023 na SJAC

Segundo a Portaria 103/2022, durante o Recesso forense 2022/2023, a fim de atender aos serviços essenciais da área administrativa, a SJAC funcionará em regime de plantão, em turno único.

Dessa forma, o plantão será das 8h às 14h nos dias úteis.

Veja o trecho da Portaria 214/2022 que assim determinou:

“Art. 1º Estabelecer que entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023 os serviços essenciais da área administrativa desta Seção Judiciária e da Subseção de Cruzeiro do Sul funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 8 às 14 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor da Secretaria Administrativa.

§ 1º São  consideradas  essenciais  as  atividades  inadiáveis,  que  não  possam  ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.”

SJAM no Recesso Forense 2022/2023 

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 na SJAM.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2022/2023 na SJAM

Durante o período do Recesso forense 2022/2023, o regime de plantão dos serviços essenciais funcionará observando a jornada de 7h por dia, em turno único.

Sendo consideradas como essenciais as atividades inadiáveis, assim como os serviços urgentes e emergenciais devidamente motivados.

Confira a redação dessas determinações:

“Art. 1º Estabelecer que entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023 os serviços essenciais das áreas administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, observando-se a jornada de 7h/dias e entre 08h às 16h, não sendo permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização expressa e prévia do Diretor da Secretaria Administrativa desta Seccional.

§ 1º  São consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais, devidamente motivados.”

Desse modo, o plantão atuará das 8h às 16h na SJAM durante o Recesso 2022/2023.

Já o art. 2°, em seu parágrafo único, determina sobre o expediente do plantão judicial durante o Recesso Forense, o qual será:

  • Das 13h às 18h em dias úteis;

Caso a demanda surja fora deste período, não haverá prejuízo de sua apreciação, sendo observada sua necessidade ou comprovação de urgência. 

As disposições sobre o plantão judicial seguirão os termos definidos pela Portaria Presi/Coger n° 403/2012.

Veja o que diz art. 2° da Portaria 129/2022:

“Art. 2º, parágrafo único. Nos termos da PORTARIA/PRESI/COGER n. 403, de 19/12/2012, o expediente do plantão judicial nos dias úteis durante o recesso forense ocorrerá no horário de 13 às 18 horas, sem prejuízo de apreciação de demanda surgida fora do período acima referido, uma  vez observada sua necessidade ou comprovada a urgência;”

A Subseção Judiciária de Tabatinga publicou a Portaria 10/2022 com disposições próprias, mas estabelecendo os horários de forma idêntica aos da SJAM

SJAP no Recesso Forense 2022/20/23

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 na SJAP.

Expediente e plantão judiciário na SJAP durante o recesso forense 2022/2023

De acordo com o art. 1° da Portaria 169/2022, durante o Recesso, os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único.

O horário será das 9h às 15h na SJAP.

Confira o art. 1° da Portaria 169/2022 (alterada pela Portaria 189/2022): 

“Art. 1º Estabelecer que entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 9 às 15 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor da Secretaria Administrativa

§  1º  São consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.”

Já sobre o Plantão Judiciário, de acordo com a Portaria 187/2022, durante o recesso judiciário, funcionará na Secretaria da Vara designada em dois turnos:

  • Das 9h às 12h, e
  • Das 14h às 17h

O plantão atenderá os advogados e partes e analisará questões consideradas urgentes e com risco de perecimento do direito.

Veja a redação completa do art. 2° da Portaria 187/2022:

“Art. 2° ESTABELECER que nas datas de 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, dias úteis compreendidos no recesso forense 2022/2023, o plantão judiciário funcionará, na Secretaria da Vara designada no anexo, em dois turnos, das 9 às 12h e das 14 às 17h, para atendimento de advogados e partes e análise de questões urgentes e com risco de perecimento de direito que lhes forem apresentadas, a teor do art. 209 do retromencionado Provimento e da Resolução CJF n. 71, de 31 de março de 2009.”

SJBA no Recesso Forense 2022/2023 

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 na SJBA.

SJBA: Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2022/2023 

Durante o período de 20/12/2022 a 06/01/2023, os serviços considerados essenciais da área administrativa e os judiciais das unidades plantonistas irão funcionar em regime de plantão.

O horário do plantão na SJBA será das 9h às 15h, nos dias úteis.

É o que dispõe o art. 1° da Portaria 372/2022: 

Art. 1º. Estabelecer que entre os dias 20/12/2022 a 06/01/2023 os serviços essenciais da área administrativa e os judiciais das unidades plantonistas (24ª Vara  Federal e Secretaria Única das Turmas Recursais) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 9 às 15 horas, não permitida, salvo em caso de força maior, e mediante autorização da SECAD, via  e-mail, a alteração desse horário.

Parágrafo único. São considerados essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.”

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SJDF no Recesso Forense 2022/2023 

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 na SJDF.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2022/2023 na SJDF

Durante o Recesso Forense, os serviços essenciais da área administrativa da SJDF funcionarão em regime de plantão.

Em turno único, o horário do plantão será das 13h às 19h, segundo o art. 1° da Portaria 916/2022.

Confira a redação do dispositivo:

“Art. 1º Estabelecer que, entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023, os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 13 às 19 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor do Foro.

§ 1º São consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.”

Ainda de acordo com o mesmo dispositivo, em seu §3°, é determinado que na Seção de Atendimento, Protocolo, Certidão e Digitalização (SEATE), haverá atendimento externo para a expedição de certidões no horário de 13h às 18h.

SJGO no Recesso Forense 2022/2023

Sem informação, por enquanto.

SJMA no Recesso Forense 2022/2023 

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 na SJMA.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2022/2023 na SJMA

A SJMA, durante o Recesso judiciário 2022/2023, terá os seus serviços essenciais administrativos funcionando em regime de plantão em único turno.

O horário do plantão nos dias úteis será das 11h às 17h.

Assim ficou determinado pelo art. 1° da Portaria 297/2022 da SJMA:

“Art. 1º Estabelecer que no recesso de 2022/2023 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 11 às 17 horas, não permitida, salvo em caso de força maior, a alteração de horário, mediante autorização prévia da Secretaria Administrativa.

§ 1º São considerados essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.”

SJMT no Recesso Forense 2022/2023 

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 na SJMT.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2022/2023 na SJMT

Durante o recesso forense 2022/2023 na SJMT, segundo a Portaria 445/2022, definiu-se que os servidores irão trabalhar de forma presencial entre os dias 20/12 a 06/01 no seguinte horário:

  • Das 12h às 18h

Confira o que diz o item I da Portaria 445/2022

“I – ORGANIZAR a escala dos servidores que trabalharão entre os dias 20/12/22 a 06/01/23, cujo horário será de 12 às 18 horas, de forma presencial.”

SJPA no Recesso Forense 2022/2023 

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 na SJPA.

Expediente e plantão judicial durante o recesso forense 2022/2023 na SJPA

Durante o Recesso forense 2022/2023, na SJPA os serviços essenciais da área administrativa da SJDF funcionarão em regime de plantão.

Segundo a Portaria 488/2022, no art. 5° dispõe-se sobre o horário do plantão:

“Art. 5º Informar que: I – O plantão judicial durante o recesso forense de 2022/2023 nesta Seção Judiciária iniciará às 18h01min do dia 19/12/2022 e terminará às 08h59min do dia 07/01/2023 […]”

SJPI no Recesso Forense 2022/2023

Sem informação, por enquanto.

SJRO no Recesso Forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 na SJRO.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2022/2023 na SJRO

De acordo com o art. 1° da Portaria 243/2022, apenas os serviços considerados essenciais administrativos funcionarão em regime de plantão.

Assim, na SJRO, o horário de plantão será das 12h às 18h, em turno único.

Veja a redação do art. 1° da Portaria 243/2022:

“Art. 1º Estabelecer que entre os dias 20/12/2022 a 06/01/2023 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 12 às 18 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do(a) Diretor(a) da Secad.

§ 1º São consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais”

Não haverá atendimento ao público durante o recesso forense (20/01 a 06/01), como informa notícia veiculada no site da SJRO.

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SJRR no Recesso Forense 2022/2023 

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 na SJRR.

Expediente durante o recesso forense 2022/2023 na SJRR

Segundo a Portaria 214/2022, durante o Recesso, a fim de atender aos serviços essenciais da área administrativa, a SJRR funcionará em regime de plantão, em turno único.

Dessa forma, o plantão será das 8h às 14h nos dias úteis.

Veja o trecho da Portaria 214/2022 que assim determinou:

“FIXAR a Escala de Plantão da Secretaria Administrativa, no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20.12.2022 a 6.1.2023, para atender aos serviços essenciais, estes, assim considerados pelas atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas, assim como os serviços urgentes e emergenciais, conforme regras abaixo:

I – Estabelecer que, no recesso, os serviços essenciais da área administrativa deverão funcionar em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 8 às 14 horas.”

SJTO no Recesso Forense 2022/2023 SJTO

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 na SJTO.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2022/2023 na SJTO

Na SJTO, durante o recesso forense 2022/2023, o expediente de plantão da área administrativa ocorrerá em único turno nos dias úteis, no seguinte horário:

  • Das 12h às 18h.

Essa foi a determinação do item II da Portaria 430/2022 da SJTO, veja:

“II – ESTABELECER que o expediente do plantão da área administrativa realizar-se-á nos dias úteis, em único turno, no horário das 12h às 18h, em consonância com horário fixado pelo TRF1 (Portaria Presi 899/2022 (16935296), dadas as especificidades das atividades de encerramento do exercício;”

O expediente de plantão na área administrativa será restrito, de forma exclusiva, aos serviços considerados essenciais, urgentes, emergenciais e inadiáveis.

Confira a previsão do item V da Portaria 430/2022:

“V – ESCLARECER que o regime de plantão, durante o recesso forense, na área administrativa, restringir-se-á, exclusivamente, aos serviços essenciais, assim considerados aqueles urgentes, emergenciais e inadiáveis relativos ao processamento e ajustes contábeis para o encerramento do exercício financeiro, orçamentário e patrimonial, fechamento de folhas de pagamento de pessoal ordinária/suplementar, encargos e consignações, pagamentos de faturas e salários, acompanhamento de obras em execução e outros que devam manter contato com as unidades administrativas afins do TRF da 1ª Região e que não possam sofrer solução de continuidade;”

TRF2 no Recesso Forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TRF2.

Expediente e plantão judiciário durante o recesso forense 2022/2023 no TRF2

Devido ao recesso forense, no âmbito do TRF2 e seguindo o disposto na Resolução 105/2022, a prestação do serviço extraordinário será feita de maneira remota ou presencial.

Caso seja presencial, o horário do serviço será das 12h às 17h.

Veja o que dispõe o art. 1°, §1° da Resolução 105/2022 do TRF2:

“Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, compreendido no período de 20  (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro.

§  1° A prestação do serviço extraordinário poderá ser realizada de modo remoto ou  presencial, sendo no horário de 12h às 17h (cinco horas) quando for presencial.”

Já sobre o plantão judiciário, segundo notícia divulgada no site do TRF2, somente serão examinados pelo Desembargador Federal plantonista as matérias previstas no art. 1° da Resolução 71/2019 do CNJ, que é a que se segue:

“Art. 1º. O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos tribunais ou juízos destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: 

a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 

b) medida liminar em dissídio coletivo de greve; 

c) comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; 

d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; 

e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. 

g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.”

Os pedidos formulados no regime de plantão serão cadastrados diretamente no sistema e-Proc e após o envio, o requerente deverá informar ao servidor plantonista:

  • Pelo telefone: (21) 2282-8007
  • Pelo Balcão Virtual: neste link

Importante ressaltar que somente serão apreciados os pedidos informados à Secretaria processante.

Para consultar a escala do plantão judicial do TRF2, acesse: Plantão judicial TRF2

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Prazos processuais durante o recesso forense 2022/2023 no TRF2

De acordo com o Regimento Interno do TRF2, durante o recesso forense, os prazos processuais serão suspensos

Neste período também não serão realizadas audiências e sessões de julgamento.

Tal previsão encontra-se no art. 82-A do Regimento Interno do TRF2:

“Art. 82-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. 

§ 1º. Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento.”

Também, durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais do TRF2

Assim, conforme a Resolução 244 do CNJ:

“Art. 3º. Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC, independentemente da fixação ou não do recesso judiciária previsto no artigo 1º desta Resolução.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

TRF3 no Recesso Forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TRF3.

Expediente durante o recesso forense 2022/2023 no TRF3

No recesso forense 2022/2023, não haverá expediente no TRF3, de modo que as atividades judicantes estarão suspensas no período compreendido de 20/12 a 06/01.

Segundo disposição dos arts. 69 e 71 do Regimento Interno do TRF3:

“Art. 69 – Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal: I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

Art. 71 – Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso judiciário e nos dias em que o Tribunal determinar.”

Plantão judiciário no TRF3: recesso forense 2022/2023 

A Portaria 2071/2020 que regula sobre o plantão judiciário no TRF3 durante o recesso forense, estipula que o mesmo:

  • Inicia-se: 0h do dia 20/12;
  • Encerra-se: 23:59h do dia 06/01.

Tal determinação encontra-se presente no art. 1° da Portaria 2071/2020:

“Art. 1.º O plantão judiciário durante o recesso tem inicio à 0 (zero) hora do dia 20 de dezembro e encerra-se às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 6 de janeiro.”

O plantão judiciário no TRF3 ocorrerá de forma remota, com atendimento dos casos urgentes. Caso seja necessário, o plantonista avaliará se o caso necessita de comparecimento presencial em caso de urgência ou risco de perecimento do direito. 

Confira a redação do art. 2° da Portaria 2071/2020 sobre essa situação:

“Art. 2.º O plantão judiciário será realizado remotamente, para atendimento de casos urgentes durante todo o período de recesso judiciário, devendo o magistrado plantonista avaliar a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, uma vez demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos para a tutela jurisdicional.”

O horário de funcionamento do plantão no TRF3 durante o recesso será das 9h às 12h, como dispõe o art. 3°: 

“Art. 3.º O horário de funcionamento do protocolo do Tribunal durante o recesso judiciário será das 9 às 12 horas.”

Para mais informações sobre o plantão judiciário do TRF3, acesse: Plantão Judiciário | TRF3

Prazos processuais durante o recesso forense 2022/2023 no TRF3

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC e do CPP aos prazos processuais, assim como divulgado no site do TRF3.

Assim, conforme determina o art. 220 do CPC:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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TRF4 no Recesso Forense 2022/2023

Vejas as regras para o recesso forense no TRF4.

Expediente durante o recesso forense 2022/2023 no TRF4

Por força do recesso forense, a suspensão do expediente no TRF4 de 20/12 a 06/01 consta no art. 126 do Regimento Interno do Tribunal.

Esse período também é considerado como feriado para o TRF4:

“Art. 126. O Tribunal iniciará e encerrará seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e no último dia útil do ano judiciário, com a realização de sessão da Corte Especial.

§ 1º Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos fins de semana, nos feriados e nos dias em que o Tribunal determinar.

§ 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;”

Assim, também ficará suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças, decisões e intimações de partes ou advogados (art. 127 do Regimento Interno).

Além disso, a partir de 07/01, o expediente volta a ser realizado normalmente:

“Art. 127. O período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro é de recesso judiciário, restando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão. No período entre 7 e 20 de janeiro, haverá expediente externo normal.”

Apesar do expediente regular de 07 a 20/01/2023 e do retorno das publicações e intimações, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento:

“Art. 127. § 2º Entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 24/2022).”

Prazos processuais durante o recesso forense 2022/2023 no TRF4

O regimento interno do TRF4 também disciplinou a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense no Tribunal:

“Art. 127. § 1º Suspendem-se os prazos processuais em ações cíveis e criminais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 24/2022)

§ 3º Nas ações criminais, a suspensão dos prazos de que trata o § 1º e a vedação à realização de audiências e sessões de julgamento prevista no § 2º não ocorrerão quando envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões, nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e nas medidas consideradas urgentes mediante despacho fundamentado do juízo competente. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 24/2022).”

Em acordo, a Resolução 288/2022 do TRF4 também determinou a suspensão dos prazos processuais de 20/12 a 20/01. Assim como notícia divulgada no site do TRF4.

Atenção! O Recesso Forense provoca alterações em prazos processuais em TODOS os Tribunais

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Plantão judiciário durante o recesso forense 2022/2023 no TRF4

Durante o recesso forense, o TRF4 funcionará em regime de plantão, conforme a Resolução 254/2022:

Art. 2º O plantão judiciário na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região funcionará em todos os períodos em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes e após o expediente normal.

Plantão no âmbito do TRF4 [Recesso]

Conforme disposto no site do TRF4, o número do telefone do plantão é: (51) 99731 4639.

Em relação ao peticionamento no TRF4 durante o recesso, deve-se distribuir o feito diretamente no E-PROC.

Para a apreciação de processo em regime de plantão, é indispensável contato através de ligação para o servidor responsável, para ser encaminhado ao juiz plantonista, se for o caso.

No caso de pedido formulado por não advogado, o servidor responsável pelo plantão fará a digitalização para inserção no e-Proc.

No caso de advogado não cadastrado no sistema, o servidor plantonista procederá previamente ao credenciamento do mesmo.

É o que determina o art. 27, caput e parágrafos, da Resolução 17/2010 do TRF4.

Para saber mais sobre a escala do plantão judiciário do TRF4, acesse: Plantão Judiciário | TRF4

Plantão no âmbito das Seções Judiciárias do TRF4 [Recesso]

Em relação às Seções Judiciárias do TRF4, o art. 416 do Provimento nº 62/2017 (Consolidado) prevê o funcionamento contínuo do plantão durante o recesso forense.

“Art. 416. No âmbito da 4ª Região, o horário do plantão judiciário será o seguinte:

I – nos dias de expediente normal, terá início às 19 (dezenove) horas e fim às 11 (onze) horas do dia seguinte, exceto nas sextas-feiras ou em véspera de feriados, quando será prorrogado até as 11 (onze) horas do dia útil subsequente;
II – nos fins de semana, nos feriados e nos pontos facultativos, o plantão será contínuo, não havendo interrupção no atendimento.

Já o art. 416, § 2º, prevê o atendimento às partes em todas as Subseções Judiciárias de 20/12 a 06/12.

O horário para tanto será das 13h às 18h.

“Art. 416. § 2º Nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive, haverá atendimento às partes em todas as Subseções Judiciárias, de segunda a sexta-feira, no horário de 13 (treze) às 18 (dezoito) horas, não sendo necessária a permanência dos servidores designados no prédio da Subseção Judiciária, salvo se as demandas a exigirem.”

Atenção! Após a distribuição de processos virtuais em regime de plantão, é preciso entrar em contato por telefone com os plantonistas para uma adequada prestação jurisdicional.

Vale lembrar que o plantão será exercido de forma regionalizada nas Seções Judiciárias do TRF4, conforme os agrupamentos definidos pelo Provimento nº 82/2019.

Confira mais informações sobre os plantões das Seções Judiciárias do TRF4 aqui:

TRF5 no Recesso Forense 2022/2023

Confira as informações sobre o recesso forense no TRF5. 

Expediente e atendimento durante o recesso forense 2022/2023 no TRF5

Conforme o Regimento Interno do TRF5, ficam suspensas as atividades no Tribunal durante o recesso forense.

“Art. 66. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso, os fins de semana, os feriados e nos dias em que o Tribunal o determinar.“

Segundo a Portaria 462/2022, o atendimento aos advogados durante o recesso será feito preferencialmente de forma remota. Porém, o atendimento presencial poderá ser feito por meio de agendamento. 

É o que determina o art. 1°, §1° da Portaria:

“Art. 1°. §1° Durante o recesso, o atendimento a advogados será feito preferencialmente de forma não presencial, pela Divisão de Distribuição, pela Secretaria Judiciária e pela equipe de servidores e desembargadores plantonistas, podendo ser realizado atendimento presencial mediante agendamento.”

Já o expediente da área administrativa do TRF5 funcionará da seguinte maneira:

  • De segunda à sexta das 12h às 19h, no formato híbrido (presencial e teletrabalho)

Confira o art. 2° da Portaria 462/2022:

“Art. 2° Durante o recesso forense, o expediente da área administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região será realizado no formato híbrido (presencial e teletrabalho), de segunda a sexta-feira, no horário das 12 às 19 horas, podendo ser ampliado ou ajustado por necessidade do serviço, a ser determinado pela chefia imediata de cada unidade e previamente informado à Presidência para conhecimento e aprovação”

Prazos processuais durante o recesso forense 2022/2023 no TRF5

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC e do CPP aos prazos processuais no TRF5.

Assim, conforme determina o art. 220 do CPC:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

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Plantão Judiciário no recesso forense 2022/2023 no TRF5

Conforme o art. 1º da Resolução 13/2009, o TRF5 funcionará em regime de plantão judiciário durante o recesso forense.

“Art. 1º. O Plantão Judiciário na Justiça Federal de 2º Grau da 5ª Região funcionará em todos os períodos em que não haja expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, para conhecer das seguintes matérias”

Segundo a Portaria 462/202 e notícia veiculada no site do TRF5, funcionará apenas o plantão judiciário e os serviços administrativos urgentes.

Veja o que diz o art. 1° da Portaria 462/2022:

“Art. 1°. Durante o período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 (recesso forense), funcionarão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região apenas o plantão judiciário, nas hipóteses previstas no art. 1° da Resolução CNJ 71/2009 e alterações posteriores, bem como os serviços administrativos urgentes.”

O atendimento será efetuado, preferencialmente:

No caso do uso do email, o remetente deverá diligenciar sobre a regularidade na recepção das peças enviadas.

Para cadastramento pelo PJe, no plantão judiciário, deve-se entrar em contato com o diretor plantonista para verificar a regularidade do pedido.

  • Telefone do diretor plantonista: (81) 98726-6053

Após, o advogado/procurador deve utilizar local específico no sistema.

Mais informações podem ser lidas no Quadro de Avisos, existente no Painel do Usuário; e no manual do plantão judiciário para o Advogado/Procurador, em Sobre o PJe > Manuais de Orientação.

Você pode acessar mais informações sobre o plantão judiciário no TRF5 aqui.

TRF6 no Recesso Forense 2022/2023

Veja como fica o recesso forense 2022/2023 no TRF6.

Expediente durante o recesso forense 2022/2023 no TRF6

De acordo com o Regimento Interno do TRF6, haverá recesso no período de 20/12 a 06/01:

“Art. 142, §2° Haverá recesso do expediente no Tribunal no período de vinte de dezembro a seis de janeiro.”

Durante o Recesso forense 2022/2023, os serviços essenciais administrativos do TRF6 funcionarão em regime de plantão.

De modo que, segundo o art. 1° da Portaria 82/2022, o horário do plantão em dias úteis será das 13h às 19h

Veja o que dispõe o art. 1°:

“Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, da Seção Judiciária de Minas Gerais e das Subseções Judiciárias,no recesso forense de 2022/2023, compreendido entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023, os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 13 as 19 horas”

Para mais informações sobre o plantão judiciário no 1° e 2° Graus do TRF6, acesse: Plantão Judicial TRF6

Prazos processuais durante o recesso forense 2022/2023 no TRF6

Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC e do CPP aos prazos processuais no TRF6.

Assim, conforme determina o art. 220 do CPC:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

E especificamente em relação ao CPP, o art. 798-A determina:

“Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente”

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SJMG no Recesso Forense 2022/2023 [TRF6]

A Portaria 82/2022 que regulamentou sobre o funcionamento do TR6 durante o Recesso forense 2022/2023 também se aplica à SJMG e demais Subseções Judiciárias

Assim, os serviços essenciais administrativos também funcionarão em regime de plantão, em dias úteis, das 13h às 19h, conforme o mesmo art. 1° da Portaria 82/2022.

SJMG: Plantão Judiciário no recesso forense 2022/2023

Já acerca do Plantão Judiciário na SJMG, segundo o art. 2° da Portaria SJMG-03ª VEXFE 1/2022, o recesso forense 2022/2023 será dividido como a seguir:

  • 1° período: 20 a 28/12/2022, com início às 18h01min do dia 19/12/2022 e o término às 18h do dia 28/12/2022;
  • 2° período: 29/12/2022 a 08/01/2023, com início às 18h01min do dia 28/12/2022 e o término às 8h59min do dia 09/01/2023.

Os feitos submetidos no plantão serão encaminhados para o magistrado plantonista e o atendimento ao jurisdicionado ocorrerá de forma presencial, por videoconferência ou por telefone, e será mantido nas 7ª e 8ª Varas Cíveis Federais da SJMG, assim como determinado pelo art. 3° da Portaria SJMG-03ª VEXFE 1/2022:

“Art. 3º Os feitos submetidos ao plantão serão encaminhados imediatamente ao magistrado plantonista. O atendimento ao jurisdicionado durante o plantão judicial ocorrerá de forma presencial, por videoconferência ou por telefone, a teor do disposto no §1º do art. 1º do Provimento COGER 2/2022 c/c o art. 4º da Portaria SJMG-DIREF n. 10255487), e será mantido em todo período do recesso forense pelas Secretarias da 7ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (primeiro período) e da 8ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (segundo período), sendo:

I – nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30/12/2022; bem como 02, 03, 04, 05 e 06/01/2023, entre 13h e 19h; e

II – nos dias 24 e 31/12/2022, no horário de 08h às 14h.

Parágrafo Único. Fora dos dias e horários estabelecidos no caput, o interessado, antes de se dirigir ao local do plantão, deverá entrar em contato com o Diretor ou Diretora das Varas plantonistas.”

Serão apresentados, por meio do PJe do TRF6, os pedidos, procedimentos e documentos, sendo os interessados responsáveis por comunicar via telefone os servidores auxiliares dos juízes plantonistas o protocolo.

Também serão admitidos, excepcionalmente, o peticionamento físico nos seguintes casos:

  • Indisponibilidade do sistema eletrônico do PJe;
  • Prática de atos urgentes ou destinados a impedir o perecimento do direito, quando o usuário não possuir acesso ao certificado digital ou à internet devido a caso fortuito ou força maior;
  • Se providência considerada urgente estiver relacionada com outro processo físico em tramitação.

Veja a redação completa do art. 4 e seu §3 da Portaria SJMG-03ª VEXFE 1/2022:

“Art. 4º Os pedidos, procedimentos e documentos serão apresentados por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal da 6ª Região – PJe, devendo os interessados comunicar, por meio telefônico, aos(às) servidores(as) auxiliares dos juízes plantonistas o protocolo, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 2º do Provimento COGER 2/2022.

§ 3º Será admitido, sempre em caráter excepcional, o peticionamento físico nas seguintes hipóteses:

I – se o sistema de processo judicial eletrônico – PJe estiver indisponível;

II – para a prática de ato urgente ou destinado a impedir o perecimento de direito, quando o usuário externo não possua, em razão de caso fortuito ou de força maior, certificado digital ou acesso à internet;

III – se a providência urgente requerida estiver relacionada a processo físico em tramitação

Para acessar os endereços e telefones da SJMG, acesse: Endereços e Telefones [SJMG]

Confira o Recesso Forense 2022/2023 nos outros Tribunais do país

Veja também nossos resumos sobre recesso forense nos Tribunais:

TJSP no recesso forense

TJs no recesso forense

TRTs no recesso forense

STF, STJ e TST no Recesso Forense

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