Um modelo de exoneração de alimentos bem feito pode ser a chave para você ganhar tempo na sua rotina e manter o sucesso nos seus casos.

Por isso, e para te auxiliar ainda mais, a Legalcloud preparou esse modelo de exoneração de alimentos completo, atualizado e com jurisprudência!

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Modelo de Exoneração de Alimentos [completo]

Abaixo, você confere um modelo de petição inicial de ação de exoneração de alimentos c/c tutela de urgência, visando cessar a obrigação da prestação de pensão alimentícia, que a Legalcloud preparou para te auxiliar.

ATENÇÃO: Lembramos que a Legalcloud apenas disponibiliza um modelo criado a partir da compilação de jurisprudências e legislações referentes ao tema.

É, portanto, um material meramente referencial e auxiliar, não dispensando a análise de um advogado.

Lembramos, também, que a postulação em juízo e as atividades de consultoria e assessorias jurídicas são atividades privativas da advocacia.

Isto posto, a Legalcloud não se responsabiliza pelo uso do presente modelo, nem quaisquer resultados perante o Poder Judiciário.

[Modelo] Exoneração de alimentos

AO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __/__

NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (CPF), cujo e-mail é (endereço de e-mail), residente e domiciliado em (endereço), por intermédio de seu procurador constituído nos autos vem, respeitosamente, propor

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA

em face de NOME DO ALIMENTANDO, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (CPF), cujo e-mail é (endereço de e-mail), residente e domiciliado em (endereço), pelo o que abaixo segue.

I – DAS PRELIMINARES

a) Da Audiência de Conciliação 

O requerente manifesta, desde já, o interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. 

b) Da Gratuidade de justiça

O Requerente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme a declaração de hipossuficiência anexa, com fundamento no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

Assim, faz jus à gratuidade da justiça.

II – DOS FATOS

Nos autos do processo nº _________, que tramitou perante o juízo da __ Vara de Família da comarca de __/__, foi fixado o valor de R$____ (valor por extenso ou valor em % do salário mínimo) a ser pago por parte do Requerente, a título de pensão alimentícia em favor do Requerido.

Desde então, o Requerente sempre adimpliu suas obrigações.

Porém, o Requerido atingiu a maioridade civil em XX/XX/XXXX. Hoje, já com ___ anos, está plenamente capaz de exercer atividade remunerada e não frequenta qualquer estabelecimento de ensino superior ou técnico.

III – DO DIREITO

A exoneração do dever de prestar alimentos, como preconiza a Súmula 358 do STJ, não pode se dar de maneira automática, necessitando de decisão judicial para tanto.

A necessidade dos filhos menores de idade aos alimentos é presumida, decorrente do dever de sustento dos pais em relação a estes, em razão do poder familiar, conforme disposto no artigo 229 da CRFB/88 e artigo 22 do ECA.

Todavia, a maioridade civil dos filhos, verificada quando estes completam 18 anos (art. 5º do Código Civil), extingue o poder familiar atribuído aos pais, nos termos dos artigos 1630 e 1635, III, ambos do Código Civil:

“Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

III – pela maioridade”

Desta feita, é cediço que após atingida a maioridade, a necessidade do alimentado não é mais presumida, devendo ser comprovada:

“Pensão alimentícia. Filho Maior. Exoneração. Ação própria. Necessidade. Com a maioridade cessa o pátrio-poder, mas não termina, automaticamente, o dever de prestar alimentos. A exoneração da pensão alimentar depende de ação própria na qual seja dado ao alimentado a oportunidade de se manifestar, comprovando, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Recurso especial conhecido e provido.”

(STJ – REsp: 442502 SP 2002/0071283-0, Relator: Ministro CASTRO FILHO, Data de Julgamento: 06/12/2004, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 15.06.2005 p. 150)

Conforme se vê, o Requerido não demonstra mais necessidade dos alimentos, à medida que se encontra perfeitamente apto a desenvolver atividade remunerada, mas não o faz por vontade própria. Repisa-se que não há, sequer, interesse nesse sentido, considerando o descompromisso com o estudo, seja ele de nível superior ou técnico, para graduar-se.

Não pode esperar, portanto, que o Requerente custeie suas despesas simplesmente por não querer se inserir no mercado de trabalho, nem se qualificar profissionalmente.

Isso, inclusive, geraria não apenas a sobrecarga do alimentante, mas também o enriquecimento sem causa do Requerido. Nesse sentido, a Terceira Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça já analisou:

“É importante se definir, no entanto, que a necessidade que informa o dever de prestar alimentos por vínculo de parentesco não deve ser extraída de simplista sinonímia do termo, mas sim de uma interpretação realizada sob o lume da efetiva necessidade do alimentado. A condicionante agregada se volta para a compreensão de que as relações de parentesco, mormente as obrigações pecuniárias entre capazes, devem ser implementadas com cautela, para evitar o enriquecimento sem causa do alimentado ou a indevida sobrecarga do alimentante. A aplicação da expressão – efetiva necessidade – conspira contra aqueles que, mesmo sendo aptos ao trabalho, insistem em manter vínculo de subordinação financeira em relação ao alimentante. Porém, não desabriga os incapazes de suprirem suas necessidades, por moto-próprio.”

(REsp n. 1.218.510/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)

Não à toa, a jurisprudência é firme no sentido de que o filho maior de idade que não estuda nem frequenta instituição de ensino não pode exigir a manutenção da obrigação alimentar simplesmente por ter sido outrora fixada em decorrência do poder familiar, sem demonstrar a efetiva necessidade destes:

“APELAÇÃO – ALIMENTOS – EXONERAÇÃO – MAIORIDADE – FILHA QUE NÃO ESTUDA E NÃO TRABALHA – Alimentanda que completou a maioridade, sem dar sequência aos estudos e sem iniciar trabalho não pode exigir do genitor a pensão relacionada ao já extinto poder de família – Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.” (TJ-SP – AC: 10005515120198260404 SP 1000551-51.2019.8.26.0404, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 29/11/2019, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2019)

“AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. Porém, é ônus do alimentado a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.” (STJ – AgRg nos EDcl no AREsp: 791322 SP 2015/0247311-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 19/05/2016, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2016)

“Exoneração de alimentos. Filho maior. Ausência de comprovação de frequência em curso superior. Verba alimentar apta a ser interrompida. Alimentado não demonstrou a necessidade da pensão alimentícia. Apelante deve ir em busca do próprio sustento. Apelo desprovido.” (TJ-SP – APL: 00099948820128260533 SP 0009994-88.2012.8.26.0533, Relator: Natan Zelinschi de Arruda, Data de Julgamento: 05/09/2013, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/09/2013)

Isto posto, vê-se que o ordenamento jurídico condena a subversão da obrigação alimentar. A pensão alimentícia não deve ser transformada em um incentivo ao ócio, devendo o Requerido buscar o próprio sustento, visto que em plenas condições para tanto. Tanto o é, que sequer a dificuldade na obtenção de emprego é motivo para a manutenção dos alimentos, como já foi decidido em sede de apelação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

“Exoneração de alimentos. Alimentado com 19 anos de idade, que não frequenta curso superior. Defasagem escolar reconhecida. Alegação de dificuldade na obtenção de emprego é insuficiente para a sequência da verba alimentar. Apelante deve ir em busca do próprio sustento, pois do contrário caracterizaria o incentivo ao ócio, o que não pode sobressair. Apelo desprovido.”

(TJ-SP – AC: 00164098020118260482 SP 0016409-80.2011.8.26.0482, Relator: Natan Zelinschi de Arruda, Data de Julgamento: 16/08/2012, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/08/2012)

Nesse sentido, a exoneração de alimentos ora pretendida é medida que se impõe, não havendo outra alternativa senão a presente demanda.

IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA

Diante de todo o exposto, faz-se necessária a concessão da tutela de urgência para cessar, de imediato, a obrigação alimentar e, consequentemente, os pagamentos realizados a título de alimentos ao Requerido.

Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Desta forma, evidencia-se a probabilidade do direito a partir da demonstração inequívoca da completa desnecessidade do Requerido aos alimentos, não mais presumida em razão de ter atingido a maioridade civil.

Já em relação ao risco da demora, é flagrante o preenchimento de tal requisito, porquanto a manutenção da obrigação de prestar alimentos está gerando o enriquecimento sem causa do Requerido, onerando, excessiva e desnecessariamente, o Requerente.

Vale destacar, também, que se a presente demanda for julgada procedente, não há que se falar em restituição dos valores pagos a título de alimentos durante o desenrolar da lide, causando prejuízo irreparável ao Requerente:

“Os alimentos uma vez pagos, não mais serão restituídos, qualquer que tenha sido o motivo da cessação do dever de prestá-los. Quem satisfaz a obrigação alimentar não desembolsa doma suscetível de reembolso, mesmo que tenha havido extinção da necessidade aos alimentos.” (DINIZ. Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 29 ed. São Paulo: Saraiva 2014.)

V – DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, bem como do art. 5º, LXXIV da CRFB/88.
  2. A citação do requerido para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, conforme art. 335 do CPC;
  3. A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;
  4. A concessão da tutela de urgência para cessar, de imediato, a obrigação alimentar, eis que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC;
  5. A produção de provas por todos os meios em direito admitidos;
  6. Que sejam os pedidos formulados na presente ação considerados procedentes para confirmar a tutela de urgência e para cessar a obrigação alimentar;
  7. A condenação do requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme art. 85 do CPC;

Dá-se à causa o valor de R$________ [valor referente à prestação atualmente paga multiplicada por 12].

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB/UF

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