Ter um bom Modelo de Ação Revisional de Alimentos pode facilitar a rotina do advogado que tem clientes que pagam pensão alimentícia, mas querem diminuir o valor das prestações.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou um modelo de ação revisional de alimentos para a diminuição da pensão!

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Modelo de Ação Revisional de Alimentos [p/ majoração da pensão]

Abaixo, você confere um modelo de petição inicial de ação revisional de alimentos c/c tutela de urgência, visando a diminuição da pensão alimentícia, que a Legalcloud preparou para te auxiliar.

ATENÇÃO: Lembramos que a Legalcloud apenas disponibiliza um modelo criado a partir da compilação de jurisprudências e legislações referentes ao tema.

É, portanto, um material meramente referencial e auxiliar, não dispensando a análise de um advogado.

Lembramos, também, que a postulação em juízo e as atividades de consultoria e assessorias jurídicas são atividades privativas da advocacia.

Isto posto, a Legalcloud não se responsabiliza pelo uso do presente modelo, nem quaisquer resultados perante o Poder Judiciário.

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[Modelo] Revisional de alimentos

AO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __/__

NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (CPF), cujo e-mail é (endereço de e-mail), residente e domiciliado em (endereço), por intermédio de seu procurador constituído nos autos vem, respeitosamente, propor

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA

em face de NOME DO ALIMENTANDO, nacionalidade, inscrito no CPF sob o nº (CPF), menor representado neste ato por sua representante legal NOME DA REPRESENTANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº (CPF), cujo e-mail é (endereço de e-mail), residente e domiciliado em (endereço), pelo o que abaixo segue.

I – DAS PRELIMINARES

a) Da Audiência de Conciliação 

O requerente manifesta, desde já, o interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. 

b) Da Gratuidade de justiça

O Requerente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme a declaração de hipossuficiência anexa, com fundamento no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

Assim, faz jus à gratuidade da justiça.

II – DOS FATOS

Nos autos do processo nº _________, que tramitou perante o juízo da __ Vara de Família da comarca de __/__, foi fixado o valor de R$____ (valor por extenso ou valor em % do salário mínimo) a ser pago por parte do Requerente, a título de pensão alimentícia em favor do Requerido.

Desde então, o Requerente sempre adimpliu suas obrigações, conforme demonstram os pagamentos em anexo.

Contudo, a condição financeira do Requerente sofreu uma acentuada modificação nos últimos meses, uma vez que (explicar a mudança fática: perda de emprego; troca de emprego para um com menor remuneração; nascimento de outros filhos; doença superveniente que impede o trabalho), conforme documento em anexo. Dessa forma, tornou-se insustentável o pagamento do valor acordado anteriormente.

Ressalta-se que o Requerente não se exime da responsabilidade para com o Requerido, mas não está conseguindo fazer frente à parcela sem prejudicar seu próprio sustento, o que motivou a presente ação.

III – DO DIREITO

a) Do trinômio necessidade x possibilidade e proporcionalidade e a possibilidade de revisão do valor fixado a título de alimentos

O Código Civil garante aos parentes a pretensão de alimentos necessários à sua subsistência, devendo estes serem fixados observando o binômio necessidade x possibilidade (art. 1694, § 1º, CC).

Mais recentemente, a doutrina também entendeu haver mais um elemento a ser considerado na fixação dos alimentos: a proporcionalidade.

Isto é, é preciso sopesar a necessidade do alimentando aos alimentos e a possibilidade do alimentante em provê-los à luz da proporcionalidade entre estes dois parâmetros, buscando o equilíbrio entre eles:

“O princípio da proporcionalidade é que norteia a fixação dos alimentos, tendo por pressuposto as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando. Como o encargo decorre do poder familiar, do dever de mútua assistência, dos vínculos de parentesco e da solidariedade familiar dispõe de um componente ético. Não dá para permitir que pessoas que mantêm – ou deviam manter – um vínculo afetivo vivam em situação de flagrante desequilíbrio.”  (DIAS, Maria Berenice. Dois pesos e duas medidas para preservar a ética: irrepetibilidade e retroatividade do encargo alimentar. IBDFAM, 2007.)

Além disso, a capacidade de fornecer os alimentos também é considerada pelo art. 1.695 do Código Civil: 

“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.”

Não à toa, a própria Lei de Alimentos traz a possibilidade de revisão da decisão judicial em caso de modificação na situação financeira dos envolvidos:

“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”

No mesmo sentido é o art. 1.699 do Código Civil:

“Art. 1.699 – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Como restará demonstrado, as possibilidades do requerente em cumprir com a obrigação alimentar decaíram bastante desde que ela foi fixada, de forma que a manutenção do valor estipulado viola o princípio da proporcionalidade e o equilíbrio da prestação. 

Nestes casos, a onerosidade excessiva é condenada pela jurisprudência:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE – VALOR EXCESSIVO – DEMONSTRAÇÃO. Nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, o valor dos alimentos devidos pelo genitor aos filhos deve ser fixado na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. Cabe ao alimentante, que pretende reduzir a verba alimentar, a demonstração da alteração de sua possibilidade (capacidade financeira) conjugada, por razões objetivas, com as necessidades dos alimentandos. Sendo assim, embora seja indiscutível a necessidade dos filhos em receber alimentos, quando excessiva a prestação alimentar fixada, ela deve ser reduzida, para que não onere demasiadamente o alimentante e prejudique sua própria subsistência. (TJ-MG – AI: 10000211422910001 MG, Relator: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 16/03/2022, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/03/2022)

Portanto, possuindo fundamento jurídico em total harmonia com o ordenamento jurídico, é medida de justiça que o valor seja revisto.

b) Da alteração da condição financeira do requerente e de seus gastos fixos

Desde a época da fixação da obrigação alimentar no valor de R$ (valor da pensão), a condição financeira do requerente sofreu grande redução, considerando que (inserir o motivo da redução de renda: desemprego, nascimento de outro filho, doença incapacitante que atrapalhe a atividade laboral, mudança para um emprego com salário menor).

Por outro lado, suas despesas indispensáveis continuaram muitas, como se vê na seguinte tabela, corroborada pelos comprovantes em anexo:

DESPESAMÉDIA DE VALORES MENSAL
AluguelR$
LuzR$
GásR$
TelefoniaR$
MercadoR$
Cartão de créditoR$
Plano de saúdeR$
Demais despesas (ex.: parcelas de financiamentos, pensões devidas a outros filhos, outras prestações pagas ao requerente além da pensão etc)R$
TOTALR$

Isto posto, é imperativo reconhecer que a manutenção do atual valor da pensão alimentícia, sem considerar as mudanças substanciais em sua situação financeira e nos gastos fixos, resultaria em um desequilíbrio financeiro insustentável para o alimentando, prejudicando seu próprio sustento e o acesso a bens e direitos essenciais à sua dignidade.

Nesse sentido, a jurisprudência já decidiu:

EMENTA: APELAÇÕES CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – REVISIONAL DE ALIMENTOS – AJUSTE DA QUANTIA – REVISÃO ALIMENTAR – MINORAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE – ART. 373, I, DO CPC -DEMONSTRAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. – A Ação de Revisão de Alimentos tem como pressuposto a alteração do trinômio possibilidade/ necessidade/proporcionalidade, destinando-se a estabelecer a redefinição do encargo alimentar (Art. 1.699 do Código Civil)- Comprovada a alteração no quadro financeiro do alimentante, nos termos do art. 373, inc. I do CPC, o deferimento da minoração da pensão alimentícia é a medida que se impõe, nos termos da sentença proferida em primeiro grau. (TJ-MG – AC: 10000212308191002 MG, Relator: Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado), Data de Julgamento: 02/12/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 06/12/2022)

Reitera-se que não está buscando se eximir de sua obrigação, mas tornou-se inviável cumpri-la nos termos acordados. Como considera a balizada doutrina:

“A lei não quer o perecimento do alimentado, mas também não deseja o sacrifício do alimentante”. (Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, Direito de Família, p. 293).

Deste modo, para continuar honrando seus compromissos para com o alimentando, mas possibilitando seu mínimo existencial, faz-se necessária a revisão proposta.

c) Do valor proposto

Apesar das sérias dificuldades financeiras, o requerente não pretende deixar de prestar o auxílio material necessário ao sustento do alimentando.

Dessa forma, propõe a revisão do valor devido a título de alimentos para  ___% do salário mínimo vigente, o que corresponde a um valor médio de R$______.

Valor este que julga capaz de suprir tanto as necessidades do alimentando, quanto às suas capacidades financeiras.

IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA

Diante de todo o exposto, faz-se necessária a tutela de urgência para reduzir, de imediato, o valor dos alimentos fixados para o valor proposto de ____% do salário mínimo vigente.

Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Desta forma, evidencia-se a probabilidade do direito a partir da demonstração inequívoca da diminuição da capacidade financeira do alimentante, o que autoriza a revisão do valor fixado anteriormente à título de alimentos conforme o Código Civil e a própria Lei de Alimentos.

Já em relação ao risco da demora, é flagrante o preenchimento de tal requisito, porquanto a manutenção do valor outrora fixado não apenas está onerando excessivamente o requerente e violando seu mínimo existencial, mas pode ensejar eventuais constrições patrimoniais ou mesmo um pedido de prisão caso incorra no inadimplemento dos alimentos arbitrados – repisa-se, o inadimplemento não é a intenção do requerente, mas está na iminência de ocorrer por falta de condições.

Nesse sentido, a doutrina já se debruçou sobre a possibilidade da revisão dos alimentos arbitrados em sede de liminar: 

“Idêntico raciocínio, mutatis mutandi, se aplica na hipótese de revisão para reajuste da pensão, quer nas modificações das cláusulas de acordo de separação, ou em acordo de alimentos ajustados na ação especial, como também para os processos exoneratórios. Nas três hipóteses, feita a prova sumária suficiente para um juízo de probabilidade, o provimento liminar deve ser concedido. Nesse passo, antes a evidência de diminuição substancial ou da perda abrupta do poder aquisitivo do provedor, o fato autoriza a redução liminar da obrigação alimentar frente aos dados novos adventícios.” (DE OLIVEIRA, Basílio. “Alimentos: revisão e exoneração: doutrina, jurisprudência, prática processual”, 2008)”. 

É, também, o que a jurisprudência observa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESENÇA. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MODIFICAÇÃO/REDUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. À luz do ordenamento civil vigente, sabe-se que a fixação da prestação alimentícia, a título provisório ou definitivo, tem por pressuposto o atendimento do binômio possibilidade-necessidade e a sua modificação exige alteração da situação de fato existente à época em que fixada, sendo imprescindível para a sua redução prova significativa do declínio da possibilidade econômica do alimentante, o que se vislumbra nos autos. 2. No presente caso, o agravante trouxe provas suficientes de alteração na sua situação financeira, não possuindo as mesmas condições de pagamento de quando foi condenado a prestar os alimentos no percentual de 70% (setenta por cento) do salário-mínimo, sendo imperiosa a minoração para 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo vigente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO 53967981420218090126, Relator: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO – (DESEMBARGADOR), 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/03/2022)

V – DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, bem como do art. 5º, LXXIV da CRFB/88.
  2. A citação do requerido para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, conforme art. 335 do CPC;
  3. A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;
  4. A intimação do órgão do Ministério Público para que acompanhe o presente feito, por se tratar de interesse de menor, conforme art. 178, II, do CPC;
  5. A concessão da tutela de urgência para minorar, de imediato, o valor dos alimentos fixados para a quantia de R$____, eis que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC;
  6. A produção de provas por todos os meios em direito admitidos;
  7. Que sejam os pedidos formulados na presente ação considerados procedentes para confirmar a tutela de urgência e para minorar os alimentos arbitrados para ___% do salário mínimo vigente, nos termos dos arts. 15 da Lei de Alimentos e art. 1699 do CPC;
  8. A condenação do requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme art. 85 do CPC;

Dá-se à causa o valor de R$________ [valor referente à diferença entre a prestação atualmente paga e a que se pretende pagar, multiplicada por 12].

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB/UF

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