Está precisando executar alimentos não pagos pelo genitor? Confira a planilha da Legalcloud para atualizar a pensão alimentícia atrasada!
Atualizar o valor da pensão alimentícia atrasada para instruir a execução de alimentos pode ser uma tarefa muito chata e trabalhosa.
É necessário considerar diversas variáveis, como a correção monetária, juros de mora, pagamentos parciais pelo genitor, a multa do art. 523, § 1º, do CPC etc.
Por isso, a Legalcloud preparou uma planilha simples, intuitiva e prática para te auxiliar a atualizar os valores devidos a título de alimentos!
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Por que é preciso ter uma planilha atualizada da pensão alimentícia atrasada?
Quando o genitor deixa de pagar a pensão alimentícia, pode-se recorrer ao Poder Judiciário para executar os alimentos devidos.
Porém, não basta informar o valor devido a título de alimentos!
Conforme o art. 524 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença deve ser requerido pelo exequente com um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito:
“Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: […]”
Assim, é imprescindível que a parte comprove de forma pormenorizada a evolução do valor, com os índices e critérios atualizados.
Conforme o jurista Araken de Assis (Manual da Execução, Revista dos Tribunais, 18ª ed.), apresentada a planilha, o órgão judiciário não pode se limitar ao valor originário da dívida, como faria caso não fosse juntada aos autos.
Por isso, a Legalcloud preparou uma planilha simples, intuitiva e que te ajuda a discriminar e atualizar o crédito devido em razão da pensão alimentícia!
Como atualizar a pensão alimentícia atrasada na execução da ação de alimentos?
Como visto, é preciso que o exequente indique o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito devido a título de alimentos.
Portanto, é preciso comprovar de maneira clara o valor total que não foi pago, os juros, o índice de correção monetária, os meses devidos etc.
Tanto o é que Araken de Assis reitera, no seu livro Manual da Execução (Revista dos Tribunais, 18ª ed.):
“É imprescindível, para satisfazer o art. 524, II a VI, o art. 534, II a VI, bem como o art. 798, parágrafo único, o exequente indicar o principal, os juros – taxa e fórmula de cálculo -, a correção monetária – índice e base de cálculo -, os respectivos termos inicial e final, a cláusula penal, e os descontos obrigatórios porventura incidentes sobre o crédito. A apresentação da conta há de ser discriminada e analítica.”
Pensando nisso, a Legalcloud preparou uma planilha para te auxiliar a atualizar e discriminar a pensão alimentícia atrasada para sua execução de alimentos.
Ela considera não apenas a correção monetária referente às parcelas da pensão alimentícia em atraso, mas também:
- Hipótese de pagamento parcial do valor da pensão alimentícia;
- Juros simples de mora;
- Multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC, caso não haja pagamento voluntário dentro do prazo.
Após inserir os dados, a planilha irá considerar todas essas variáveis e fornecerá o valor devido pelo genitor.
Assim fica mais simples, rápido e fácil atualizar a pensão atrasada, não é?
Passo a passo da planilha de atualização de pensão alimentícia
Para que possa começar a usar a Planilha de atualização de pensão alimentícia, iremos te explicar as especialidades de cada área e como preenchê-la!
Vamos lá?
Etapa 1: Calculando a pensão devida com correção monetária
Na primeira etapa, você deverá preencher as seguintes colunas:
- Mês
- Ano
- Salários Mínimos Fixados
- Pensão Efetivamente Paga
- Índice de Correção Monetária
Importante! Ao preencher o Índice de Correção Monetária é preciso utilizar vírgula (ex. 0,25)
As demais colunas serão preenchidas automaticamente conforme os dados inseridos.

Por isso, é importante que você confira abaixo o que significa cada coluna:
- Mês e Ano: Selecione o mês e ano respectivo da pensão devida.
- Salário Mínimo (SM): É o salário mínimo vigente no respectivo mês/ano. A partir do ano selecionado, a planilha irá apresentar automaticamente o valor do SM nos últimos dez anos.
- Atenção! Em 2020 e em anos anteriores a 2014, é preciso inserir manualmente o valor do salário mínimo vigente.
- Salários Mínimos Fixados: É o valor definido pelo juiz, tendo como base o SM vigente (ex.: 0,5 salário mínimo; 6,8 salários mínimos; 2 salários mínimos). Insira a quantidade definida no seu caso.
- Pensão Devida: É o valor devido da pensão, sendo o cálculo resultante feito a partir do SM vigente e o valor definido como Salários Mínimos Fixados. A planilha irá calculá-lo automaticamente.
- Pensão Efetivamente Paga: É o valor pago de pensão naquele mês.
- Se o devedor pagou apenas parcialmente naquele mês, a planilha irá calcular o respectivo saldo devedor.
- Se o devedor pagou integralmente a pensão naquele mês, ainda será preciso informar o valor pago, para o saldo devedor corresponder a 0.
- Saldo Devedor: É o valor devido naquele mês, considerando o cálculo da Pensão Devida e a Pensão Efetivamente Paga. A planilha calcula de forma automática.
- Índice de Correção Monetária: É o valor utilizado para corrigir monetariamente a prestação em atraso. Esse índice pode ser fixado na própria sentença ou já definido pelo Tribunal de Justiça, por exemplo.
- Atenção! Lembrando que o REsp. n° 812.465-RS entendeu ser o IGP-M (Indicador Geral de Preços do Mercado) o índice mais adequado para atualizar a pensão alimentícia em atraso.
- Como usar: Para usar o IGP-M mensal, basta pegar o índice correspondente ao mês da pensão em atraso.
- Exemplo: se o devedor não pagou a pensão de fevereiro de 2021, deve-se multiplicar o valor da pensão com o índice mensal de fevereiro de 2021 (no caso, 2,53%).
- Fonte: Banco Central.
- Valor Acrescido pela Correção Monetária: É o valor que deve ser acrescido na parcela daquele mês após a atualização monetária com o índice indicado. A planilha realizará o cálculo automaticamente.
- Valor Total Devido no Mês: É o valor total devido no mês correspondente que leva em consideração, somando o valor da parcela devida e o acréscimo da correção monetária.
Após preencher corretamente todas as colunas, o resultado final apresentando o novo valor devido considerando todos os dados informados aparecerá mais ao lado direito da planilha:
Consultas: Tabela com o histórico do salário mínimo e IGP-M mensal/FGV
Para facilitar a sua visualização e consulta, a planilha também conta com uma tabela demonstrando o valor do salário mínimo nos últimos 10 anos.
Além do link referente à Tabela IGP-M mensal (FGV) para facilitar o seu acesso aos índices relevantes para o seu cálculo:
Etapa 2: Acrescentando juros moratórios
Ainda no canto direito da planilha, será possível acrescentar os juros moratórios simples:

Basta indicar o percentual de juros ao mês (ex.: 1%) e o número de meses devidos para a planilha indicar o valor total de juros.
Abaixo, a planilha também indicará a soma do valor corrigido monetariamente e dos juros.
Etapa 3: Aplicando a multa sobre o saldo devedor e honorários do art. 523, § 1º, do CPC
A planilha irá calcular automaticamente o valor devido a título de multa e honorários com o percentual indicado no art. 523, § 1º, do CPC.
Porém, se não for o caso, será preciso zerar os porcentuais, de forma que a planilha desconsidere a multa e os honorários.
Lembrando que o art. 523, § 1º, do CPC, determina:
“Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.”
Etapa 4: Verificando o valor final devido acrescido de juros, multa e honorários
Após seguir todas as etapas anteriores, a planilha irá indicar o valor final devido acrescido de juros, multa e honorários:
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