O cumprimento de sentença pelo rito da prisão é uma alternativa para forçar o pagamento do débito alimentar, e ter um bom modelo de peça pode te poupar muito tempo!

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Modelo de cumprimento de sentença pelo rito da prisão [Ação de Alimentos]

AO JUÍZO DA __ ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA _______

PROCESSO Nº 0000000-00.0000.0.00.0000

[NOME DO MENOR], menor, nascido em __/__/___, devidamente representado por sua genitora [NOME DA GENITORA], [nacionalidade], [estado civil], [ocupação], inscrita no CPF sob o nº _______________, residente em [endereço completo com bairro, cidade e CEP], com endereço eletrônico [email], vem respeitosamente à Vossa Excelência, por meio do seu advogado que subscreve a presente e com o instrumento de mandato anexo, promover o seguinte 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA COERÇÃO PESSOAL

nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil, em face de [NOME DO GENITOR],  [nacionalidade], [estado civil], [ocupação], inscrita no CPF sob o nº _______________, residente em [endereço completo com bairro, cidade e CEP], com endereço eletrônico [email], pelos motivos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Nos autos do processo nº _________, que tramitou perante o juízo da __ Vara de Família da comarca de __/__, foi fixado o valor de R$____ (valor por extenso ou valor em % do salário mínimo) a ser pago por parte do executado, a título de pensão alimentícia em favor do exequente.

Todavia, o executado não vem cumprindo com os termos do título judicial, deixando de pagar a integralidade da obrigação: [explicar se o pagamento está ocorrendo de forma parcial ou se não está ocorrendo], desde o dia XX/XX/XXXX (inserir a data em que o pagamento começou a se dar de forma incompleta ou que o alimentante deixou de pagar).

Como demonstrado nos comprovantes em anexo e planilha atualizada do débito, o valor total devido pelo executado é de R$(_______).

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Apesar de o exequente buscar o integral adimplemento da quantia devida pelos meios amigáveis e extrajudiciais, suas tentativas foram frustradas. Desse modo, não lhe restou outra alternativa além do presente cumprimento de sentença.

II – DO DIREITO

a) DO TÍTULO EXECUTIVO

É indiscutível que o caso em tela versa sobre o inadimplemento de um título executivo judicial, o que autoriza a utilização da coerção pessoal como medida apta a obrigar o executado a cumprir sua obrigação.

Nesse sentido, o art. 528, caput, do CPC impõe o prazo de até 3 dias para que o executado pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo:

“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”

b) DA AUTORIZAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS

Verifica-se que o ordenamento jurídico é autorizada a prisão do devedor de alimentos, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC, se transcorrido o prazo de 3 dias para pagamento in albis:

“Art. 528 § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”

Prisão esta que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento do presente feito, conforme o art. 528, § 7º, do CPC:

“Art. 528 § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução […].”

Portanto, no caso em tela, é perfeitamente cabível a medida de coerção pessoal.

c) DA INCLUSÃO DAS PARCELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PRESENTE FEITO

Ademais, é imperioso ressaltar a necessidade de inclusão das prestações que venham a vencer no curso da presente demanda, de modo a prestigiar os princípios norteadores do processo civil, principalmente o da celeridade e da economia processual.

É o que determina, inclusive, o art. 528, § 7º, in fine, do CPC:

“Art. 528 § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Por fim, reitera-se que eventual decretação da prisão civil e consequente cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações devidas, sejam as vencidas, sejam as vincendas, à luz do art. 528, § 5º, do CPC:

“Art. 528 § 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.”

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A intimação do executado para adimplir a obrigação no importe de R$______, conforme tabela em anexo, no prazo de 3 dias, na conta bancária de titularidade da genitora: (incluir dados bancários); sob pena de ter a prisão civil decretada, nos termos dos arts. 528, § 3º e 7º do CPC;
  2. A intimação do representante do Ministério Público para que se manifeste no presente feito;
  3. Que o executado, ao final, seja compelido a adimplir as parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do cumprimento de sentença;
  4. A condenação do executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 1º, do Novo Código de Processo Civil;
  5. Que seja o Ministério Público oficiado para verificar prática do crime de abandono material (art. 244 do Código Penal), nos termos do art. 532 do Código de Processo Civil, se constatada conduta procrastinatória do executado;
  6. A produção de provas por todos os meios admitidos em direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______.

Nesses termos,

Pede deferimento.

[Estado], __ de _______ de 2024.

[NOME DO ADVOGADO E OAB]

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