Precisa economizar tempo com o cumprimento de sentença pelo rito da penhora? A Legalcloud tem um modelo que pode te ajudar!

Abaixo, você encontra um modelo completo para te ajudar na fase de cumprimento de sentença dos alimentos não pagos após fixados.

E uma dica: continue lendo e confira outras formas de otimizar sua rotina na advocacia com a Legalcloud!

Produza petições em menos de 1 minuto com Inteligência Artificial

Teste grátis a Jurídico.AI

Crie uma conta Grátis e tenha mais tranquilidade com seu controle de prazos e processos

Confira um COMPILADO: Modelos para sua Ação de Alimentos: modelos para petição inicial, majoração, minoração e exoneração de alimentos!

[Clique aqui e confira todos os modelos de Ação de Alimentos da Legalcloud]

E confira também:

Modelo de cumprimento de sentença pelo rito da penhora [Ação de Alimentos]

AO JUÍZO DA __ ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA _______

PROCESSO Nº 0000000-00.0000.0.00.0000

[NOME DO MENOR], menor, nascido em __/__/___, devidamente representado por sua genitora [NOME DA GENITORA], [nacionalidade], [estado civil], [ocupação], inscrita no CPF sob o nº _______________, residente em [endereço completo com bairro, cidade e CEP], com endereço eletrônico [email], vem respeitosamente à Vossa Excelência, por meio do seu advogado que subscreve a presente e com o instrumento de mandato anexo, promover o seguinte 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL

nos termos do art. 528, 831 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de [NOME DO GENITOR],  [nacionalidade], [estado civil], [ocupação], inscrita no CPF sob o nº _______________, residente em [endereço completo com bairro, cidade e CEP], com endereço eletrônico [email], pelos motivos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Nos autos do processo nº _________, que tramitou perante o juízo da __ Vara de Família da comarca de __/__, foi fixado o valor de R$____ (valor por extenso ou valor em % do salário mínimo) a ser pago por parte do executado, a título de pensão alimentícia em favor do exequente.

Todavia, o executado não vem cumprindo com os termos do título judicial, deixando de pagar a integralidade da obrigação: [explicar se o pagamento está ocorrendo de forma parcial ou se não está ocorrendo], desde o dia XX/XX/XXXX (inserir a data em que o pagamento começou a se dar de forma incompleta ou que o alimentante deixou de pagar).

Como demonstrado nos comprovantes em anexo e planilha atualizada do débito, o valor total devido pelo executado é de R$(_______).

[Clique aqui e confira uma planilha para te ajudar a calcular a pensão alimentícia em atraso e anexar na sua peça!]

Apesar de o exequente buscar o integral adimplemento da quantia devida pelos meios amigáveis e extrajudiciais, suas tentativas foram frustradas. Desse modo, não lhe restou outra alternativa além do presente cumprimento de sentença.

II – DO DIREITO

a) DO TÍTULO EXECUTIVO

É indiscutível que o caso em tela versa sobre o inadimplemento de um título executivo judicial, o que autoriza a utilização da constrição patrimonial como medida apta a obrigar o executado a cumprir sua obrigação.

Nesse sentido, o art. 528, caput, do CPC impõe o prazo de até 3 dias para que o executado pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo:

“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”

Insta salientar que o art. 530 do Código de Processo Civil dá ensejo ao rito da penhora:

“Art. 530. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes.

 Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.”

Não à toa, o art. 528, § 8º, do Código de Processo Civil, ao facultar a promoção do cumprimento de sentença desde logo, ressalta a possibilidade da penhora. Destaca-se, por oportuno, que mesmo eventual impugnação acolhida com efeito suspensivo é incapaz de impedir o levantamento mensal das prestações alimentícias devidas:

“Art. 528. […] § 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.”

b) DO RITO DA PENHORA E INDISPONIBILIDADE DOS ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO executado

Autorizada a penhora para a satisfação do crédito alimentar em favor do exequente, preconiza o art. 831 do CPC que a penhora deve recair sobre bens suficientes para o pagamento da quantia atualizada com juros, custas e honorários advocatícios:

“Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.”

Portanto, na inércia do executado em adimplir suas obrigações, faz-se necessária a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, nos moldes do art. 854 do Código de Processo Civil.

Indisponibilidade essa que, conforme § 5º do mesmo dispositivo legal, poderá ser convertida em penhora:

“Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

§ 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.”

c) DA PENHORA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS E A VENCER NO CURSO DO PROCESSO

Desde já, é imperioso ressaltar a necessidade de inclusão das prestações que venham a vencer no curso da presente demanda, de modo a prestigiar os princípios norteadores do processo civil, principalmente o da celeridade e da economia processual.

Decisão semelhante já foi reconhecida em sede de Recurso Especial, julgado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira:

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RITO EXPROPRIATÓRIO. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. É possível a inclusão das prestações alimentícias vencidas no curso da execução, ainda que o credor opte pelo procedimento da coerção patrimonial, previsto no art. 528, § 8º, do CPC/2015, em observância dos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.

2. Recurso especial provido para deferir a emenda à inicial, a fim de incluir as prestações que vencerem no curso da execução por quantia certa.
(REsp n. 1.846.966/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023.)

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A intimação do executado para adimplir a obrigação no importe de R$______, conforme tabela em anexo, no prazo de 3 dias, na conta bancária de titularidade da genitora: (incluir dados bancários);  sob pena de ser protestada a dívida alimentar e de serem penhorados tantos bens bastem para satisfação do crédito, nos termos dos arts. 528, § 1º e 831 e seguintes do CPC;
  2. A intimação do representante do Ministério Público para que se manifeste no presente feito;
  3. Que o executado, ao final, seja compelido a adimplir as parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do cumprimento de sentença;
  4. A condenação do executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 1º, do Novo Código de Processo Civil;
  5. Que seja o Ministério Público oficiado para verificar prática do crime de abandono material (art. 244 do Código Penal), nos termos do art. 532 do Código de Processo Civil, se constatada conduta procrastinatória do executado.
  6. A produção de provas por todos os meios admitidos em direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______.

Nesses termos,

Pede deferimento.

[Estado], __ de _______ de 2024.

[NOME DO ADVOGADO E OAB]

Dica: Crie peças de qualidade em poucos minutos!

Modelos de petição são ótimas ideias para otimizar a rotina.

Porém, melhor do que ter um modelo é criar uma peça específica para o seu caso, com fundamentação adaptada à situação jurídica que você precisa. 

Com a Jurídico AI, milhares de advogado já estão criando peças adaptadas para seus processos em poucos minutos.

[Teste grátis a Jurídico AI]

Produza petições em menos de 1 minuto com Inteligência Artificial

Teste grátis a Jurídico.AI

Dica: Como otimizar sua rotina na advocacia com a Legalcloud?

Sabia que assinantes Premium da Legalcloud têm sua rotina na advocacia otimizada com o melhor custo x benefício do mercado?

Veja alguns exemplo de facilidades que a assinatura Premium da Legalcloud te oferece:

  1. Simule seu prazo processual: Você poderá simular seu prazo em + de 550 comarcas, TRTs, TRFs, STJ, TST e STF!
  2. Salve seu prazo na Legalcloud para receber notificações: Ao salvar seu prazo você receberá lembretes dos seus prazos por e-mail!
  3. Associe seu prazo salvo a um processo cadastrado: É possível cadastrar todos os seus processos na Legalcloud e associá-los a um prazo salvo, melhorando a sua organização!
  4. Habilite o monitoramento dos andamentos do seu processo: No Plano Premium você possui como cortesia o monitoramento de até 5 processos cadastrados.
  5. Pronto, agora é só focar no que realmente importa para sua advocacia com o tempo que você economizará!

Dica bônus: dê um upgrade na sua assinatura Premium e contrate o adicional do monitoramento de publicações para ter o seu nome + OAB monitorados em todos os diários judiciais nacionais!

Além disso, com a assinatura Premium + Publicações, você também terá acesso às sugestões de prazos feitas pela nossa IA, que indica possíveis prazos que suas publicações podem possuir!

[Clique aqui para assinar o plano Premium + Publicações]

Já conferiu seus prazos processuais na Legalcloud hoje?

contagem de prazo é uma das tarefas mais cruciais para um advogado, pois ninguém quer perder um prazo, né? E vários eventos podem impactá-lo, como indisponibilidades, expedientes parciais, feriados locais, transferências de feriado

Quer ter mais tranquilidade na contagem dos seus prazos processuais? Simule seus prazos na Calculadora de Prazo Legalcloud, a melhor calculadora de prazo do mercado!

Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 550 comarcas.

No Plano Premium, você poderá, também:

  • Simular Prazos mais extensos ou antigos
  • Ter o auxílio da Cláudia, nossa assistente virtual de prazos
  • Salvar prazos e audiências
  • Cadastrar e monitorar processos
  • Receber os andamentos processuais dos processos monitorados direto no seu email e na plataforma

OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.

Produza petições em menos de 1 minuto com Inteligência Artificial

Teste grátis a Jurídico.AI
Share via