Com a ação revisional de alimentos é possível rever o valor pago da pensão alimentícia, seja para majorar ou minorar a quantia paga.

Para tanto, é preciso conhecer algumas particularidades dessa ação, seus requisitos e principais fundamentos, para poder ter êxito na sua demanda!

Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse Guia Completo sobre ação revisional de alimentos para te ajudar a saber mais sobre essa ação e alcançar o aumento (ou diminuição) do valor pago pelo seu cliente!

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O que é ação revisional de alimentos e quando propor?

A ação revisional de alimentos é o modo pelo qual é possível pedir a revisão da quantia paga a título de pensão alimentícia.

Assim, há a possibilidade de se pedir o aumento ou diminuição do valor pago ao alimentando, devido às mudanças na situação financeira do alimentante.

Tal previsão encontra-se no art. 1.699 do Código Civil

“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Dessa forma, diante das alterações fáticas financeiras, a ação revisional de alimentos pode ser proposta, desde que já exista um título executivo judicial de obrigação de pagar alimentos.

Nesse contexto, tanto quem paga (o alimentante) quanto quem recebe (o alimentando) podem ingressar com a ação revisional de alimentos

Binômio necessidade-possibilidade devem estar presentes na ação revisional de alimentos

Na ação revisional de alimentos também é preciso considerar o conhecido binômio necessidade-possibilidade, que em linhas gerais são:

  • Necessidade: Quanto o alimentando (quem recebe) necessita para ter uma vida digna;
  • Possibilidade: Quanto o alimentante (quem paga) pode arcar com os custos de acordo com sua possibilidade financeira

Assim, o binômio necessidade-possibilidade auxilia nos parâmetros a serem adotados para estipular um valor justo de pensão alimentícia, que seja compatível para ambos os envolvidos no caso concreto.

Inclusive, há previsão no art. 1.694, §1° do Código Civil sobre esse tema:

“Art. 1.694 §1° Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Necessidade-possibilidade-proporcionalidade: Conheça também o trinômio

Para além do binômio do tópico anterior, a doutrina e jurisprudências mais recentes têm abordado mais um tópico, transformando-o em um trinômio: necessidade-possibilidade-proporcionalidade.

Dessa forma, a proporcionalidade estaria inclusa com a ideia de que se o alimentante tiver condições de pagar mais, assim será feito com o intuito de ser proporcional. Veja o art. 1703 do Código Civil: 

“Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”

De acordo com a previsão acima do Código Civil, torna-se clara a previsão da proporcionalidade segundo as condições de cada um dos genitores.

Sobre o trinômio, a doutrina esclarece:

“Havendo revisar-se o valor da pensão alimentícia (CC, art. 1.699). Tais modificações, como provocam afronta ao que se passou a chamar de trinômio proporcionalidade / necessidade / possibilidade, autorizam a busca de nova equalização do valor dos alimentos. A exigência de obedecer a este verdadeiro dogma é que permite buscar a revisão ou a exoneração da obrigação alimentar. Portanto, o que autoriza a modificação do quantum é o surgimento de um fato novo que leve ao desequilíbrio do encargo alimentar”  (PEREIRA; Caio Mário da silva; Instituições de Direito Civil; 2006; p. 498).

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Majoração x minoração dos alimentos

Como visto, o pedido principal da ação revisional de alimentos é aumentar ou diminuir o valor pago a título de pensão alimentícia, ou seja, poderá ocorrer a majoração ou minoração dos alimentos.

Lembrando que para isso é preciso que haja mudanças financeiras supervenientes à obrigação de pagar alimentos antes fixada

Sendo assim, para majorar os valores, é preciso comprovar que o alimentando não consegue mais se manter com a quantia paga.

Isto é, suas necessidades foram alteradas e será necessário aumentar o valor atualmente pago.

Como é o caso da criança que passa a frequentar a creche ou a escola; ou descobre uma necessidade especial que deve ser acompanhada por médicos e terapias, etc. 

Ou então, que o alimentante pode contribuir com um valor maior, devido a uma promoção no trabalho que aumentou sua renda, por exemplo.

Já os casos de minoração podem ser suscitados para diminuir a quantia da pensão, de modo que será preciso comprovar a falta de possibilidade do alimentante de arcar com os custos estabelecidos.

É o que ocorre, por exemplo, quando o genitor se encontra desempregado, troca de emprego para um com salário inferior; gera novos filhos…

Mas atenção! Lembrando que o nascimento de novos filhos não autorizam, por si só, a redução da obrigação alimentar!

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NASCIMENTO DE NOVO FILHO. MOTIVO QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 452.248 – SP (2013/0410904-5)

Nesse ponto, é sempre importante ressaltar que a ação revisional de alimentos, para além de majorar ou reduzir a quantia paga para os alimentos, possui como motivo ensejador atender o melhor interesse do alimentando (AREsp 49508/MG).

Majorar alimentos [Planilha p/ calcular pensão + Modelo de peça]

Para majorar o valor da pensão alimentícia na ação revisional de alimentos, é preciso demonstrar a alteração das necessidades do alimentando.

Pensando em te ajudar, a Legalcloud preparou uma planilha para calcular a pensão alimentícia que pode ser usada para contabilizar e comprovar os novos gastos.

[Para saber como calcular a pensão alimentícia e acessar a planilha de gastos clique aqui]

Além disso, também preparamos um modelo de ação revisional de alimentos para majorar a pensão alimentícia!

[Para acessar o modelo de ação revisional de alimentos para aumentar pensão alimentícia clique aqui]

Minorar alimentos [Modelo de peça]

Já para minorar alimentos em uma ação revisional de alimentos, como visto, é necessário que se comprove a impossibilidade de manutenção de arcar com os custos atuais da pensão alimentícia. 

Para esses casos, a Legalcloud preparou um modelo de ação revisional de alimentos para minorar a pensão alimentícia para te ajudar!

[Para acessar o modelo de ação revisional de alimentos para diminuir pensão alimentícia clique aqui]

A ação revisional de alimentos serve para mudar a forma de prestação da pensão?

Sim, a ação revisional de alimentos pode ser manejada para alterar a forma de prestação da pensão alimentícia, sem majorar ou diminuir o valor da prestação, necessariamente.

É o que ficou consignado pela Quarta Turma do STJ:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE PRESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. A ação revisional de alimentos tem como objeto a exoneração, redução ou majoração do encargo, diante da modificação da situação financeira de quem presta os alimentos, ou os recebe, nos termos do que dispõe o art. 1.699 do Código Civil/2002.

2. A variabilidade ou possibilidade de alteração que caracteriza os alimentos, e que está prevista e reconhecida no referido art. 1.699, não diz respeito somente à possibilidade de sua redução, majoração e exoneração na mesma forma em que inicialmente fixados, mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor, pois é possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento direto das necessidades do alimentado (in natura), conforme se observa no que dispõe o art. 1.701 do Código Civil/2002.

3. Nesse contexto, a ação de revisão de alimentos, que tem rito ordinário e se baseia justamente na característica de variabilidade da obrigação alimentar, também pode contemplar a pretensão de modificação da forma da prestação alimentar (em espécie ou in natura), devendo ser demonstrada a razão pela qual a modalidade anterior não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes nem pretensão de modificação do valor da pensão, cabendo ao juiz fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação.

4. Recurso especial provido.

(STJ – REsp: 1505030 MG 2011/0135689-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 06/08/2015, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2015)

A ação revisional de alimentos é ação própria?

É importante ressaltar que a ação revisional de alimentos caracteriza-se como ação própria e possui rito especial, previsto pela Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos):

“Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.”

Ação revisional de alimentos: Competência 

A ação revisional de alimentos possui como competência o domicílio ou residência do alimentando, ou seja, o local onde reside quem recebe a pensão.

Veja os fundamentos legais dessa determinação:

CPC/2015: “Art. 53. É competente o foro: 

II – de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos”

ECA: Art. 147. A competência será determinada:

I – pelo domicílio dos pais ou responsável; 

II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.”

Também há Súmula do STJ sobre o tema:

Súmula 383/STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.”

Partes da ação revisional de alimentos

As partes na ação revisional de alimentos podem variar no polo ativo e passivo, a depender da causa e do caso concreto.

Mas sobre o assunto, é importante que você saiba que, na ação revisional de alimentos, o menor incapaz deve ser representado pelo seu responsável legal.

Se, em outras situações, o alimentando for absolutamente capaz, a ação poderá ser feita normalmente.

Filhos maiores de idade podem propor ação revisional de alimentos?

A ideia geral que se tem é que a pensão alimentícia não seria mais devida quando o filho completasse 18 anos, devido a sua maioridade.

Contudo, há entendimento do STJ prevendo que não é bem assim. Confira: 

Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” 

Dessa forma, a extinção da pensão alimentícia não é “automática”, de modo que se presentes as condições para propor a ação revisional de alimentos aqui expostas, ela é possível mesmo nos casos em que o alimentando já tenha mais de 18 anos. 

Vale lembrar que, conforme entendimento do STJ, no caso de filhos maiores de idade, a pensão é devida em caso de comprovada necessidade ou frequência em curso universitário ou superior.

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. Porém, é ônus do alimentado a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ – AgRg nos EDcl no AREsp: 791322 SP 2015/0247311-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 19/05/2016, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2016)

Ação revisional de alimentos para ex-cônjuges: É possível?

Como sabemos, os alimentos são devidos não apenas entre pais e filhos, mas também em relação a outros parentes, cônjuges e companheiros, de acordo com previsão do Código Civil em seu art. 1.694:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Isso ocorre pois o Direito de Família é pautado pelo princípio da solidariedade, portanto, a pensão alimentícia é devida quando o requerente não possui condições de se manter, mas o requerido pode fornecê-los,.

Veja o que diz art. 1.695 do CC:

“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

Todavia, na ação revisional de alimentos para ex-cônjuges também considera-se, para além da situação econômica e social, a capacidade de busca do indivíduo pelo próprio sustento.

Sobre o tema, segundo Tartuce:

“Os alimentos entre os cônjuges têm caráter excepcional, pois aquele que tem condições laborais deve buscar o seu sustento pelo esforço próprio” (TARTUCE, Flávio; O novo CPC e o Direito Civil – Impactos, diálogos e interações. São Paulo: Ed. Método, 2015)

Dessa forma, nesses casos, a ação revisional de alimentos é possível, desde que as mudanças fáticas para tal sejam comprovadas.

É cabível ação revisional de alimentos na situação de alimentos gravídicos?

Os alimentos gravídicos são aqueles devidos a partir da concepção, visto que o nascituro possui direito à proteção, à vida e à saúde no ordenamento jurídico brasileiro.

Dessa forma, a pensão alimentícia para a mulher grávida é devida. Inclusive, segundo o art. 2° da Lei 11.804/2008, que disciplina o tema dos alimentos gravídicos: 

“Art. 2°  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

Dessa forma, comprovando-se alteração fática que enseja a mudança do valor pago a título de pensão de alimentos gravídicos, ela poderá ser proposta. 

Sobre o assunto de ação revisional de alimentos gravídicos, também pode ser útil conhecer esta decisão do STJ pontuando que:

“A ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração de seu valor ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade”. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.629.423-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 6/6/2017 (Info 606).

É cabível tutela de urgência na ação revisional de alimentos?

A resposta é: sim! Na ação revisional de alimentos é possível pedir tutela de urgência, isso porque há casos em que a mudança das necessidades pode ser tão grande ao ponto de gerar um dano caso não seja satisfeita rapidamente

Mas, para tanto, é preciso que haja a comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco, como prevê o art. 300 do CPC/2015: 

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

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Quais são os prazos da ação revisional de alimentos?

Em especial, a ação revisional de alimentos não possui necessariamente um prazo para que seja proposta.

Como visto, a revisão dos alimentos ocorre sempre que sobrevier alguma mudança na realidade do alimentando ou do alimentado que justifiquem a alteração do valor da obrigação de pagar alimentos.

Por isso, a ação revisional de alimentos é devida sempre que houver algum motivo para majorar ou minorar a quantia devida a título de pensão.

Inclusive, é o que determina o art. 15 da Lei de Alimentos:

“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”

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Pedidos possíveis da ação revisional de alimentos

A ação revisional de alimentos, como em qualquer outra ação, necessita de pedidos. Isto é, o que de fato o autor pretende obter com a proposição da ação perante o Poder Judiciário.

No caso da ação revisional de alimentos, alguns pedidos que podem constar no seu modelo são:

  1. Justiça gratuita (arts. 98 e seguintes do CPC; art. 5°, LXXIV da CF/88)
  2. Oferecimento de contestação (art. 335, CPC)
  3. Tutela de urgência (art. 300, CPC)
  4. Intimação do Ministério Público (art. 178, II, CPC)
  5. A procedência de todos os pedidos
  6. Condenação em honorários advocatícios e custas (art. 85, CPC)
  7. Produção de todos os meios de prova em direito admitidos 

Para te facilitar ainda mais com os pedidos (e com todo o resto), a Legalcloud preparou modelos completos de ação revisional de alimentos para majorar ou minorar a pensão alimentícia! Veja:

Ação revisional de alimentos: Valor da causa 

Na ação revisional de alimentos para majorar, o valor da causa deverá ser o equivalente ao proveito econômico desejado multiplicado por 12, ou seja, o valor anual.

Isso porque o art.

“E no caso de ação revisional de alimentos, é calculado o valor da causa mediante a diferença entre a prestação estabelecida e a que o autor pretende, e a soma das doze diferenças será o valor da causa.” (STRASSER FILHO, Rangel; DE SOUZA, Gelson Amaro. DO VALOR DA CAUSA. ETIC-ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA-ISSN 21-76-8498, v. 2, n. 2, 2006.)

Portanto, é desconsiderado do valor da causa da ação revisional de alimentos o valor já pago a título de pensão alimentícia.

Exemplo: Se a pensão atualmente recebida é no valor de R$400/mês e com a majoração pretendida irá para R$500/mês, o valor da causa será de R$100 x 12. Dessa forma, o valor da causa será de R$1.200.

E na ação revisional de alimentos que tem como objetivo minorar a pensão?

Pois bem, a lógica é a mesma! O valor da causa será a diferença entre a prestação paga e a que se pretende pagar, multiplicada também por 12, por ser o equivalente ao valor anual.

Quais são os efeitos da sentença de ação revisional de alimentos?

A sentença de uma ação revisional de alimentos possui como efeito o seu retrocesso à data da citação

Tal previsão encontra-se no art. 13, §2° do CPC/2015:

“Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.”

Sendo ressalvadas, nesses casos, a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas.

Nesse sentido, há súmula do STJ que assim prevê:

Súmula 621/STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”

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