Um modelo de petição inicial para a Ação de Alimentos pode facilitar a sua rotina! Ainda mais quando já vem com uma planilha pronta para calcular a pensão alimentícia no Excel com base nos gastos do alimentando.

E para que seja fixado um valor a título de pensão alimentícia razoável e proporcional para ambos os genitores, é preciso demonstrar bem os gastos do alimentando.

Por isso, a Legalcloud preparou uma planilha para te ajudar a calcular as despesas do alimentando para o pedido de pensão alimentícia, junto com um modelo de petição inicial super completo!

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Modelo de petição para Ação de Alimentos [Com planilha de cálculo da pensão alimentícia]

AO JUÍZO DA __ ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA _______

[NOME DO MENOR], menor, nascido em __/__/___, devidamente representado por sua genitora [NOME DA GENITORA], [nacionalidade], [estado civil], [ocupação], inscrita no CPF sob o nº _______________, residente em [endereço completo com bairro, cidade e CEP], com endereço eletrônico [email], vem respeitosamente à Vossa Excelência, por meio do seu advogado que subscreve a presente e com o instrumento de mandato anexo, propor com base na Lei de Alimentos e no art. 1.694 do Código Civil a seguinte

AÇÃO DE ALIMENTOS c/c ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de [NOME DO GENITOR],  [nacionalidade], [estado civil], [ocupação], inscrita no CPF sob o nº _______________, residente em [endereço completo com bairro, cidade e CEP], com endereço eletrônico [email], pelos motivos a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O requerente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais e honorárias sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme a declaração de hipossuficiência anexa, com fundamento no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal; art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil; e art. 1º,  § 2º, da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68). Assim, faz jus à gratuidade da justiça.

DOS FATOS

Os genitores do menor mantiveram relacionamento amoroso entre [estimativa da relação], do qual nasceu o REQUERENTE, em [data de nascimento], conforme certidão de nascimento em anexo.

É incontroversa, portanto, a paternidade atribuída ao REQUERIDO. Todavia, até o momento, a genitora está arcando sozinha com as despesas do REQUERENTE, o qual está sob seus cuidados.

As despesas acerca da criação do REQUERENTE não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, totalizando cerca de R$_______ (valor por extenso) ao mês, como se vê na tabela em anexo.

Em contrapartida, o REQUERIDO atualmente trabalha como [profissão do genitor], possuindo suficiente estabilidade financeira e ganhos mensais para participar das despesas do REQUERENTE. 

Desse modo, como o REQUERIDO se negou a prestar qualquer auxílio quando procurado, não resta outra opção ao REQUERENTE a não ser a presente ação, de forma que seja arbitrada uma quantia a título de pensão alimentícia para suprir suas necessidades.

Logo, propõe-se a fixação de alimentos no importe de __% dos rendimentos líquidos do REQUERIDO ou __ salários mínimos em caso de desemprego, a serem depositados em conta corrente da genitora, no banco ______, agência _____, conta _______.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por força da previsão do art. 4º da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), os alimentos provisórios devem ser fixados desde logo, de forma a prover o sustento do REQUERENTE na pendência da lide. 

No caso em tela, a necessidade de fixação de tal provisão legal é indiscutível, uma vez que atualmente a responsabilidade de todas as despesas do REQUERENTE recai apenas sob sua genitora. 

Devido a robusta gama documental que instrui esta exordial, comprovando a realidade das partes, e pelo que se revela justo e correto, propõe-se a fixação liminar, a título de alimentos provisórios, do percentual de __% dos rendimentos líquidos do REQUERIDO ou __ salários mínimos em caso de desemprego.

DO DIREITO

O Código Civil garante aos parentes a pretensão de alimentos necessários à sua subsistência, devendo estes serem fixados observando o binômio necessidade-possibilidade (art. 1694, CC).

Além disso, o direito do requerente aos alimentos também encontra amparo no art. 1.695 do mesmo diploma:

“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.”

E, ainda no que tange o Código Civil vigente, por analogia, o art. 1.703, bem como o art. 1.634, I, explicita a participação de ambos os genitores na manutenção dos filhos.

“Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”

“Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I – dirigir-lhes a criação e a educação;”

Tais dispositivos legais encontram amparo na Constituição Federal, que prevê em seu art. 227 o dever de proteção da criança, nos seguintes termos:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

A Magna Carta, ainda, dispõe sobre o dever mútuo dos pais em assistir, criar e educar os filhos menores, nos termos de seu art. 229.

Ora, deixar tal obrigação unicamente à genitora é uma afronta direta ao texto constitucional.

Doutrinariamente, Maria Berenice Dias defende a fixação dos alimentos diante do trinômio necessidade do alimentando; possibilidade do alimentante; e a proporcionalidade entre eles.

“Consagra a lei o princípio da proporcionalidade ao estabelecer que a fixação dos alimentos deve atentar às necessidades de quem os reclama e às possibilidades do obrigado a prestá-los (CC 1.694, §1º). 

(DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias, 10a edição, revista, atualizada e ampliada, São Paulo: Editora dos Tribunais, 2015, páginas 646 a 650)

Nesse sentido, é importante reiterar que é cristalina a necessidade do REQUERENTE, considerando que sua genitora é incapaz de arcar sozinha com a integralidade das despesas de sua criação, bem como resta comprovada a possibilidade financeira do REQUERIDO em participar do custeio.

Vale destacar, ainda, que mesmo que o genitor estivesse desempregado ou fosse trabalhador autônomo, a obrigação de pagar alimentos permaneceria devida, como se vê na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

“Alimentos. Fixação de pensão devida pelo pai aos filhos menores. Genitor desempregado que alega não auferir qualquer rendimento, o que, porém, não restou suficientemente demonstrado. Pensão adequadamente fixada em 30% do salário-mínimo para hipótese de desemprego, montante básico necessário ao atendimento das necessidades do menor. Sentença mantida. Recurso desprovido.”

(TJ-SP – AC: 10010551020198260355, Rel. Claudio Godoy, Data de Julgamento: 14/09/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/09/2022)

“APELAÇÃO. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de parcial procedência. Fixação dos alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do genitor ou 30% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego, devidos aos dois filhos. Insurgência do alimentante. […] o apelante, que é trabalhador autônomo, pretende pagar ao filho uma pensão alimentícia em valor próximo ao suportado por genitores desempregados. Princípio da paternidade responsável que não afasta o dever do pai de envidar esforços para o fornecimento de sustento digno aos filhos. Proporcionalidade na distribuição das responsabilidades entre os genitores que importa em uma contraprestação financeira de maior monta por parte do genitor que não exerce a guarda de fato, cuidando diariamente do menor. […].”

(TJ-SP – AC: 10077079520218260024, Rel. Pastorelo Kfouri, Data de Julgamento: 15/12/2022, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2022)

De outro modo, reitera-se a necessidade presumida do REQUERIDO, à luz do art. 2º da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968):

“Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.”

Tem-se, portanto, que o REQUERIDO não cumpre seu dever alimentar, tampouco se dispõe a chegar em um acordo para provê-los; enquanto, de outro lado, há a premente necessidade do REQUERENTE em ter seu sustento digno garantido por ambos os genitores, e não apenas um.

DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer:

  1. A concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; art. 1º, § 2º, da Lei de Alimentos; e art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil;
  2. A fixação, a título de alimentos provisórios, do percentual de __% dos rendimentos líquidos do REQUERIDO ou __ salários mínimos em caso de desemprego, nos termos do art. 4º da Lei 5.478/1968 e art. 1.706 do Código Civil, por analogia;
  3. A fixação, a título de alimentos definitivos, do percentual de __% dos rendimentos líquidos do REQUERIDO ou __ salários mínimos em caso de desemprego, nos termos do art. 1.694 do Código Civil;
  4. Determinar a citação do REQUERIDO, sob pena de decretação da revelia, para integrar a relação processual e tomar ciência da decisão interlocutória de fixação dos alimentos provisórios, notificando-o, ainda, da audiência de que trata o art. 5º da Lei 5.478/1968;
  5. A intimação e vista dos autos ao Representante do Ministério Público para que acompanhe os atos e procedimentos dessa ação, como também para que se manifeste sobre os mesmos, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil;
  6. A condenação do REQUERIDO ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 546 do Código de Processo Civil;
  7. A produção de provas por todos os meios admitidos em direito, principalmente pelo depoimento pessoal do REQUERIDO sob pena de confissão e oitiva das testemunhas elencadas em anexo;
  8. A intimação de todos os atos processuais em nome do advogado subscrito [NOME DO ADVOGADO], inscrito na OAB/[UF] sob o nº _______;
  9. Que todos os pedidos sejam julgados procedentes.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ _______ (valor por extenso da soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor), para os devidos efeitos, nos termos do art. 292, III, do Código de Processo Civil.

Nesses termos,

Pede deferimento.

[Estado], __ de _______ de 2023.

[NOME DO ADVOGADO E OAB]

Planilha para calcular gastos do menor [Pensão alimentícia]

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