Ter um bom Modelo de Ação Revisional de Alimentos pode facilitar a rotina do advogado que tem clientes que recebem pensão alimentícia, mas querem majorar o valor recebido.
Pensando nisso, a Legalcloud preparou um modelo de ação revisional de alimentos para a majoração da pensão!
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Modelo de Ação Revisional de Alimentos [p/ majoração da pensão]
Abaixo, você confere um modelo de petição inicial de ação revisional de alimentos c/c tutela de urgência, visando a majoração da pensão alimentícia, que a Legalcloud preparou para te auxiliar.
ATENÇÃO: Lembramos que a Legalcloud apenas disponibiliza um modelo criado a partir da compilação de jurisprudências e legislações referentes ao tema.
É, portanto, um material meramente referencial e auxiliar, não dispensando a análise de um advogado.
Lembramos, também, que a postulação em juízo e as atividades de consultoria e assessorias jurídicas são atividades privativas da advocacia.
Isto posto, a Legalcloud não se responsabiliza pelo uso do presente modelo, nem quaisquer resultados perante o Poder Judiciário.
[Modelo] Revisional de alimentos
AO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __/__
NOME DO ALIMENTANDO, nacionalidade, inscrito no CPF sob o nº (CPF), menor representado neste ato por sua representante legal NOME DA REPRESENTANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº (CPF), cujo e-mail é (endereço de e-mail), residente e domiciliado em (endereço), por intermédio de seu procurador constituído nos autos vem, respeitosamente, propor
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA
em face de NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (CPF), cujo e-mail é (endereço de e-mail), residente e domiciliado em (endereço), pelo o que se expõe a seguir.
I – DAS PRELIMINARES
a) Da Audiência de Conciliação
O requerente manifesta, desde já, o interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
b) Da Gratuidade de justiça
O Requerente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme a declaração de hipossuficiência anexa, com fundamento no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, faz jus à gratuidade da justiça.
II – DOS FATOS
Nos autos do processo nº _________, que tramitou perante o juízo da __ Vara de Família da comarca de __/__, foi fixado o valor de R$____ (valor por extenso ou valor em % do salário mínimo) a ser pago por parte do Requerido, a título de pensão alimentícia em favor do Requerente.
Na época, o Requerente contava com apenas __ anos, de modo que suas despesas eram poucas e mais restritas. Com o passar dos anos, porém, elas aumentaram junto com a idade.
Dessa forma, hoje, já com ___ anos, o valor outrora acordado já não é suficiente para custear suas necessidades básicas.
Conforme demonstrado nos documentos em anexo, o arbitramento dos alimentos devidos ao requerente não considerou despesas que hoje são importantes para o seu pleno desenvolvimento e gozo de seus direitos fundamentais, como: [inserir as despesas que não existiam na época], além de não considerar os aumentos em mensalidade escolar; plano de saúde; etc [inserir serviços cujas mensalidades aumentaram].
É importante ressaltar que o requerido possui boas condições financeiras, [descrever atividades remuneradas do requerido, fontes de renda, valor do salário etc], de forma que é plenamente capaz de suportar o aumento dos alimentos de forma justa e proporcional.
III – DO DIREITO
a) Do trinômio necessidade x possibilidade e proporcionalidade e a possibilidade de revisão do valor fixado a título de alimentos
O Código Civil garante aos parentes a pretensão de alimentos necessários à sua subsistência, devendo estes serem fixados observando o binômio necessidade x possibilidade (art. 1694, § 1º, CC).
Mais recentemente, a doutrina também entendeu haver mais um elemento a ser considerado na fixação dos alimentos: a proporcionalidade.
Isto é, é preciso sopesar a necessidade do alimentando aos alimentos e a possibilidade do alimentante em provê-los à luz da proporcionalidade entre estes dois parâmetros, buscando o equilíbrio entre eles:
“O princípio da proporcionalidade é que norteia a fixação dos alimentos, tendo por pressuposto as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando. Como o encargo decorre do poder familiar, do dever de mútua assistência, dos vínculos de parentesco e da solidariedade familiar dispõe de um componente ético. Não dá para permitir que pessoas que mantêm – ou deviam manter – um vínculo afetivo vivam em situação de flagrante desequilíbrio.” (DIAS, Maria Berenice. Dois pesos e duas medidas para preservar a ética: irrepetibilidade e retroatividade do encargo alimentar. IBDFAM, 2007.)
Além disso, a capacidade de fornecer os alimentos também é considerada pelo art. 1.695 do Código Civil:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.”
Não à toa, a própria Lei de Alimentos traz a possibilidade de revisão da decisão judicial em caso de modificação na situação financeira dos envolvidos:
“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”
No mesmo sentido é o art. 1.699 do Código Civil:
“Art. 1.699 – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Como restará demonstrado, as necessidades do requerente aumentaram bastante desde que ela foi fixada, de forma que a manutenção do valor estipulado viola o princípio da proporcionalidade e o equilíbrio da prestação.
Vale ressaltar, porém, que a necessidade dos alimentos em relação aos filhos menores é presumida, como já foi analisado em sede jurisprudencial e doutrinária:
“As necessidades do autor não precisam ser comprovadas, pois a busca de alimentos é a prova da necessidade de quem os pleiteia. Tanto é assim, que a própria lei impõe a concessão dos alimentos provisórios. A necessidade é presumida.“ (DIAS, Maria Berenice. Alimentos e presunção da necessidade. IBDFAM, 2007.)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE OBSERVOU AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado que a fixação dos alimentos observou o binômio necessidade/possibilidade, de rigor a sua manutenção, máxime porque a necessidade de filho menor é presumida e os elementos demonstram a capacidade do genitor para arcar com o “quantum” arbitrado. (TJ-SP – AC: 10017711620218260404 SP 1001771-16.2021.8.26.0404, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 09/06/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2022)
Portanto, possuindo fundamento jurídico em total harmonia com o ordenamento jurídico, é medida de justiça que o valor seja revisto.
b) Da alteração da condição financeira do requerente e de seus gastos fixos
Desde a fixação da obrigação alimentar no valor de R$ (valor da pensão), as necessidades do requerente sofreram grande mudança, o que, de pronto, justifica a revisão dos alimentos:
Nesse sentido, é a jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVISIONAL DE ALIMENTOS – FILHO MENOR – TUTELA DE URGÊNCIA – MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE. – Fixados os alimentos em favor do alimentando em patamar que não mais atende o binômio necessidade/possibilidade, tendo sido evidenciada, pelo menos por ora, a alteração na necessidade deste, a majoração dos alimentos é medida que se impõe. (TJ-MG – AI: 10000210615761001 MG, Relator: Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 24/06/2021, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/07/2021)
À época, o requerente contava com __ anos, de forma que suas despesas eram mais restritas; porém, hoje, já com __ anos, o valor não faz mais jus a sua realidade, onerando excessivamente sua genitora, que acaba por arcar, sozinha, com gastos indispensáveis a sua manutenção.
Nesse aspecto, o Código Civil explicita a participação de ambos os genitores na manutenção dos filhos através de seu art. 1.703, bem como o art. 1.634, I:
“Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”
“Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I – dirigir-lhes a criação e a educação;”
Tais dispositivos legais encontram amparo na Constituição Federal, que prevê em seu art. 227 o dever de proteção da criança, nos seguintes termos:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
A Magna Carta, ainda, dispõe sobre o dever mútuo dos pais em assistir, criar e educar os filhos menores, nos termos de seu art. 229.
Nesse sentido, as despesas que não foram consideradas à época do arbitramento de alimentos não devem recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora.
Veja-se o valor atual das despesas fixas indispensáveis a sua manutenção:
Plano de saúde | |
Lazer | |
Educação | |
Material escolar | |
Despesas médicas | |
Higiene pessoal | |
Vestuário | |
… | |
TOTAL |
Ora, com apenas R$ (inserir valor da pensão que pretende ser majorada), não há como fazer frente a todos esses gastos de maneira justa e equilibrada. É questão de justiça, portanto, que o valor fixado a título de alimentos seja majorado, visando alterar o atual quadro desproporcional e irrazoável.
Ressalta-se que o requerido possui condição financeira suficientemente estável para suportar a majoração dos alimentos, bem como a obrigação legal de participar do custeio das despesas do requerente de forma equilibrada e compatível com seus ganhos.
c) Do valor proposto
Considerando a flagrante necessidade da majoração dos alimentos, propõe a revisão do valor outrora fixado para ___% do salário mínimo vigente, o que corresponde a um valor médio de R$______.
Valor este que julga estar de acordo tanto com suas necessidades de forma justa, quanto às capacidades financeiras do requerido.
IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA
Diante de todo o exposto, faz-se necessária a tutela de urgência para majorar, de imediato, o valor dos alimentos fixados para o valor proposto de ___% do salário mínimo vigente.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Desta forma, evidencia-se a probabilidade do direito a partir da demonstração inequívoca do aumento substancial da necessidade do requerente, o que autoriza a revisão do valor fixado anteriormente à título de alimentos conforme o Código Civil e a própria Lei de Alimentos.
Já em relação ao risco da demora, é flagrante o preenchimento de tal requisito, porquanto a manutenção do valor outrora fixado não está mais fazendo frente às necessidades básicas diárias do requerente, privando-o de seus direitos e onerando em excesso sua genitora.
Nesse sentido, a jurisprudência já se debruçou sobre a possibilidade da revisão dos alimentos arbitrados em sede de liminar:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – MAJORAÇÃO – TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE – ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA – COMPROVAÇÃO. – Os alimentos são arbitrados em função das possibilidades do alimentante das necessidades da pessoa a quem se destinam – É cabível a majoração liminar dos alimentos quando o quantum anteriormente fixado for desproporcional à capacidade do alimentante e/ou deixar de corresponder com as necessidades do alimentando. (TJ-MG – AI: 10000210910238001 MG, Relator: Alice Birchal, Data de Julgamento: 21/09/2021, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/09/2021)
E também:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – TUTELA ANTECIPADA – MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). 1. Questão centrada na presença dos requisitos para a concessão de tutela antecipada no sentido de se majorar os alimentos devidos pelo pai ao seu filho. 2. Se o conjunto probatório até então produzido nos autos conduz à conclusão de que houve uma modificação da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentando, comparando-se com a época em que foram fixados os alimentos (art. 1.699, CC/02), há o fumus boni iuris a justificar a concessão da tutela antecipada (art. 300, CPC/15). 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-MS – AI: 14073782220178120000 MS 1407378-22.2017.8.12.0000, Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 06/09/2017, 2ª Câmara Cível)
V – DOS PEDIDOS
Isto posto, requer:
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, bem como do art. 5º, LXXIV da CRFB/88.
- A citação do requerido para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, conforme art. 335 do CPC;
- A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;
- A intimação do órgão do Ministério Público para que acompanhe o presente feito, por se tratar de interesse de menor, conforme art. 178, II, do CPC;
- A concessão da tutela de urgência para majorar, de imediato, o valor dos alimentos fixados para a quantia de R$____, eis que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC;
- A produção de provas por todos os meios em direito admitidos;
- Que sejam os pedidos formulados na presente ação considerados procedentes para confirmar a tutela de urgência e para majorar os alimentos arbitrados para ___% do salário mínimo vigente, nos termos dos arts. 15 da Lei de Alimentos e art. 1699 do CPC;
- A condenação do requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme art. 85 do CPC;
Dá-se à causa o valor de R$________ [valor referente à diferença entre a prestação que atualmente recebe e a que se pretende receber, multiplicada por 12].
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/UF
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