Os prazos no Novo CPC (Novo Código de Processo Civil) são uma das grandes dúvidas que os operadores do direito possuem em sua rotina profissional.

Afinal, são dezenas de ações diferentes que podem ser tomadas durante o curso de um processo, cada uma com seu prazo processual específico.

Pensando no bem-estar dos advogados, a equipe Legalcloud criou uma tabela completa com todos os prazos processuais do Novo CPC.

Nesse texto, você vai:

  • Aprender o que mudou nos prazos processuais com o Novo CPC
  • Saber todos os prazos processuais presentes no Novo CPC (com uma tabela exclusiva)

Quer mais tranquilidade na sua contagem de prazos? Simule seus prazos processuais nos TJs, TRTs e TRFs com a Calculadora Legalcloud

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

Muitas alterações na contagem de prazos com o Novo CPC

Quando o Novo CPC entrou em vigor, em 18 de Março de 2016, apresentou grandes alterações na contagem de prazos processuais, como a contagem em dias úteis e o recesso forense até o dia 20 de Janeiro.

Outra grande mudança da Lei 13.105/2015 foi a unificação dos prazos no Novo CPC: a maioria é de 15 dias úteis, como o prazo de agravo de instrumento no novo cpc, apelação, entre outros.

Já uma exceção, por exemplo, são os embargos de declaração, de 5 dias úteis.

Para ver as principais alterações e como contar prazos processuais no Novo CPC, temos o Guia Definitivo de Contagem de Prazo no Novo CPC.

No Guia você encontrará explicações das diferenças entre suspensão e interrupção de prazos, quais as diferentes datas iniciais previstas no Novo CPC,  a contagem de prazos nos juizados especiais, o que acontece quando há indisponibilidades eletrônicas, entre outras.

Confira 2 Tabelas Completas com Prazos no CPP e com Prazos Trabalhistas (CLT).

Tabela de Prazos Processuais no Novo CPC

Para facilitar o seu trabalho, a Legalcloud preparou uma tabela de prazos do Novo CPC, com um resumo de todos os prazos cíveis e seus respectivos artigos na Lei 13.105/2015.

Para contar prazos processuais mais facilmente, também há a Calculadora de Prazos Processuais Gratuita Legalcloud, que facilita a contagem de prazos no Novo CPC, prazos trabalhistas, penais e nos juizados especiais.

Ela é atualizada diariamente com os calendários dos Tribunais, tendo sido recomendada, por exemplo, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2)

Dica: para localizar o prazo processual que deseja, aperte Crtl + F e digite o tipo de prazo no campo de busca.

Artigo Novo CPC Prazo Novo CPC Ação
98, §8º 15 dias Manifestação sobre revogação total ou parcial da gratuidade ou sua substituição por parcelamento
100 15 dias Impugnação à concessão da justiça gratuita
101, §2º 5 dias Recolhimento das custas processuais após denegação ou revogação da gratuidade
104, §1º 15 dias Exibição de procuração pelo advogado (prorrogável por igual período)
106, §1º 5 dias Suprir omissão das informações previstas no inciso I
107 5 dias Requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo
111, § único 15 dias Constituir novo advogado devido à revogação do procurador anterior
112, §1º 10 dias Período em que o advogado deve continuar representando o mandante após sua renúncia
120 15 dias Impugnação à assistência de terceiro juridicamente interessado
131 30 dias Promoção da citação daqueles que devem figurar em litisconsórcio passivo
135 15 dias Manifestação e requerimento das provas cabíveis em incidente de desconsideração da personalidade jurídica
138 15 dias Solicitação ou admissão de amicus curiae
143, § único 10 dias Apreciação de providência e requerimento pelo juiz
146 15 dias Alegação de impedimento ou suspeição
146, §1º 15 dias Apresentação das razões do juiz em caso de impedimento ou suspeição
148, §2º 15 dias Oitiva do arguido no incidente de impedimento ou suspeição
153, §4º 2 dias Prestação de informações por parte do servidor, em casos em que a parte se considera preterida na ordem cronológica
154, § único 5 dias Manifestação da parte contrária na proposta de autocomposição
157, §1º 15 dias Período em que o perito pode apresentar escusa do encargo alegando motivo legítimo
178 30 dias Intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas
218, §3º 5 dias Prática de ato processual em caso de inexistência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz
226, I 5 dias Proferimento de despachos
226, II 10 dias Proferimento de decisões interlocutórias
226, III 30 dias Proferimento de sentenças
228 1 dia Remessa dos autos conclusos pelo serventuário
228 5 dias Execução de atos processuais pelo serventuário
234, §2º 3 dias Devolução de autos após a intimação
235, §1º 15 dias Apresentação de justificativa por juiz ou relator, em casos de não observância dos prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno
235, §2º 10 dias Período para a prática do ato pelo representado (juiz ou delator)
235, §3º 10 dias Remessa dos autos ao substituto legal do juiz ou do delator se mantida a inércia
240, §2º 10 dias Adoção das providências necessárias para viabilizar a citação
244, II 7 dias Impossibilidade de citação após a data do óbito (salvo para evitar o perecimento do direito)
244, III 3 dias Impossibilidade de citação após a data das núpcias (salvo para evitar o perecimento do direito)
245, §2º 5 dias Apresentação do laudo de examinação do citando por médico
254 10 dias Envio de carta, telegrama ou email dando ciência, feita citação com hora certa
257, III 20–60 dias Determinação do prazo na citação por edital
268 10 dias Devolução, após cumprimento, da carta de ordem, precatória e rogatória ao juízo de origem
290 15 dias Pagamento das custas e despesas de ingresso
302, II 5 dias Fornecer os meios necessários para citação do requerido após obtenção da tutela em caráter antecedente
303, §1º, I 15 dias Aditamento da petição inicial, com a complementação da argumentação, de novos documentos e da confirmação do pedido de tutela final
303, §6º 5 dias Emenda da petição inicial se não houver elementos para concessão da tutela antecipada
306 5 dias Contestação do pedido e indicação das provas que pretende produzir, em procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente
307 5 dias Decisão do juiz quando não for contestado o pedido
308 30 dias Formulação do pedido principal quando efetivada a tutela cautelar
309, II 30 dias Efetivação da tutela concedida em caráter antecedente
313, §3º 15 dias Constituição de novo procurador na hipótese de morte deste
313, §6º 30 dias Período de suspensão do processo no casos do art. 313, IX
313, §7º 8 dias Período de suspensão do processo no casos do art. 313, X
321 15 dias Emenda da petição inicial
329, II 15 dias Manifestação quanto aditamento ou alteração do pedido, antes do saneamento do processo
331 5 dias Retratação do juiz quando indeferir a petição inicial
332, 3º 5 dias Retratação do juiz quando interposta a apelação, ao julgar liminarmente improcedente o pedido
332, 4º 15 dias Citação do réu para apresentar contrarrazões quando não houver retratação
334 30 dias Prazo mínimo para designar a data de audiência de conciliação ou de mediação
334 20 dias Prazo mínimo para a citação do réu para audiência de conciliação ou de mediação
334, §5º 10 dias Antecedência da indicação do desinteresse na autocomposição pelo réu
335 15 dias Oferecimento da contestação, iniciando a contagem de acordo com os incisos do art. 335
338 15 dias Possibilidade do autor alterar a petição inicial para substituir o réu, uma vez este alegando ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado
339, §1º 15 dias Alteração da petição inicial para a substituição do réu, quando aceita a indicação
339, §2º 15 dias Alteração da petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu
343, §1º 15 dias Apresentação de resposta na reconvenção
350 15 dias Oitiva do réu ao alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor
351 15 dias Oitiva do autor quanto às matérias enumeradas no art. 337
352 30 dias Correção de irregularidades ou de vícios sanáveis
357, §1º 5 dias Pedido de esclarecimentos ou ajustes uma vez realizado o saneamento
357, §4º 15 dias Apresentação de rol de testemunhas
364, §2º 15 dias Após audiência, apresentação de razões finais escritas, ao invés de orais, quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito
366 30 dias Pronunciamento da sentença após audiência
398 5 dias Resposta quanto ao pedido de exibição de documento ou coisa
401 15 dias Resposta de terceiro quando o documento ou coisa estiver em seu poder
403 5 dias Depósito do documento ou coisa por terceiro, quando este se recusou, sem justo motivo, a efetuar sua exibição
430 15 dias Arguição de falsidade
432 15 dias Oitiva da parte oposta quanto à arguição de falsidade
437, §1º 15 dias Período em que a parte oposta deve adotar uma das posturas indicadas no art. 436, sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos
455, §1º 3 dias Antecedência em que o advogado deve juntar aos autos cópia da correspondência de intimação da testemunha e do comprovante de recebimento
462 3 dias Pagamento das despesas de deslocamento da testemunha
465, §1º 15 dias Arguição de impedimento, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos após nomeação do perito
465, §2º 5 dias Apresentação da proposta de honorários, currículo e contatos profissionais pelo perito
465, §3º 5 dias Manifestação das partes quanto à proposta de honorários do perito
466, §2º 5 dias Prévia comunicação aos assistentes das partes, por perito, para acompanhamento das diligências
468, §2º 15 dias Restituição, por perito, dos valores recebidos por trabalho não realizado
477 20 dias Antecedência de protocolização de laudo em juízo, pelo perito, antes da audiência de instrução e julgamento
477, §1º 15 dias Manifestação opcional pelas partes quanto ao laudo pericial
477, §2º 15 dias Esclarecimento de pontos de divergência ou dúvida pelo perito
477, §4º 10 dias Antecedência da intimação de perito ou assistente técnico para audiência
485, III 30 dias Período que caracteriza abandono de causa
485, §1º 5 dias Suprir a falta de andamento no processo, de acordo com os incisos II e III
485, §7º 5 dias Retratação do juiz nos casos dos incisos do artigo
495, §3º 15 dias Período para informar ao juízo da causa da realização da hipoteca judiciária
511 15 dias Apresentação de contestação na liquidação de sentença pelo procedimento comum
515, §1º 15 dias Citação do devedor para cumprimento da sentença ou liquidação no juízo cível, nos casos dos incisos VI a IX
517, §2º 3 dias Fornecimento da certidão de teor da decisão, para protesto
517, §4º 3 dias Cancelamento do protesto por determinação do juiz, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação
523 15 dias Pagamento de débito pelo executado
524, §2º 30 dias Verificação dos cálculos pelo contabilista do juízo
524, §4º 30 dias Apresentação de dados adicionais em poder do executado
525 15 dias Apresentação de impugnação pelo executado, uma vez que o prazo previsto no art. 523 transcorrer sem o pagamento voluntário
525, §11º 15 dias Formulação de arguição quanto a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes
526, §1º 5 dias Oitiva do autor para impugnação do valor depositado voluntariamente pelo réu
528 3 dias Em casos de prestação alimentícia, período para o executado pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo
535 30 dias Impugnação da execução pela Fazenda Pública
539, §1º 10 dias Manifestação da recusa do credor na consignação em pagamento
541 5 dias Depósito de prestações sucessivas na consignação em pagamento
542, I 5 dias Depósito da quantia ou da coisa devida
543 5 dias Exercício do direito de escolha pelo credor em prestação de coisa indeterminada
545 10 dias Complementação de depósito insuficiente
550 15 dias Prestação de contas ou oferecimento de contestação pelo réu em ação de exigir contas
550, §2º 15 dias Manifestação do autor quando prestadas as contas
550, §5º 15 dias Prestação de contas pelo réu após pedido ser julgado procedente
550, §6º 15 dias Apresentação de contas pelo autor, quando não forem apresentadas pelo réu
559 5 dias Período para o réu requerer caução, real ou fidejussória de autor que carece de idoneidade financeira
564 5 dias Citação do réu em casos de manutenção ou reintegração de posse
564 15 dias Contestação do réu após citação em casos de manutenção ou reintegração de posse
565 30 dias Realização de audiência de mediação em litígio coletivo pela posse de imóvel
577 15 dias Contestação dos réus em ação de demarcação
586 15 dias Manifestação das partes quanto a relatório dos peritos
591 10 dias Apresentação de títulos e formulação de pedidos sobre a constituição dos quinhões pelos condôminos
592 15 dias Oitiva das partes em ação de divisão
592, §2º 10 dias Havendo impugnação, decisão do juiz sobre os pedidos e títulos atendidos na formação dos quinhões
596 15 dias Oitiva das partes sobre cálculo e plano da divisão
600, IV 10 dias Propositura de ação de dissolução parcial de sociedade por sócio, se não providenciada, pelos demais sócios, alteração contratual consensual formalizando o desligamento
601 15 dias Período que os sócios e a sociedade possuem para concordar com o pedido ou apresentar contestação em ação de dissolução parcial de sociedade
617, § único 5 dias Prestação de compromisso por inventariante
620 20 dias Apresentação das primeiras declarações por inventariante
623 15 dias Período para inventariante defender-se e produzir provas, quando requerida sua remoção
627 15 dias Manifestação das partes quanto às primeiras declarações
628, §1º 15 dias Oitiva das partes quanto ao pedido de admissão de preteridos no inventário
629 15 dias Informação do valor dos bens de raiz pela Fazenda Pública
635 15 dias Manifestação das partes quanto a laudo de avaliação para cálculo de imposto
637 15 dias Oitiva das partes quanto às últimas declarações
638 5 dias Oitiva das partes quanto ao cálculo do imposto
641 15 dias Oitiva das partes quando herdeiro negar recebimento dos bens ou obrigação de os conferir
641, §1º 15 dias Período para herdeiro proceder à conferência quando a oposição for declarada improcedente
647 15 dias Formulação do pedido de quinhão pelas partes
652 15 dias Manifestação das partes quanto ao esboço de partilha
664, §1º 10 dias Período em que avaliador deverá oferecer laudo, quando uma das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa
668, I 30 dias Cessa a eficácia da tutela provisória se ação não for proposta
675 5 dias Oposição de embargos de terceiro no cumprimento de sentença ou no processo de execução
679 15 dias Contestação dos embargos de terceiro
683, § único 15 dias Contestação do pedido de oposição
690 5 dias Manifestação dos requeridos em pedido de habilitação
695, §2º 15 dias Antecedência da citação do réu em ações de família
701 15 dias Cumprimento e pagamento de honorários advocatícios pelo réu em ação monitória
702, §5º 15 dias Manifestação do autor quanto aos embargos em ação monitória
703, §3º 5 dias Pagamento do débito ou impugnação da cobrança pelo devedor para homologação do penhor legal
708, §1º 10 dias Decisão do juiz quando parte não concordar com o regulador quanto à declaração de abertura da avaria grossa
710, §1º 15 dias Período em que as partes terão vista do regulamento da avaria grossa
710, §2º 10 dias Decisão quanto ao regulamento da avaria grossa, após oitiva do regulador, havendo impugnação
714 5 dias Contestação do pedido pela parte contrária em ação de restauração de autos
721 15 dias Manifestação opcional dos interessados em procedimentos de jurisdição voluntária
723 10 dias Decisão do juiz sobre o pedido
734, §1º 30 dias Período após publicação do edital em que o juiz pode decidir sobre alteração do regime de bens
752 15 dias Impugnação do pedido pelo interditando
759 5 dias Prestação de compromisso pelo tutor ou curador
760 5 dias Período para tutor ou curador apresentar escusa para eximir-se do encargo
761, § único 5 dias Citação do tutor ou curador para contestação da arguição
763, §1º 10 dias Requerimento de exoneração do encargo pelo tutor ou curador após expiração do termo
792, §4º 15 dias Oposição opcional de embargos de terceiro pelo terceiro adquirente, antes da declaração de fraude à execução
800 10 dias Exercício de opção e realização da prestação nas obrigações alternativas
801 15 dias Correção da petição inicial pelo exequente
806 15 dias Satisfação da obrigação de entrega de coisa certa pelo devedor
812 15 dias Impugnação da escolha feita pela outra parte na entrega de coisa incerta
818 10 dias Oitiva das partes quanto à satisfação da obrigação
819 15 dias Requerimento para que o exequente conclua ou repare a prestação, à custa do contratante, na ação de obrigação a fazer
819, § único 15 dias Oitiva do contratante quanto à avaliação do custo das despesas necessárias
820, § único 5 dias Exercício do direito de preferência
827, §1º 3 dias Obtenção de redução dos honorários advocatícios pela metade no caso de pagamento integral
828, §1º 10 dias Comunicação ao juízo das averbações efetivadas (bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade)
828, §2º 10 dias Período para o exequente providenciar o cancelamento das averbações relativas aos bens não penhorados
829 3 dias Citação para pagamento da dívida pelo executado
830, §1º 10 dias Procura do executado pelo oficial de justiça após efetivação do arresto
847 10 dias Requerimento da substituição do bem penhorado pelo executado
853 3 dias Oitiva da parte oposta antes da decisão quanto ao pedido de modificação
854, §3º 5 dias Comprovação de impenhorabilidade das quantias indisponíveis ou de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros
857, §1º 10 dias Declaração da preferência por alienação judicial do direito penhorado em vez da sub-rogação
862 10 dias Apresentação do plano de administração quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola; semoventes, plantações ou edifícios em construção
870, § único 10 dias Entrega de laudo de avaliação por oficial de justiça
872, §2º 5 dias Oitiva das partes quanto à proposta de desmembramento
877 5 dias Lavratura do auto de adjudicação
884, IV 1 dia Recebimento e depósito do produto da alienação pelo leiloeiro público
884, V 2 dias Prestação de contas do depósito pelo leiloeiro público
887, §1º 5 dias Antecedência mínima para publicação do edital antes da data do leilão
889 5 dias Antecedência de cientificação da alienação judicial dos sujeitos previstos nos incisos
892, §1º 3 dias Depósito da diferença pelo exequente, se o valor dos bens exceder ao seu crédito
903, §2º 10 dias Decisão a respeito da invalidez, ineficácia ou resolução da arrematação
903, §5, I 10 dias Prova, do arrematante, de existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital para desistência da arrematação
910 30 dias Oposição de embargos pela Fazenda Pública nas execuções
911 3 dias Período para o executado efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução de alimentos e das que vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo
915 15 dias Oferecimento dos embargos à execução
916, §1º 5 dias Decisão do juiz sobre o requerimento do exequente de pagar o restante do valor em até 6 parcelas mensais
917, §1º 15 dias Impugnação por incorreção da penhora ou da avaliação
920, I 15 dias Oitiva do exequente após recebidos os embargos à execução
921, IV 15 dias Suspensão da execução se o exequente não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis quando a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes
921, §5º 15 dias Reconhecimento da prescrição de que trata o §4º
931 30 dias Restituição dos autos, com relatório, à secretaria
932, § único 5 dias Período para recorrente sanar vício ou complementar documentação exigível
933 5 dias Manifestação das partes quanto a fato superveniente à decisão recorrida ou a questão apreciável de ofício
935 5 dias Antecedência da publicação da pauta para data do julgamento
940 10 dias Tempo máximo de vista de autos que o relator ou outro juiz pode solicitar
943, §2º 10 dias Publicação da ementa no órgão oficial após lavrado o acórdão
944 30 dias Substituição do acórdão pelas notas taquigráficas
956 5 dias Oitiva do Ministério Público no conflito de competência
970 15–30 dias Apresentação, opcional, da resposta pelo réu em ação rescisória
973 10 dias Abertura de vista ao autor e ao réu para razões finais em ação rescisória
982, II 15 dias Prestação de informações requisitadas pelo relator em incidente de resolução de demandas repetitivas
982, III 15 dias Manifestação, opcional, do Ministério Público em incidente de resolução de demandas repetitivas
983 15 dias Requerimento da juntada de documentos, bem como as diligências necessárias, pelas partes e demais interessados
984, II, b 2 dias Antecedência de inscrição para sustentação das razões no julgamento do tribunal, válido para demais interessados
989, I 10 dias Prestação de informações pela autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado
989, III 15 dias Apresentação da contestação pelo beneficiário da decisão impugnada
991 5 dias Vista do processo pelo Ministério Público
1003, §5 15 dias Interposição e resposta dos recursos, com exceção dos embargos de declaração
1006 5 dias Providência da baixa dos autos ao juízo de origem, pelo escrivão ou chefe de secretaria, após trânsito em julgado
1007, §2º 5 dias Período para suprir insuficiência no valor do preparo
1007, §6º 5 dias Efetuação do preparo pelo recorrente, após provar justo impedimento
1007, §7º 5 dias Período para o recorrente sanar equívoco no preenchimento da guia de custas
1009, §2º 15 dias Manifestação do recorrente, quando as questões referidas no §1º forem suscitadas em contrarrazões
1010, §1º 15 dias Apresentação de contrarrazões pelo apelado
1018, §2º 3 dias Requerimento da juntada de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso aos autos do processo (não sendo esses autos eletrônicos)
1019 5 dias Período em que o relator pode executar alguma das ações previstas nos incisos
1019, II 15 dias Resposta do agravado ao agravo de instrumento
1019, III 15 dias Manifestação do Ministério Público em agravo de instrumento
1021, §2º 15 dias Manifestação do agravado sobre recurso em agravo interno
1023 5 dias Oposição de embargos de declaração
1023, §2º 5 dias Manisfestação, opcional, do embargado sobre os embargos opostos
1024 5 dias Julgamento dos embargos declaratórios
1024, §3º 5 dias Complementação das razões recursais para conhecer os embargos de declaração como agravo interno
1024, §4º 15 dias Complementação ou alteração das razões em recurso interposto caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada
1028, §2º 15 dias Apresentação das contrarrazões ao recurso ordinário
1030 15 dias Apresentação das contrarrazões aos recursos extraordinário e especial
1032 15 dias Período em que o recorrente deve demonstrar a existência de repercussão geral e se manifestar sobre a questão constitucional no recurso especial
1035, §6º 5 dias Manifestação do recorrente sobre exclusão do sobrestamento e inadmissão do recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente
1036, §2º 5 dias Manifestação do recorrente sobre exclusão do sobrestamento e inadmissão do recurso especial ou extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente
1037, §11º 5 dias Oitiva da outra parte quanto ao requerimento de prosseguimento do processo
1038, §1º 15 dias Requisição de informações aos tribunais inferiores e intimação à manifestação do Ministério Público
1042, §3º 15 dias Resposta do agravado ao agravo em recurso especial ou extraordinário
1050 30 dias Período para os entes públicos previstos se cadastrarem perante a administração do tribunal no qual atuem
1051 30 dias Período para empresas públicas e privadas cumprirem o disposto no art. 246, §1º
1067: art. 275, §1/Código Eleitoral 3 dias Oposição dos embargos de declaração no código eleitoral
1067: art. 275, §3/Código Eleitoral 5 dias Julgamento dos embargos de declaração no código eleitoral
1070 15 dias Interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal
1071: art. 216-A, §2º/Lei de Registros Públicos 15 dias Manifestação do consentimento expresso de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes
1071: art. 216-A, §3º/Lei de Registros Públicos 15 dias Manifestação da União, Estado, Distrito Federal e Município sobre o pedido
1071: art. 216-A, §4º/Lei de Registros Públicos 15 dias Manifestação de terceiros eventualmente interessados

Além da tabela, temos outras sugestões para a contagem de prazos no Novo CPC

Com essa tabela, você já economizará bastante tempo na contagem de prazos no contencioso, aumentando sua produtividade.

Só que nosso trabalho não acabou.

Para ajudar, temos feito resumos de expediente dos tribunais nos principais eventos do ano, temos elaborado análises e questões de legislações e ajudado na prospecção de clientes com textos de marketing jurídico.

Se gostou dessa tabela de prazos do Novo CPC, compartilha com os colegas clicando nos botões de compartilhamento sociais 🙂

Está seguro para contar seus prazos processuais?

Não é novidade que os corriqueiros imprevistos, como as suspensões de prazos, deixam os advogados preocupados a respeito da contagem dos seus próprios prazos processuais.

 

Sabendo disso, a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud te auxilia no seu controle de prazos, sendo atualizada diariamente conforme alterações nos Tribunais.

Veja os recursos disponibilizados para você e todos os usuários Legalcloud:

  • Simulações no CPC/2015, CPP, CLT e JEC
  • Atualização diária e de acordo com os provimentos dos tribunais
  • Simulações em 59 tribunais brasileiros, em processos físicos e eletrônicos

 

Junte-se a 150 mil advogados e simule prazos com a Calculadora Legalcloud

Share via