A contagem dos prazos processuais do CPP pode deixar dúvidas, principalmente em quem não está acostumado com a área.
Para começar, os prazos processuais penais não seguem as mesmas regras do Código de Processo Civil, como a contagem em dias úteis e a unificação dos prazos.
Vale lembrar também que os prazos no Direito Processual Penal e no Direito Penal são diferentes! E perder um prazo pode trazer consequências irreparáveis ao processo!
Pensando nisso, a Legalcloud preparou uma tabela com os prazos proccessuais do CPP e seus respectivos artigos.
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Como contar os prazos processuais pelo Código de Processo Penal?
Sabemos como é importante se atentar aos prazos processuais, especialmente os do Código de Processo Penal.
Essa tarefa pode ser complicada, além de exigir um tempo precioso da rotina da advocacia!
A tabela de prazos processuais no CPP
Para te auxiliar, preparamos uma tabela de prazos com as principais hipóteses e recursos do CPP e seus fundamentos legais.
Além disso, a Calculadora de Prazos Processuais pode facilitar o seu trabalho. Ela segue as regras específicas do CPP e é atualizada diariamente com eventuais suspensões e alterações!
Revise os principais pontos do Código de Processo Penal (CPP) nesse conteúdo exclusivo.
Dica: para encontrar mais facilmente o que você procura, aperte CTRL + F e digite o termo desejado no campo de busca.
Hipótese | Prazo | Fundamento Legal |
Reexame de medidas cautelares aplicadas pelo juiz de garantias | 10 dias | Art. 3º, §2º, do CPP |
Prazo de duração do Inquérito Policial – Regra Geral | 10 dias preso / 30 dias solto | Art. 10 do CPP |
Prazo de duração do Inquérito Policial na Lei de Tóxicos | 30 dias preso / 90 dias solto | Art. 51 da Lei 11.343/2006 |
Prazo de duração do inquérito policial na Justiça Federal | 15 dias preso / 30 dias solto | Art. 66 da Lei 5.010/1966 |
Prazo para contestar o arquivamento do inquérito policial | 30 dias a partir do recebimento da comunicação | Art. 28, §1º, do CPP |
Prazo para propositura da queixa-crime | 6 meses, a contar da data do conhecimento da autoria | Art. 38 do CPP |
Prazo para a representação | 6 meses, a contar da data do conhecimento da autoria | Art. 38 do CPP |
Prazo para oferecimento da ação penal privada subsidiária da pública | 6 meses, a contar da inércia do Ministério Público | Art. 38 c/c 29 do Código de Processo Penal |
Prazo para oferecimento da denúncia | 5 dias preso / 15 dias solto | Art. 46 do CPP |
Prazo para aditamento da queixa | 3 dias | Art. 46, §2º, do CPP |
Prazo para o aceite do perdão | 3 dias | Art. 58 do CPP |
Prazo para a perempção quando o querelante deixa de promover o andamento do processo | 30 dias | Art. 60, I, do CPP |
Prazo para a perempção quando o querelante morrer ou se ausentar e os substitutos não retomarem a ação | 60 dias | Art. 60, II, do CPP |
Resposta do não aceite da exceção de suspeição por parte do juiz | 3 dias | Art. 100 do CPP |
Levante do sequestro, caso a ação penal não tenha sido intentada | 60 dias | Art. 131 do CPP |
Duração do exame de insanidade mental | 45 dias, prorrogáveis, se necessário | Art. 150, §1º, do CPP |
Prazo de elaboração do laudo oficial | 10 dias, podendo ser prorrogado | Art. 160, § único, do CPP |
Resposta dos quesitos ao perito oficial | 10 dias de antecedência | Art. 159, §5º, I do CPP |
Laudo complementar para efeitos de classificação de lesão corporal (art. 129 do CP) | 30 dias após a data do crime | Art. 168, §2º, do CPP |
Intimação do interrogatório por videoconferência | 10 dias com antecedência | Art. 185, §3º, do CPP |
Citação por edital | De 15 a 90 dias | Art. 361 e 364 do CPP |
Prazo para apresentação da resposta do acusado | 10 dias | Art. 396 do CPP |
Marcação da Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento ordinário | 60 dias | Art. 400 do CPP |
Alegações finais orais | 20min + 10min | Art. 403 do CPP |
Alegações finais por memoriais | 5 dias | Art. 404, parágrafo único do CPP |
Proferir sentença no caso de apresentação de alegações finais por memoriais | 10 dias | Art. 404, parágrafo único do CPP |
Oitiva do MP no júri após a resposta do acusado | 5 dias | Art. 409 do CPP |
Prazo do procedimento da 1ª fase do júri | 90 dias | Art. 412 do CPP |
Apresentação do rol de testemunhas para Plenário do Júri | 5 dias | Art. 422 do CPP |
Pedido de habilitação como assistente de acusação para atuação no júri | 5 dias antes da sessão | Art. 430 do CPP |
Sustentação oral no júri | 1h30 para cada, e 1h de réplica e tréplica. Obs.: mais de um acusador ou defensor dividirão o tempo. Havendo mais de um acusado, + 1h (Art. 477, § 2º, do CPP) | Art. 477 do CPP |
Juntada de documentos para utilizar em Plenário do Júri | Até 3 dias antes da sessão | Art. 479 do CPP |
Defesa preliminar nos crimes afiançáveis | 15 dias | Art. 514 do Código de Processo Penal |
Defesa preliminar nos crimes da Lei de Tóxico | 10 dias | Art. 55 da Lei 11.343/2006 |
Prisão temporária | 5 dias + 5 dias, e, se for hediondo 30 dias + 30 dias (art. 2º, §4º, da Lei 8.072/1990) | Art. 2º da Lei 7.960/1989 |
RECURSOS | Prazo | Fundamento legal |
Recurso em sentido estrito | 5 dias (petição) / 2 dias (razões) | Art. 586 c/c 588 do do Código de Processo Penal |
Apelação | 5 dias (petição) / 8 dias (razões) | Art. 593 c/c 600, caput e §4º do Código de Processo Penal |
Apelação em Contravenção Penal (razões) | 3 dias | Art. 600 do Código de Processo Penal |
Apelação pela assistência de acusação (razões) | 3 dias após o MP | Art. 600, §1º do Código de Processo Penal |
Apelação no JECRIM | 10 dias | Art. 82, §1º, da Lei 9.099/1995 |
Embargos infringentes ou de nulidade | 10 dias | Art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal |
Embargos de declaração | 2 dias | Art. 382 c/c 619 do Código de Processo Penal |
Embargos de declaração no JECRIM | 5 dias | Art. 83 da Lei 9.099/1995 |
Embargos de declaração no STF | 5 dias | Art. 337, §1º do RISTF c/c 619 do Código de Processo Penal |
Recurso Extraordinário | 10 dias | Súmula 602 do STF |
Recurso Especial | 15 dias | Art. 255 RISTJ c/c art. 1.003, §5, do Código de Processo Civil |
Recurso ordinário em HC | 5 dias | Art. 30 da Lei 8.038/1990 |
Carta Testemunhável | 48 horas | Art. 640 do Código de Processo Penal |
Mandado de segurança | 120 dias | Art. 23 da Lei 12.016/2009 |
Agravo em execução | 5 dias | Art. 197 da Lei 7.210/1984 c/c Súmula 700 do STF |
Confira 2 TABELAS COMPLETAS com Prazos no Novo CPC e Prazos Trabalhistas (CLT)
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Atenção! Prazos processuais suspensos no CPP de 20/12 a 20/01
A partir de 2022, os prazos processuais penais ficam suspensos de 20/12 a 20/01 pelo art. 798-A CPP.
Para saber mais sobre a suspensão durante o recesso no CPP, acesse: Suspensão de Prazos de 20/12 a 20/01 no CPP [Art. 798-A]: Férias do Advogado – Legalcloud
Como acompanhar os prazos processuais?
Agora que você já sabe como contar os prazos processuais pelo CPP e quais são eles, é importante saber como acompanhá-los!
Não só em matéria processual penal, a perda de prazos é um problema para a advocacia como um todo.
Confira o passo-a-passo para fazer o acompanhamento de prazos processuais e simplifique sua rotina!
Tem dúvidas em relação aos seus prazos processuais penais?
A Legalcloud tem como prioridade simplificar a sua vida e trazer mais tranquilidade para ela.
Foi por essa razão que preparamos esse super post para você entender de vez e de forma descomplicada todos os principais pontos sobre Prazos no CPP.
Além disso, ainda para simplificar a sua vida, a nossa Calculadora de Prazos é atualizada diariamente conforme alterações nos Tribunais, te auxiliando no controle de prazos ao evitar que imprevistos comprometam a tempestividade dos seus prazos.
Veja os recursos disponibilizados para você e todos os usuários Legalcloud:
- Simulações no CPC/2015, CPP, CLT e JEC
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Excelente artigo, bem objetivo e muito didático.
Muito didática a tabela. Parabéns.
ótimos comentários
Obrigado!