A solenidade de instalação do TRF-6 ocorrerá em 19/08, em Belo Horizonte, conforme determinado pela Portaria 386-CJF/2022.

A criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região foi oficializada após a sanção da Lei 14.226/2021.

O novo Tribunal tem o intuito de desafogar o TRF-1, que hoje conta com 14 unidades federativas em sua jurisdição.

Dessa forma, a competência relativa à Minas Gerais passará a ser do TRF-6, uma vez que somente o estado respondia por cerca de 35% do acervo de processos do TRF1

Pensando nisso, a Legalcloud fez esse resumo com as principais informações sobre o TRF-6. Não deixe de conferir!

Já conferiu a 1ª Suspensão de Prazos no TRF-6, com a Portaria 385/2022 no CJF? Confira o resumo completo.

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Criação do TRF-6

A Lei 14.226/2021 foi publicada no DOU de 21/10/2021 e dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

O objetivo foi otimizar a tramitação processual e desafogar o TRF-1, que até então contava com 14 unidades federativas em sua jurisdição, cerca de 80% do território nacional.

Nesse sentido, com a instalação do novo Tribunal, a competência relativa à Minas Gerais deixa de ser do TRF1 e passa a ser do TRF6.

Isso porque somente o estado de Minas Gerais respondia por cerca de 35% do acervo de processos do TRF da 1ª Região.

A Portaria 386-CJF/2022 do Conselho da Justiça Federal fixou a data de instalação do TRF-6 para o dia 19/08/2022.

Composição do TRF-6

O TRF-6 terá 18 desembargadores. A lista de desembargadores federais nomeados para o TRF6 pode ser acessada na notícia do STJ disponível aqui.

Vale lembrar que, após a instalação do TRF6, haverá a solenidade de posse dos 18 desembargadores federais que integrarão a composição inicial do novo tribunal.

Em seguida, ocorrerá a eleição relativa aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TRF6 para o biênio 2022-2024.

Uma das 18 cadeiras já estava reservada à desembargadora federal Mônica Sifuentes, até então integrante do TRF da 1ª Região que optou pela remoção para o TRF6.

As outras 17 cadeiras foram nomeadas pelo Presidente Jair Bolsonaro, a partir das indicações feitas pelo STJ.

As indicações foram feitas após a formação das listas com os candidatos pelo Pleno do STJ em sessão realizada em 09/08/2022.

Esperamos que o conteúdo e a novidade tenham sido úteis para você.

[ATUALIZAÇÃO] Prazos processuais suspensos no TRF-6

A Portaria nº 385/22 do CJF suspendeu os prazos processuais no TRF-6 no período de 22 a 31/08, no primeiro e no segundo grau de jurisdição.

[A Legalcloud preparou um texto completo sobre a Portaria 385/22 do CJF. Confira!]

Dica: A Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud está atualizada com o TRF-6 e com a suspensão de prazos processuais da Portaria 385/22 do CJF. Simule já seus prazos no TRF-6 aqui.

[ATUALIZAÇÃO] Suspensão de prazos no TRF-6 prorrogada

A Portaria PRESI 23/2022 prorrogou a suspensão de prazos processuais no TRF-6 até o dia 15/09.

Além disso, a Portaria também define as regras para o plantão judicial que ocorrerá no TRF6 durante a suspensão de prazos.

[Clique aqui e leia o texto super completo da Legalcloud sobre a Portaria PRESI 23/2022 do TRF-6]

E não deixe de conferir as regras do Plantão Judicial no 2º grau, definidos pela Portaria PRESI 08/2022 do TRF-6.

Remessa de processos judiciais do TRF-1 para o TRF-6: Informações e Regras

A Portaria PRESI 551/2022 do TRF1 regulamentou a remessa de processos judiciais do TRF1 ao TRF6, que está prevista para começar em 22/08, segundo notícia do TRF1.

Quais processos serão remetidos ao TRF6 pelo PJe?

Com a instalação do novo TRF, alguns processos do TRF1 serão remetidos ao TRF6 mediante remessa.

A remessa ocorrerá independentemente de despacho e exclusivamente pelo PJe, como dispõe o art. 2º da Portaria PRESI 551/2022.

Os processos remetidos serão aqueles:

  • Em tramitação no TRF1 que passarem a ser competência do TRF6, salvo aqueles cujo julgamento em órgão colegiado tenha sido iniciado e não tenha sido concluído
  • De competência do TRF6, nos quais tenha havido oposição de embargos de declaração e interposição de agravos internos
  • De competência do TRF6, nos quais tenha havido recursos extraordinários e especiais pendentes de exame de admissibilidade
  • De competência no TRF6, que tenham sido suspensos e sobrestados, nos termos do art. 5º da Portaria CJF 345/2021 e os arquivados provisoriamente

Quais processos não serão remetidos ao TRF6?

Segundo o art. 3º da Portaria PRESI 551/2022 do TRF1, não serão objeto da remessa no ambiente do segundo grau:

  • Os processos originários e arquivados no TRF 1ª Região em quaisquer sistemas
  • Os processos em grau de recurso baixados à origem em quaisquer sistemas
  • Os processos cuja migração para o PJe esteja em curso
  • Os processos baixados em razão do cancelamento da distribuição ou da remessa a outros órgãos

Remessa do TRF6 de processos cujo julgamento em órgão colegiado já foi iniciado

Em caso de julgamento em órgão colegiado do TRF1 já iniciado, ele terá que ser concluído pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região antes de ser remetido ao TRF6.

É o que dispõe o art. 5º da Portaria PRESI 551/2022 do TRF1:

“Art. 5º Nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 14.226/2021 e do art. 4º da Portaria CJF 345/2021, na hipótese de ter havido início de julgamento em órgão colegiado da 1ª Região, deverá ser ele concluído neste Tribunal, com posterior remessa ao TRF 6ª Região, independentemente de despacho e exclusivamente pelo PJe.”

O parágrafo único do art. 5 determina quando é considerado iniciado o julgamento em órgão colegiado:

“Art. 5º. Parágrafo único. Considera-se iniciado o julgamento em órgão colegiado:

I – com a publicação da pauta em que esteja incluído o processo ainda que, por qualquer motivo, haja adiamento, suspensão do julgamento ou retirada de pauta;

II – com a apresentação do processo em mesa em sessão de julgamento,

III – nas hipóteses do art. 942 do CPC.”

Processos remetidos ao TRF6 em momento oportuno

Segundo o art. 6º da Portaria PRESI 551/2022 do TRF1, os processos que serão oportunamente remetidos ao TRF6, após sua instalação, são:

  • Os processos originários do 2º grau desarquivados a pedido das partes
  • Os processos com migração para o PJe concluída
  • Os processos de que trata o art. 5º da Portaria após a conclusão do julgamento
  • Os processos devolvidos pelas cortes superiores

Sistema de tramitação processual e remessa de processos ao TRF6

A Portaria PRESI 551/2022 do TRF1, que regulamentou a remessa de processos judiciais ao TRF6, também dispõe sobre os sistemas processuais.

Após a instalação do TRF6, os sistemas processuais do TRF1 não permitirão mais a distribuição de novas ações e recursos sob jurisdição do TRF6.

É o que dispõe o art. 10 da Portaria PRESI 551/2022 do TRF1:

“Art. 10. Na data de instalação do TRF 6ª Região, os sistemas processuais do TRF 1ª Região serão reconfigurados de modo a não permitir a distribuição de novas ações e recursos sob jurisdição da Justiça Federal da 6ª Região.”

Após a reabertura do PJe no TRF1, os casos que forem protocolados por engano serão cancelados antes de serem distribuídos.

E segundo o art. 4º, os processos da SJMG que tramitem em sistemas diversos do PJe permanecerão tramitando nos mesmos sistemas.

“Art. 4º Os processos físicos e digitais da Seção Judiciária de Minas Gerais que estejam tramitando em sistemas diversos do PJe permanecerão em tramitação nos mesmos sistemas.”

Vale lembrar que a movimentação das remessas de processos ao TRF6 será feita automaticamente pelo PJe.

Caberá aos gabinetes e às unidades processantes do TRF1 emitirem relatórios dos processos que serão remetidos e encaminhá-los a uma tarefa específica de remessa para o TRF6 no Sistema Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região (e-Siest).

Suspensão de prazos processuais no TRF-1 em razão da instalação do TRF-6

A Portaria PRESI 579/2022 do TRF1 suspendeu os prazos processuais no Tribunal e nas Seções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região nos dias 20 e 21/08.

O motivo para a suspensão foi a necessidade de transferência dos processos para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

Com a instalação do TRF-6, foi preciso reconfigurar os sistemas processuais da Justiça Federal da 1ª Região, bem como impedir novos registros nos sistemas processuais.

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TRF-6: RPVs e precatórios apresentados pelos juízos de execução

As requisições de pequeno valor (RPV) e os precatórios apresentados pelos juízos de execução vinculadas ao TRF-6 continuarão a ser direcionados ao sistema do TRF-1.

Esse direcionamento ocorrerá até 31 de dezembro de 2022 e foi determinado pela Portaria 385/2022 do Conselho da Justiça Federal.

Segundo a notícia do TRF1, a efetivação dessa norma exige ajustes no módulo de cadastramento de requisições do sistema próprio do TRF1. 

Para isso, o cadastramento de novas RPVs e precatórios no sistema processual Oracle do TRF6 será suspenso por 30 dias, a partir das 20h, do dia 19 de agosto de 2022.

Assim, a Administração do TRF1 recomenda a priorização da expedição das requisições e dos precatórios aptos antes do período de suspensão até às 19h59 do dia 19/08.

É o que recomenda a Circular Presi 208/2022.

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Já conferiu seus prazos processuais no TRF-6?

Muitos advogados com processos em Minas Gerais estão em dúvidas sobre como ficam os prazos processuais na transição para o TRF-6.

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