O TRF-6 editou a Portaria PRESI 23/2022 para suspender os prazos processuais no 1º e 2º grau do Tribunal até 15/09.

O documento prorroga a suspensão de prazos já determinada anteriormente para possibilitar a efetivação da transferência do acervo processual do TRF-1 para o TRF-6.

Nesse post, a Legalcloud separou para você as principais informações sobre a Portaria PRESI 23/2022.

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Portaria PRESI 23/2022 suspende prazos processuais no TRF-6

A Portaria PRESI 23/2022 do TRF-6 prorrogou a suspensão dos prazos processuais no 1º e 2º grau do Tribunal.

Agora, os prazos processuais ficam suspensos de 01/09 até 15/09.

A medida consta no art. 1º da Portaria PRESI 23/2022:

“Art. 1°. Prorrogar a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais em 1° e 2° graus na 6ª Região, para o período de 1 a 15 de setembro de 2022, para efetivação da transferência do acervo processual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, reconfiguração dos sistemas informatizados e redistribuição de processos, em decorrência da extinção de varas federais (art. 8° da Resolução CJF 742/2021 e art. 3° da Resolução CJF 385/2022).”

A prorrogação da suspensão dos prazos no TRF-6 leva em consideração a necessidade de efetivar a transferência do acervo processual do TRF-1 para o TRF-6.

Anteriormente, os prazos haviam sido suspensos em ambas as instâncias pela Portaria 385/22 CJF. 

Plantão judicial no TRF-6 pela Portaria PRESI 23/2022

Conforme o art. 2º da Portaria PRESI 23/2022, durante o período de suspensão do expediente e dos prazos, o TRF-6 funcionará em regime de plantão judiciário.

Tanto o 1º e o 2º grau funcionarão em plantão.

“Art. 2°. Durante a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais, o 1° e 2° graus da 6ª Região funcionarão em regime de plantão judiciário.”

Plantão judicial no 2º grau do TRF-6

O plantão no 2º grau do TRF-6 funcionará conforme as disposições da Portaria PRESI 8/2022.

[A Legalcloud também preparou um texto completo sobre a Portaria PRESI 8/2022, acesse aqui!]

Veja o art. 3º da Portaria PRESI 23/2022, que dispõe sobre o plantão no 2º grau do TRF-6:

“Art. 3° . O plantão judicial ordinário e extraordinário de 2° grau do TRF6 funcionará de forma ininterrupta, na forma prevista pela Portaria PRESI 8/2022, de 23-8-2022.”

Plantão judicial na Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) 

Em relação à SJMG, o art. 4º da Portaria PRESI 23/2022 determina que a Direção do Foro regulamentará o plantão judicial durante a suspensão de prazos e expedientes.

Confira:

“Art. 4° . A Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais regulamentará o plantão judicial ordinário e extraordinário de 1° grau, para o período de 1 a 15-9-2022.”

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