A Portaria PRESI 08/2022 do TRF-6 suspendeu o expediente externo e os prazos processuais no 2º grau do Tribunal até 05/09.

O documento leva em consideração a Portaria 385/22, que determinou a primeira suspensão de prazos de 22 a 31/08 no TRF-6.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse informe com todas as novidades da Portaria PRESI 08/2022 do TRF-6.

Veja também as últimas atualizações sobre o TRF-6:

Plantão judicial no TRF-6: Suspensão de expediente pela Portaria PRESI 8/2022

Em relação ao plantão judiciário no TRF-6, o art. 1º da Portaria PRESI 08/2022 dispõe que:

“Art. 1º. O plantão judicial extraordinário e ordinário de 2º grau do TRF6, compreendido entre 00h01 de 22 de agosto e 9h00 de 5 de setembro de 2022, será realizado pela Presidente, e das 9h01 de 5 de setembro às 9h00 de 19 de setembro de 2022, pelo Vice-Presidente e Corregedor, auxiliados por equipe por eles designada em atos internos, devendo funcionar ininterruptamente.”

Assim, o expediente externo no TRF-6 fica suspenso de 22/08 a 05/09, funcionando em regime de plantão judicial extraordinário.

A Portaria PRESI 08/2022 leva em consideração o art. 3º da Portaria 385/2022/CJF.

Vale lembrar que a Portaria 385/2022/CJF suspendeu o expediente e os prazos processuais anteriormente no TRF-6 para efetivar a transferência do acervo de processos do TRF-1 para o TRF-6.

[Confira nosso texto completo sobre a Portaria 385/2022/CJF aqui!]

Atendimento no TRF-6 durante a suspensão pela Portaria PRESI 8/2022

Conforme o art. 2º da Portaria PRESI 08/2022, o atendimento no TRF-6 durante o período de suspensão ocorrerá de maneira eletrônica, por videoconferência ou por telefone.

Veja a redação:

“Art. 2º. O atendimento ao jurisdicionado durante o plantão judicial extraordinário ocorrerá de forma eletrônica, por videoconferência ou por telefone, a partir dos contatos disponibilizados no link “Plantão Judicial” no Portal do TRF6: https://portal.trf6.jus.br.”

Para ser atendido, é preciso contatar os seguintes meios:

Vale lembrar que o plantão extraordinário funciona nos dias úteis, das 9h às 17h59. 

Já o plantão ordinário funciona nos períodos em que não há expediente forense (sábado, domingos e feriados), além dos dias úteis, das 18 horas até às 8h59min do dia seguinte.

Portaria PRESI 8/2022: Pedidos e documentos devem ser enviados ao TRF-6 via email

Os pedidos e documentos a serem apreciados durante o plantão extraordinário do TRF-6, instituído pela Portaria PRESI 8/2022, devem ser apresentados ao email [email protected].

É o que dispõe o parágrafo único do art. 2º da Portaria PRESI 8/2022.

“Art. 2º Parágrafo único. Os pedidos e documentos a serem apreciados no plantão extraordinário serão apresentados por e-mail, dirigido ao endereço [email protected], disponível no site do TRF6. A tramitação dos processos ocorrerá, via SEI/TRF6, conforme orientação da equipe de assessoria.”

Medidas apreciadas durante o plantão do TRF-6 [Portaria PRESI 8/2022]

O art. 3º traz as medidas a serem apreciadas pelo plantão extraordinário do TRF-6 durante o período de suspensão pela Portaria PRESI 08/2022.

Confira:

“Art. 3º. O plantão judiciário extraordinário será limitado ao exame das seguintes matérias: 

I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

 II – apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória; 

III – comunicações de prisão em flagrante; 

IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência; 

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

VI – tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;”

Medidas que não serão apreciadas pelo TRF-6 durante a suspensão

Atenção! Confira as medidas que não serão apreciadas pelo TRF-6 durante a suspensão de que trata a Portaria PRESI 08/22:

  • Reiteração, reconsideração ou reexame de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior
  • Apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica
  • Pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou de valores
  • Pedidos de liberação de bens apreendidos

É o que determina o art. 3º, § 1º e 3º, da Portaria PRESI 8/2022 do TRF-6. Veja:

“Art. 3º § 1º. O plantão judiciário não se destina:
I – à reiteração, à reconsideração ou ao reexame de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior;
II – à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.”
[…]
Art. 3º § 3º. Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou de valores, nem de liberação de bens apreendidos, salvo em situação excepcional;”

Depósito de dinheiro ou valores durante a suspensão do TRF-6

Veja o que a Portaria PRESI 08/22 do TRF-6 determina sobre as medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores:

“Art. 3º § 2º. As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do magistrado;”

Atenção a atos atentatórios à dignidade da justiça! [Portaria PRESI 8/22 do TRF-6]

Importante destacar que a Portaria PRESI 8/22 do TRF-6 traz previsão de atos atentatórios à dignidade da justiça durante a suspensão do expediente e dos prazos processuais:

“Art. 3º §4º. Constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às consequências legais pertinentes, postular pedido já apreciado por outro juízo ou valer-se do regime de plantão para obtenção de vantagem processual, em detrimento de outras partes ou do decoro judiciário.”

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