A Portaria 385/2022/CJF foi editada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para disciplinar os aspectos operacionais para implantação do TRF6 e dar outras providências.

O TRF6 foi instalado em Belo Horizonte no dia 19/08, com o objetivo de desafogar o TRF1, que contava, até então, com 14 unidades federativas sob sua jurisdição.

Por isso, a Legalcloud preparou esse post para você ficar por dentro do que a Portaria 385/2022/CJF dispõe sobre prazos, plantão judiciário, peticionamento e precatórios.

Saiba as principais informações sobre a instalação do TRF-6 e as Regras de Transição de Processos.

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

Experimente o Plano Premium da Legalcloud e simule prazos em mais de 450 comarcas, com acesso aos provimentos de prazos direto da ferramenta.

Não deixe de conferir mais conteúdos do TRF-6 que a Legalcloud preparou para auxiliar a sua rotina:

Suspensão dos prazos processuais no TRF6

A Portaria 385/2022/CJF suspendeu os prazos processuais no TRF6 entre os dias 22 a 31 de agosto, conforme dispõe o art. 3º.

A medida afeta tanto o 1º quanto o 2º grau.

A suspensão foi determinada para efetivar a transferência do acervo de processos do TRF1 para o TRF6, além de permitir a reconfiguração dos sistemas processuais.

Confira:

“Art. 3º Ficam suspensos o expediente externo e os prazos processuais, em 1º e 2º graus na 6ª Região, no período de 22 a 31 de agosto de 2022, para efetivação da transferência do acervo processual do Tribunal Regional Federal da 1a Região para o Tribunal Regional Federal da 6a Região, reconfiguração dos sistemas informatizados e redistribuição de processos em decorrência da extinção de varas federais (art. 8o da Resolução CJF n. 742/2021).”

[ATUALIZAÇÃO] Suspensão de prazos processuais no TRF-6 prorrogada

A Portaria PRESI 23/2022 prorrogou a suspensão de prazos processuais no TRF-6 até o dia 15/09.

Além disso, a Portaria também define as regras para o plantão judicial que ocorrerá no TRF6 durante a suspensão de prazos.

[Clique aqui e leia o texto super completo da Legalcloud sobre a Portaria PRESI 23/2022 do TRF-6]

E não deixe de conferir as regras do Plantão Judicial no 2º grau, definidos pela Portaria PRESI 08/2022 do TRF-6.

[Simule seus prazos no TRF-6 e fique por dentro dos Atos e Suspensões de prazos processuais]

Expediente no TRF6: Plantão judiciário, peticionamento e audiências de custódia

O art. 3º da Portaria 385/2022/CJF também determinou a suspensão do expediente externo no TRF6 no período de 22 a 31 de agosto.

Durante o período de suspensão, o 1º e o 2º grau do TRF6 funcionam em regime de plantão judiciário extraordinário, como disposto no §2º do art. 3º

“Art. 3º § 2º Durante a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais a que se refere o caput, o 1º e 2º graus da 6ª Região funcionarão em regime de plantão judiciário extraordinário.”

No plantão judiciário extraordinário, as audiências de custódia devem ser realizadas por videoconferência, preferencialmente.

O site do Tribunal e da Seção Judiciária de Minas Gerais deverá divulgar:

  • Os contatos do telefone de plantão para atendimento dos advogados
  • Os e-mails para peticionamento, especificados por subseção

Vale destacar que o email para peticionamento será o único meio de apresentação dos pedidos urgentes durante o período de suspensão de prazos e expediente do TRF6. 

É o que determina o art. 3º, § 3º da Portaria 385/2022/CJF:

“Art. 3º § 3º No plantão judiciário extraordinário de 1o e 2o graus da 6a Região, deverão ser realizadas as audiências de custódia preferencialmente por meio de videoconferência, devendo ser divulgados com destaque no portal eletrônico do tribunal e da seção judiciária os contatos do telefone de plantão para atendimento dos advogados, bem como o endereço do correio eletrônico (e-mail) para peticionamento, especificados por subseção judiciária, que constituirá em único meio de apresentação dos pedidos urgentes durante no período a que se refere o caput.”

Simule seus prazos no TRF-6 e fique de olho nas suspensões de expedientes e prazos processuais]

Prorrogação da suspensão dos prazos processuais e expediente no TRF6

O art. 3º, § 1º da Portaria 385/2022/CJF prevê a possibilidade de prorrogação da suspensão dos prazos processuais e do expediente externo no TRF6.

Veja:

“Art. 3º § 1º Poderá haver prorrogação da suspensão do expediente externo e dos prazos processuais de que trata o caput deste artigo por ato do Presidente do Tribunal Regional Federal da 6a Região, se houver necessidade para conclusão dos procedimentos de instalação do Tribunal.”

Expedição de certidões judiciais no TRF6

Durante o período de suspensão do TRF6, a emissão das certidões judiciais será realizada através do Sistema de certidão on-line do TRF1, abrangendo ambos os Tribunais.

Com o final do plantão no TRF6, não haverá mais autorização para emissão de novas certidões judiciais no TRF1 abrangendo, também, o TRF6.

A expedição de certidões judiciais na 6ª Região deverá observar o disposto nas resoluções CNJ 121 e CJF 680, além do Provimento COGER do TRF1 10126799 e suas alterações.

É o que dispõe o art. 4º da Portaria 385/2022/CJF e seus parágrafos. Veja:

“Art. 4º A expedição de certidões judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6a Região, durante o plantão extraordinário a que se refere o artigo anterior, deverá observar o disposto nas resoluções CNJ no 121 e CJF no 680, bem como o Provimento COGER do TRF1 no 10126799 e respectivas alterações.

§ 1º A emissão da certidão judicial será automática, pela internet, utilizando-se do Sistema de certidão on-line do Tribunal Regional Federal da 1a Região, caso não haja processos em que a pessoa pesquisada figure no polo passivo, abrangendo o Tribunal Regional Federal da 1a Região e o Tribunal Regional Federal da 6a Região.

§ 2º Com o fim do plantão extraordinário no âmbito da 6a Região restará revogada automaticamente a autorização para emissão de novas certidões judiciais pelo Sistema de certidão on-line do Tribunal Regional Federal da 1a Região abrangendo o Tribunal Regional Federal da 6a Região.”

TRF-6: RPVs e precatórios apresentados pelos juízos de execução

As requisições de pequeno valor (RPV) e os precatórios apresentados pelos juízos de execução vinculadas ao TRF-6 continuarão a ser direcionados ao sistema do TRF-1.

Esse direcionamento ocorrerá até 31/12 e foi determinado pela Portaria 385/2022 do Conselho da Justiça Federal (art. 6º).

A partir de 03/04, os precatórios apresentados ao TRF1 pelos juízos de execução do TRF6 serão migrados para o próprio TRF6.

A migração ocorrerá até 15/01/23 e, em 02/04/2023, o TRF6 deverá promover o processamento e o pagamento nos prazos e forma constitucionais.

Saiba as principais informações sobre a instalação do TRF-6 e as Regras de Transição de Processos.

O presidente do TRF6 deverá receber, requisitar, processar administrativamente e efetuar os pagamentos a partir de 01/01/23.

A partir de 01/01/23, em caso de reinclusão de precatórios cancelados e de complementação de pagamento, as novas requisições deverão ser apresentadas ao TRF6.

Em resumo:

  • Até 31/12/22: RPVs e precatórios direcionados ao sistema próprio do TRF1
  • A partir de 01/01/23: Precatórios direcionados ao sistema próprio do TRF6
  • A partir de 02/04/23: TRF6 deverá requisitar precatórios apresentados no TRF1
  • A partir de 03/04/22: Precatórios apresentados ao TRF1 serão migrados para o TRF6
  • Até 15/01/23: Precatórios totalmente migrados do TRF1 para o TRF6

Veja a redação do art. 6º da Portaria 385/2022/CJF:

“Art. 6º As requisições de pequeno valor (RPVs) e os precatórios apresentadas pelos juízos da execução vinculados à 6ª Região continuarão a ser direcionadas ao sistema próprio do Tribunal Regional Federal da 1a Região até 31 de dezembro de 2022.

§ 1º Compete ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região receber, requisitar, processar administrativamente e efetuar os pagamentos das RPVs apresentadas a partir de 1º de janeiro de 2023.

§ 2º Os precatórios apresentados a partir de 03 de abril de 2022 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelos juízos da execução vinculados à 6ª Região deverão ser migrados para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região até 15 de janeiro de 2023, a quem competirá requisitar os precatórios em 02 de abril de 2023, promovendo o seu processamento e pagamento nos prazos e forma constitucionalmente fixados.

§ 3º Em caso de reinclusão de precatórios cancelados e de complementação de pagamento, a partir de 1º de janeiro de 2023, as novas requisições de pagamento deverão ser apresentadas pelo juízo da execução vinculado à 6ª Região diretamente ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região que procederá na forma regulamentada pelo Conselho da Justiça Federal visando sua vinculação à requisição originária.”

Veja mais conteúdos do TRF-6 que a Legalcloud preparou para auxiliar a sua rotina:

Já conferiu seus prazos processuais no TRF-6?

Muitos advogados com processos em Minas Gerais estão em dúvidas sobre como ficam os prazos processuais na transição para o TRF-6.

A Calculadora de Prazos da Legalcloud já está atualizada com o novo TRF-6 e suas suspensões. Para simular seus prazos nele, basta entrar na Legalcloud, pela Web ou pelo app de celular (Android ou Ios), e fazer uma simulação selecionando o TRF-6.

Para ter ainda mais tranquilidade, a nossa recomendação é que assine o Plano Premium da Legalcloud para, por exemplo:

  • Ter acesso aos atos que alteraram prazos no Tribunal direto da Legalcloud
  • Receber informes exclusivos por email ou direto na Legalcloud sobre possíveis alterações no Tribunal
  • Salvar prazos e lembretes de vencimento, bem como notificações sobre possíveis alterações
  • Simular seus prazos em mais de 450 comarcas do país

Quer mais tranquilidade com seus prazos processuais? Experimente gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud!

Share via