O Provimento 2602 do TJSP, disponibilizado em 19/03/2021, mantém o regime de trabalho 100% remoto em todo o estado.
No período, segundo a notícia do Tribunal, estão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto de magistrados e servidores.
Para que você possa saber as alterações, selecionamos o Provimento na íntegra sobre tudo que mudou com o Provimento 2602 do TJSP.
Veja também:
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- Veja o resumo do Provimento CSM 2600 do TJSP
- TRT-2 suspendeu prazos e expedientes na Fase Vermelha do Plano São Paulo
- TRF-3 e SJSP suspendem expedientes e prazos.
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- Veja também as principais alterações do TRT-15 nos últimos dias.
Provimento Nº 2.602/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 14/3/2021, a prática de mais de 29 milhões de atos, sendo 3,2 milhões de sentenças e 944 mil acórdãos;
CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço divulgado em 11/3/2021, o ingresso de todos os Departamentos Regionais de Saúde na “Fase Emergencial” do Plano São Paulo, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 04 de abril de 2021.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de março de 2021.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
Veja o o Provimento na íntegra.
Veja também a situação em cada estado:
- Suspensão de prazos físicos e atendimento presencial em todo o TJSP [Provimento CSM 2600 do TJSP]
- TRT-2 suspendeu prazos e expedientes na Fase Vermelha do Plano São Paulo
- TRF-3 e SJSP suspendem expedientes e prazos.
- Tribunais do Paraná suspendem prazos processuais [TJPR, TRT-9 e JFPR]
- Tribunal do Distrito Federal suspendem prazos
- Tribunais da Bahia suspendem prazos processuais
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