Devido ao aumento dos casos de COVID-19 no Distrito Federal, o Governo do DF publicou o Decreto Judiciário nº 41.842/2021 (26/02/2021), determinando a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território por prazo indeterminado, exercendo seus efeitos desde o dia 28 de fevereiro (a partir de 00:01).

Por isso, os Tribunais Estaduais, Trabalhistas e Federais, como o STF, STJ, TST, TRF-1, SJDF, TJDFT e TRT-10 alteraram seu funcionamento e a fluência dos prazos processuais.

Pensando nisso, fizemos este resumo sobre os expedientes e prazos processuais nos Tribunais localizados no Distrito Federal.

Atenção! Veja também como está a situação em cada estado:

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STF

O STF publicou notícia, no dia 27/02, indicando que estão mantidas as medidas restritivas de prevenção à COVID-19 no Tribunal.

Nesse sentido, continuam em vigor as resoluções 670, de 23 de março de 2020, e 677, de 29 de abril de 2020, as quais estabelecem:

  • Realização de sessões por videoconferência
  • Suspensão do atendimento presencial;
  • Trabalho remoto em todas as áreas , independente de aprovação prévia.

Atendimento no STF

O atendimento presencial para o público seguirá em caráter excepcional, apenas em casos de urgência em processos físicos, das 13h às 17h.

Para entrar em contato com o STF, acesse o site do Tribunal

Prazos processuais no STF

Os prazos processuais para processos físicos permanecem suspensos até o dia primeiro de abril. Enquanto isso, os prazos de processos eletrônicos estão fluindo normalmente.

STJ

De acordo com notícia do Tribunal, publicada dia 26/02, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicou que as Resoluções n. 19/2020​ e n. 21/2020, referentes às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e à retomada do trabalho presencial no Tribunal, permanecem em vigor.

A Resolução 19/2020 se refere a manutenção da realização das sessões de julgamento por videoconferência, prorrogada pela Resolução STJ/GP n. 3, de 9/2/2021 até o dia 31/03/2021.

Além disso, o ato normativo determina o trabalho de forma presencial para alguns ocupantes de cargos de chefia e para trabalhadores terceirizados.

Enquanto isso, a Resolução 21/2020 regulamentou o retorno ao trabalho presencial nas dependências do tribunal. 

Atendimento no STJ

O atendimento no STJ está ocorrendo de modo presencial e remoto por meio dos contatos encontrados no link do Tribunal.

Prazos processuais no STJ 

Os prazos processuais eletrônicos estão correndo normalmente, enquanto os prazos de processos físicos estão suspensos em casos excepcionais.

Nesse sentido, conforme a Resolução 19/2020​, estão suspensos apenas os prazos processuais físicos para:

  • Apresentação de contestação
  • Impugnação ao cumprimento de sentença
  • Embargos à execução
  • Defesas preliminares, inclusive quando praticados em audiência
  • Outros atos que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao ministro relator a impossibilidade da prática do ato.

TST

O Ato TST.GP.36/2021, publicado em 27/02/2021, suspendeu a prestação de serviços presenciais no Tribunal Superior do Trabalho.

A medida foi realizada em virtude da crítica situação epidemiológica no Distrito Federal e considera o Decreto 41.489/2021 do Governo do Distrito Federal, que suspendeu as atividades de diversos estabelecimentos comerciais e industriais.

De acordo com a notícia do Tribunal, “a suspensão, no TST, vigorará enquanto durarem as medidas restritivas determinadas pelo GDF”. 

Nesse sentido, serão mantidas somente as atividades essenciais à manutenção mínima do funcionamento do TJDFT, com o pessoal estritamente necessário.

Atendimento no TST

O atendimento no TST pode ser realizado por meio dos contatos remotos e presenciais dispostos na seção de contato do Tribunal.

Além disso, há um formulário de atendimento específico para o Tribunal.

Prazos Processuais no TST

De acordo com o Ato, os serviços do TST serão prestados de modo telepresencial e haverá fluência regular dos prazos.

É o que dispõe o art. 2º do Ato TST.GP.36/2021:

“Art. 2º Os serviços serão prestados, no âmbito do TST, por meio telepresencial, com fluência regular dos prazos processuais.”

TRF-1 (2ª Instância)

[Atualização 17/03/2021] De acordo com a notícia do TRF-1, publicada dia 15/03, de 15 de março a 30 de março, a sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília/DF, estará em regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020.

De acordo com a determinação do Tribunal, estão suspensos os prazos processuais físicos durante o período.

A segunda instância do Tribunal Regional da Primeira Região, cuja sede é em Brasília, até o momento, não publicou ato referente à interrupção de suas atividades presenciais como consequência do Decreto Executivo de restrição às atividades presenciais em Brasília.

Para facilitar seu trabalho, reunimos abaixo as principais informações sobre o funcionamento do Tribunal atualmente.

Atendimento no TRF-1

O atendimento no TRF-1 está ocorrendo em conformidade à Resolução Consolidada – Presi 10468182/2020, sendo, em regra, remoto e presencial, excepcionalmente, caso seja estritamente necessário e mediante agendamento.

Para fazer o agendamento, acesse o seguinte link do site do Tribunal

Prazos processuais no TRF-1

[Atualização 17/03/2021] Os prazos processuais físicos do Tribunal estão suspensos por tempo indeterminado, conforme notícia do TRF-1, publicada dia 15/03.

Os prazos processuais físicos e eletrônicos estão fluindo normalmente na segunda instância do TRF-1.

SJDF

[Atualização 17/03/2021] Segundo notícia do TRF-1, publicada dia 15/03, de 15 de março a 30 de março, a Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) estará em regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020.

Dessa forma, estão suspensos os prazos processuais físicos durante o período e haverá a expansão do regime de teletrabalho.

O site da SJDF publicou notícia informando sobre a extensão do prazo de término da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais até 31/03 nas nas localidades do TRF-1ª Região em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, como também as medidas para o retorno seguro ao trabalho.

Atendimento na SJDF

De acordo o site do Tribunal, os atendimentos estão sendo feitos de forma remota e presencial. 

O atendimento presencial é voltado, especificamente, para vista ou realizar carga dos processos físicos indicados na solicitação do advogado. 

Nesse sentido, em regra, o atendimento é feito remotamente por meio da lista de contatos judiciais e da lista de contatos administrativos.

Prazos Processuais na SJDF

[Atualização 17/03/2021] Os prazos processuais físicos estão suspensos e os eletrônicos estão correndo normalmente.

TJDFT

A Portaria Conjunta 14/2021, editada pelo TJDFT dia 27/02/21, dispõe sobre a suspensão do atendimento, audiências e sessões presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal.

De acordo com o art. 1º: 

Art. 1º Suspender o atendimento e as audiências e sessões presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a partir de 00h01 do dia 28 de fevereiro de 2021, em razão do Decreto Distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021.

A medida foi tomada devido às novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 determinadas pelo Decreto Distrital 41.849/2021.

Apesar dessa situação, as audiências e sessões realizadas via videoconferência permanecem mantidas.

Isso está previsto no art. 7º:

Art. 7º Ficam mantidas as audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência, na forma da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020.

Suspensão das atividades presenciais no TJDFT

Enquanto perdurar a suspensão, os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores deverão permanecer em regime de teletrabalho, segundo o art. 1º, parágrafo único.

Cabe ressaltar que as apresentações físicas de pessoas presas ao NAC e ao NAIJUD também ficarão suspensas, de acordo com o art. 3º:

“Art. 3. Ficam suspensas as apresentações físicas de presos no Núcleo de Audiência de Custódia – NAC enquanto durar as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021. 

§2º Aplica-se ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD procedimento análogo ao adotado pelo NAC. “

Dessa forma, será adotada a análise qualificada dos autos de forma remota, por meio do PJe, de acordo com o art. 3º:

Art. 3º § 1º. Será adotado o procedimento de análise qualificada dos autos de prisão em flagrante (APF) e das prisões oriundas de Mandados (Preventivas, Temporárias e Definitivas) de forma remota, por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe. 

Atendimento no TJDFT

Fica vedado o atendimento ao público externo, devido ao cenário de pandemia.

No entanto, é assegurado o acesso de advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público que necessitem praticar atos urgentes que não possam ser realizados de forma remota.

De acordo com o art. 4º:

Art. 4º § 1º:  “As atividades essenciais que não possam ser realizadas por meio remoto poderão ser realizadas presencialmente, observadas as medidas de segurança sanitária e distanciamento social e as regras de acesso estabelecidas na Portaria Conjunta nº 78 de 6 de julho de 2020.

Informações sobre atendimento pelo TJDFT em meio à pandemia podem ser verificadas nesta página.

Regime de Videoconferências no TJDFT

De acordo com o Art. 7º, ficarão mantidas as audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência, na forma da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020. 

No entanto, será facultada ao Magistrado a realização por videoconferência das audiências e sessões presenciais suspensas por esta Portaria Conjunta, desde que haja viabilidade para sua realização em meio remoto, condicionada à intimação prévia das partes. 

É o que dispõe o art 7º:

Art. 7º Ficam mantidas as audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência, na forma da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020. 

§ 1º Faculta-se ao Magistrado a realização por videoconferência das audiências e sessões presenciais suspensas por esta Portaria Conjunta, desde que haja viabilidade para sua realização em meio remoto, condicionada à intimação prévia das partes.

Prazos Processuais no TJDFT

Os prazos processuais dos feitos que tramitam na forma eletrônica ficam mantidos. Já os prazos dos processos físicos serão suspensos.

Art. 7 § 2º: “Permanecem inalterados os prazos processuais dos feitos que tramitem na forma eletrônica e suspensos os prazos dos processos físicos.” 

TRT-10

No dia 28/02/2021, foi determinada a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades do regional no Distrito Federal pela Portaria Conjunta 10/2021.

O motivo dessa decisão é a decretação de restrições sanitárias (“lockdown”) nesses locais, em função do aumento do índice de contaminação do Covid-19.

Cabe ressaltar que essa medida suspensiva não implica em retrocesso das etapas de retomada das atividades presenciais.

Suspensão das atividades presenciais no TRT-10

As atividades presenciais ficam suspensas a partir do dia 01/03/2021 na respectiva unidade judiciária.

Art. 2º Ficam suspensos, a partir de 1º de março de 2021, inclusive, e enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais na respectiva unidade judiciária, os prazos processuais dos feitos que ainda tramitam em autos físicos, ou que, embora já digitalizados, ainda dependam dos autos físicos para sua regular tramitação.

Atendimento no TRT-10

O atendimento no TRT-10 pode ser realizado a partir dos seguintes contatos:

Prazos Processuais no TRT-10

Os prazos processuais que tramitam de forma eletrônica permanecem inalterados

Art. 1º Permanecem inalterados os prazos processuais dos feitos que tramitam na forma eletrônica.

No entanto, ficam suspensos, a partir de 1º de março de 2021, inclusive, e enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais na respectiva unidade judiciária, os prazos processuais dos feitos que ainda tramitam em autos físicos, ou que, embora já digitalizados, ainda dependam dos autos físicos para sua regular tramitação. 

Tribunais do Distrito Federal têm modificado expedientes devido à pandemia

As mudanças no expediente forense dos Tribunais no Distrito Federal trouxeram dúvidas em relação à contagem dos prazos processuais.

Para diminuir os riscos, é fundamental que o profissional esteja atualizado conforme as publicações dos sites dos tribunais e de todos os Atos Normativos.

Veja também como está a situação em cada estado:

Caso o advogado queira ter ainda mais segurança na contagem dos prazos, recomendamos que utilize a Legalcloud, a Calculadora de Prazos Processuais atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais.

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