O Provimento CSM 2603 do TJSP, editado em 22/03/2021, dispõe sobre a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 no Tribunal.
A decisão vale para o 1º e 2º Graus, no Sistema Remoto de Trabalho.
No entanto, apesar da manutenção dos expedientes forenses, prazos processuais foram alterados na Comarca da Capital e em comarcas cujo município sede esteja em lockdown.
Para que você possa ficar por dentro das atualizações, preparamos um resumo completo sobre as mudanças estabelecidas pelo Provimento CSM 2603 do TJSP.
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Expedientes mantidos nos dias 26, 29, 30 e 31 de Março no TJSP
O Provimento CSM 2603 do TJSP decidiu pela manutenção dos expedientes forenses nos dias 26/03, 29/03, 30/03 e 31/03 no Tribunal.
A decisão valerá para o 1º e 2º Graus e deverá ocorrer seguindo o Sistema Remoto de Trabalho.
É importante ressaltar que, apesar da manutenção dos expedientes forenses no TJSP, foram decretados feriados no município de São Paulo nas referidas datas, pelo Decreto Nº 60.131/2021, em virtude da antecipação dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022.
Prazos processuais suspensos na Comarca da Capital
Apesar da manutenção dos expedientes forenses em todo o Tribunal, o Provimento CSM 2603 do TJSP suspende prazos processuais na Comarca da Capital nos dias mencionados.
Prazos processuais em comarcas de SP em lockdown
Além disso, o Provimento CSM 2603 indica que, além da suspensão de prazos físicos, os prazos eletrônicos também estarão suspensos nas comarcas de SP cujo município sede esteja em lockdown.
A suspensão valerá enquanto vigorarem os decretos que instituíram as medidas restritivas.
Art. 3º. Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos já estabelecida pelo Provimento CSM nº 2600/2021, também ficarão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram.
Atendimento remoto no TJSP
De acordo com o art. 4º do TJSP, deverão ser observadas todas as regras do Sistema Remoto de Trabalho:
Art. 4º. Nas hipóteses acima, serão observadas todas as regras do Sistema Remoto de Trabalho, especialmente as relativas à realização de atos processuais telepresenciais, como audiências e sessões de julgamento.
Você está de olho nos seus prazos no TJSP?
Devido à situação crítica da pandemia de COVID-19 em São Paulo, o TJSP está modificando constantemente o seu funcionamento.
Para evitar riscos com prazos processuais, é importante que o profissional esteja atento às informações oficiais do Tribunal e nos atos publicados.
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