A Portaria PRESI 59 do TRF-6, assinada em 29/09, prorrogou a suspensão dos prazos processuais no Tribunal a partir de 21/09.

A medida leva em consideração a instabilidade no sistema do TRF-6.

Vale lembrar que, até 20/09, os prazos já estavam suspensos no TRF-6 por força da Portaria PRESI 52.

Por isso, a Legalcloud preparou esse post com todas as informações sobre a Portaria PRESI 59 do TRF-6 e a nova suspensão de prazos no Tribunal!

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Portaria PRESI 59 e instabilidade no sistema do TRF-6

A Portaria PRESI 59 do TRF-6 foi editada por conta da indisponibilidade dos links de acesso via MNI (Modelo Nacional de Interoperabilidade) no Tribunal.

Além disso, a Portaria PRESI 59 considera que o sistema do TRF-6 não possui, ainda, funcionalidade de emissão de certidão de indisponibilidade.

Diante desse cenário, foi formulado um novo pedido de prorrogação de suspensão dos prazos processuais contido no ofício conjunto 00002/2022/GAB/PRF6R/PRU6R/PRFN6R/AGU.

Essas informações estão dispostas nos considerandos da Portaria PRESI 59, que suspendeu os prazos processuais no TRF-6 mais uma vez.

“CONSIDERANDO:

a) a indisponibilidade dos links de acesso via MNI, conforme informação 0057603 SECTI e informação 0057624 ASPJU;

b) a não implantação da funcionalidade de emissão de certidão de indisponibilidade do sistema, conforme Resolução 185/2003-CNJ, art. 10, § 3º;

c) o novo pedido de prorrogação de suspensão dos prazos processuais contido no ofício conjunto n. 00002/2022/GAB/PRF6R/PRU6R/PRFN6R/AGU;

d) que a indisponibilidade dos sistemas por mótivos técnicos é motivo suficiente para suspensão e prorrogação automática dos prazos processuais (art. 10, § 2º, da Lei 11.419/06 e § 1º do art. 224 do CPC);”

Anteriormente, o PJe já enfrentava indisponibilidades, sendo necessário reconfigurar os sistemas informatizados e restabelecer o acesso aos usuários externos do PJe do TRF-6.

Suspensão de prazos no TRF-6 pela Portaria PRESI 59

A Portaria PRESI 59 do TRF-6 prorrogou a suspensão de prazos processuais no Tribunal.

De acordo com o art. 1°, a suspensão dos prazos ocorrerá por 10 dias corridos, a contar de 21/09, tanto no 1°, quanto no 2° grau.

“Art. 1º PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais em 1º e 2º graus da Justiça Federal da 6ª Região, por 10 (dez) dias corridos, a contar de 21 de setembro de 2022.”

Antes, os prazos processuais no TRF-6 já haviam sido suspensos até o dia 20/09 por força da Portaria PRESI 52/2022.

É válido ressaltar que a suspensão afeta todas as partes do processo.

Confira o que estabelece o art. 2° da Portaria PRESI 59 do TRF-6 sobre a questão:

“Art. 2º A suspensão deverá ser estendida a todas as partes do processo, para que seja assegurada a paridade na contagem de prazos processuais.”

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Expediente no TRF-6 [Portaria PRESI 59]

Mesmo a Portaria PRESI 59 do TRF-6 determinando a suspensão dos prazos pelo período de 10 dias corridos, tal suspensão não interfere no expediente forense.

Sendo assim, o expediente forense segue normal no tribunal, não implicando em plantão ordinário ou extraordinário.

Assim determina o art. 3° da Portaria PRESI 59 do TRF-6:

“Art. 3º A prorrogação se restringe à suspensão dos prazos e não implica plantão ordinário ou extraordinário.”

Efeitos da Portaria PRESI 59 retroagem à 21/09

A Portaria PRESI 59 do TRF-6, assinada em 29/09, determina a suspensão dos prazos por 10 dias corridos. Contudo, estabelece que a suspensão é contada do dia 21/09

Por isso, o art. 4° retroage os efeitos da Portaria PRESI 59 do TRF-6 ao dia 21/09. Veja:

“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2022.”

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