A Portaria PRESI 52/2022 do TRF-6 suspendeu os prazos processuais novamente no Tribunal.

A suspensão ocorreu em razão da instabilidade do sistema PJe do TRF-6 e afeta o período de 16/09 a 20/09.

Anteriormente, os prazos já estavam suspensos no TRF-6 até 15/09, por força da Portaria PRESI 23/22.

Para te ajudar ainda mais, a Legalcloud fez esse post com todas as informações sobre a Portaria PRESI 52 do TRF-6 e a suspensão de prazos no Tribunal!

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Portaria PRESI 52 e instabilidade no PJe do TRF-6

A Portaria PRESI 52/2022 foi editada em razão da instabilidade no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRF-6.

O documento leva em consideração o fato do PJe do TRF-6 não contar, ainda, com a funcionalidade de emissão de certidões de indisponibilidade do sistema.

Além disso, a Portaria PRESI 52/2022 considera o pedido de prorrogação de suspensão dos prazos processuais contido no ofício conjunto 00001/2022/GAB/PRF6R/PRU6R/PRFN6R/AGU.

Assim, diante da necessidade de reconfigurar os sistemas informatizados e restabelecer o acesso aos usuários externos do PJe do TRF-6, a suspensão de prazos foi determinada.

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Acesso normalizado ao PJe do TRF-6

Conforme consta nas considerações da Portaria PRESI 52/2022 do TRF-6, foi verificada a normalidade de acesso ao PJe do TRF-6 a partir do dia 19/09. Veja:

“CONSIDERANDO […]

d) que a indisponibilidade dos sistemas por motivos técnicos é motivo suficiente para suspensão e prorrogação automática dos prazos processuais (art. 10, § 2º, da Lei 11.419/06 e § 1º do art. 224 do CPC), como se verificou a partir do dia 16 de setembro , mas que teve a normalidade de acesso restabelecida a partir do dia 19 de setembro;”

Suspensão de prazos no TRF-6 [Portaria PRESI 52]

A Portaria PRESI 52/2022 do TRF-6 prorrogou a suspensão de prazos processuais no Tribunal.

Conforme o art. 1º, ficam suspensos os prazos processuais de 16 a 20/09 tanto no 1º, quanto no 2º grau.

“Art. 1º PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais em 1º e 2º graus da Justiça Federal da 6ª Região, por 5 (cinco) dias corridos, no período de 16 a 20 de setembro de 2022, para reconfiguração dos sistemas informatizados e restabelecimento do acesso aos usuários externos.”

Anteriormente, os prazos processuais no TRF-6 haviam sido suspensos até 15/09 pela Portaria PRESI 23/2022.

Importante destacar que a suspensão de prazos definida pela Portaria PRESI 52/2022 do TRF-6 se estende a todas as partes do processo.

E não apenas ao usuário afetado pela instabilidade do PJe do Tribunal!

Veja a previsão do art. 2º da Portaria PRESI 52/2022:

“Art. 2º A suspensão deverá ser estendida a todas as partes do processo, para que seja assegurada a paridade na contagem de prazos processuais.”

Expediente no TRF-6 pela Portaria PRESI 52

A suspensão dos prazos no TRF-6 pela Portaria PRESI 52, que prorroga a suspensão definida pela Portaria PRESI 23/22, não implica a suspensão do expediente.

Dessa forma, o expediente forense segue normal no tribunal, não havendo plantão judicial no período.

É o que determina o art. 3º da Portaria PRESI 52 do TRF-6:

“Art. 3º A prorrogação se restringe à suspensão dos prazos e não implica plantão ordinário ou extraordinário.”

Efeitos da Portaria PRESI 52 retroagem à 16/09

A Portaria PRESI 52 do TRF-6, apesar de determinar a suspensão de prazos de 16 a 20/09, foi assinada em 20/09.

Por conta disso, o art. 4º retroage os efeitos da Portaria Presi 52 do TRF-6 ao dia 16/09:

“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2022.”

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