A Portaria PRESI 52/2022 do TRF-6 suspendeu os prazos processuais novamente no Tribunal.
A suspensão ocorreu em razão da instabilidade do sistema PJe do TRF-6 e afeta o período de 16/09 a 20/09.
Anteriormente, os prazos já estavam suspensos no TRF-6 até 15/09, por força da Portaria PRESI 23/22.
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Portaria PRESI 52 e instabilidade no PJe do TRF-6
A Portaria PRESI 52/2022 foi editada em razão da instabilidade no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRF-6.
O documento leva em consideração o fato do PJe do TRF-6 não contar, ainda, com a funcionalidade de emissão de certidões de indisponibilidade do sistema.
Além disso, a Portaria PRESI 52/2022 considera o pedido de prorrogação de suspensão dos prazos processuais contido no ofício conjunto 00001/2022/GAB/PRF6R/PRU6R/PRFN6R/AGU.
Assim, diante da necessidade de reconfigurar os sistemas informatizados e restabelecer o acesso aos usuários externos do PJe do TRF-6, a suspensão de prazos foi determinada.
Acesso normalizado ao PJe do TRF-6
Conforme consta nas considerações da Portaria PRESI 52/2022 do TRF-6, foi verificada a normalidade de acesso ao PJe do TRF-6 a partir do dia 19/09. Veja:
“CONSIDERANDO […]
d) que a indisponibilidade dos sistemas por motivos técnicos é motivo suficiente para suspensão e prorrogação automática dos prazos processuais (art. 10, § 2º, da Lei 11.419/06 e § 1º do art. 224 do CPC), como se verificou a partir do dia 16 de setembro , mas que teve a normalidade de acesso restabelecida a partir do dia 19 de setembro;”
Suspensão de prazos no TRF-6 [Portaria PRESI 52]
A Portaria PRESI 52/2022 do TRF-6 prorrogou a suspensão de prazos processuais no Tribunal.
Conforme o art. 1º, ficam suspensos os prazos processuais de 16 a 20/09 tanto no 1º, quanto no 2º grau.
“Art. 1º PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais em 1º e 2º graus da Justiça Federal da 6ª Região, por 5 (cinco) dias corridos, no período de 16 a 20 de setembro de 2022, para reconfiguração dos sistemas informatizados e restabelecimento do acesso aos usuários externos.”
Anteriormente, os prazos processuais no TRF-6 haviam sido suspensos até 15/09 pela Portaria PRESI 23/2022.
Importante destacar que a suspensão de prazos definida pela Portaria PRESI 52/2022 do TRF-6 se estende a todas as partes do processo.
E não apenas ao usuário afetado pela instabilidade do PJe do Tribunal!
Veja a previsão do art. 2º da Portaria PRESI 52/2022:
“Art. 2º A suspensão deverá ser estendida a todas as partes do processo, para que seja assegurada a paridade na contagem de prazos processuais.”
Expediente no TRF-6 pela Portaria PRESI 52
A suspensão dos prazos no TRF-6 pela Portaria PRESI 52, que prorroga a suspensão definida pela Portaria PRESI 23/22, não implica a suspensão do expediente.
Dessa forma, o expediente forense segue normal no tribunal, não havendo plantão judicial no período.
É o que determina o art. 3º da Portaria PRESI 52 do TRF-6:
“Art. 3º A prorrogação se restringe à suspensão dos prazos e não implica plantão ordinário ou extraordinário.”
Efeitos da Portaria PRESI 52 retroagem à 16/09
A Portaria PRESI 52 do TRF-6, apesar de determinar a suspensão de prazos de 16 a 20/09, foi assinada em 20/09.
Por conta disso, o art. 4º retroage os efeitos da Portaria Presi 52 do TRF-6 ao dia 16/09:
“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2022.”
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