O TRT15 prorrogou a suspensão dos prazos processuais após o Recesso Forense 2022/2023, até o dia 29/01, por meio da Portaria GP/CR 13/2022.
A suspensão no Recesso vai até o dia 20/01, porém, a requerimento da OAB/SP, o TRT15 publicou a Portaria GP/CR 13/2022 suspendendo os prazos processuais do dia 21 a 29/01.
Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse resumo completo sobre as mudanças de prazos processuais no TRT15 após o Recesso Forense 2022/2023.
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Veja também nossos resumos sobre recesso forense 2022/2023 nos Tribunais:
- TJs no recesso forense
- TJSP no recesso forense
- Plantão judiciário do TJSP no recesso forense
- TRFs no recesso forense
- TRTs no recesso forense
- STF, STJ e TST no Recesso Forense
Prazos no TRT-15 após o recesso forense 2022/2023 [Portaria GP/CR 13/2022]
Os prazos no TRT-15 continuarão suspensos após o recesso, durante o período de 21 a 29/01/2023.
Por meio da Portaria GP/CR 13/2022, a suspensão requerida pela OAB/SP foi acolhida pelo TRT15.
A OAB/SP solicitou, com o intuito de viabilizar o cumprimento tempestivo de atos processuais realizados pela advocacia, a prorrogação dos prazos processuais.
A portaria considera que as notificações para o cumprimento de atos processuais continuam a ser emitidas normalmente durante o recesso.
Assim, é ocasionado um acúmulo de providências a serem cumpridas na retomada dos prazos.
Dessa forma, o art. 1° da Portaria GP/CR 13/2022 do TRT15 assim determinou:
“Art. 1º Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 21 e 29 de janeiro de 2023, com retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 30 de janeiro de 2023 inclusive.”
Assim, os prazos processuais no âmbito do TRT15 estarão suspensos entre os dias 21 e 29/01, tendo sua retomada somente no dia 30/01/2023.
Portaria GP/CR 13/2022: Audiências e atos processuais no TRT-15 após o recesso forense
Já as atividades forenses não estarão suspensas entre os dias 21 e 29/01/23 no TRT15, conforme o art. 2º da Portaria GP/CR 13/2022.
Assim, apesar da suspensão dos prazos até 29/01, não haverá prejuízo para a realização de audiências já previstas, bem como de suas consequências jurídico-processuais.
Confira a redação do art. 2° da Portaria GP/CR 13/2022 do TRT15 que regulou sobre as atividades forenses nos dias 21 a 29/01:
“Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria não prejudica o cumprimento de nenhum ato processual já previsto, inclusive a realização de audiências e suas consequências jurídico-processuais.”
Confira o TRT-15 no Recesso Forense 2022/2023
A Portaria GP/CR 13 /2022 suspendeu os prazos processuais no TRT-15 no período pós-recesso, isto é, de 21/01 a 29/01.
Por isso, confira também nosso resumo sobre o TRT15 durante o Recesso Forense 2022/2023.
[TRTs no Recesso Forense 2022/2023: Funcionamento e prazos]
Veja também nossos resumos sobre recesso forense 2022/2023 nos outros Tribunais:
- TJs no recesso forense
- TJSP no recesso forense
- Plantão judiciário do TJSP no recesso forense
- TRFs no recesso forense
- STF, STJ e TST no Recesso Forense
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