Em decisão recente, o STJ decidiu sobre a comprovação de tempestividade de recursos por suspensão do expediente dos Tribunais durante a Semana Santa 2024.

Em 2024, a Semana Santa ocorrerá no final de Março, por isso, é importante estar atento à decisão do STJ e aos requisitos de comprovação de tempestividade!

Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse resumo com tudo o que você precisa saber sobre a decisão do STJ sobre comprovação de tempestividade e a Semana Santa.

Crie uma conta Grátis e tenha mais tranquilidade com seu controle de prazos e processos

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

E não deixe de conferir o expediente de outros Tribunais na Semana Santa 2024:

Veja mais conteúdos exclusivos da Legalcloud sobre tempestividade para suas peças, para te ajudar na comprovação da tempestividade dos seus recursos na Semana Santa 2024:

O que o STJ decidiu sobre a comprovação de tempestividade por suspensão de expediente na Semana Santa? [atualizado 2024]

O STJ decidiu que os dias que antecedem a Sexta-Feira da Paixão (Semana Santa) devem ser devidamente comprovados para fins de tempestividade, caso não tenha tido expediente no Tribunal.

Isso porque não são considerados como feriado nacional em lei federal.

Veja o destaque da decisão:

“O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que deve a parte comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo.” (AgInt nos EDcl no REsp 2.006.859/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, unanimidade, j. 13/02/23, DJe 15/02/23)

Crie uma conta Grátis e tenha mais tranquilidade com seu controle de prazos e processos

Então a Semana Santa não é feriado nacional?

É entendimento do STJ de que os seguintes feriados não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão legal:

  • Servidor público (28 de outubro)
  • Segunda-feira de Carnaval
  • Quarta-feira de cinzas
  • Dias que precedem a sexta-feira da paixão (Semana Santa)
  • Corpus Christi

De modo que é dever da parte comprovar a suspensão do expediente forense no momento da interposição do recurso, por documento idôneo.

Nesse sentido, citamos os seguintes Julgados:

  • AgInt no AREsp n. 2.071.344/SP, 4ª Turma, DJe de 15/8/2022;
  • AgInt no AREsp n. 1.486.646/RJ, 4ª Turma, DJe de 1/7/2022;
  • AgInt no REsp 1660451/SP, 3ª Turma, DJe 08/09/2017;
  • RCD no AREsp 751.455/RJ, 3ª Turma, DJe de 3/2/2016.

Como comprovar a suspensão do expediente pela Semana Santa?

O entendimento do STJ é de que, em caso de feriado local, como ocorre no caso da Semana Santa, é dever da parte de comprovar a ocorrência da suspensão do expediente forense ou do feriado local.

Isso acontece porque os dias que antecedem a Sexta-Feira da Paixão não são feriados nacionais, de forma que pode haver, ou não, expediente nos Tribunais nesses dias.

Mas atenção! A comprovação da suspensão do expediente forense deve ocorrer no momento da interposição do recurso, por documento idôneo.

E lembrando: A comprovação da tempestividade do Recurso Especial posteriormente, em agravo regimental, somente se aplica contra julgados proferidos sob a égide do CPC/1973.

Logo, deve-se destacar que o CPC/2015 traz previsão expressa sobre a comprovação do feriado local no ato da interposição do recurso, impossibilitando a regularização posterior.

“Art. 1.003. §6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.”

[Confira um guia completo da Legalcloud para comprovar feriados locais!]

Crie uma conta Grátis e tenha mais tranquilidade com seu controle de prazos e processos

Recursos endereçados ao STJ devem observar o calendários de feriados do Tribunal local, e não da Corte Superior

Vale lembrar que o STJ entende que os recursos interpostos, ainda que endereçados à própria Corte Superior, devem observar o calendário de feriados do Tribunal local.

Logo, não se pode utilizar os feriados e suspensões previstas em Portarias e Regimento Interno do STJ, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça Estadual.

Nesses termos:

“Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual”

Logo, no momento da interposição do recurso, é preciso verificar quais dias o expediente será suspenso por força da Semana Santa diretamente no Tribunal de origem!

* Informações e citações extraídas da página de acompanhamento processual do site do STJ e do informativo de jurisprudência ed. nº 765 | STJ.

Ementa da decisão do STJ sobre tempestividade por suspensão do expediente na Semana Santa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015.1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia paga cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais.2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.3. O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não é elidido. Precedentes.4. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual. Precedentes.5. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.6. Agravo interno não provido.(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.006.859/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)

Crie uma conta Grátis e tenha mais tranquilidade com seu controle de prazos e processos

E não deixe de conferir o expediente de outros Tribunais na Semana Santa 2024:

Veja outros conteúdos da Legalcloud sobre tempestividade

Veja mais conteúdos exclusivos da Legalcloud sobre tempestividade para suas peças, para te ajudar na comprovação da tempestividade dos seus recursos na Semana Santa 2024:

Dica: Como otimizar sua rotina na advocacia com a Legalcloud?

Sabia que assinantes Premium da Legalcloud têm sua rotina na advocacia otimizada com o melhor custo x benefício do mercado?

Veja alguns exemplo de facilidades que a assinatura Premium da Legalcloud te oferece:

  1. Simule seu prazo processual: Você poderá simular seu prazo em + de 550 comarcas, TRTs, TRFs, STJ, TST e STF!
  2. Salve seu prazo na Legalcloud para receber notificações: Ao salvar seu prazo você receberá lembretes dos seus prazos por e-mail!
  3. Associe seu prazo salvo a um processo cadastrado: É possível cadastrar todos os seus processos na Legalcloud e associá-los a um prazo salvo, melhorando a sua organização!
  4. Habilite o monitoramento dos andamentos do seu processo: No Plano Premium você possui como cortesia o monitoramento de até 5 processos cadastrados.
  5. Pronto, agora é só focar no que realmente importa para sua advocacia com o tempo que você economizará!

Dica bônus: dê um upgrade na sua assinatura Premium e contrate o adicional do monitoramento de publicações para ter o seu nome + OAB monitorados em todos os diários judiciais nacionais!

Além disso, com a assinatura Premium + Publicações, você também terá acesso às sugestões de prazos feitas pela nossa IA, que indica possíveis prazos que suas publicações podem possuir!

[Clique aqui para assinar o plano Premium + Publicações]

Simule seus prazos na Semana Santa 2024 e tenha acesso aos documentos idôneos dos Tribunais!

Semana Santa 2024 provocou alterações nos prazos processuais e expedientes forenses nos Tribunais do país.

Para que você tenha mais tranquilidade na contagem de prazos processuais, a nossa recomendação é que simule seus prazos processuais na Calculadora de Prazos Legalcloud.

Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 450 comarcas.

No Plano Premium, você poderá, também:

  • Simular Prazos mais extensos ou antigos
  • Ter o auxílio da Cláudia, nossa assistente virtual de prazos
  • Salvar prazos e audiências

OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.

[Quer ter acesso aos Provimentos de prazos? Experimente Gratuitamente o Plano Premium e ainda simule prazos em + de 450 comarcas]

Share via