A Portaria GP-CR 05/2022 do TRT-2 foi editada para dispor sobre o expediente forense e os prazos processuais no Tribunal nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2022.
Na fase de grupos da Copa 2022, o Brasil jogou em 3 datas diferentes e conforme for avançando, novas alterações podem ser definidas. Por isso, é importante que o advogado verifique como ficarão os prazos e expedientes no TRT-2.
Pensando nisso, a Legalcloud preparou esse resumo com tudo o que você precisa saber sobre a Portaria GP-CR 05 do TRT-2 e tudo sobre a Copa do Mundo 2022 no Tribunal!
Atenção! Texto atualizado em 03/12, conforme jogo do Brasil nas Oitavas de final da Copa 2022.

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Crie uma conta grátis para simular prazosVeja também o resumo que a Legalcloud preparou do expediente dos outros Tribunais do Brasil na Copa do Mundo 2022:
- Expediente dos TJs na Copa do Mundo 2022
- Expediente dos TRTs na Copa do Mundo 2022
- Expediente dos TRFs na Copa do Mundo 2022
- Expediente dos STF, STJ e TST na Copa do Mundo 2022
- Provimento CSM 2672 do TJSP: Copa do Mundo 2022
- Portaria 08/2022 do TRT-15: Copa do Mundo 2022
Expediente no TRT-2 na Copa do Mundo 2022 [Portaria GP-CR 05/22]
No TRT-2, o expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2022 está previsto nos arts. 1º e 2º da Portaria GP/CR 05.
Assim, o art. 1º determina que o horário do expediente forense nos dias que o jogo ocorrer às 16h será das 9h às 14h.
E, nos termos do art. 2º da Portaria GP/CR 05, o expediente presencial estará suspenso no TRT-2 no dia 28/11.
Por outro lado, as unidades judiciárias e administrativas continuarão trabalhando em teletrabalho no dia 28/11.
Confira a redação dos arts. 1º e 2º da Portaria GP/CR 05, que dispõe sobre a Copa do Mundo 2022 no TRT-2:
“Art. 1º Fixar o expediente forense na Justiça do Trabalho da 2ª Região nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, a saber:
I – das 9h às 14h, no dia 24 de novembro de 2022, quando o jogo iniciará às 16h;
II – das 9h às 14h, no dia 2 de dezembro de 2022, quando o jogo iniciará às 16h; […]”
“Art. 2º Suspender o expediente e o atendimento ao público, realizados na forma presencial, no dia 28 de novembro de 2022 quando o jogo iniciará às 13h.
§ 1º Todas as unidades judiciárias e administrativas trabalharão em sistema de teletrabalho, devendo-se observar o horário de inicio e término de acordo com a jornada de cada servidor(a), com suspensão das atividades a partir de 12h30m e retorno às 15h30m.”
Em resumo, o expediente será:
- 24/11: Expediente das 9h às 14h
- 28/11: Expediente presencial suspenso
- 02/12: Expediente das 9h às 14h
Atenção! Lembrando que alterações sempre podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal.
Atualização 03/12: Oitavas de final da Copa 2022 no TRT2 [Expediente]
A Portaria GP-CR 05/22 também disciplina o expediente no TRT2 durante as Oitavas de final da Copa 2022.
Assim, no dia que o Brasil jogar nas Oitavas, o TRT2 funcionará no seguinte horário:
- 05/12: Expediente das 9h às 14h
Audiências e sessões de julgamento no TRT-2 na Copa do Mundo 2022
Por causa da Copa do Mundo 2022, as audiências marcadas para o dia 28/11 deverão ser redesignadas, como consta na Portaria GP/CR 05 do TRT-2:
“Art. 1º § 2º. As audiências deverão ser redesignadas para o dia seguinte e a nova data regularmente comunicada às suas partes e aos(às) seus(suas) procuradores(as).”
Nos outros dias, as unidades judiciárias poderão optar pela redesignação das audiências marcadas, desde que entendam necessário (art. 3º):
“Art. 3º As unidades judiciárias deverão adotar o mesmo procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 2º nos dias em que houver antecipação do expediente forense, caso entendam necessário.”
Além disso, conforme o art. 7º da Portaria GP/CR 05 do TRT-2, também recomenda-se que não sejam designadas audiências e sessões de julgamento nos dias:
- 05/12
- 06/12
- 13/12
- 14/12
Confira a redação no ato que dispõe sobre a Copa do Mundo 2022 no TRT-2:
“Art. 7º Recomendar às Varas do Trabalho e às Secretarias do Tribunal Pleno e das Turmas que não designem audiências e sessões de julgamento nos dias 05, 06, 13 e 14 de dezembro de 2022.”
Atenção! Lembrando que alterações sempre podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal.
Prazos processuais no TRT-2 na Copa do Mundo 2022 pela Portaria GP-CR 05/22
Os prazos processuais no TRT-2 nos dias de jogos da Copa do Mundo 2022 foram disciplinados pelo art. 5º da Portaria GP/CR 05 do TRT-2:

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Crie uma conta grátis para simular prazosCopa do Mundo 2022: Plantão judiciário no TRT-2
O art. 6º da Portaria GP/CR 05 do TRT-2 determina que as medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário nos dias de jogos do Brasil na Copa 2022:
“Art. 6º As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos normativos vigentes.”
Portaria GP CR 05/22: TRT-2 na Copa do Mundo 2022 [Resumo]
Abaixo, você confere um resumo das disposições em forma de tabela, para facilitar a sua consulta sobre a Copa do Mundo 2022 no TRT-2:
Data do jogo do Brasil na Copa do Mundo 2022 | Expediente no TRT-2 | Audiências no TRT-2 |
24/11 | Expediente das 9h às 14h | Mantidas, apenas redesignadas caso a unidade entenda necessário |
28/11 | Expediente presencial suspenso | Redesignadas para o dia seguinte |
02/12 | Expediente das 9h às 14h | Mantidas, apenas redesignadas caso a unidade entenda necessário |
Confira o expediente na Copa do Mundo 2022 nos outros Tribunais do Brasil
Além do nosso post sobre a Portaria GP/CR 05 do TRT-2 e a Copa 2022, veja também o resumo que a Legalcloud preparou do expediente dos outros Tribunais do Brasil na Copa do Mundo 2022:
- Expediente dos TJs na Copa do Mundo 2022
- Expediente dos TRTs na Copa do Mundo 2022
- Expediente dos TRFs na Copa do Mundo 2022
- Expediente dos STF, STJ e TST na Copa do Mundo 2022
- Provimento CSM 2672 do TJSP: Copa do Mundo 2022
- Portaria 08/2022 do TRT-15: Copa do Mundo 2022
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