Em Outubro de 2023, o STJ trouxe uma decisão informando que o dia 20/11 (Dia da Consciência Negra) não é feriado nacional, mas sim feriado local, devendo ser comprovado no momento da interposição do Recurso.

Na decisão, por unanimidade, a Segunda Turma do STJ informou que:

“O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) não é considerado feriado nacional, mas, sim, feriado local, o qual deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior.”

(AgInt no AREsp 1.490.251-AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, unanimidade, j. 02/10/23, DJe 17/10/23) (Info 790 – STJ)

Crie uma conta Grátis e tenha mais tranquilidade com seu controle de prazos e processos com a melhor Calculadora de Prazo!

Inscreva-se para receber atualizações jurídicas direto no seu e-mail!

Por que essa decisão sobre o Dia da Consciência Negra é importante para o seu trabalho?

Para quem trabalha com processo civil, esse informe traz importantes considerações sobre ser preciso comprovar, na interposição do recurso, o feriado local do Dia da Consciência Negra (20/11).

Veja um resumo das principais informações da decisão:

  • O feriado do Dia da Consciência Negra (20/11) não é considerado feriado nacional, mas sim, local.
  • Portanto, segundo o STJ, deve ser comprovado na interposição do recurso, não sendo admitida a comprovação posterior.

Quais são os fundamentos da decisão do STJ para o 20/11 ser feriado local?

Na decisão sobre a comprovação de feriado local na interposição de recurso, o Rel. Min. Mauro Campbell Marques baseou seu voto no seguinte ponto:

  1. O feriado do Dia da Consciência Negra (20/11) deve ser comprovado na interposição do recurso por ser feriado local, não nacional

1. O feriado do Dia da Consciência Negra (20/11) deve ser comprovado na interposição do recurso por ser feriado local, não nacional

A Corte Especial do STJ já firmou orientação no sentido de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso.

Julgado citado: REsp 1.813.684/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 18/11/2019.

O feriado do Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro, não é considerado feriado nacional, mas sim, local.

Desse modo, deve ser comprovado na interposição do recurso, não sendo admitida a comprovação posterior.

Confira:

“(…)

3. O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) não é considerado feriado nacional, mas, sim, feriado local, o qual deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção.

5. Na hipótese, apesar de intimada, a parte não regularizou o preparo do recurso especial no prazo determinado, motivo pelo qual foi reconhecida a deserção.

(…)”

Julgado citado: AgInt nos EDcl no AREsp 1.590.568/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 17/6/2022.

* Informações e citações extraídas da página de acompanhamento processual do site do STJ e do informativo de jurisprudência ed. nº 790 | STJ.

Precisa da ementa para citação? [Comprovação Feriado Local 20/11]

A ementa para citação deste julgado sobre comprovação de feriado local em 20/11 pode ser relevante para você.

[Copie a Ementa para citação aqui]

Já verificou seus prazos processuais hoje?

A contagem de prazos processuais é uma das tarefas mais importantes na rotina de um advogado. E muitos eventos e imprevistos podem impactar na contagem, como indisponibilidades, fechamento de fóruns, feriados, emendas…

Para que você tenha mais tranquilidade na contagem de prazos processuais, a nossa recomendação é que simule seus prazos processuais na Calculadora de Prazo da Legalcloud.

Além disso, Experimentando Gratuitamente o Plano Premium da Legalcloud, você poderá ter acesso aos Provimentos de Prazos direto da ferramenta e poderá simular prazos em mais de 450 comarcas.

No Plano Premium, você poderá, também:

  • Simular Prazos mais extensos ou antigos
  • Ter o auxílio da Cláudia, nossa assistente virtual de prazos
  • Salvar prazos e audiências

OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua, a fim de reduzir riscos na contagem de prazos.

Share via