A Resolução 397 do CNJ, publicada no dia 11/06/2021, foi editada com o objetivo de adequar as regras de suspensão de prazos ao contexto atual da pandemia.
A Resolução é mais um dentre os vários atos editados para orientar a atuação dos Tribunais durante esse período tão complicado.
Por isso, a Legalcloud preparou esse post para deixar você informado sobre as principais determinações da Resolução 397 do CNJ!
Resolução 397 do CNJ: Principais alterações
A Resolução nº 397 do CNJ, publicada no DJe de 11 de junho de 2021, trouxe novas disposições sobre a suspensão dos prazos processuais por força da pandemia de COVID-19.
Ela altera a Resolução CNJ nº 322/2020, que rege a retomada das atividades presenciais pelos Tribunais.
As principais mudanças foram a introdução de novos parágrafos no art. 3º da Resolução nº 322, que preveem:
- Justificativa adequada para a suspensão dos prazos pelos tribunais
- Competência do juiz para suspender os prazos no caso concreto, mesmo que o tribunal não edite ato regulando a matéria
- Possibilidade de realização de atos telepresenciais, a despeito da suspensão dos prazos processuais
- Previsão do Balcão Virtual como forma de atendimento virtual
[Acesse as Resoluções CNJ editadas no período da COVID-19]
Suspensão de prazos processuais com a Resolução CNJ 397
A partir da Resolução nº 397 do CNJ, a suspensão de prazos processuais pelos Tribunais precisa ser devidamente justificada.
Essa justificativa deverá expor as circunstâncias locais, bem como os atos de autoridades estaduais ou municipais que atrapalhem a fluência dos prazos.
O CNJ deverá ser informado da suspensão justificada.
Suspensão de prazos no caso concreto
Além disso, a Resolução do CNJ também permite que o magistrado suspenda os prazos processuais no caso concreto.
Mesmo que não haja uma determinação do Tribunal, o magistrado pode verificar a necessidade de suspender os prazos mediante as particularidades do caso concreto.
As partes também podem requerer a suspensão, fundamentando o pedido devidamente.
Atos telepresenciais com a Resolução 397 do CNJ
A Resolução CNJ nº 397 também trata da realização de atos telepresenciais pelos Tribunais locais.
A partir dela, o magistrado poderá decidir pela suspensão de audiências e sessões de julgamento, ainda que os prazos processuais sejam suspensos.
Para tanto, o magistrado competente deverá verificar a necessidade da suspensão no caso concreto, ou se requerida pelas partes.
[Confira a Resolução 329 do CNJ sobre audiências por videoconferência]
Atendimento virtual com a Resolução 397 do CNJ
A Resolução nº 397 do CNJ também assegura o atendimento virtual através do Balcão Virtual, que registra o interesse do advogado em ser atendido de maneira remota e a resposta sobre o atendimento.
A adoção do atendimento presencial permanece apenas quando estritamente necessário.
É o que dispõe o art. 2º da Resolução CNJ nº 397:
“O atendimento virtual deverá ser assegurado por meio do Balcão Virtual, nos termos da Resolução CNJ no 372/2021, sendo o interesse do advogado em ser atendido de forma virtual pelo magistrado devidamente registrado por meio eletrônico indicado pelo tribunal, com dia e hora, e a resposta sobre o atendimento a ocorrer, ressalvadas as situações de urgência, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.”
Relembre a Resolução 322 do CNJ
A Resolução nº 322 do CNJ foi editada em junho de 2020 para estabelecer regras mínimas para a retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário.
Em 2020, as regras para a suspensão de prazos eram:
- Retomada integral de prazos físicos e eletrônicos;
- Manutenção da suspensão de prazos físicos, seguindo o regime especial estabelecido pela Resolução nº 314; ou
- Suspensão de todos os prazos, físicos e eletrônicos, em caso de lockdown estadual ou impossibilidade de livre exercício das atividades forenses
Agora, a Resolução CNJ nº 397 adapta as disposições anteriores à realidade atual, em que diversas ferramentas tecnológicas que possibilitam a continuidade da prestação jurisdicional surgiram.
Por exemplo, na época não existia o Balcão Virtual, solução recentemente implementada nos Tribunais para tornar mais simples e rápido o atendimento ao público.
[Relembre as Resoluções já editadas pelo CNJ em 2020]
Não fique inseguro sobre seus prazos processuais
A crise causada pela COVID-19 trouxe diversas inseguranças para o advogado, mas seus prazos processuais não precisam ser uma delas!
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