A Resolução nº 322 do CNJ, disponibilizada no dia 1 de junho de 2020, estabelece diretrizes para a retomada dos serviços presenciais nos tribunais. A resolução enfatiza as medidas necessárias para a prevenção ao contágio do novo Coronavírus neste período de retomada das atividades presenciais.

A Resolução estabelece regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais nos tribunais em que isso for possível.

Lembrando que a situação em alguns estados é crítica e alguns governos municipais e estaduais estabeleceram medidas de lockdown devido a pandemia. Confira neste post o reflexo destas medidas governamentais nos prazos processuais nos tribunais.

A Legalcloud fez um resumo sobre os principais pontos da Resolução 322 do CNJ.

Aviso: Para sempre saber primeiro das novidades que afetam os prazos nos Tribunais, siga a Legalcloud no Instagram. SIGA A LEGALCLOUD NO INSTAGRAM

Sobre a retomada das atividades pela Resolução 322 do CNJ

A Resolução nº 322 estabelece que a retomadas atividades presenciais no Poder Judiciário deverá ser de forma gradual e sistematizada. A resolução apresenta medidas mínimas a serem adotadas para a prevenção ao contágio.

A fase preliminar consiste em restabelecer as atividades presenciais. Esta começará a partir de 15 de  junho, se constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem.

A orientação do CNJ é que os presidentes dos tribunais consultem e se ampararem  nas informações técnicas apresentadas pelos seguintes órgãos públicos: o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, além do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública.

Esta consulta é essencial antes de autorizar o início da etapa preliminar do dia 15 de junho.

A partir da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, os tribunais possuem o prazo de 10 dias para publicar atos normativos com as novas regras de biossegurança. Estas deverão estar em consonância com esta Resolução e com as Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, quando aplicável.

A resolução permite que os tribunais façam adaptações desde que justificadas, considerando o estágio de disseminação da Covid-19 na área.

A Resolução estabelece que o atendimento virtual deverá ser mantido, de acordo com as Resoluções 313, 314 e 318 do CNJ. Adotando o atendimento presencial apenas quando necessário.

Os tribunais poderão estabelecer horários específicos para o atendimento presencial.

É permitido aos tribunais manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco. Esta autorização é válida até que esteja controlada a situação da Covid-19 e  que o retorno ao trabalho presencial seja seguro.

Todos os Tribunais retomarão as atividades no dia 15 de Junho? 

De acordo com a decisão do CNJ, os Tribunais estão autorizados, se houver condições sanitárias razoáveis, a tomar medidas que visem ao restabelecimento gradual e seguro das atividades jurisdicionais (tanto eletrônicas, quanto presenciais).

No entanto, o art. 3º da Resolução indica que se os os Tribunais entenderem que não há condições para as atividades presenciais, poderão manter a suspensão dos prazos físicos pelo período em que julgarem necessário, de acordo com a Resolução 314. 

Além disso, em caso de imposição de medidas lockdown pela autoridade estadual competente, os Tribunais estarão autorizados a suspender prazos físicos e eletrônicos enquanto perdurarem as restrições. 

Atenção! A Resolução indica que os Tribunais poderão, também, suspender prazos físicos e eletrônicos se, de maneira justificada, entenderem que não há possibilidade de manutenção das atividades jurisdicionais, mesmo que não haja imposição de lockdown.

A decisão poderá valer tanto para Jurisdição estadual, quanto para unidades judiciárias específicas (comarcas e seções judiciárias). 

Quais atividades presenciais estão autorizadas nos Tribunais a partir de 15 de Junho?

A Resolução 322 indica que, na primeira etapa da retomada das atividades presenciais, os Tribunais estarão autorizados a realizar:

“I – audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial;

II – sessões presenciais de julgamento nos tribunais e turmas recursais envolvendo os casos previstos no inciso I deste artigo, quando inviável sua realização de forma virtual, de acordo com decisão judicial;

III – cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pelos respectivos tribunais e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados;

IV –perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. As audiências de custódia deverão ser retomadas assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública, observado o regramento previsto na Resolução CNJ nº 313/2020.”

Quais são as regras para a retomada das atividades nos Tribunais?

O art. 5º da Resolução 322 do CNJ prevê uma série de medidas sanitárias e organizacionais para a retomada das atividades presenciais nos Tribunais a partir do dia 15 de Junho. 

Além de ordenar o fornecimento de equipamentos e a tomada de medidas profiláticas contra o COVID-19, a decisão do CNJ regulamenta o fluxo de pessoas nos Tribunais na primeira fase do retorno. 

Segundo o Conselho, só estarão autorizados a ingressar nos espaços físicos dos Tribunais e Unidades Administrativas e Judiciárias do Poder Judiciário:

  • Magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública
  • Advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como as partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial; 

A decisão indica, também, que as audiências deverão ocorrer de maneira virtual sempre que possível. Entretanto, se houver necessidade e possibilidade sanitária, os Tribunais poderão realizar etapas processuais de modo presencial. 

O sistema de trabalho remoto deverá ser mantido e será realizado de acordo com a inteligência do Tribunal, visando ao menor fluxo de pessoas possível. 

Outras disposições estão presentes nesse link.

Como funcionará a comunicação dos Tribunais com o CNJ?

De acordo com a Resolução 322, todos os atos publicados pelos tribunais que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial deverão ser comunicados pelo tribunal à Presidência do Conselho Nacional de Justiça. 

A Resolução estabelece que esta comunicação deverá ser feita através de formulário eletrônico próprio com identificação, de acordo com o padrão definido pelo CNJ.

Este formulário deverá conter as informações de cada comarca, subseção judiciária ou município-sede, com a data da determinação e a situação de cada localidade, com a informação se os prazos estão suspensos integralmente, se estão suspensos para os processos físicos; ou se fluem normalmente. Além da informação se foi decretado lockdown no estado ou município.

Caso ocorra qualquer alteração da situação descrita anteriormente, o formulário deverá ser atualizado e novamente encaminhado ao CNJ.

Caso haja necessidade, ou seja, ocorra uma nova onda de infecção generalizada pelo COVID-19, os tribunais poderão aderir novamente ao sistema de Plantão Extraordinário de acordo com as resoluções 313, 314 e 318 do CNJ. Caso ocorra essa adesão ao plantão extraordinário, é essencial a comunicação ao CNJ.

Atenção! Lembrando que as medidas apresentadas nesta Resolução não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral.

Confira a Resolução 322 do CNJ na íntegra

Resoluções do CNJ durante a pandemia

Confira a lista das principais Resoluções publicadas pelo CNJ durante o período do Coronavírus.

Sobre a Resolução 313, publicada em 20/3

Neste post você encontrará um breve resumo sobre a Resolução 313 e quais tribunais estão seguindo com as portarias/atos e notícias publicadas pelos tribunais.

Resumo sobre o funcionamento dos tribunais durante a pandemia do COVID-19 com o horário de funcionamento, telefones de contato, emails dos setores dos tribunais.

Sobre a Resolução 314 publicada em 20/4

A Resolução 314 do CNJ prorroga, em parte a Resolução 313.

Resolução 314 do CNJ: quais tribunais estão seguindo com as portarias/atos e notícias publicadas pelos tribunais.

Sobre a Resolução 318 do CNJ, publicada em 8/5

A Resolução 318 do CNJ prorrogou os prazos processuais.

Este post apresenta a Resolução 318 do CNJ e quais tribunais estão seguindo com as portarias/atos e notícias publicadas pelos tribunais.

Sobre a Portaria nº79 do CNJ, disponibilizada em 22/5

Este post apresenta todasas medidas da Portaria nº 79/2020 do CNJ. Confira também o resumo sobre como estão os prazos processuais e quais tribunais estão seguindo a portaria nº79.

Materiais de consulta sobre prazos processuais

Com tantas alterações no Judiciário, devido ao coronavírus, é Importante se atentar sobre como se conta um prazo corretamente em cada legislação.

Para saber como contar prazos processuais cíveis, recomendamos a leitura do nosso Guia Definitivo de como contar prazos processuais no Novo CPC,

Caso seus prazos sejam trabalhistas, temos também o Guia de como contar prazos após a Reforma Trabalhista

Lembrando que para auxiliar essa tarefa, existe a Calculadora de Prazos Processuais.

Ela é uma ferramenta que pode ser usada gratuitamente simulando os prazos processuais seguindo os calendários dos Tribunais e a legislação escolhida.

O plano Premium da Calculadora tem acesso aos provimentos dos tribunais que influenciaram o prazo, além de muitos outros recursos que auxiliam na gestão dos prazos processuais.

Como acompanhar seus prazos processuais

Diversos eventos podem alterar os seus prazos processuais: catástrofes naturais, indisponibilidades do sistema, feriados que são transferidos e, mais recentemente, todo essa pandemia do Coronavírus.

São tantos que nos últimos 4 anos, foram mais de 15 mil eventos que causaram alterações no curso dos prazos processuais.

Mesmo que você conte corretamente e de forma conservadora o seu prazo, alguma dessas alterações pode resultar em uma intempestividade.

Por isso, é importante que você tenha a rotina de estar sempre acompanhando seus prazos, para verificar se o seu prazo fatal não foi alterado por alguma nova portaria do Tribunal. 

Contudo, sabemos que na correria do dia a dia, é difícil sobrar tempo para essas verificações.

Por isso, para que sobre mais tempo para que você possa advogar e ter mais tranquilidade com seus prazos, você pode utilizar uma assistante virtual.

Claudia da Legalcloud

Os assinantes do plano Premium da Legalcloud contam com a ajuda da CLÁUDIA.

A Cláudia é uma assistente virtual inteligente que acompanha diariamente os prazos que você salvou na Legalcloud para verificar se alguma nova suspensão ou evento alterou o seu prazo fatal.

Caso ela perceba uma alteração, você recebe um e-mail lhe informando que algo pode ter alterado o seu prazo.

Simples e fácil. Se você ainda não assina o plano Premium da Legalcloud, faça agora e tenha mais tranquilidade.

Gostou do texto? Compartilhe ?

Share via