O Provimento CSM nº 2566/20 do TJSP, publicado no dia 21 de Julho de 2020, determina que algumas unidades judiciárias do estado de São Paulo permanecerão 100% em trabalho remoto.
A medida leva em consideração as localidades que estão na fase 1 (fase vermelha) do Plano São Paulo, a mais crítica em relação ao contágio por COVID-19.
O período inicial em que estará valendo a manutenção do trabalho remoto para as unidades judiciárias que estão na fase 1 será entre os dias 27 de Julho (27/07) e 9 de Agosto (09/08).
Atenção: os prazos processuais físicos e o atendimento ao público estarão suspensos nas unidades durante o período.
Saiba todas as alterações no TJSP em virtude do Coronavírus
Quais comarcas do TJSP permanecerão 100% em trabalho remoto?
O Provimento 2566/20 do TJSP traz uma relação das Unidades Judiciárias que permanecerão em trabalho 100% remoto, dividindo-as nos grupos (2, 7, 8, 10 e 13 do Anexo I do documento).
Segundo o documento, o trabalho 100% remoto permanecerá nas comarcas mencionadas até o dia 09 de Agosto (09/08).
Elas são:
GRUPO 02 – ARAÇATUBA |
ANDRADINA |
ARAÇATUBA |
AURIFLAMA |
BILAC |
BIRIGUI |
BURITAMA |
GUARARAPES |
ILHA SOLTEIRA |
MIRANDÓPOLIS |
PENÁPOLIS |
PEREIRA BARRETO |
VALPARAÍSO |
GRUPO 07 – CAMPINAS |
ÁGUAS DE LINDÓIA |
AMERICANA |
AMPARO |
ARTUR NOGUEIRA |
ATIBAIA |
BRAGANÇA PAULISTA |
CABREÚVA |
CAMPINAS |
CAMPO LIMPO PAULISTA |
COSMÓPOLIS |
HORTOLÂNDIA |
INDAIATUBA |
ITATIBA |
ITUPEVA |
JAGUARIÚNA |
JARINU |
JUNDIAÍ |
LOUVEIRA |
MONTE MOR |
NAZARÉ PAULISTA |
NOVA ODESSA |
PAULÍNIA |
PEDREIRA |
PINHALZINHO |
PIRACAIA |
SANTA BÁRBARA D’OESTE |
SERRA NEGRA |
SOCORRO |
SUMARÉ |
VALINHOS |
VÁRZEA PAULISTA |
VINHEDO |
GRUPO 08 – FRANCA |
FRANCA |
GUARÁ |
IGARAPAVA |
IPUÃ |
ITUVERAVA |
MIGUELÓPOLIS |
MORRO AGUDO |
NUPORANGA |
ORLÂNDIA |
PATROCÍNIO PAULISTA |
PEDREGULHO |
SÃO JOAQUIM DA BARRA |
GRUPO 10 – PIRACICABA |
ARARAS |
CAPIVARI |
CONCHAL |
CORDEIRÓPOLIS |
ITIRAPINA |
LEME |
LIMEIRA |
PIRACICABA |
PIRASSUNUNGA |
RIO CLARO |
RIO DAS PEDRAS |
SÃO PEDRO |
GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO |
ALTINÓPOLIS |
BATATAIS |
BRODOWSKI |
CAJURU |
CRAVINHOS |
GUARIBA |
JABOTICABAL |
JARDINÓPOLIS |
MONTE ALTO |
PITANGUEIRAS |
PONTAL |
RIBEIRÃO PRETO |
SANTA RITA DO PASSA QUATRO |
SANTA ROSA DE VITERBO |
SÃO SIMÃO |
SERRANA |
SERTÃOZINHO |
Prazos processuais físicos e atendimento ao público suspensos
De acordo com o art. 2º do Provimento 2566/20 do TJSP, os prazos processuais físicos e o atendimento ao público permanecerão suspensos nas comarcas dispostas acima.
“Art. 2º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas Comarcas.
Art. 3º. Fica vedado o protocolo integrado para referidas Comarcas durante o período de vigência, em relação a elas, do Sistema Remoto de Trabalho.”
Muitos prazos foram suspensos em virtude da pandemia de COVID-19 no TJSP
A Pandemia de Covid-19 provocou a suspensão de prazos processuais, físicos e eletrônicos, no TJSP e nos demais tribunais do país.
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Para que o advogado não perca um prazo, o ideal é que crie uma boa rotina de acompanhamento de prazos processuais, evitando riscos em seus processos judiciais.
Além disso, outra dica é a utilização de uma ferramenta especializada na contagem de prazos processuais: a Legalcloud, atualizada diariamente conforme as alterações nos Tribunais.
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