O feriado do Carnaval de 2022 será nos dias 28 de Fevereiro (segunda-feira de Carnaval) e 01 de Março (terça-feira de Carnaval).
Além desses dias, temos que considerar a Quarta-Feira de Cinzas (02/03) e a Sexta-Feira (25/02), que antecede as festas destinadas à folia.
Em alguns TRFs, o expediente será afetado em várias dessas datas, quando será ponto facultativo. Enquanto em outros, o expediente será suspenso apenas em 28/02 e 01/03, nos dias tradicionais do Carnaval.
Porém, os números de casos de infectados pelo Coronavírus (COVID-19) estão crescendo em todo o país e, com o objetivo de conter a contaminação, alguns tribunais cancelaram o feriado do Carnaval.
Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo do expediente dos Tribunais Federais (TRFs) no feriado do Carnaval 2022.
Veja também:
- Clique para ver o Resumo de Expediente dos TJs no Carnaval 2022
- Clique para ver o Resumo de Expediente nos TRTs no Carnaval 2022
- Clique para ver o Resumo de Expediente nos Tribunais Superiores no Carnaval 2022
- Clique para ver o Resumo dos Estados no Carnaval 2022
Lembrando que alterações sempre podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal.
Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é feriado nacional.
Os feriados nacionais são aqueles estabelecidos pelas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002; e o Carnaval (seja segunda, terça ou quarta-feira de comemorações) não está incluso como feriado nacional.
Temos apenas a exceção da Justiça Federal, que a Lei Federal nº 5010/1966 considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.
Assim, mesmo no caso dos TRFs, é preciso ter atenção também com a Quarta-Feira de Cinzas, quando em alguns Tribunais Federais não haverá expediente ou o expediente será considerado parcial.
O que ocorre é que o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais. É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local é essencial a comprovação de tempestividade!
Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação!
Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o TRF não teve expediente na segunda-feira de Carnaval.
Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários.
Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis!
Veja o resumo que a Legalcloud preparou com o expediente de cada Tribunal Federal (TRFs) durante a semana do Carnaval de 2022.
Lembrando que alterações sempre podem ocorrer, portanto é prudente consultar o próprio Tribunal.
TRF1
SJAC
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJAM
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJAP
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente a partir de 14h (feriado apenas nas subseções de Oiapoque e Laranjal do Jari)
SJBA
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJDF
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJGO
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJMA
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJMG
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJMT
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJPA
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – não informado pelo Tribunal
SJPI
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJRO
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJRR
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJTO
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
TRF2
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente suspenso
SJES
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente suspenso
SJRJ
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente suspenso
TRF3
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente a partir de 14h
SJMS
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente a partir das 13h
SJSP
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente a partir das 14h
TRF4
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJPR
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJRS
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
SJSC
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente normal
TRF5
25/02 – expediente suspenso
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente suspenso
SJAL
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente suspenso
SJCE
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente suspenso
SJRN
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente suspenso
SJPB
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente suspenso
SJPE
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente suspenso
SJSE
28/02 – feriado
01/03 – feriado
02/03 – expediente suspenso
Lembrando que alterações sempre podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal.
A equipe da Legalcloud preparou um resumo com todas as alterações de expediente nos Tribunais do país. Confira!
Veja o Expediente dos Tribunais de Justiça (TJs) no feriado do Carnaval 2022
Veja o Expediente dos Tribunais Trabalhistas (TRTs) no feriado do Carnaval 2022
Veja o Expediente dos Tribunais Superiores no feriado do Carnaval 2022
No ano passado, o governo divulgou a Portaria nº 14.817/2021 com o calendário de 2022 com a lista dos dias de feriados nacionais e os de ponto facultativo para os órgãos da administração pública federal.
Este incluiu os dias 28 de Fevereiro e 01 de Março (Carnaval) como ponto facultativo e o dia 02 de Março (Quarta-Feira de Cinzas) como ponto facultativo até as 14 horas.
Em conformidade, os estados brasileiros seguiram o calendário. Porém, considerando que o Carnaval não é feriado nacional e o avanço da variante Ômicron da COVID-19, alguns estados cancelaram o Carnaval de 2022
[Confira o post completo sobre as alterações do feriado do Carnaval nos estados brasileiros.]
As alterações em alguns Tribunais do país no Carnaval 2022 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.
Caso queira mais tranquilidade com seus prazos, a nossa dica é que utilize nossa Calculadora de Prazos Processuais para simular prazos de forma atualizada, conforme as principais alterações dos Tribunais.
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