O feriado do Carnaval de 2022 será nos dias 28 de Fevereiro (segunda-feira de Carnaval) e 01 de Março (terça-feira de Carnaval).

Além desses dias, temos que considerar a Quarta-Feira de Cinzas (02/03) e a Sexta-Feira (25/02), que antecede as festas destinadas à folia.

Em alguns TRTs, o expediente será afetado em várias dessas datas, quando será ponto facultativo. Enquanto em outros, o expediente será suspenso apenas em 28/02 e 01/03, nos dias tradicionais do Carnaval.

Porém, os números de casos de infectados pelo Coronavírus (COVID-19) estão crescendo em todo o país e, com o objetivo de conter a contaminação, alguns tribunais cancelaram o feriado do Carnaval.

Pensando nisso, a Legalcloud preparou um resumo do expediente dos Tribunais Trabalhistas (TRTs) no feriado do Carnaval 2022.

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Lembrando que alterações sempre podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal.

Carnaval é Feriado Nacional?

Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é feriado nacional.

Os feriados nacionais são aqueles estabelecidos pelas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002; e o Carnaval (seja segunda, terça ou quarta-feira de comemorações) não está incluso como feriado nacional.

Temos apenas a exceção da Justiça Federal, que a Lei Federal nº 5010/1966 considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados. Assim, nos Tribunais Trabalhistas (TRTs), é preciso ter atenção com o feriado de Carnaval!

Nesse caso, é preciso ter atenção também com a Quarta-Feira de Cinzas, quando em alguns Tribunais Trabalhistas não haverá expediente ou o expediente será considerado parcial.

Então Carnaval não é feriado?

O que ocorre é que o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais. É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local é essencial a comprovação de tempestividade!

Conforme tratamos nos posts  Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação!

Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o TRT não teve expediente na segunda-feira de Carnaval.

Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários.

Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis!

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Como será o expediente nos Tribunais Trabalhistas (TRTs) no feriado do Carnaval 2022

Veja o resumo que a Legalcloud preparou com o expediente de cada Tribunal Trabalhista (TRTs) durante a semana do Carnaval de 2022.

Lembrando que alterações sempre podem ocorrer, portanto é prudente consultar o próprio Tribunal.

TRT1

25/02 – Atendimento presencial ao público suspenso; atividades à distância

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT2

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT3

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT4

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente normal

TRT5

25/02 – expediente normal

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT6

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

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TRT7

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT8

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente 12h às 17h

TRT9

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT10

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente de 12h às 19h

TRT11

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT12

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT13

28/02 – feriado

01/03 – feriado 

02/03 – expediente suspenso

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TRT14

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT15

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente a partir de 13h

TRT16

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT17

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso 

03/03 – Suspensão do Expediente Presencial

TRT18

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente de 12 às 19h

TRT19

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

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TRT20

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT21

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT22

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente normal

TRT23

28/02 – feriado 

01/03 – feriado

02/03 – expediente suspenso

TRT24

28/02 – feriado

01/03 – feriado

02/03 – expediente a partir das 13h

Lembrando que alterações sempre podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal.

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Veja o Expediente dos outros Tribunais do país no feriado do Carnaval 2022

A equipe da Legalcloud preparou um resumo com todas as alterações de expediente nos Tribunais do país. Confira!

Veja o Expediente dos Tribunais de Justiça (TJs) no feriado do Carnaval 2022

Veja o Expediente dos Tribunais Federais (TRFs) no feriado do Carnaval 2022

Veja o Expediente dos Tribunais Superiores no feriado do Carnaval 2022

Alguns Estados também cancelaram o Carnaval

No ano passado, o governo divulgou a Portaria nº 14.817/2021 com o calendário de 2022 com a lista dos dias de feriados nacionais e os de ponto facultativo para os órgãos da administração pública federal.

Este incluiu os dias 28 de Fevereiro e 01 de Março (Carnaval) como ponto facultativo e o dia 02 de Março (Quarta-Feira de Cinzas) como ponto facultativo até as 14 horas.

Em conformidade, os estados brasileiros seguiram o calendário. Porém, considerando que o Carnaval não é feriado nacional e o avanço da variante Ômicron da COVID-19, alguns estados cancelaram o Carnaval de 2022

[Confira o post completo sobre as alterações do feriado do Carnaval nos estados brasileiros.]

Seus prazos processuais nos TRTs foram alterados no Carnaval 2022?

As alterações em alguns Tribunais do país no Carnaval 2022 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.

Caso queira mais tranquilidade com seus prazos, a nossa dica é que utilize nossa  Calculadora de Prazos Processuais para simular prazos de forma atualizada, conforme as principais alterações dos Tribunais. 

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Além disso, com o Plano Premium, você terá acesso aos Provimentos que alteraram prazos direto da ferramenta.

OBS: Recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos TRTs em que atua, a fim de minimizar riscos na contagem de prazos.

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