Segurança e confiança. Essas são características primordiais quando firmamos contratos empresariais. Um exemplo fácil disso se dá, por exemplo, quando se compra uma mangueira de incêndio. Esse produto deve ter um documento que mostre todos os parâmetros sobre ele. 

Em outras situações, os contratos definem a parcela de responsabilidade, de qualidade e de segurança dos dados. Neste texto vamos ver três requisitos comuns referentes a termos empresariais.

Tipos de contratos e suas finalidades

Cada situação exige uma abordagem diferente, mas todas são indispensáveis no ambiente corporativo. Por exemplo: sua empresa pretende ampliar as localizações ou escritórios, mas pretende fazer a instalação de um vidro termoelétrico. 

A funcionalidade, durabilidade e manuseio ficam a cargo da marca que irá instalar o produto. Logicamente, os contratos firmam compromissos de segurança e também de garantias futuras. Além disso, é bem comum que fique estabelecido um período de manutenção entre as partes.

É necessário que os setores jurídico e corporativo se atentem na hora de elaborar suas cláusulas para o cumprimento das obrigações. Dessa forma, os contratos empresariais ajudam a evitar desentendimentos entre os envolvidos, problemas nas relações e parcerias, cobranças indesejadas e demais irregularidades, funcionando como um filtro prensa e separando os métodos práticos de outros que podem ir contra as leis.

Para uma boa administração, além de táticas de gestão empresarial, é importante conhecer as especificidades de cada tipo de contrato. Por isso, separamos alguns bem comuns para ajudar você a dar os passos necessários quando for realizá-lo.

1 – Contrato  mercantis

Alguns documentos jurídicos como: petição, contratos sociais ou minuta, são primordiais para as atividades empresariais. Os contratos mercantis são firmados entre empresários, sendo regidos pelo Direito Comercial e pelas normas do Código Civil.

Entre os tipos de contratos mercantis, estão:

  • Contratos de investidores;
  • Contratos bancários;
  • Contratos de comissão;
  • Contratos de franchising.

As partes envolvidas podem negociar sobre as cláusulas, determinar os direitos e as obrigações de cada um e adequar os pontos de interesse baseados na necessidade dos envolvidos.

2 – Contratos administrativos e de trabalho

Os contratos administrativos são os que firmam relação entre a empresa e o Poder Público. As empresas que os utilizam, podem prestar serviços ou fornecer produtos para os governos federal, estaduais ou municipais, até mesmo atuando como concessionárias de serviços públicos.

Esse tipo de contrato está submetido a uma infinita variedade de leis e atos. Já o contrato de trabalho age de uma forma diferente, dando segurança para os dados dos funcionários referentes ao cumprimento de leis trabalhistas. Esse é o principal tipo para a admissão de funcionários, sendo regido pela legislação trabalhista, conforme CLT.

3 – Contratos home office

Outra forma de contratação de mão de obra é o home office, se diferenciando no tipo de cláusulas presentes. Exige muita cautela do contratante no momento da admissão do funcionário, para que não venha a infringir nenhuma norma e acabar gerando riscos e prejuízos para sua empresa.

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Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais

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