Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm o costume de suspender o expediente e os prazos processuais nos dias do Carnaval.  

Neste ano, o Carnaval 2024 ocorrerá nos dias 12 e 13/02. Mas, além disso, na Quarta Feira de Cinzas (14/02) e na Sexta véspera de Carnaval (09/02) também costumam ocorrer mudanças! 

Por isso, não deixe de conferir o resumo completo do feriado de Carnaval 2024 nos TRTs que a Legalcloud preparou para te auxiliar! 

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Confira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!

[Clique aqui e simule seus prazos processuais no Carnaval 2024 nos Tribunais Superiores]

Carnaval é Feriado Nacional? 

Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é feriado nacional

Os feriados nacionais são aqueles estabelecidos pelas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002; e o Carnaval (seja segunda, terça ou quarta-feira de comemorações) não está incluso como feriado nacional. 

Temos apenas a exceção da Justiça Federal, que a Lei Federal nº 5010/1966 considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados. 

Do mesmo modo, a Quarta-feira de Cinzas também não é considerada feriado nacional.

Assim, é preciso ter atenção ao expediente dos TRTs no feriado de Carnaval 2024 e na Quarta-feira de Cinzas!

Então Carnaval não é feriado? 

O que ocorre é que o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.

É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local, é essencial a comprovação de tempestividade! 

Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação! 

Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o Tribunal não teve expediente na segunda-feira de Carnaval. 

Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários.

Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis.

Como será o expediente nos Tribunais do Trabalho (TRTs) no feriado de Carnaval 2024 

Veja o resumo que a Legalcloud preparou com o expediente de cada Tribunal Regional do Trabalho (TRTs) durante a semana do feriado de Carnaval 2024. 

Lembrando que alterações sempre podem ocorrer, portanto é prudente consultar o próprio Tribunal. 

TRT1 

No TRT1, os prazos processuais e o expediente serão alterados nos dias 12 e 13/02 devido ao feriado de Carnaval 2024, assim como na Quarta Feira de Cinzas (14/02).

E atenção! Na sexta pré Carnaval 2024 (09/02), o expediente no TRT1 será remoto:

09/02 – Expediente remoto

12/02 – Expediente suspenso

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso

TRT2 no Carnaval 2024

Já no TRT2, o Carnaval 2024 alterou o expediente e os prazos processuais nos dias 12 e 13 de fevereiro. Além disso, também não haverá expediente na Quarta-feira de Cinzas (14/02).

12/02 – Expediente suspenso

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso

[Clique aqui e simule seus prazos processuais no Carnaval 2024 nos Tribunais Superiores]

TRT3 

Em 2024, o feriado de Carnaval e a Quarta Feira de Cinzas serão responsáveis pelas alterações nos expediente e nos prazos processuais no TRT3 nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.

Veja:

12/02 – Expediente suspenso

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso

TRT4 

No TRT4, o expediente e os prazos processuais foram alterados nos dias 12 e 13 de fevereiro, em razão do feriado de Carnaval 2024

Enquanto no dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas) o Tribunal funcionará normalmente

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente normal 

TRT5 

Devido ao feriado de Carnaval 2024 e Quarta Feira de Cinzas, o TRT5 previu mudanças no expediente e nos prazos processuais de 12 a 14/02:

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

E atenção! Na sexta pré carnaval 2024 (09/02) também haverá alterações em algumas varas de trabalho do TRT5, confira:

09/02 – Expediente suspenso em Candeias, Salvador e Simões Filho 

TRT6 

Em razão do feriado de Carnaval 2024, o TRT6 alterou o seu expediente e os prazos processuais nos dias 12 e 13/02, bem como o dia 14/02 devido a Quarta Feira de Cinzas.

Atenção! Na Sexta pré Carnaval (09/02) o expediente do TRT6 será das 7h às 13h, com exceção das unidades cujas atividades impõem escala própria de serviço pela sua natureza essencial.

09/02 – Expediente de 7h às 13h

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

[Clique aqui e simule seus prazos processuais no Carnaval 2024 nos Tribunais Superiores]

TRT7 

Já no âmbito do TRT7, na Segunda e Terça do feriado de Carnaval 2024 haverá mudanças no expediente e nos prazos processuais. 

Do mesmo modo, também haverá alterações na Quarta Feira de Cinzas (14/02), confira: 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

TRT8 

No TRT8, o expediente e os prazos processuais nos dias 12 e 13/02 contarão com alterações por conta do feriado de Carnaval 2024, bem como por causa da Quarta-feira de Cinzas no dia 14/02:

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso

TRT9 

No Carnaval 2024 (12 e 13/02), o TRT9 irá alterar o expediente e os prazos processuais.

O mesmo ocorrerá na Quarta Feira de Cinzas (14/02), veja:

12/02 – Expediente suspenso

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso

TRT10 

Por contado o feriado de Carnaval 2024, o expediente e os prazos processuais nos dias 12 e 13/02 serão alterados no TRT10.

E atenção ao dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas! Nessa data, o expediente terá início somente 12h. Veja:

12/02 – Expediente suspenso

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso até 12h 

TRT11  

No TRT11, o expediente e os prazos processuais serão alterados em razão do feriado de Carnaval 2024 nos dias 12 e 13 de fevereiro, bem como na Quarta Feira de Cinzas (14/02).

Além disso, no dia 09/02 (Sexta pré Carnaval 2024) não haverá expediente externo nas unidades de Manaus, veja:

09/02 – Expediente externo suspenso nas unidades de Manaus

12/02 – Expediente suspenso

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso

TRT12 

Em 2024, os dias 12 e 13/02 (Carnaval) bem como o dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas) terão alterações no expediente e nos prazos processuais no TRT12: 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

[Clique aqui e simule seus prazos processuais no Carnaval 2024 nos Tribunais Superiores]

TRT13

No TRT13, nos dias 12 e 13 de fevereiro haverá alterações no expediente e nos prazos processuais devido ao feriado de Carnaval 2024.

Do mesmo modo, a Quarta Feira de Cinzas (14/02) também será responsável por mudanças no tribunal:

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso

Atenção! Na semana anterior ao Carnaval 2024 terá mudanças no expediente nas unidades administrativas de João Pessoa e Santa Rita, conforme notícia do site, nos dias abaixo:

05/02 – Expediente das 7h às 14h

07/02 – Expediente das 7h às 14h

09/02 – Expediente até 12h

TRT14 

O expediente e os prazos processuais do TRT14 terão mudanças nos dias 12 e 13/02 pelo Carnaval 2024, assim como o dia 14/02 em razão da Quarta Feira de Cinzas:

12/02 – Expediente suspenso

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso

TRT15 

Nos dias 12 e 13 de fevereiro, feriado de Carnaval 2024, o expediente no TRT15 será suspenso e os prazos processuais também terão mudanças, assim como na Quarta Feira de Cinzas (14/02)

Confira o funcionamento do TRT15 nesses dias: 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

TRT16 

O TRT16 também contará com mudanças no expediente e nos prazos processuais devido ao Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas. 

Veja como será o expediente de 12 a 14/02 no TRT16:

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

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TRT17 

Por conta do feriado de Carnaval 2024, o expediente e os prazos processuais terão alterações no TRT17 nos dias 12 e 13 de fevereiro

No dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas, o expediente também será suspenso, confira: 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

TRT18 

Em 2024, o expediente e os prazos processuais do TRT18 sofrerão com mudanças devido ao feriado de Carnaval 2024 em 12 e 13 de fevereiro

Atenção! Na Quarta Feira Santa (14/02) o expediente do TRT18 terá início somente às 12h, com atendimento ao público das 12h às 19h.

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 12h 

TRT19 

Já no TRT19, devido ao Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas, o expediente e os prazos processuais contarão com mudanças nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro, respectivamente:

12/02 – Expediente suspenso

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso

TRT20 

No âmbito do TRT20, os dias 12 e 13/02 (feriado de Carnaval 2024) e 14/02 (Quarta Feira Santa) terão mudanças no expediente e nos prazos processuais.

Confira o funcionamento do TRT20 na semana do feriado de Carnaval 2024

12/02 – Expediente suspenso

13/02 – Expediente suspenso

14/02 – Expediente suspenso

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TRT21 

Devido ao Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas, o expediente e os prazos processuais do TRT21 sofrerão com alterações de 12 a 14/02. 

Confira: 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

TRT22 

Enquanto no TRT22, o expediente e os prazos processuais nos dias 12 e 13 de fevereiro contarão com mudanças em razão do feriado do Carnaval 2024

O dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas, também terá mudanças. Veja abaixo: 

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

TRT23 

No TRT23, o Carnaval 2024 foi responsável pelas mudanças no expediente e nos prazos processuais nos dias 12 e 13/02 no TRT23. 

Já no dia 14/02, as alterações ocorreram devido à Quarta Feira de Cinzas

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso 

[Clique aqui e simule seus prazos processuais no Carnaval 2024 nos Tribunais Superiores]

TRT24 

Em 2024, o feriado de Carnaval ocasionou mudanças no expediente e nos prazos processuais no âmbito do TRT24 nos dias 12 e 13/02.

E atenção ao dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas! Nessa data, o expediente do TRT24 terá início somente 13h:

12/02 – Expediente suspenso 

13/02 – Expediente suspenso 

14/02 – Expediente suspenso até 13h

Veja o Expediente dos outros Tribunais do país no feriado de Carnaval 2024

Confira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!

Seus prazos processuais nos TRTs foram alterados no Carnaval 2024?

As alterações em alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) no Carnaval 2024 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.

Para evitar riscos na contagem de prazos, recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua.

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