Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm o costume de suspender o expediente e os prazos processuais nos dias do Carnaval.
Neste ano, o Carnaval 2024 ocorrerá nos dias 12 e 13/02. Mas, além disso, na Quarta Feira de Cinzas (14/02) e na Sexta véspera de Carnaval (09/02) também costumam ocorrer mudanças!
Por isso, não deixe de conferir o resumo completo do feriado de Carnaval 2024 nos TRTs que a Legalcloud preparou para te auxiliar!
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Teste grátis a Jurídico.AIConfira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!
- Expediente dos TJs no Carnaval 2024
- Expediente nos TRFs no Carnaval 2024
- Expediente do STF, STJ e TST no Carnaval 2024
- Expediente do TJSP no Carnaval 2024
[Clique aqui e simule seus prazos processuais no Carnaval 2024 nos Tribunais Superiores]
Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é feriado nacional.
Os feriados nacionais são aqueles estabelecidos pelas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002; e o Carnaval (seja segunda, terça ou quarta-feira de comemorações) não está incluso como feriado nacional.
Temos apenas a exceção da Justiça Federal, que a Lei Federal nº 5010/1966 considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.
Do mesmo modo, a Quarta-feira de Cinzas também não é considerada feriado nacional.
Assim, é preciso ter atenção ao expediente dos TRTs no feriado de Carnaval 2024 e na Quarta-feira de Cinzas!
O que ocorre é que o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.
É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local, é essencial a comprovação de tempestividade!
Conforme tratamos nos posts Feriado local no Novo CPC precisa de comprovação e Comprovação do Feriado Local Segundo Decisão do STJ, feriados locais precisam de comprovação!
Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o Tribunal não teve expediente na segunda-feira de Carnaval.
Dica: a ferramenta Calculadora de Prazos Processuais simula gratuitamente os prazos processuais já levando em consideração as alterações nos calendários.
Para facilitar ainda mais a vida, em seu plano Premium ela já traz todos os documentos necessários para a comprovação da tempestividade, como Portarias e Leis.
Veja o resumo que a Legalcloud preparou com o expediente de cada Tribunal Regional do Trabalho (TRTs) durante a semana do feriado de Carnaval 2024.
Lembrando que alterações sempre podem ocorrer, portanto é prudente consultar o próprio Tribunal.
TRT1
No TRT1, os prazos processuais e o expediente serão alterados nos dias 12 e 13/02 devido ao feriado de Carnaval 2024, assim como na Quarta Feira de Cinzas (14/02).
E atenção! Na sexta pré Carnaval 2024 (09/02), o expediente no TRT1 será remoto:
09/02 – Expediente remoto
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
Já no TRT2, o Carnaval 2024 alterou o expediente e os prazos processuais nos dias 12 e 13 de fevereiro. Além disso, também não haverá expediente na Quarta-feira de Cinzas (14/02).
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
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TRT3
Em 2024, o feriado de Carnaval e a Quarta Feira de Cinzas serão responsáveis pelas alterações nos expediente e nos prazos processuais no TRT3 nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.
Veja:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TRT4
No TRT4, o expediente e os prazos processuais foram alterados nos dias 12 e 13 de fevereiro, em razão do feriado de Carnaval 2024.
Enquanto no dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas) o Tribunal funcionará normalmente:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente normal
TRT5
Devido ao feriado de Carnaval 2024 e Quarta Feira de Cinzas, o TRT5 previu mudanças no expediente e nos prazos processuais de 12 a 14/02:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
E atenção! Na sexta pré carnaval 2024 (09/02) também haverá alterações em algumas varas de trabalho do TRT5, confira:
09/02 – Expediente suspenso em Candeias, Salvador e Simões Filho
TRT6
Em razão do feriado de Carnaval 2024, o TRT6 alterou o seu expediente e os prazos processuais nos dias 12 e 13/02, bem como o dia 14/02 devido a Quarta Feira de Cinzas.
Atenção! Na Sexta pré Carnaval (09/02) o expediente do TRT6 será das 7h às 13h, com exceção das unidades cujas atividades impõem escala própria de serviço pela sua natureza essencial.
09/02 – Expediente de 7h às 13h
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
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TRT7
Já no âmbito do TRT7, na Segunda e Terça do feriado de Carnaval 2024 haverá mudanças no expediente e nos prazos processuais.
Do mesmo modo, também haverá alterações na Quarta Feira de Cinzas (14/02), confira:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TRT8
No TRT8, o expediente e os prazos processuais nos dias 12 e 13/02 contarão com alterações por conta do feriado de Carnaval 2024, bem como por causa da Quarta-feira de Cinzas no dia 14/02:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TRT9
No Carnaval 2024 (12 e 13/02), o TRT9 irá alterar o expediente e os prazos processuais.
O mesmo ocorrerá na Quarta Feira de Cinzas (14/02), veja:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TRT10
Por contado o feriado de Carnaval 2024, o expediente e os prazos processuais nos dias 12 e 13/02 serão alterados no TRT10.
E atenção ao dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas! Nessa data, o expediente terá início somente 12h. Veja:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 12h
TRT11
No TRT11, o expediente e os prazos processuais serão alterados em razão do feriado de Carnaval 2024 nos dias 12 e 13 de fevereiro, bem como na Quarta Feira de Cinzas (14/02).
Além disso, no dia 09/02 (Sexta pré Carnaval 2024) não haverá expediente externo nas unidades de Manaus, veja:
09/02 – Expediente externo suspenso nas unidades de Manaus
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TRT12
Em 2024, os dias 12 e 13/02 (Carnaval) bem como o dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas) terão alterações no expediente e nos prazos processuais no TRT12:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
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TRT13
No TRT13, nos dias 12 e 13 de fevereiro haverá alterações no expediente e nos prazos processuais devido ao feriado de Carnaval 2024.
Do mesmo modo, a Quarta Feira de Cinzas (14/02) também será responsável por mudanças no tribunal:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
Atenção! Na semana anterior ao Carnaval 2024 terá mudanças no expediente nas unidades administrativas de João Pessoa e Santa Rita, conforme notícia do site, nos dias abaixo:
05/02 – Expediente das 7h às 14h
07/02 – Expediente das 7h às 14h
09/02 – Expediente até 12h
TRT14
O expediente e os prazos processuais do TRT14 terão mudanças nos dias 12 e 13/02 pelo Carnaval 2024, assim como o dia 14/02 em razão da Quarta Feira de Cinzas:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TRT15
Nos dias 12 e 13 de fevereiro, feriado de Carnaval 2024, o expediente no TRT15 será suspenso e os prazos processuais também terão mudanças, assim como na Quarta Feira de Cinzas (14/02).
Confira o funcionamento do TRT15 nesses dias:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TRT16
O TRT16 também contará com mudanças no expediente e nos prazos processuais devido ao Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas.
Veja como será o expediente de 12 a 14/02 no TRT16:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
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TRT17
Por conta do feriado de Carnaval 2024, o expediente e os prazos processuais terão alterações no TRT17 nos dias 12 e 13 de fevereiro.
No dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas, o expediente também será suspenso, confira:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TRT18
Em 2024, o expediente e os prazos processuais do TRT18 sofrerão com mudanças devido ao feriado de Carnaval 2024 em 12 e 13 de fevereiro.
Atenção! Na Quarta Feira Santa (14/02) o expediente do TRT18 terá início somente às 12h, com atendimento ao público das 12h às 19h.
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 12h
TRT19
Já no TRT19, devido ao Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas, o expediente e os prazos processuais contarão com mudanças nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro, respectivamente:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TRT20
No âmbito do TRT20, os dias 12 e 13/02 (feriado de Carnaval 2024) e 14/02 (Quarta Feira Santa) terão mudanças no expediente e nos prazos processuais.
Confira o funcionamento do TRT20 na semana do feriado de Carnaval 2024:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
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TRT21
Devido ao Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas, o expediente e os prazos processuais do TRT21 sofrerão com alterações de 12 a 14/02.
Confira:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TRT22
Enquanto no TRT22, o expediente e os prazos processuais nos dias 12 e 13 de fevereiro contarão com mudanças em razão do feriado do Carnaval 2024.
O dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas, também terá mudanças. Veja abaixo:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TRT23
No TRT23, o Carnaval 2024 foi responsável pelas mudanças no expediente e nos prazos processuais nos dias 12 e 13/02 no TRT23.
Já no dia 14/02, as alterações ocorreram devido à Quarta Feira de Cinzas:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
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TRT24
Em 2024, o feriado de Carnaval ocasionou mudanças no expediente e nos prazos processuais no âmbito do TRT24 nos dias 12 e 13/02.
E atenção ao dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas! Nessa data, o expediente do TRT24 terá início somente 13h:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 13h
Confira também outros textos que preparamos sobre o feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas nos Tribunais de todo país!
- Expediente dos TJs no Carnaval 2024
- Expediente nos TRFs no Carnaval 2024
- Expediente do STF, STJ e TST no Carnaval 2024
- Expediente do TJSP no Carnaval 2024
As alterações em alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) no Carnaval 2024 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.
Para evitar riscos na contagem de prazos, recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua.
Caso queira mais tranquilidade com seus prazos, a nossa dica é que utilize a Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud.
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